Goleiro Bruno voltará para cadeia, decide STF que votou contra habeas corpus

Goleiro Bruno condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte de Eliza Samudio
Goleiro Bruno condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte de Eliza Samudio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), pelo retorno do goleiro Bruno Fernandes à prisão. A maioria dos ministros da casa votou contra o habeas corpus que garantia a liberdade do jogador. A decisão foi tomada por três votos a um. Marco Aurélio Mello, que concedeu, em fevereiro deste ano, a liberdade do jogador, foi o único voto a favor. Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber votaram para Bruno retornar à prisão. O ministro Luís Roberto Barroso não participou da votação. Bruno foi condenado pelo assassinato da ex-amante Eliza Samudio, em 2010, e estava solto desde 24 de fevereiro, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao STF um parecer pedindo a revogação da decisão que libertou Bruno. Desde que teve liberdade concedida, o jogador estava atuando no clube Boa Esporte, de Minas Gerais. O advogado do jogador Luan Veloso, soube da decisão pelo Extra e afirmou que irá se reunir com o restante da defesa para definir a estratégia a partir de agora.

– Jesus – exclamou o advogado quando soube da decisão – Isso não estava nos nossos planos. Vou conversar com o Lúcio Adolfo para ver o que faremos. Mas não tenho o que comentar nesse momento – disse.

Procurado também pelo Extra, Lúcio Adolfo, o outro advogado do jogador, não atendeu às ligações. Nesta segunda-feira, ele comentou a possibilidade de retorno de Bruno à prisão. O advogado disse que o jogador estava “apreensivo”, mas confiante no resultado.

— Não acredito nessa possibilidade. O Ministro Marco Aurélio Mello concedeu a medida liminar, que é algo muito dificil. O Bruno está trabalhando, não esta na gandaia, não fala mal de ninguém. Ele está calmo e tranquilo. Está apreensivo, mas confia no Judiciário. Caso isso aconteça, vamos apresentá-lo e recorrer no que for preciso — disse o advogado.

A defesa de Bruno também comentou as críticas de Rodrigo Janot à equipe. O procurador refutou a tese da defesa sobre a demora do julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais enquanto o goleiro estava preso.

— Não é absolutamente verdade. Quando um advogado demora pra entregar o processo, o juiz manda ir lá e buscá-lo. Ele não tem o que falar sobre isso. Se o processo atrasou, não foi culpa da defesa — declarou.

Bruno foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio em março de 2013. A pena foi de 22 anos e três meses de prisão. Mas como até fevereiro passado ainda não havia confirmação ainda da condenação na segunda instância, Marco Aurélio determinou que ele tivesse o direito de recorrer em liberdade.

Na ocasião, o ministro foi duramente criticado por conceder liberdade ao goleiro. Em entrevista ao jornal ‘O GLOBO’, Maurco Aurélio Mello disse que a decisão “não foi politicamente correta”.

– Nem sempre nós concebemos harmonia com os anseios sociais. Às vezes, o Supremo tem que ser contra majoritário. É função dele tornar prevalecente a ordem jurídica, e foi o que eu fiz. Claro que a minha posição não foi politicamente correta.

Fonte: EXTRA

STF bate o martelo e proíbe direito de greve a todos os policiais

Alexandre de Moraes: “É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico".
Alexandre de Moraes: “É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico”.

Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional o direito de greve para carreiras policiais. O novo entendimento vale para integrantes da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária e do Corpo de Bombeiros. A greve já é proibida para policiais militares. O caso concreto discutia uma ação proposta pelo estado de Goiás contra o sindicato dos policiais civis. Mas a corte entendeu que cabia aplicar a repercussão geral no tema, determinando que a decisão fosse estendida a todo o Brasil.

Para a o STF, todos esses profissionais são essenciais para garantir a ordem e a segurança no país. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro novato Alexandre de Moraes, recém-indicado pelo presidente Michel Temer. “Dou provimento ao recurso (do estado de Goiás) para aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais, todas, exerçam o direito de greve”, defendeu o ministro.

“Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar. É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”, argumentou Moraes, ex-ministro da Justiça e ex-secretário estadual de Segurança Pública em São Paulo.

O voto de Moraes contrariou a posição do relator da ação, Edson Fachin, que era favorável a restringir, mas não eliminar o direito de greve dos policiais. Além de Fachin, também defendiam a restrição os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o voto de Alexandre de Moraes. O ministro mais antigo da corte, Celso de Mello, não estava presente à sessão.

Fonte: Congresso Em Foco

STF nega pedido de liberdade e Eduardo Cunha permanece na cadeia

Eduardo Cunha foi preso dia 19 de outubro de 2016
Eduardo Cunha foi preso dia 19 de outubro de 2016

Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) manter a prisão do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. O ex-deputado está preso desde outubro do ano passado em um presídio na região metropolitana de Curitiba por determinação do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal.

A Corte julgou nesta tarde recurso protocolado pela defesa de Cunha. Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. O ministro entendeu que não houve ilegalidade na decisão de Sérgio Moro.

O entendimento de Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pela presidente, Cármen Lúcia.

Único a votar pela soltura de Cunha, Marco Aurélio criticou a prisão cautelar de investigados na Lava Jato que ainda não foram condenados. Para o ministro, a prisão provisória foi generalizada durante as investigações.

A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. O processo foi aberto pelo Supremo, mas, após a cassação do mandato do parlamentar, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.

Defesa

A defesa de Cunha alega que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela prisão, descumpriu uma decisão da Corte. Na petição, os advogados afirmam que o Supremo já decidiu que Cunha não poderia ser preso pelos fatos investigados contra ele na Operação Lava Jato, ao entender que o ex-deputado deveria ser afastado da presidência da Câmara, em maio do ano passado. Para a defesa, os ministros decidiram substituir a prisão pelo afastamento de Cunha.

Para o advogado Ticiano Figueiredo, defensor de Cunha, é preciso respeitar as decisões do Supremo e cumprir as garantias fundamentais a que Cunha tem direito. “O que Sua Excelência [Moro] fez, nada mais foi, mandar um recado dizendo que quem soltar Eduardo Cunha está fazendo por pressão. Um ato que destoa da paridade de armas no processo penal“, disse.

Por Agência Brasil

PGR quer abertura de inquérito contra José Sarney

Ex-senador e ex-presidente José Sarney

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta segunda-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a abertura de inquérito contra o ex-presidente José Sarney, os senadores do PMDB Romero Jucá (RR) e Renan Calheiros (AL), e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado sob a acusação de embaraço às investigações na Operação Lava Jato.

O pedido se fundamenta no conteúdo do acordo de colaboração premiada na qual Machado detalha manobras de políticos para interferir nas investigações da Operação Lava Jato.

As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República.

Petição da PGR
Petição da PGR

No Termo de colaboração 10, o ex-diretor da Transpetro explicou o conteúdo de cerca de seis horas de conversas gravadas com os caciques peemedebistas, ‘que demonstram a motivação de estancar e impedir, o quanto antes, os avanços da Operação Lava Jato em relação a políticos, especialmente do PMDB, do PSDB e do próprio PT, por meio de acordo com o Supremo Tribunal Federal e da aprovação de mudanças legislativas’.

Segundo o procurador-geral, o objetivo dos congressistas era ‘construir uma ampla base de apoio político para conseguir, pelo menos, aprovar três medidas de alteração do ordenamento jurídico em favor da organização criminosa’ – 1) proibição de acordos de colaboração premiada com investigados ou réus presos; 2) a proibição de execução provisória da sentença penal condenatória mesmo após rejeição dos recursos defensivos ordinários, o que redunda em reverter pela via legislativa o julgado do STF que consolidou esse entendimento; 3) e a alteração do regramento dos acordos de leniência, permitindo celebração de acordos independente de reconhecimento de crimes.

Janot argumenta que há ‘elementos concretos de atuação concertada entre parlamentares, com uso institucional desviado, em descompasso com o interesse público e social, nitidamente para favorecimento dos mais diversos integrantes da organização criminosa”.

Segundo o procurador-geral, Renan, Sarney e Jucá teriam buscado ‘por via legislativa, atingir decisão da Suprema Corte sobre cumprimento das penas após a decisão de 2.ª instância e enfraquecer o instrumento da colaboração premiada, amplamente empregado na Operação Lava Jato’.

Outra forma de obstrução, segundo o pedido de inquérito, consistia na redução de poderes do Judiciário e do Ministério Público mediante a realização de nova constituinte.

Para Janot, ‘trata-se de atos estatais que visam a sabotar o próprio Estado, na sua vertente de repressão ao crime organizado’. “É chocante, nesse sentido, ouvir o senador Romero Jucá admitir, a certa altura, que é crucial ‘cortar as asas’ da Justiça e do Ministério Público, aduzindo que a solução para isso seria a Assembleia Constituinte que ele e seu grupo político estão planejando para 2018”, afirma Janot.

Já no Judiciário, o grupo peemedebista buscaria cooptar ministros do STF para anistiar envolvidos na investigação ou para assegurar a manutenção da validade das proposições legislativas almejadas, de forma que a Suprema Corte não as declarasse, posteriormente, inconstitucionais.

“Não bastasse a trama para mudar a legislação, os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e o ex-presidente José Sarney ainda revelam o plano de incluir o Supremo Tribunal Federal, reserva necessária de sobriedade institucional, na costura política de um grande acordo espúrio para evitar o avanço do complexo investigatório”, adverte o procurador.

COM A PALAVRA, RENAN CALHEIROS

“O senador Renan Calheiros esclarece que não fez nenhum ato para embaraçar ou dificultar qualquer investigação e que sempre foi colaborativo, tanto que o Supremo Tribunal Federal já manifestou contrariamente à pedido idêntico.”

Fonte: Estadão

Cármen Lúcia autoriza auxiliares de Teori a retomarem homologações da Odebrecht

Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, autorizou os juízes auxiliares do ministro Teori Zavascki a retomarem a partir de hoje (24) os procedimentos formais para que as delações de executivos da empreiteira Odebrecht sejam homologadas, no âmbito da Operação Lava Jato.

O ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente de avião na última quinta-feira (19) e era o relator da Lava Jato no STF, trabalhava durante o recesso nas 77 delações da Odebrecht que se encontram em seu gabinete e estavam prestes a ser homologadas, isto é, a serem validadas como prova.

Teori já havia autorizado que seus juízes auxiliares começassem, esta semana, a ouvir os delatores para saber se eles prestaram de livre e espontânea vontade as informações que constam nos mais de 800 depoimentos colhidos pelo Ministério Público Federal (MPF). Esta é uma etapa formal do processo.

A ministra Cármen Lúcia passou boa parta de tarde de ontem (23) no gabinete de Teori Zavascki, onde conversou com os juízes auxiliares do ministro. Devido ao sigilo dos processos, não é possível saber se a autorização para que os depoimentos sejam retomados diz respeito a uma delação específica ou a todas.

Ontem, ela recebeu em seu gabinete o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a quem cabe solicitar urgência na apreciação das delações da Lava Jato. Durante o recesso do Judiciário, Cármen Lúcia pode autorizar atos emergenciais em processos que tramitam no STF.

Há uma grande expectativa da sociedade e, principalmente, da classe política em relação às delações de executivos da Odebrecht, pois segundo informações vazadas anteriormente, dezenas de políticos em exercício são citados como envolvidos no megaesquema de corrupção da Petrobras.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, celebrou a decisão de Cármen Lúcia, afirmando que “representa uma vitória para a sociedade brasileira”. Ele já havia defendido que a ministra avocasse para si a homologação das delações da Odebrecht.

“Neste momento, a sociedade precisa de respostas e, por isso, é necessário dar celeridade aos processos da Lava Jato, de modo a diminuir a insegurança e destravar o país”, diz a nota de Lamachia divulgada nesta terça-feira.

Da EBC

Defensor Público não necessita de inscrição na OAB, afirma AGU

Foto Reprodução: Amo Direito

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), dia 30/11, concedeu liminar para que o defensor público, Bruno Ricardo Miragaia de Souza, de São Paulo, possa atuar sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão do STF reformou decisão do desembargador Jacob Valente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual ordenava a regularização da inscrição na OAB pelo defensor público para praticar “atos privativos de advogados”.

No STF, o ministro reforçou a autonomia da Defensoria Pública no Judiciário e fundamentou sua decisão no artigo 4o, Parágrafo 6o, da LC 132 que não menciona a inscrição na OAB, sendo que “a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União emitiram pareceres afirmando que os defensores públicos não precisam estar vinculados à OAB e defendendo a instituição como autônoma.

Fonte: Empório do Direito

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

Fachada do STF
Fachada do STF

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.

Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que “não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado –personificado em seus agentes– sobre o indivíduo”.

“A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, acrescentou.

Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.

Origem da decisão

A decisão tomada hoje pelos ministros do STJ teve origem em um recurso especial da Defensoria Pública contra a condenação de um homem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros da Quarta Turma do STJ anularam a condenação por desacato.

Em seu relatório, o ministro Dantas afirmou que “a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”.

Por fim, o relator observou que a descriminalização da conduta não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes públicos.

“O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público”.

Fonte: UOL

Não é piada! Renan diz que decisão do STF é “para se cumprir”

Renan Calheiros, presidente do Senado
Renan Calheiros, presidente do Senado

Dois dias após não acatar a liminar do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou seu afastamento, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou hoje que decisão da Corte máxima do país “é para se cumprir”. Perguntado se havia falado com o presidente Michel Temer sobre a decisão do STF, Renan disse que decisão judicial “não dá para comentar”.

“A decisão do [plenário do] Supremo fala por si só. Não dá para comentar decisão judicial. Decisão judicial do Supremo Tribunal Federal é para se cumprir”, disse o peemedebista.

Na última segunda-feira (5), o ministro Marco Aurélio decidiu afastar Renan da presidência do Senado, atendendo a um pedido liminar feito pela Rede Sustentabilidade. No mesmo dia, Renan Calheiros negou-se a receber de um oficial de Justiça a notificação sobre a decisão liminar.

Na terça, após manifestação da Mesa Diretora da Casa, mais uma vez Renan negou-se a receber a notificação e decidiu aguardar a decisão do plenário do STF sobre o afastamento. Ontem (7), a maioria dos ministro decidiu manter Renan no cargo ao derrubar a liminar do ministro Marco Aurélio.

Votações

De volta ao plenário da Casa, Renan manteve a agenda de votações aprovada pelos líderes, com a previsão de análise da PEC do Teto de Gastos em segundo turno no próximo dia 13. “Vamos cumprir a nossa pauta, encerrar os trabalhos no dia 15 e vamos retornar os trabalhos em 1° de fevereiro. Vamos votar a PEC do Gasto, em segundo turno, no dia 13 e, se for o caso, promulgá-la no dia 15”, disse o peemedebista.

Sobre o projeto de lei do abuso de autoridade, que criou um impasse ente Legislativo e o Judiciário, o presidente do Senado disse que a decisão cabe ao plenário da Casa.

“Qualquer decisão com relação à urgência de alguma matéria tem que ser decisão do plenário, não é do presidente. O presidente pauta, mas quem decide se é urgente ou se não é urgente é o plenário. Tenho feito exatamente isso: quando tentaram apreciar aquela matéria, as medidas [anticorrupção] que vieram da Câmara, estava claro que o requerimento não seria aprovado para apreciação em caráter de urgência, fiz questão de concluir a votação porque o plenário me daria uma noção de espaço temporal com a tramitação da matéria.”

Fonte: Agência Brasil

Weverton Rocha é absolvido pelo STF da acusação de violar Lei de Licitações

Deputado Federal Weverton Rocha (PDT)
Deputado Federal Weverton Rocha (PDT)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) da acusação de violação à Lei das Licitações na contratação de duas entidades para implantação do Programa de Inclusão de Jovens do Estado do Maranhão. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (9), por unanimidade de votos, no julgamento da Ação Penal (AP) 683.

O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público de, na condição de Secretário Estadual de Esporte e Juventude do Maranhão, violar a Lei 8.666/1993 na contratação direta, sem licitação, da Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e do Instituto Maranhense de Administração Municipal (IMAM) para a implantação, no âmbito do estado, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano. Conforme a acusação, a Fundar foi contratada pela secretaria com dispensa de licitação e o IMAM foi contratado com base na hipótese de inexigibilidade.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que, em relação ao IMAM, a decisão do secretário pela inexigibilidade da licitação não observou as formalidades e que a contratação direta realmente ocorreu fora das hipóteses legais. Contudo, para configuração do tipo penal previsto no artigo 89 da Lei das Licitações, salientou o relator, a jurisprudência do STF entende que são necessários elementos adicionais, exigindo a existência de prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido. E, no caso, não há qualquer elemento nos autos para crer que o denunciado tinha intenção de desviar recursos ou causar prejuízos ao erário, ressaltou o ministro.

O objetivo desse entendimento, explicou o relator, é separar as situações em que a dispensa de licitação buscou favorecimento indevido dos casos em que decorreu de interpretação equivocada das normas ou por erro do administrador.

Já a contratação da Fundar com dispensa de licitação, frisou o relator, ocorreu dentro das previsões legais, com base no artigo 24 (inciso XIII) da Lei 8.666/1993, não se constituindo em infração penal.

Assim, o relator votou no sentido de absolver o réu com base no artigo 386 (inciso II) do Código de Processo Penal – falta de prova da existência do fato – no caso do IMAM, e artigo 386 (inciso III) – atipicidade da conduta – pela contratação da Fundar. Todos os ministros presentes acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes.

STF inclui citações a Dilma, Temer e Lula em inquérito da Lava Jato

Michel Temer, Dilma e Lula
Michel Temer, Dilma e Lula

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (20) incluir no principal inquérito da Operação Lava Jato que tramita na Corte trechos da delação do senador Delcídio do Amaral (MS) em que a presidenta Dilma Rousseff, o vice-presidente, Michel Temer, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são citados. Na delação, também foi citado e incluído no inquérito Joel Rennó, ex-executivo da Petrobras do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Zavascki atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A medida não significa que os citados passaram a ser investigados pelo Supremo.

Em março, Zavascki homologou o acordo de delação premiada do senador Delcídio do Amaral (MS) firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para colaborar com as investigações da operação. Na ocasião, o ministro retirou o sigilo do processo e divulgou a íntegra dos depoimentos de delação.

Governos Itamar e FHC

No acordo de delação premiada assinado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo, o senador Delcídio do Amaral (MS) revelou que o esquema de corrupção na Petrobras já ocorria antes da chegada do PT ao governo, nas gestões dos presidentes Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso.

Segundo Delcídio, na gestão do ex-presidente da estatal Joel Rennó, que comandou a Petrobras nos governos de Itamar e Fernando Henrique, entre os anos de 1992 e 1999, ocorriam “casos de ilicitudes”, em alguns casos para “enriquecimento pessoal” como também para “financiamento de campanhas políticas”.

Temer

O senador disse em depoimento de delação premiada que o vice-presidente da República, Michel Temer, chancelou a indicação de dois ex-diretores da Petrobras que foram condenados na Operação Lava Jato. Segundo o senador, Temer era “padrinho” de João Augusto Henriques, ex-diretor da BR Distribuidora, subsidiária da estatal, e de Jorge Zelada, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras.

De acordo com depoimento de Delcídio, tomado no dia 11 de fevereiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Henriques foi o principal operador de “um dos maiores escândalos envolvendo a BR Distribuidora”, envolvendo uma suposta aquisição ilícita de etanol, entre 1997 e 2000, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Dilma

Na delação, Delcídio declarou que a presidenta Dilma tinha “pleno conhecimento” do processo de compra da Refinaria da Pasadena, nos Estados Unidos, que gerou prejuízos para a estatal. Segundo o senador, Dilma nomeou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas com interesse em barrar as investigações da Operação Lava Jato.

Lula

Em um dos depoimentos, Delcídio disse que o ex-presidente Lula tentou interferir para evitar que o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Ceveró assinasse acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato. No dia 8 de abril, Lula prestou depoimento ao Ministério Público Federal (MPF) e negou as acusações.

Outro lado

No mês passado, após a divulgação dos depoimentos, Temer negou que teria feito a indicação pessoalmente e que conhecesse Henriques à época. Segundo ele, a apresentação do nome de Henriques foi feita pela bancada do PMDB de Minas Gerais na Câmara.

“O nome não foi aprovado. Posteriormente, indicaram o nome do senhor Jorge Zelada, que foi encaminhado pela mesma bancada e aprovado. Aliás, esse procedimento era rotineiro, já que muitas e muitas vezes vários nomes indicados pelas bancadas eram-me tão somente comunicados. Estes são os fatos”, disse Temer.

A presidenta Dilma declarou “jamais” ter falado com Delcídio sobre a Lava Jato e negou ter tentado negociar “de forma imoral” a nomeação dos ministros, com o objetivo de conseguir a libertação de investigados que na época estavam presos preventivamente.

Na ocasião, a presidenta também disse que os esclarecimentos sobre a compra da Refinaria de Pasadena pela Petrobras, em 2014, já foram devidamente prestados, embasados em documentação do Conselho de Administração da Petrobras, e que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento da investigação.

A defesa de Joel Rennó não foi localizada.

Fonte: Agência Brasil