Vergonha! Conselho Tutelar de Zé Doca fecha as portas por falta de condições

Conselho Tutelar de Zé Doca fecha as portas...
Conselho Tutelar de Zé Doca fecha as portas…

Em oficio circular nº 01/2016 o Conselho Titular de Zé Doca, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente tomou uma decisão extrema, devido à falta de condições para o trabalho dos conselheiros, o colegiado resolveu fechar as portas.

Entenda o caso

Segundo os conselheiros o órgão não tem as mínimas condições de exercer suas funções internas. Desde que a funcionária ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) entrou de férias no dia 01/07/16, nunca providenciaram uma funcionária substituta. Os conselheiros fizeram várias solicitações a Secretaria de Desenvolvimento Social e da Mulher que por sua vez, mandou uma funcionária fazer uma limpeza básica apenas uma vez durante todo esse período.

Local foi limpo somente uma vez por mês
Local foi limpo somente uma vez por mês

Abandono

O prédio do conselho encontra-se completamente abandonado. O lugar é insalubre impossibilitando qualquer trabalho interno. Uma das salas está cheia de entulhos, no período de chuva o prédio fica completamente alagado por conta de goteiras, não tem água para qualquer tipo de utilização, o computador não funciona, pois o mesmo queimou uma peça sendo solicitado o reparo e nunca atendido, não tem gasolina para abastecer o veiculo e atender as demandas de rua além de muitos outros problemas que tornam impossível o trabalho desses “anjos” em defesa das nossas crianças e adolescentes.

Local impróprio e sem condições de trabalho
Local impróprio e sem condições de trabalho
Sem nenhuma estrutura para atendimento...
Sem nenhuma estrutura para atendimento…

Responsabilidade

Dr Alberto, prefeito de Zé Doca
Dr Alberto, prefeito de Zé Doca

O gestor municipal, no caso o prefeito Dr. Alberto Carvalho, tem obrigação de custear as despesas conforme o artigo 39 da Lei 450 de 06 de outubro de 2015 que reza: “A administração pública municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento dos conselhos tutelares, devendo para tanto, instituir datação orçamentária e específica”.

Quando se pensa que a gota d’água dessa administração municipal foi mandar um caminhão de lixo para carregar pessoas para um velório ela surpreende ainda mais negativamente, negando as nossas crianças e adolescentes o direito á proteção garantida por lei.

Com a palavra o Ministério Público…

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