O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou, nesta quarta-feira (16), uma emocionante sessão solene em homenagem à desembargadora Oriana Gomes, que se despede da magistratura após décadas de dedicação à Justiça. A cerimônia, presidida pelo desembargador Paulo Velten, marcou o encerramento de uma trajetória profissional pautada pela integridade, sabedoria e compromisso com o serviço público.
Amigos, familiares, colegas de toga e autoridades do Judiciário e do Executivo se reuniram no plenário para celebrar a carreira da magistrada.
Em discurso emocionado, Oriana agradeceu a todos que fizeram parte de sua caminhada. “Gratidão a Deus e a todos que caminharam ao meu lado. Finalizo esta etapa com o coração em paz”, declarou.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos da Lei nº 832/2024, que reajustava os salários dos secretários de Presidente Dutra para o período 2025/2028. A decisão unânime atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, em ação direta de inconstitucionalidade julgada nesta quarta-feira (2), sob relatoria do desembargador Sebastião Bonfim.
O Ministério Público do Maranhão sustentou que a lei viola o princípio da anterioridade da legislatura, já que foi aprovada após as eleições municipais de 2024 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. A medida, segundo o MP, fere também os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade administrativa.
A Procuradoria do município, por sua vez, defendeu a legalidade da norma, argumentando que todo o trâmite ocorreu ainda na legislatura de 2024, e que não há vedação expressa na Constituição Federal ou na Lei Orgânica municipal quanto à data da promulgação.
Para o relator, o fato de a lei ter sido publicada após as eleições, já com a composição da próxima legislatura conhecida, caracteriza afronta à Constituição. Ele alertou ainda para o risco de impacto financeiro e consolidação de norma inconstitucional, o que justificou a concessão da medida cautelar. O mérito da Adin será julgado posteriormente.
O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para suspender os efeitos de incisos e anexos da Lei n.º 50/2025, do município de Bela Vista do Maranhão. O entendimento inicial do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional, nesta quarta-feira (4/6), é de que há indícios de que a lei autoriza a contratação irregular de servidores.
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, frisou que o pedido feito pelo Ministério Público estadual aponta a criação de 840 cargos no município, para nomeação sem concurso público. O magistrado concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos das normas impugnadas, até o julgamento do mérito, tendo sido acompanhado por desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial.
Lourival Serejo determinou, ainda, que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal sejam notificados para, se quiserem, prestarem informações no prazo legal, assim como a Procuradoria Geral do município, para apresentar defesa.
O procurador-geral de Justiça ajuizou a ação contra o Município e contra a Câmara Municipal, com fundamento no artigo 129, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 92, inciso II, da Constituição Estadual; e artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 13/1991, pedindo a suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade dos incisos III, IV, V, VI, IX, X, XI e XII do artigo 2.°, bem como dos Anexos I a IV, todos constantes da Lei Municipal n.º 50/2025, de Bela Vista do Maranhão.
O requerente sustentou que os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, do concurso público, ao instituírem hipóteses amplas, genéricas e desvinculadas de qualquer situação fática extraordinária que justifique a contratação temporária de pessoal, possibilitando, com isso, o preenchimento precário de cargos de natureza nitidamente permanente.
O relator disse que a análise dos autos revela possibilidade jurídica da tese apresentada, notadamente diante de repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal pressupõe dois requisitos fundamentais: a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e a previsão legal precisa e restritiva dessas hipóteses. Sem estas condições, representa burla inconstitucional ao concurso público, que é a regra para ingresso em cargos públicos.
O Órgão Especial do TJMA acompanhou por unanimidade o voto do relator.
O Tribunal de Justiça do Maranhão definiu, por meio de votação em sessão plenária híbrida (presencial e por videoconferência), nesta quarta-feira (28/5), a lista tríplice para o cargo de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), na categoria Jurista, em vaga destinada exclusivamente a advogadas. A lista, escolhida em sessão conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, ficou composta pelas advogadas Sâmara Braúna (19 votos), Luciana Sarney (19 votos) e Olívia Castro (16 votos).
O edital para inscrição à vaga esteve em conformidade com a Resolução nº 23.746/2025, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou a Resolução nº 23.517/2017, para incluir a promoção de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais providos por advogadas e advogados.
“Foi nosso Tribunal, sob a minha administração, que teve a primeira lista tríplice feminina. E fico muito orgulhoso de poder votar nas mulheres aqui, defendendo-as na participação paritária nos TREs”, destacou o desembargador Froz Sobrinho, que conduziu a sessão de Brasília, onde representará o presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Francisco Oliveira Neto, no 95º Encontro do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge).
A lista tríplice será enviada ao presidente do TRE/MA, desembargador Paulo Velten, que encaminhará a documentação das candidatas indicadas para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nomeação para a vaga, ao final do processo, é uma atribuição exclusiva do presidente da República.
A vaga, para mandato de dois anos, foi aberta em decorrência do encerramento do biênio do membro substituto da Corte Eleitoral, Antônio Pontes de Aguiar Filho, previsto para o dia 13 de julho de 2025.
QUATRO CANDIDATAS
Quatro candidatas se inscreveram para a vaga e tiveram seus pedidos deferidos pelo presidente do TJMA – as três mais votadas e Patrícia Moura de Azevedo, que participou por videoconferência e obteve 9 votos, ao final da apuração. Cada uma delas teve cinco minutos para falar, tempo que utilizaram para narrar suas trajetórias, experiências, defender pontos de vista e dizer os motivos pelos quais estavam disputando o pleito.
Logo após a sustentação oral por parte das candidatas, o desembargador Paulo Velten, também membro da Corte, levantou uma questão de ordem, por entender que a candidata Luciana Sarney não teria comprovado a prática jurídica durante dez anos, exigida pela Constituição, embora tenha juntado certidões de habilitação em processos.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva sugeriu que fosse dado um prazo de 15 dias para que a candidata se manifestasse sobre a situação.
A candidata pediu a palavra e disse ter consciência de que sua documentação está regular.
Na apreciação da questão de ordem, desembargadores e desembargadoras decidiram, por maioria, dar sequência à votação, em razão de todos os quatro pedidos de inscrição terem sido deferidos.
A votação foi iniciada pelo desembargador Raimundo Neris Ferreira, seguindo dos mais recentes para os mais antigos na Corte. O resultado final apontou Sâmara Braúna e Luciana Sarney, empatadas em primeiro, com 19 votos cada, seguidas de Olívia Castro, com 16 votos, e Patrícia Moura de Azevedo, com nove votos.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) decidiu acompanhar de forma prioritária a ação civil pública por ato de improbidade administrativa que investiga irregularidades envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e o prefeito da Comarca de Caxias.
A ação, de número 0806828-38.2020.8.10.0029, apura possíveis desvios na gestão interina do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Caxias, sob responsabilidade de Delfina do Carmo Teixeira de Abreu, com participação e anuência de autoridades ligadas ao TJMA. O Ministério Público do Maranhão aponta que a nomeação da gestora ocorreu em desacordo com normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que houve irregularidades em contratos, compras e decisões judiciais, com prejuízo estimado em mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Diante da gravidade do caso, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão do processo por 90 dias para garantir o fortalecimento da atuação do Ministério Público Estadual, que vinha enfrentando dificuldades para atuar de forma efetiva.
Além disso, o CNJ exigiu que o processo tenha prioridade máxima no Judiciário, evitando atrasos que possam comprometer a imparcialidade e a autonomia dos magistrados responsáveis pela ação.
Ao final do prazo, a Corregedoria Nacional solicitará informações atualizadas sobre o andamento da ação para manter o acompanhamento rigoroso do caso.
Com informações do Site Direito e Ordem e editada pelo Blog do Minard
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento de controle administrativo para revisar as nomeações de candidatos aprovados no concurso para juiz substituto do Maranhão, mirando a aplicação das cotas raciais previstas pelo edital. A controvérsia gira em torno de uma suposta preterição de candidatos negros, que devem ter 20%, conforme as ações afirmativas. O CNJ busca corrigir possíveis falhas nas nomeações, especialmente a inclusão errônea de candidatos de ampla concorrência nas vagas reservadas.
Até o momento, 58 candidatos foram nomeados, sendo 12 negros, mas surgiram questionamentos sobre a inclusão indevida de nomes da lista de ampla concorrência. A jurisprudência do CNJ afirma que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não podem ser considerados nas vagas específicas para essa população, o que levanta a necessidade de revisão das nomeações.
O CNJ solicitou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informações detalhadas sobre o processo de nomeação e pode exigir ajustes, incluindo novas nomeações de candidatos negros, para garantir que a política de cotas seja devidamente cumprida. A medida visa assegurar o respeito às normas de ações afirmativas e à justiça social no serviço público.
Com informações do site Direito e Ordem e editadas pelo Blog do Minard
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, decidiu revogar o Pregão Eletrônico SRP nº 90.010/2025, que previa a aquisição de 50 iPhones 16 Pro Max — o modelo mais avançado da Apple. A decisão foi tomada em 11 de abril, justamente quando o desembargador foi notificado sobre a sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vai julgar a liminar que já havia suspendido o edital.
A comunicação da revogação foi enviada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, encerrando formalmente um processo licitatório que gerou desconforto nos bastidores do Judiciário e críticas públicas sobre o uso de recursos para bens considerados supérfluos diante da realidade orçamentária de muitos tribunais.
Com a revogação, o TJMA esvazia a discussão antes mesmo de o plenário do CNJ se manifestar sobre o mérito.
O episódio, apesar de encerrado formalmente, deixa marcas: reforça a vigilância exercida pelos órgãos de controle e reacende o debate sobre critérios de prioridade no uso dos recursos públicos pelo Judiciário.
O deputado estadual Hemetério Weba enfrenta um novo revés judicial ao tentar suspender a execução de sanções por improbidade administrativa, que leva à cassação de seu mandato. O ex-prefeito havia ingressado com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pedindo a suspensão da decisão da Comarca de Santa Luzia do Paruá, que determinou a continuidade da execução da multa civil de R$ 626.824,17, acrescida de 10%, além da suspensão de seus direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público no mesmo período.
Essas sanções, caso mantidas, podem resultar diretamente na perda de seu mandato como deputado, já que a suspensão dos direitos políticos impede a manutenção de qualquer cargo público eletivo. A defesa de Weba argumentou que a execução seria indevida, alegando que o processo já havia sido encerrado e cumprido, além de argumentar que recursos ainda estavam pendentes no Superior Tribunal de Justiça, o que inviabilizaria a exigibilidade da sentença.
No entanto, o desembargador Cleones Cunha indeferiu o pedido liminar, entendendo que não havia fundamento para suspender a execução. A sentença condenatória foi restabelecida por decisão do ministro Fernando Falcão, e os embargos de divergência não têm efeito suspensivo automático.
Com a decisão, as sanções permanecem em vigor, incluindo a cassação do mandato de deputado de Hemetério Weba.
O projeto é encabeçado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em parceria com a Vale
Uma iniciativa inédita está oferecendo acesso à justiça para a população que usa o trem entre o Maranhão e o Pará.
O som que corta o ar anuncia a jornada de quase 900 km de São Luís, no Maranhão, à Parauapebas, no Pará. A viagem reserva algo muito além da paisagem que passa pela janela.
‘Durante a viagem, uma equipe do tribunal de justiça do Maranhão fará atendimentos gratuitos voltados a conciliação e mediação de conflitos”, anuncia o alto-falante.
Logo, o vagão social, que virou o “Vagão da Conciliação”, fica movimentado. É gente em busca de soluções para pendências que tiram o sono.
“Eu busco em questão da guarda da minha filha e pensão alimentícia”, afirma Luciane da Hora, autônoma.
O “Vagão da Conciliação é um projeto do Tribunal de Justiça do Maranhão que ganhou parceria da Vale. A iniciativa de trazer o judiciário para dentro de um trem é inédita no país.
“O Vagão da Conciliação está dando oportunidade para que os passageiros, durante a sua viagem, possa estabelecer uma sessão conciliatória, dialogar com a outra parte que tem algum tipo de contenda para poder chegar de uma forma mais rápida a uma solução”, afirma Rodrigo Nina, juiz de conciliação do Tribunal de Justiça/MA.
São mil pessoas que podem ter acesso a todos os serviços oferecidos pelo Tribunal de Justiça durante a sua viagem. Então vai unir o útil ao agradável”, diz Michele Fiquene, gerente de operação da Estrada de Ferro Carajás.
É tudo simples: a pessoa informa os dados e o contato telefônico da outra parte. Os conciliadores fazem uma chamada de vídeo para uma conversa inicial. Se todos estiverem de acordo, instala-se uma audiência virtual. Em poucos minutos, sem custos, está tudo resolvido e a sentença homologada.
Graci Jane Passos Oliveira deu uma pausa no trabalho na lanchonete do trem para oficializar uma união que já dura 27 anos. E teve até a benção de um pastor que seguia no trem.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, deferiu nesta segunda-feira (7) pedido de suspensão de liminar feito pelo município de Coroatá e determinou o desbloqueio imediato de R$ 20.856.716,80 das contas públicas municipais.
A quantia havia sido bloqueada por decisão da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, atendendo a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual, para garantir o pagamento de salários em atraso referentes ao mês de dezembro de 2024 e ao 13º salário dos servidores municipais.
Na decisão, o magistrado reconheceu o caráter excepcional da medida de suspensão, destacando que o bloqueio de valores públicos compromete a continuidade de serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura, além de afetar diretamente a autonomia financeira e administrativa do município. “A medida judicial cria uma série de embaraços à execução dos serviços públicos, atentando contra os princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica”, afirmou.
O atual prefeito Edimar Franco alegou que herdou uma situação caótica da administração anterior do ex-gestor Luis da Amovelar Filho, marcada por falta de transição, ausência de informações contábeis e financeiras, além da suposta existência de servidores “fantasmas” que não constariam em folhas de ponto ou escalas de plantão.
Embora tenha reconhecido a legitimidade do pleito dos servidores, o desembargador ponderou que a via suspensiva não serve para discutir o mérito da ação, limitando-se à análise da lesão à ordem e à economia públicas. “Não se admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por meio de decisões judiciais”, destacou, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O desbloqueio, no entanto, está condicionado à obrigação do atual gestor de fornecer todas aA decisão terá validade até o trânsito em julgado da ação principal.