Procon-MA autua Caixa Econômica após cliente passar mal por excessiva demora

Cliente passa mal na Caixa Econômica Federal da Cohab
Cliente passa mal na Caixa Econômica Federal da Cohab

A equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) atendeu diversas denúncias e autuou a agência da Caixa Econômica localizada no bairro Cohab, em São Luís, nesta quarta-feira (21), por excessiva demora no atendimento.

Na ocasião, uma cliente do banco passou mal após esperar um longo tempo para ser atendida e pela superlotação no local. De acordo com denúncias, consumidores que estavam na agência aguardavam mais de quatro horas para serem atendidos.

A CEF foi autuada com todo o rigor que a lei permite por contrariar o o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Agentes do Procon-MA na Caixa Econômica Federal

Procon-MA realiza semana de renegociação de dívidas em São Luís

Foto Divulgação

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) promove, de 21 a 24 de novembro, das 10h às 19h, no Shopping da Ilha, mais uma semana de renegociação de dívidas. A ação oferece aos consumidores maior facilidade no financiamento de seus débitos e busca os melhores meios de solução.

As empresas participantes do evento irão atender todos e se disponibilizarão a buscar medidas confortáveis para renegociar suas dívidas. São elas: Itaú, Bradesco, Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Claro NET Embratel, Vivo, Tim, SKY, CDL, BRK, CAEMA, CEMAR.

A iniciativa, que já acontece desde 2015, amplia a perspectiva do consumidor que se encontra negativado. Para isso, equipes do Procon-MA estarão disponíveis para prestar orientação no que diz respeito às questões das relações de consumo.

A presidente do Procon-MA, Karen Barros, convida todos os consumidores que estiverem em dívida a participar da semana de renegociação. “Esta é uma grande oportunidade, por isso, a regra é renegociar sem juros. Só por meio do diálogo direto com representantes das empresas, é possível negociar com as melhores propostas. Nosso objetivo principal é ajudar o consumidor”, enfatizou.

Para renegociar é preciso levar documentos com o valor do seu débito, além de RG, CPF, comprovante de residência e uma proposta de parcelamento confortável para o seu bolso.

DPE, MP e Procon firmam acordo para garantir livre concorrência na venda de combustíveis

Posto de combustível em São Luís

Um acordo firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), o Instituto de Promoção, Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA) e estabelecimentos de revenda e distribuição de combustíveis, nesta quarta-feira (19), prevenirá a atuação cartelizada em São Luís.

Segundo o acordo, os estabelecimentos se comprometeram, sob pena de pagamento de multa, a não ajustar, combinar ou fixar preços em acordo com concorrentes, assim como a não influenciar os preços do mercado, que deverão sempre se formar de acordo com a livre e dinâmica interação entre oferta e demanda, em uma economia de livre mercado. “A medida é inédita no país e garantirá o respeito aos direitos dos consumidores”, pontuou o defensor público Luís Otávio Moraes Filho, que juntamente com o defensor Rairom Laurindo dos Santos, assinou o acordo.

Os donos de estabelecimentos de revenda e distribuição de combustíveis, com a interveniência do sindicato da categoria, se comprometeram, em juízo, a se abster da troca de qualquer tipo de comunicação sobre preços de venda com concorrentes, visando à uniformização, majoração ou manutenção de preços de revenda de combustíveis.

Caso haja combinação de preços entre si, será aplicada multa no valor base de R$ 300 mil reais ao estabelecimento que incorrer na prática. A apuração da ocorrência deverá ser feita em procedimento próprio, perante a Justiça, e deverá considerar circunstâncias como: grau de reprovabilidade da conduta, impacto econômico, antecedentes dos envolvidos e porte econômico do estabelecimento.

Justiça – O acordo foi intermediado pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da Comarca de São Luís, e deriva de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2015 pela Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público Estadual e o Procon-MA.

A ação foi proposta em face de 244 pessoas jurídicas do ramo da revenda e distribuição de combustíveis, tendo em vista a elevação nos preços dos combustíveis de forma abusiva no ano de 2015, e a necessidade de apurar a existência de combinação de preços (atuação cartelizada), que provocaram diversos danos ao consumidor à época.

Para o defensor público Rairom, “esse acordo representa uma importante vitória para todos os consumidores maranhenses, pois visa coibir a prática nefasta de combinação de preços entre postos de combustíveis, que retira do consumidor o direito de adquirir combustível em um mercado de livre e justa concorrência. Agora o cidadão maranhense poderá buscar o melhor preço para atender a sua demanda de consumo de um item tão essencial para a população”.

Procon-MA notifica empresas que atuam no Terminal Rodoviário de São Luís

Equipes do Procon-Ma notificando empresas na Rodoviária de São Luís
Equipes do Procon-Ma notificando empresas na Rodoviária de São Luís

O Procon-MA notificou empresas que atuam no Terminal Rodoviário de São Luís, após reclamações de consumidores sobre a ausência integral de acessibilidade nos guichês de atendimento, violando, dentre outras legislações, a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

Com a notificação, as empresas deverão apresentar esclarecimentos, comprovando o cumprimento integral dos requisitos de acessibilidade e atendimento preferencial nos guichês de atendimento, disponibilização de tratamento prioritário para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, bem como a divulgação acerca do direito ao atendimento prioritário; a adequação de todos os sistemas de informações destinados ao atendimento de pessoas com deficiência, inclusive auditiva ou visual, incluindo o sítio eletrônico.

Além disso, disponibilizar veículos equipados com dispositivos sonoros ou visuais, facilmente identificáveis e acessíveis, em todos os assentos reservados preferencialmente a passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, que permitam a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo.

Outro requisito é a garantia do embarque e desembarque dispondo de pelo menos um dos seguintes dispositivos: passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando-o com a plataforma; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada entre veículo e plataforma; plataforma elevatória; ou cadeira de transbordo.

Também deverão disponibilizar, em local de fácil acesso, de cadeira de transbordo a quem utiliza cadeira de rodas nos terminais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens.

Foi requerida também a comprovação que os ônibus de características urbanas possuam 10% dos assentos disponíveis para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo garantido o mínimo de 2 assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso, identificados e sinalizados conforme normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Os direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão ser assegurados e garantidos, sempre, em todo fornecimento de bem ou serviço, de qualquer natureza, incluindo a prestação serviço de natureza de transporte intermunicipal e interestadual. Vamos acompanhar de perto, para evitar que esse direito seja violado”, concluiu a presidente do Procon-MA, Karen Barros.

Sindicato Varejista de Combustíveis do Sul do Maranhão tenta impedir ação do Procon

Foto Reprodução
Foto Reprodução

O Procon-MA recebeu nesta quarta-feira (13), da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, mandado de segurança impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Sul do Maranhão (SINDCOMB SUL). No documento, o sindicato requer a suspensão de uma notificação expedida pelo órgão estadual que determina aos postos de gasolina da região a aplicação de medidas para combater e evitar eventuais aumentos abusivos praticados no mercado de consumo.

Em outubro de 2017, o Procon-MA notificou todos os postos de combustíveis de Imperatriz para que encaminhassem semanalmente, em até 12h, o valor previsto dos preços a serem praticados nos estabelecimentos. Além disso, que comprovassem que os reajustes aplicados nos preços desde o início de agosto daquele ano, ocorreram de forma proporcional e, caso não houvesse justificativa para os aumentos, que fosse providenciada a readequação dos valores.

O sindicato alega ser impossível um planejamento financeiro e prestação de informações, devido às oscilações constantes de preços, impossibilitando o gerenciamento dessas informações da forma como o Procon exige. Porém, o juiz Joaquim da Silva Filho, da Vara da Fazenda Pública, não acatou o pedido do sindicato, por entender que no momento não há ocorrência dos requisitos para o deferimento da liminar.

Para a presidente do Procon-MA, Karen Barros, ações que tentam impedir o poder fiscalizatório do órgão são preocupantes, pois põem em risco a segurança do consumidor e a harmonia nas relações de consumo. “O princípio da livre iniciativa não é absoluto, devendo se coadunar com a defesa do consumidor e com o Estado Democrático de Direito. O que o Procon sempre faz é assegurar que os fornecedores não se aproveitem de reajustes autorizados para elevar excessivamente o preço repassado ao consumidor”, disse.

Sentença em 2017

Em março de 2017, outro sindicato, o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, Gás Natural Veicular e Lojas de Conveniências do Estado do Maranhão (Sindcombustíveis), já havia entrado com uma ação contra o Procon-MA, também requerendo a suspensão de todas as notificações enviadas pelo órgão aos postos.

Como resposta, o Poder Judiciário esclareceu que não pode proibir ou restringir, de maneira genérica, o exercício do poder de polícia administrativa dos órgãos de fiscalização. Além do mais, reforçou que todas as atividades do Procon encontram-se regidas, dentre outras leis, pela Lei 10.305 de 2015, e indeferiu os pedidos do Sindicombustíveis.

O diploma legislativo apontado, em seu art. 4º, inc. X, atribui a este órgão o dever de fiscalizar o cumprimento das leis consumeristas, não cabendo, portanto, prévia proibição judicial à atuação administrativa, inclusive, aquelas relacionadas à solicitação de informações periódicas aos fornecedores de serviços e produtos.

Após denúncias e arrocho do Procon, faculdade Pitágoras melhora serviços

Faculdade Kroton/Pitágoras sendo fiscalizada pelo Procon-MA
Faculdade Kroton/Pitágoras sendo fiscalizada pelo Procon-MA

O Procon-MA vistoriou, na última semana, a Faculdade Kroton/Pitágoras para assegurar que as medidas de um acordo assinado em março entre o órgão, Ministério Público, o IBEDEC e a Instituição estão sendo cumpridas. Durante a inspeção, foram verificados avanços na prestação de serviço pela Faculdade.

Na unidade da Instituição, que fica localizada no Turu, a equipe de fiscalização verificou o cumprimento do acordo que determinava tornar todos os ambientes do Campus acessíveis a pessoas com deficiência. Pôde-se observar a instalação de banheiros para deficientes e rampas de acesso. Além disso, foi confirmada a instalação de catracas biométricas, já em funcionamento, com a possibilidade, ainda, de acesso com o cartão do aluno.

Vamos continuar acompanhando o caso de perto até que todas as melhorias sejam efetivadas e o acordo seja cumprido em sua integralidade”, garantiu a presidente do Procon/MA, Karen Barros.

Acordo

No dia 20 de março, o Procon-MA, juntamente com o Ministério Público, participou de uma audiência de Instrução e Julgamento, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em razão da Ação Civil Pública protocolada em face da Faculdade Kroton/Pitágoras. Na sessão, o juiz Douglas Martins intermediou o acordo que garantiu melhorias para os estudantes da instituição.

A Faculdade se comprometeu a observar a legislação vigente no que diz respeito à inclusão de disciplinas virtuais em cursos presenciais, que atualmente é de, no máximo, de 20%. Quanto ao catálogo institucional, a IES se compromete a, sempre que nos cursos comercializados houver oferta de disciplinas não presenciais, esta informação constará de forma expressa no catálogo.

A IES se comprometeu ainda a melhorar a iluminação, sistemas de segurança, sinalizar e demarcar as vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes. No prazo de 120 dias, adequar o estacionamento principal do campus Turu, o estacionamento que fica na lateral do campus do Turu e o da Cohama. No prazo de 180 dias, adequar o quarto estacionamento, que fica em frente ao Campus do Turu.

No prazo de 60 dias, fazer funcionar as catracas com controle biométrico e realizar o cadastro dos alunos, bem como a tornar todos os ambientes dos Campi acessíveis a pessoas com deficiência nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13146/2015) e normas técnicas da ABNT. A IES se compromete, ainda, a garantir assento, nos Colegiados de Curso, de representantes dos discentes, inclusive nas discussões sobre eventuais mudanças nas disciplinas de EAD, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 9.394/1996).

Quanto ao atendimento ao aluno, a Faculdade se compromete a manter 40 funcionários dedicados ao serviço, compreendendo os Campi do Turu e Cohama, nos diversos turnos de trabalho e manter os guichês ocupados nos períodos e horários de maior fluxo, que são das 10h às 12h e 17h às 20h.

Consumidor denuncia e Procon recolhe produtos estragados na Vitapão em SLZ

Foram encontrados diversos produtos fora da validade e avariados na panificadora Vitapão
Foram encontrados diversos produtos fora da validade e avariados na panificadora Vitapão

Após denúncias de consumidores, o PROCON-MA fiscalizou na manhã desta quarta-feira (02), a Vitapão, na Avenida dos Holandeses, em São Luís. Na ação, a equipe constatou diversas irregularidades como produtos fora do prazo de validade e avariados.

Foram encontrados fora da validade, 7 embalagens de maçãs da marca Looney Tunes de 1kg cada, 1 peça de peito de peru da marca Perdigão de 3,5kg, 1 peça de peito de peru da marca Sadia, 4 bandejas de uvas, 2 sacos de mistura para pão de queijo da marca Bonane de 1kg cada, 1 saco de baguette tradicional de 10 kg, 1 saco de pão de mandioquinha de 10kg, 10 caixas de suco Del Valle de 1 litro cada, 4 garrafas de suco Del Valle de 1 litro cada, 4 caixas de suco Do Bem Todo Dia de 1 litro cada, e 1 caixa de suco Do Bem Todo Dia de 1 litro.

Foram encontrados também os seguintes produtos avariados: 1 caixa de suco Do Bem Todo Dia de 1 litro, 1 embalagem de salsichas Seara de 500g, e 1 saco de Fubá YOKI de 5kg.

De acordo com a presidente do PROCON/MA, Karen Barros, essa prática fere direitos dos consumidores e os põe em risco de vida. “O artigo 18, parágrafo 6°, do Código de Defesa do Consumidor classifica como impróprios para o consumo produtos com prazos de validade vencidos e também aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e apresentação. Essa medida é de extrema importância para a plena proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores maranhenses”, explicou.

Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do PROCON-MA, pelo site ou ainda em uma das 50 unidades fixas distribuídas pelo Estado.

Divulgado resultado final dos aprovados no concurso do Procon

Procon em São Luís-MA

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep), divulga, nesta sexta-feira (13), o resultado final do concurso público para provimento de cargos do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), certame publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de setembro de 2017 e realizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

Foram disponibilizadas 10 vagas para o cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, com remuneração de R$ 3.890,00. A listagem com o resultado final pode ser consultada no site da Segep (acesse aqui), no menu Concursos, ou AQUI

Procon-MA nomeia aprovados e anuncia 2º concurso do órgão com mais 51 vagas

Nomeados os aprovados no concurso do Procon-MA
Nomeados os aprovados no concurso do Procon-MA

O Procon-MA, no ano passado, abriu edital e realizou o primeiro concurso da história do órgão em 30 anos, tornando, com isso, reais os sonhos de muitas pessoas.

Na última semana, durante solenidade de comemoração das 50 unidades, foram nomeados os aprovados e anunciada a realização do segundo concurso, desta vez, para preenchimento de 51 vagas.

Os agora nomeados, Claudio Henrique de Paula Rodrigues, Barbara Caroline Almeida Jorge, Jefferson Maciel dos Passos, Ana Flávia Abreu Bezerra dos Santos, Luiz Pimental Pereira Júnior, Thiago do Carmo Fontes, Debora Sousa Cunha, Alana Tissia Lima dos Santos, Jéssica Sousa Rocha e Pietro Breno Varela Raiol têm a missão de continuar a realização de um trabalho em conjunto para as pessoas e pelas pessoas.

Entre os novos fiscais do Procon aprovados no concurso, a advogada Ana Flavia Abreu falou da expectativa em fazer parte da equipe do Instituto. “Em nenhum momento eu vi a atuação de um órgão tão ativa e participativa quanto à do Procon. Por isso, sempre quis fazer parte dessa equipe, ajudando as pessoas no meu Estado. A expectativa é a maior de todas”, comemorou.

Para o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, a nomeação dos novos servidores foi uma importante quebra de paradigmas.

A cada dia estamos quebrando novos paradigmas no serviço público, onde os princípios da administração pública são cumpridos e reconhecidos por todos: gestores, servidores e cidadão. Após apenas 5 meses da realização do certame, nomeamos os primeiros classificados na lista de aprovados no 1º concurso público da história do Procon-MA”, disse.

Novo concurso

Desta vez, serão mais 51 vagas, sendo 11 para o cargo de conciliador (nível superior em Direito) e 40 vagas para auxiliar de serviços (nível fundamental). Mais detalhes serão informados com o lançamento do edital, que ocorrerá ainda neste semestre.

Segunda etapa da Operação Gancho interdita estabelecimentos em São Luís

Operação fiscalizou estabelecimentos comerciais na Rua de Santana

A segunda etapa da Operação Gancho foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (23) para fiscalização de estabelecimentos comerciais em São Luís, pelo Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA), com apoio da Polícia Militar e Secretaria de Segurança Pública (SSP).

A operação, que visa combater a comercialização de produtos irregulares, emissão de nota fiscal e sonegação de impostos, verificou também a autorização para exercício da atividade, além de precificação dos produtos.

Durante a ação, foram investigados empreendimentos da Rua de Santana, no Centro da capital. Todas as lojas foram notificadas com antecedência de dois meses para se regularizar. Pelo descumprimento, as lojas Belíssima Atacadão e Varejo, Gerson do Rosário Soares Ferreira, Exclusiva Moda Feminina, Preciosa Moda Feminina e Luíza Modas tiveram suas atividades temporariamente suspensas por ausência de alvará de funcionamento e certificação de aprovação do Corpo de Bombeiros, por não emissão de nota fiscal, ausência de precificação dos produtos e não manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Já a loja Marina Pereira Noronha (Lanches) foi autuada para apresentar o atestado da Vigilância Sanitária e certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros; e a loja Comercial China de Artigos LTDA.-ME, para providenciar a retificação do endereço do estabelecimento na nota fiscal emitida ao consumidor.

Os estabelecimentos têm dez dias para apresentar defesa, contados a partir do recebimento da autuação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, a sanções administrativas e civis cabíveis.

Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, esforços não são medidos pelo órgão para colocar em prática o que preconiza a lei, sem exceção, para o cumprimento de todos. “Com objetivo de garantir uma livre e justa concorrência empresarial, bem como pleno respeito aos direitos dos consumidores, deflagramos mais uma etapa da Operação Gancho. Nesta, identificamos cinco estabelecimentos que, apesar de terem sido notificados há mais de dois meses, ainda forneciam produtos sem apresentar nota fiscal e não possuíam alvará para o exercício da sua atividade. É desleal quando empresários cumpridores da lei formalizam seus negócios e geram empregos têm que concorrer com quem desempenha suas atividades de forma irregular”, afirma.

Fundamentação legal para a operação

A abordagem realizada tem como fundamento, sobretudo, o artigo 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.137/90, que dá garantia de nota fiscal ao consumidor, a Lei Federal nº 8.846/94 (artigos 1º e 2º), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários; e na Lei Estadual nº 9.521/2011, que garante a emissão, pelo estabelecimento, de nota fiscal com o CPF ou CNPJ do consumidor.

Primeira etapa da Operação Gancho

Iniciada no dia 29 de novembro de 2017, a Operação Gancho realizou durante mais de 16 meses investigação em 180 lojas de São Luís para apurar a procedência dos produtos comercializados ao consumidor maranhense. Na oportunidade, foram apreendidas aproximadamente 15 mil mercadorias irregulares.