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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), dia 30/11, concedeu liminar para que o defensor público, Bruno Ricardo Miragaia de Souza, de São Paulo, possa atuar sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão do STF reformou decisão do desembargador Jacob Valente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual ordenava a regularização da inscrição na OAB pelo defensor público para praticar “atos privativos de advogados”.
No STF, o ministro reforçou a autonomia da Defensoria Pública no Judiciário e fundamentou sua decisão no artigo 4o, Parágrafo 6o, da LC 132 que não menciona a inscrição na OAB, sendo que “a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”.
A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União emitiram pareceres afirmando que os defensores públicos não precisam estar vinculados à OAB e defendendo a instituição como autônoma.
Fonte: Empório do Direito