O Tribunal de Justiça do Maranhão voltou a apreciar o processo do Quinto Constitucional da OAB, com a conclusão do julgamento das impugnações ao candidato Flávio Costa.
Após o voto proferido pelo Presidente Paulo Velten, no último dia 08 de novembro, o julgamento tinha sido suspenso por um pedido de vista da Desembargadora Nelma Sarney.
Hoje, ao apresentar seu voto vista, Nelma expôs farta fundamentação contrária ao voto de Velten, destacando que tanto o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, como da OAB Nacional e dos Tribunais Federais (responsáveis por analisar as decisões da OAB, que é uma autarquia federal), são contrários à decisão de Velten.
Nelma explicou de forma didática que a contagem do prazo de 10 anos de advocacia exigido para a participação em lista sêxtupla, deve levar em conta a prática de 5 atos jurídicos em cada ano forense (que inicia em 01/01 de cada ano e se conclui em 31/12 de cada ano), e não o simples interstício do ano civil, que leva conta a necessária passagem de 365 dias para ser computado, como defendido por Velten.
A Desembargadora destacou em seu voto que o artigo 5• do Regulamento Geral da OAB Nacional é expresso em afirmar que “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1o do Estatuto, em causas ou questões distintas”, transcrevendo decisões recentes do Supremo, de Tribunais Federais e da OAB Nacional referendando seu entendimento.
Mas o que mais chamou atenção no voto de Nelma foram decisões recentemente proferidas pelo próprio Presidente Paulo Velten quando analisou os requisitos de candidatos a listas do TRE-MA e de outros candidatos do próprio quinto constitucional. Ela destacou que até o julgamento de Flávio Costa, Velten também aplicava a contagem de prazo no formato “ano forense”, tendo deferido por exemplo, em dezembro de 2022, a candidatura de Luís Paulo Cruz a lista do TRE-MA, mesmo este tendo inscrição na OAB/MA somente em abril de 2013.
Com base em tais fatos, Nelma destacou que Velten só mudou seu entendimento agora, ao analisar a situação de Flávio Costa, e que, portanto o voto do Presidente Velten, foi “casuístico e sem precedentes nesta corte”, gerando insegurança jurídica para toda a sociedade.
Outro que apontou a incongruência no voto de Velten, foram os Desembargadores José Joaquim e Ricardo Duailibe, que destacaram que diversos outros candidatos, inclusive participantes da lista sêxtupla, participaram do processo de formação da lista sêxtupla sem que tenha ocorrido qualquer questionamento.
Nelma foi acompanhada por Angela Salazar, Tyrone Silva, Ricardo Duailibe, Kleber Carvalho, Francisca Galiza, José Joaquim Figueiredo, Jamil Gedeon e Jorge Rachid. Divergindo de Velten também já haviam votado Raimundo Barros e Kleber Carvalho.
Já haviam votado acompanhando Velten: Sebastião Bomfim, Sonia Amaral, Gervasio Protásio, Raimundo Bogea, Ronaldo, Douglas Melo, Gonçalo, Josemar, Castro, Vicente, José Luís, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Maira das Graças e Cleones Cunha.