Julgamento das ‘sobras eleitorais’: Deputados do MA não são afetados

Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando ações que questionam a constitucionalidade de uma mudança na lei eleitoral feita em 2021, que alterou os critérios para a distribuição das “sobras eleitorais”. Essas são as vagas que sobram após a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário, que definem quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito na Câmara dos Deputados, nas assembleias estaduais e nas câmaras de vereadores.

Os deputados do Maranhão, no entanto, não serão afetados pelo julgamento, pois nenhum deles foi eleito pelas “sobras”. A bancada maranhense na Câmara é formada por 18 deputados federais, de diferentes partidos e coligações.

A nova lei restringiu o acesso às “sobras” aos partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que receberam pelo menos 20% desse quociente. Antes, todos os partidos podiam concorrer às “sobras”.

Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP alegam que a mudança é inconstitucional, pois dificulta a representação proporcional e cria uma espécie de cláusula de barreira para a disputa dessas vagas.

Se o STF der razão aos partidos, a lei será modificada e a composição da Câmara Federal será alterada. Sete deputados federais que foram eleitos pelas “sobras” em 2022 poderão perder seus mandatos e ser substituídos por outros candidatos. Eles são dos estados do Amapá, Tocantins, Distrito Federal e Roraima.

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