Defensor Público não necessita de inscrição na OAB, afirma AGU

Foto Reprodução: Amo Direito

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), dia 30/11, concedeu liminar para que o defensor público, Bruno Ricardo Miragaia de Souza, de São Paulo, possa atuar sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão do STF reformou decisão do desembargador Jacob Valente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual ordenava a regularização da inscrição na OAB pelo defensor público para praticar “atos privativos de advogados”.

No STF, o ministro reforçou a autonomia da Defensoria Pública no Judiciário e fundamentou sua decisão no artigo 4o, Parágrafo 6o, da LC 132 que não menciona a inscrição na OAB, sendo que “a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União emitiram pareceres afirmando que os defensores públicos não precisam estar vinculados à OAB e defendendo a instituição como autônoma.

Fonte: Empório do Direito

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

Fachada do STF
Fachada do STF

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.

Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que “não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado –personificado em seus agentes– sobre o indivíduo”.

“A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, acrescentou.

Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.

Origem da decisão

A decisão tomada hoje pelos ministros do STJ teve origem em um recurso especial da Defensoria Pública contra a condenação de um homem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros da Quarta Turma do STJ anularam a condenação por desacato.

Em seu relatório, o ministro Dantas afirmou que “a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”.

Por fim, o relator observou que a descriminalização da conduta não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes públicos.

“O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público”.

Fonte: UOL

Não é piada! Renan diz que decisão do STF é “para se cumprir”

Renan Calheiros, presidente do Senado
Renan Calheiros, presidente do Senado

Dois dias após não acatar a liminar do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou seu afastamento, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou hoje que decisão da Corte máxima do país “é para se cumprir”. Perguntado se havia falado com o presidente Michel Temer sobre a decisão do STF, Renan disse que decisão judicial “não dá para comentar”.

“A decisão do [plenário do] Supremo fala por si só. Não dá para comentar decisão judicial. Decisão judicial do Supremo Tribunal Federal é para se cumprir”, disse o peemedebista.

Na última segunda-feira (5), o ministro Marco Aurélio decidiu afastar Renan da presidência do Senado, atendendo a um pedido liminar feito pela Rede Sustentabilidade. No mesmo dia, Renan Calheiros negou-se a receber de um oficial de Justiça a notificação sobre a decisão liminar.

Na terça, após manifestação da Mesa Diretora da Casa, mais uma vez Renan negou-se a receber a notificação e decidiu aguardar a decisão do plenário do STF sobre o afastamento. Ontem (7), a maioria dos ministro decidiu manter Renan no cargo ao derrubar a liminar do ministro Marco Aurélio.

Votações

De volta ao plenário da Casa, Renan manteve a agenda de votações aprovada pelos líderes, com a previsão de análise da PEC do Teto de Gastos em segundo turno no próximo dia 13. “Vamos cumprir a nossa pauta, encerrar os trabalhos no dia 15 e vamos retornar os trabalhos em 1° de fevereiro. Vamos votar a PEC do Gasto, em segundo turno, no dia 13 e, se for o caso, promulgá-la no dia 15”, disse o peemedebista.

Sobre o projeto de lei do abuso de autoridade, que criou um impasse ente Legislativo e o Judiciário, o presidente do Senado disse que a decisão cabe ao plenário da Casa.

“Qualquer decisão com relação à urgência de alguma matéria tem que ser decisão do plenário, não é do presidente. O presidente pauta, mas quem decide se é urgente ou se não é urgente é o plenário. Tenho feito exatamente isso: quando tentaram apreciar aquela matéria, as medidas [anticorrupção] que vieram da Câmara, estava claro que o requerimento não seria aprovado para apreciação em caráter de urgência, fiz questão de concluir a votação porque o plenário me daria uma noção de espaço temporal com a tramitação da matéria.”

Fonte: Agência Brasil

Weverton Rocha é absolvido pelo STF da acusação de violar Lei de Licitações

Deputado Federal Weverton Rocha (PDT)
Deputado Federal Weverton Rocha (PDT)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) da acusação de violação à Lei das Licitações na contratação de duas entidades para implantação do Programa de Inclusão de Jovens do Estado do Maranhão. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (9), por unanimidade de votos, no julgamento da Ação Penal (AP) 683.

O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público de, na condição de Secretário Estadual de Esporte e Juventude do Maranhão, violar a Lei 8.666/1993 na contratação direta, sem licitação, da Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e do Instituto Maranhense de Administração Municipal (IMAM) para a implantação, no âmbito do estado, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano. Conforme a acusação, a Fundar foi contratada pela secretaria com dispensa de licitação e o IMAM foi contratado com base na hipótese de inexigibilidade.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que, em relação ao IMAM, a decisão do secretário pela inexigibilidade da licitação não observou as formalidades e que a contratação direta realmente ocorreu fora das hipóteses legais. Contudo, para configuração do tipo penal previsto no artigo 89 da Lei das Licitações, salientou o relator, a jurisprudência do STF entende que são necessários elementos adicionais, exigindo a existência de prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido. E, no caso, não há qualquer elemento nos autos para crer que o denunciado tinha intenção de desviar recursos ou causar prejuízos ao erário, ressaltou o ministro.

O objetivo desse entendimento, explicou o relator, é separar as situações em que a dispensa de licitação buscou favorecimento indevido dos casos em que decorreu de interpretação equivocada das normas ou por erro do administrador.

Já a contratação da Fundar com dispensa de licitação, frisou o relator, ocorreu dentro das previsões legais, com base no artigo 24 (inciso XIII) da Lei 8.666/1993, não se constituindo em infração penal.

Assim, o relator votou no sentido de absolver o réu com base no artigo 386 (inciso II) do Código de Processo Penal – falta de prova da existência do fato – no caso do IMAM, e artigo 386 (inciso III) – atipicidade da conduta – pela contratação da Fundar. Todos os ministros presentes acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes.

STF inclui citações a Dilma, Temer e Lula em inquérito da Lava Jato

Michel Temer, Dilma e Lula
Michel Temer, Dilma e Lula

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (20) incluir no principal inquérito da Operação Lava Jato que tramita na Corte trechos da delação do senador Delcídio do Amaral (MS) em que a presidenta Dilma Rousseff, o vice-presidente, Michel Temer, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são citados. Na delação, também foi citado e incluído no inquérito Joel Rennó, ex-executivo da Petrobras do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Zavascki atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A medida não significa que os citados passaram a ser investigados pelo Supremo.

Em março, Zavascki homologou o acordo de delação premiada do senador Delcídio do Amaral (MS) firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para colaborar com as investigações da operação. Na ocasião, o ministro retirou o sigilo do processo e divulgou a íntegra dos depoimentos de delação.

Governos Itamar e FHC

No acordo de delação premiada assinado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo, o senador Delcídio do Amaral (MS) revelou que o esquema de corrupção na Petrobras já ocorria antes da chegada do PT ao governo, nas gestões dos presidentes Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso.

Segundo Delcídio, na gestão do ex-presidente da estatal Joel Rennó, que comandou a Petrobras nos governos de Itamar e Fernando Henrique, entre os anos de 1992 e 1999, ocorriam “casos de ilicitudes”, em alguns casos para “enriquecimento pessoal” como também para “financiamento de campanhas políticas”.

Temer

O senador disse em depoimento de delação premiada que o vice-presidente da República, Michel Temer, chancelou a indicação de dois ex-diretores da Petrobras que foram condenados na Operação Lava Jato. Segundo o senador, Temer era “padrinho” de João Augusto Henriques, ex-diretor da BR Distribuidora, subsidiária da estatal, e de Jorge Zelada, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras.

De acordo com depoimento de Delcídio, tomado no dia 11 de fevereiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Henriques foi o principal operador de “um dos maiores escândalos envolvendo a BR Distribuidora”, envolvendo uma suposta aquisição ilícita de etanol, entre 1997 e 2000, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Dilma

Na delação, Delcídio declarou que a presidenta Dilma tinha “pleno conhecimento” do processo de compra da Refinaria da Pasadena, nos Estados Unidos, que gerou prejuízos para a estatal. Segundo o senador, Dilma nomeou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas com interesse em barrar as investigações da Operação Lava Jato.

Lula

Em um dos depoimentos, Delcídio disse que o ex-presidente Lula tentou interferir para evitar que o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Ceveró assinasse acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato. No dia 8 de abril, Lula prestou depoimento ao Ministério Público Federal (MPF) e negou as acusações.

Outro lado

No mês passado, após a divulgação dos depoimentos, Temer negou que teria feito a indicação pessoalmente e que conhecesse Henriques à época. Segundo ele, a apresentação do nome de Henriques foi feita pela bancada do PMDB de Minas Gerais na Câmara.

“O nome não foi aprovado. Posteriormente, indicaram o nome do senhor Jorge Zelada, que foi encaminhado pela mesma bancada e aprovado. Aliás, esse procedimento era rotineiro, já que muitas e muitas vezes vários nomes indicados pelas bancadas eram-me tão somente comunicados. Estes são os fatos”, disse Temer.

A presidenta Dilma declarou “jamais” ter falado com Delcídio sobre a Lava Jato e negou ter tentado negociar “de forma imoral” a nomeação dos ministros, com o objetivo de conseguir a libertação de investigados que na época estavam presos preventivamente.

Na ocasião, a presidenta também disse que os esclarecimentos sobre a compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras, em 2014, já foram devidamente prestados, embasados em documentação do Conselho de Administração da Petrobras, e que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento da investigação.

A defesa de Joel Rennó não foi localizada.

Fonte: Agência Brasil

STF nega liminar em cinco ações que tentavam barrar votação do Impeachment

Sessão no plenário do STF durou cerca de 7 horas...
Sessão no plenário do STF durou cerca de 7 horas…

Após sete horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (15) cinco ações contestando a votação do pedido de abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, previsto para domingo (17). A sessão começou às 18h e terminou à 1h.

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação do PCdoB e dos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) para anular as regras definidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram do relator, Marco Aurélio, por entenderem que não houve ilegalidade na interpretação do regimento interno da Casa por parte de Cunha.

A maioria dos ministros também decidiu manter em tramitação na Câmara dos Deputados o processo de impeachment. A Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo.

No entanto, o tribunal entendeu que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos públicos.

Ao final de sessão, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a Corte não fechará as portas para “analisar a tipificação do crimes de responsabilidade” do impeachment. Segundo, o ministro, o STF poderá analisar se a presidenta praticou crime de responsabilidade.

Direito de defesa

De com a AGU, a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação do senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS), fato que não foi objeto da denúncia original, recebida por Eduardo Cunha.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, sustenta que a defesa da presidenta ficou prejudicada no processo e citou que, na sessão no último dia 6 da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a leitura do relatório final de Jovair Arantes, o advogado da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar questões de ordem.

Fonte: EBC

STF começa sessão para julgar ações contra votação do impeachment

STF em sessão extraordinária nesta quinta-feira (14)
STF em sessão extraordinária nesta quinta-feira (14)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco sessão extraordinária para julgar cinco ações que contestam a votação do pedido de abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

A sessão foi convocada no início da tarde, após as ações chegaram ao protocolo da Corte. Dez dos 11 ministros estão presentes. O ministro Dias Toffoli, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está em viagem oficial a Romênia.

A decisão da Corte foi divulgada no início da sessão de hoje, quando os ministros se preparavam para julgar processos sobre direito autoral. Após intervenção do ministro Marco Aurélio, relator de uma das ações, os ministros decidiram cancelar a sessão e convocar uma reunião extraordinária para decidir as questões que envolvem o impeachment.

As ações que serão julgadas em conjunto foram protocoladas pelos deputados federais Weverton Rocha (PDT-MA), Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damus (PT-RJ), além de ações da Advocacia-Geral da União e do PCdoB.

Os deputados alegam que a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação do senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS), fato que não foi objeto da denúncia original, recebida por Eduardo Cunha.

Na ação protocolada pelo deputado Weverton Rocha, os governistas pretendem garantir que a votação ocorra de forma alternada entre as bancadas dos estados do Norte e do Sul do país. O parlamentar quer evitar que a votação seja iniciada pelos deputados de estados do Sul, como havia anunciado o presidente da Câmara

O deputado alega que o regimento interno da Câmara definiu que a votação sobre a admissibilidade do processo de impeachment do Presidente da República deve ocorrer de forma alternada e iniciar por um estado do Norte. Para o parlamentar, Cunha faz “interpretação costumeira” do regimento.

Após o anúncio da realização de “sessão relâmpago” pelo Supremo para julgar a validade do procedimento de votação, Eduardo Cunha voltou atrás e mudou a ordem de chamada de votação para o processo do impeachment. Cunha recuou e anunciou hoje (14) que a votação será alternada, começando por um estado do Norte.

Fonte: Agência Brasil

Impeachment pode ser anulado: AGU impetrará mandado de segurança no STF

Foto reprodução Revolta Brasil
Foto reprodução Revolta Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que impetrará, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança para anular o processo do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT), cuja votação da admissibilidade ocorrerá domingo (17), na Câmara dos Deputados. Segundo a assessoria da AGU, o mandado ainda não foi ajuizado no STF e os detalhes do processo serão dados pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, na tarde desta quinta-feira (14).

Nos últimos dias, o Planalto e Cardozo questionaram a fragilidade e a legalidade do relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), favorável ao impeachment, apresentado na comissão da Câmara. Chegaram a falar que o documento seria a melhor defesa para Dilma no processo.

STF. Na quarta (13), o advogado-geral da União falou que um futuro recurso do governo no STF que questione atos do Congresso sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff não pode ser chamado de “tapetão”. “O dia em que o Judiciário for entendido como um tapetão nós rasgamos de vez o estado de direito no Brasil”, afirmou.

Na segunda, 11, quando a Comissão Especial aprovou o relatório do deputado Jovair Arantes a favor do impeachment, Cardozo já deu sinais de que o governo poderia judicializar o tema. Na ocasião, indicou que houve cerceamento da defesa que, segundo ele, não participou de todas as etapas do processo. Cardozo disse ainda que considera o processo nulo, já que Jovair fez menção a fatos que não fazem parte da denúncia em seu parecer

Ordem da votação. Os deputados federais José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e Afonso Florence (PT-BA) afirmaram nesta quinta que o governo irá apresentar uma questão de ordem para questionar o ordenamento de votação do processo de admissibilidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff na Casa. Ambos questionam a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de iniciar a votação pelos parlamentares dos Estados do Sul, onde há uma maioria favorável pelo impeachment, para os do Norte, com deputados contrários ao processo.

Segundo eles, na última votação em que a prática foi adotada, sem citar qual, a ordem também já foi do Sul para o Norte e que agora seria necessária a inversão. O governo teme que o aumento do número de votos de parlamentares contra o impeachment pressione parlamentares indeciso ou mesmo reverta, durante a votação, a posição dos contrários.

“Todos sabem que no Rio Grande do Sul a aliança entre PP e PMDB é a maioria pelo impeachment, o que não ocorre na Bahia, por exemplo, com o PP e em outros Estados do Norte com o PMDB”, disse, Florence. “Vamos entrar assim que começarem os trabalhos, com questão de ordem para que ele (Cunha) reconheça que a última votação foi do Sul para o Norte. O presidente da Câmara e o presidente da Comissão (Rogério Rosso/PSD-DF) têm rasgado o Regimento e a Constituição em mais uma iniciativa para criar um ambiente favorável à aprovação do golpe”.

Fonte: O Estadão

STF acolhe pedido para investigar Mercadante, Aloysio Nunes e Haddad

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello acolheu, no dia 19 de fevereiro, um pedido do procurador-geral da República (petição 5.801), Rodrigo Janot, para investigar o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o senador tucano Aloysio Nunes, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, o ex-senador Hélio Costa, do PMDB de Minas Gerais, e o ex-deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR).

O pedido foi feito com base em informações provenientes de uma delação premiada. As suspeitas são de “prática de crime de corrupção passiva ou de falsidade ideológica eleitoral e de lavagem de dinheiro, em concurso de pessoas”.

Mello redistribuiu os processos para as Cortes correspondentes ao foro de cada um dos citados. Nos casos de Mercadante e Aloysio Nunes, as informações serão juntadas ao inquérito 4.133 do STF. No caso de Haddad, a cópia das informações será encaminhadas à Justiça Eleitoral de São Paulo. No caso de Cabral, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, nos casos de Hélio Costa e Valdemar Costa Neto, para a Justiça Federal de Curitiba.

Da Revista Época

Ministro do STF nega pedido de Cunha para liberar processo de impeachment

Fachin nega pedido de Cunha
Fachin nega pedido de Cunha

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (11) um pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para liberar o andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara.

O andamento foi suspenso na última terça (8) pelo próprio Fachin após questionamento do PC do B quanto a à votação secreta que escolheu parte dos deputados de uma comissão especial que vai analisar as acusações contra a presidente.

Ao negar a revogação desta decisão, Fachin lembrou que ela só vale até a próxima quarta-feira (16), quando o plenário do STF, formado pelos 11 ministros, deverá analisar pedido do partido para anular ato de Cunha que recebeu o pedido de impeachment, dando início ao processo.

“Por definição congênita, é finita (somente até 16.12.2015) a eficácia da liminar por mim deferida em 08 de dezembro, coerente com o sentido de submeter ao Tribunal Pleno a matéria. Em 16 vindouro (com a pauta prevista e pela sua previsão tão somente) ocorre, ipso facto, exaurimento dos efeitos daquela liminar pelo simples fato da previsão de realização da sessão do Tribunal Pleno”, despachou o ministro.

Cunha pediu para retomar o processo na noite de quarta, um dia após a suspensão. Ao prestar informações para embasar o julgamento, ele afirmou que o PC do B, como “integrante da base parlamentar governista”, pretendia, “na verdade, passados mais de vinte e sete anos desde a promulgação da Constituição da República, tão somente evitar o trâmite do legítimo e constitucional processo de impeachment”.

Na mesma decisão que negou o pedido de Cunha, Fachin aceitou pedidos do PT, PSDB e DEM para participarem do julgamento na condição de “amici curiae” (amigos da Corte), pela qual poderão se manifestar antes dos votos dos ministros.

“Verifico que todos os partidos possuem ampla e conhecida representatividade nacional, possuem interesse direto e imediato no tema em pauta e têm, dados os objetivos e finalidades que lhes constituem, em sua especialidade, atuado sobre a questão”, escreveu Fachin.

Do G1, Brasília