Justiça determina busca e apreensão de documentos na Prefeitura de Timbiras

Prefeito Fabrício do Foto
Prefeito Fabrício do Foto

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu medida liminar contra o Município de Timbiras, comandado pelo prefeito Carlos Fabrizio Souza Araujo, mais conhecido como ‘Fabrício do Foto’, para busca e apreensão de documentos e computadores, que corriam risco de extravio em período de transição de gestão.

Cumprida nesta segunda-feira, 21, com a autorização do juiz titular da Comarca de Timbiras, Carlos Eduardo de Arruda Mont´Alverne, a medida possibilitou aos oficiais de justiça apreenderem os documentos e computadores indicados pelo Ministério Público, referentes a aspectos orçamentários, contábeis, econômicos e financeiros do Município, comprobatórios da execução da despesa pública, como notas fiscais, procedimentos licitatórios e de dispensa, prestações de contas e folhas de pagamento.

O titular da Promotoria de Justiça de Timbiras, Rodrigo Ronaldo Rebelo da Silva, explicou que a medida, proposta no dia 10 de novembro, se encontra no contexto da campanha do Ministério Público pela transparência na transição municipal “A cidade não pode parar”.

Segundo o promotor, apesar da aprovação de projeto de lei que trata da transição municipal em Timbiras, após recomendação do MPMA, e de haver uma comissão de transição em efetivo funcionamento, foram constatados indícios concretos de que seriam extraviados documentos pertencentes ao Município pela atual gestão. “Daí o pedido de cunho cautelar de apreender os documentos, para posteriormente serem restituídos à gestão que se inicia em janeiro de 2017”, justificou.

Na medida cautelar de busca e apreensão, foram requeridos documentos das Secretarias de Orçamento e de Administração, referentes ao período de 2013 a 2016. Entre esses documentos, estão: os procedimentos licitatórios e de dispensa e inexigibilidade devidamente catalogados por modalidade; todos os processos Administrativos/Financeiros (Despesas); cópias das prestações de contas, nos mesmos moldes entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; computadores contendo escrituração contábil do período e a folha de pessoal, com servidores efetivos e comissionados, incluindo-se folhas complementares e 13º salário.

Depois de quase 10 anos, família de ‘Gerô’ é indenizada

Gerô, morto em 2007
Gerô, morto em 2007

A família do artista maranhense Jeremias Pereira da Silva receberá indenização após acordo firmado com o Governo do Estado, finalizando processo que estava em tramitação na Justiça. A ação foi movida pelo filho do artista, Jederson Rodrigues da Silva, 25 anos, com a finalidade de obter provimento judicial para responsabilização civil do Estado, à época, pela morte do artista. ‘Gerô’, como era conhecido no cenário artístico local, foi morto em 2007, aos 46 anos, quando estava sob custódia estadual, após ser confundido com um suspeito de assalto.

Para o filho do artista, que durante todos estes anos vem acompanhando o processo, a dor da família não se apaga com este resultado, mas é uma forma de tentar minimizar o sentimento de impunidade que também permanece. “Não repara a dor de uma perda, mas algum retorno o Estado ia ter que nos dar, por direito”, avalia.

“Aqueles dias nunca serão esquecidos”, enfatiza o jovem, mas, sobretudo, ele diz que tenta amenizar a dor com as boas lembranças que tem do pai. “Sempre que ouço uma canção de João do Vale, ou quando olho o violão do meu pai, ou quando preciso de um conselho, ele está em minha cabeça. Eu lembro dele me chamando de ‘negão’, pedindo para eu escutar a música que ele havia acabado de fazer e pedindo meu palpite, mesmo nunca aceitando os palpites”, diz ele, emocionado.

A lembrança do pai é ainda mais forte quando ele pensa na convivência que não puderam ter – no passado e a futura. “São muitas horas destinadas a ele e a toda hora um pensamento. Quando penso que terei minha família, terei meus filhos, penso no avô que ele seria. Um avô cheio de palhaçadas, afinal, ele só teve a mim e acho que iria adorar um neto”, diz o rapaz sobre a saudade que vai durar eternamente.

O acordo foi firmado no momento em que ocorrem as ações da Semana da Consciência Negra, promovidas pelo Governo do Estado e que prosseguem até o dia 20, o Dia Nacional da Consciência Negra. A data homenageia Zumbi dos Palmares, o último dos líderes do Quilombo dos Palmares, o maior dos quilombos do período colonial. Cordelista, fã de João do Vale, Gerô foi parceiro de Joãozinho Ribeiro, de Escrete, de Josias Sobrinho, de Ribão da Flor, o Ribão de Olodum, hoje Ribão da Favela. Com seu inseparável chapéu de couro, Gerô gravou quatro CDs e diversos jingles de campanhas políticas e eleitorais.

Acordo

Os trâmites para o acordo seguiam normalmente e com brevidade durante a gestão do governador Jackson Lago, mas não houve a continuidade pela gestão seguinte. O processo ficou todos estes anos parados e agora, o governador Flávio Dino retomou o andamento dos trâmites. Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e transitada em julgado à época, resultou no pagamento de indenização a título de danos morais.

Este ano, o autor da ação apresentou ao Estado proposta de redução em 35% do valor total e atualizado da condenação. “Com a formalização do acordo, além de assumir o pagamento do valor objeto de condenação transitada em julgado, também se permitiu honrar uma dívida moral que o Estado do Maranhão possuía com a família do artista”, avalia o procurador geral do Estado, Rodrigo Maia.

“Com esse acordo, o Governo do Estado mostra a preocupação com a situação dos familiares e presta uma justa homenagem ao artista que muito contribuiu para a arte maranhense”, ressalta o secretário de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves. “Dessa forma, temos o devido reconhecimento do Estado de um crime praticado por um agente público e, portanto, a família tem seu direito à reparação”, pontuou.

Francisco Gonçalves enfatiza ainda que, neste momento, o Governo do Maranhão faz justiça a Gerô e à sua família. “Tendo essa sensibilidade, mostra que não compactua nem com a violência, nem com a tortura”, disse o secretário. O acordo entre as partes resultou no valor de R$ 250.748,76, a ser quitado em seis parcelas mensais. A família é auxiliada atualmente por pensão vitalícia, concedida à viúva de Gerô, por meio de lei estadual editada pelo então governador Jackson Lago.

Reparação

O caso de Gerô mobilizou o meio artístico do Maranhão e a sociedade e foi destaque em todos os veículos de imprensa maranhenses, pela perda de um importante nome da arte maranhense e por um novo olhar ao trabalho do policiamento. Fruto dessa ocorrência e pela conscientização e disciplinamento deste trato, foi instituído o Dia Estadual de Combate à Tortura, através da Lei nº 8.641/2007. Na ocasião, o Comitê Estadual de Combate à Tortura – Maranhão realizou atividades com fins a sensibilizar as instituições do Estado e a sociedade civil para condenar esse crime e erradicá-lo definitivamente.

Contas de Matinha são bloqueadas e Beto Pixuta tem 48h para pagar servidores

Beto Pixuta
Beto Pixuta

Em decisão judicial proferida nesta quarta-feira (16), o juiz Celso Serafim Júnior determinou o bloqueio de 60% das contas do Município de Matinha, com o objetivo de pagar salários atrasados de servidores. Na mesma decisão, o magistrado determinou que o valor repatriado pelo Governo Federal, que teria destinado mais de 234 milhões a municípios maranhenses, seja também utilizado para este fim. O valor que coube ao Município de Matinha é de R$ 858.031,30 (Oitocentos e cinquenta e oito mil, trinta e um reais e trinta centavos). A ação tem como requerido o prefeito Beto Pixuta.

O pedido do Ministério Público requereu o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município, FUNDEB, ICMS e de royalties no limite de sua totalidade para que sejam efetuados esses pagamentos. “Para o fim de se dar eficácia à decisão do Des. Marcelo Carvalho o bloqueio requerido quanto às verbas de repatriação é medida que se impõe, diante do caos em que se encontra o município, vale observar que esse valor é insuficiente para regularizar as folhas de pagamento em atraso”, ressaltou o juiz na decisão.

Daí, o juiz julgou por bem confirmar o repasse desse valor da repatriação, citada na imprensa em geral, juntamente a outros valores de contas municipais, a exemplo do Fundo de Participação do Município e FUNDEB, haja vista o atraso perdurar desde junho passado. “A análise dos autos revela que o deferimento da medida encontra respaldo no suporte fático-probatório veiculado na demanda, diante da inexistência, à primeira vista, de motivos razoáveis que justifiquem o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais (…) Além disso, não resta comprovado que o município já tenha quitado esses débitos. Verifica-se, ainda, que os repasses da União tem sido regulares, normalmente”, explanou Serafim na decisão.

“Portanto, diante da existência de fundados indícios de violação ao direito subjetivo de recebimento das verbas salariais (mínimo existencial), revela-se necessária a adoção de medidas acauteladoras. Também há risco ao resultado útil do processo, pois a manutenção do atraso noticiado comprometerá ainda mais a dignidade humana e o mínimo existencial dos servidores municipais, pois a verba salarial constitui meio de satisfação das necessidades básicas de sobrevivência do trabalhador e de sua família, sobretudo daqueles que recebem remuneração mínima”, justificou o magistrado.

Além do bloqueio nas contas, o prefeito de Matinha ou do Secretário de Administração ou servidor competente, terá que encaminhar ao Banco do Brasil em Viana, no prazo de 48 h, as folhas de pagamento de todos os servidores que estejam com remuneração em atraso. Determinou, também, que banco e gerente tomem todas as providências a eles cabíveis no sentido de cumprir a decisão, a exemplo, repassar informações sobre os saldos disponíveis nas contas do Município e informar sobre o bloqueio das contas.

A multa imposta a Beto Pixuta, em caso de descumprimento da decisão judicial, é de R$ 10 mil por dia, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor municipal.

Justiça determina afastamento de prefeito de São Francisco do Maranhão

Prefeito Valdivino Alves
Prefeito Valdivino Alves

Atendendo a solicitação do MPMA, a Justiça determinou o afastamento imediato do prefeito de São Francisco do Maranhão, Valdivino Alves Nepomuceno, até o final do mandato, e a indisponibilidade dos bens do gestor.

A decisão, proferida pela juíza Flávia Pereira da Silva Barçante, é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), ajuizada, em 9 de novembro, pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Carlos Pinto de Almeida, devido aos atrasos no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais desde dezembro de 2015.

A manifestação ministerial foi motivada por denúncias apresentadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Maranhão (Sipusfma), relatando que o Município pagava o salário atrasado de um mês, mas no mês seguinte, a situação se repetia.

Tentativas

De acordo com o promotor de justiça, a maioria dos servidores não recebeu os salários dos meses de agosto e setembro e também não há perspectiva de pagamento do salário do mês de outubro, que deveria ser pago até 10 de novembro.

Ainda segundo ele, antes do ajuizamento da ação, sob a coordenação do MPMA, foram realizadas várias reuniões com representantes do sindicato de servidores e da administração municipal, com o objetivo de regularizar o pagamento dos salários.

O Ministério Público também expediu, em maio deste ano, uma Recomendação para que o Município não realizasse despesas públicas com festividades, como forma de garantir o pagamento dos vencimentos atrasados, mas a solicitação foi descumprida.

“Sacrificar salários dos servidores durante um ano quase inteiro, com atrasos que chegam a quase três meses, sem justificativa razoável, mais do que ilegal, é um ato de improbidade administrativa”, ressaltou o promotor, na ACP.

Decisão

A decisão estabelece, ainda, a posse do vice-prefeito Elson Aires Barbosa no comando do município, após sessão solene na Câmara Municipal.

Prefeita de Axixá não cria Comissão Municipal de Transição e contraria MP

Prefeita derrotada nas urnas, Roberta Barreto (PMDB)
Prefeita derrotada nas urnas, Roberta Barreto (PMDB)

Desrespeitando a campanha institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, comandada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a prefeita de Axixá, Roberta Barreto (PMDB), derrotada nas urnas no último dia 2 de outubro, não autorizou aos órgãos municipais que repassem dados, relatórios, planilhas e demais documentos administrativos e financeiros sobre a atual gestão para a prefeita eleita pelo PDT, Sônia Campos.

A iniciativa do MP tem o objetivo de reunir instituições públicas de controle e movimentos sociais em todos os municípios do Maranhão, com a criação de comissões de transição. Mas em Axixá, a determinação não foi atendida pela prefeita, o que faz levantar suspeitas sobre a administração da peemedebista. Afinal, quem não deve não teme!

“É uma prática corriqueira chefes do Executivo e Legislativo municipais promoverem o desmonte das suas administrações, a fim de se locupletarem ou prejudicarem as ações dos órgãos de controle e da gestão do sucessor”, esclareceu o procurador- geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho .

Sem pagar impostos, Canopus era beneficiada pela ‘Máfia da Sefaz’

Do Blog do Neto Ferreira

Parmênio Mesquita, proprietário da Canopus
Parmênio Mesquita, proprietário da Canopus

Mais um escândalo pode vir à tona e abalar o meio empresarial do Maranhão. Segundo o relatório técnico do Núcleo de Estudos Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, obtido pelo Blog do Neto Ferreira, a Canopus Construções Ltda., de propriedade de Parmênio Mesquita de Carvalho, pode estar envolvida na ‘Máfia da Sefaz’ e deve virar alvo por obter benefícios tributários durante o governo Roseana Sarney.

De acordo com o documento, a Canopus foi beneficiada de setembro de 2011 a agosto de 2012 com o pagamento de 0% de imposto. Entre setembro de 2012 a agosto de 2013, a empresa pagou apenas 1% de ICMS. A porcentagem aumentou entre setembro de 2013 e agosto de 2014, mas continuou baixa e a construtora repassou aos cofres do estado apenas 2%. E o benefício continuou a partir de 2014. A Canopus efetuou o pagamento de ICMS de apenas 3% referente ao seu patrimônio naquele ano.

O relatório técnico serviu como base para que o Ministério Público entrasse com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a cúpula da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) mês de junho do corrente ano.

Durante o período de 2010 a 2014, a Sefaz beneficiou diversas empresas com o regime especial, desse modo deixou um rombo nos cofres públicos de R$ 410 milhões. Além disso, concedeu compensações de créditos tributários ilegais para diversos grupos empresariais.

Portanto, a Canopus também pode estar envolvida nesse esquema criminoso, que tem como integrantes a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, o ex-secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, procuradores-gerais do Estado e membros do alto escalão da Sefaz.

Foto Reprodução: Blog do Neto Ferreira
Foto Reprodução: Blog do Neto Ferreira

Sobre os recentes fatos protagonizados pelo Ministério Público do Maranhão…

Por Charles Dias

Charles Dias
Charles Dias

Instado por amigos a me manifestar sobre os recentes fatos protagonizados pelo Ministério Público Estadual, em entrevista coletiva dada à imprensa (veja aqui), tenho como muito preocupante algumas afirmações ali feitas.

Já no início da entrevista o Procurador Geral de Justiça, em sua fala, comunica aos circunstantes que sobre a presidência do Promotor Paulo Roberto Ramos, se formou uma “força tarefa” “que é integrada pelo Procurador Geral do Estado, por Secretaria de Fazenda, por MAGISTRADOS, por Delegados, por Delegacias Especializadas, enfim e por vários organismos”.

Em sendo verdadeira a afirmação do Procurador Geral de Justiça, já se pode perceber o total aniquilamento do Direito de Defesa e o absoluto desequilíbrio da Paridade de Armas.

“A parcialidade das partes é o preço que se paga para obter a imparcialidade do juiz, que é, pois o milagre do homem, enquanto, conseguindo não ser parte, supera a si mesmo”- As misérias do Processo Penal, Francesco Carnelutti.

É que, quando um magistrado se distancia da sua posição de julgador, abandonando assim a sua imparcialidade, ele o faz para condenar, estando desta forma imbuído do munus ministerial.

Assim, quando se forma uma “força tarefa” para apurar crimes, que em cuja composição se encontram magistrados, desrespeita-se o Devido Processo Penal (CPP, CADH, CF).

Mas isso é tudo.

Continuando a coletiva, o Promotor, Presidente da Força Tarefa, declara que firmou um acordo com determinado magistrado para que as cautelares restritivas de liberdade, por ele propostas, fossem apreciadas até o prazo do dia 04/11/2016, insinuando que o pleito seria deferido.

Esse tipo de comportamento decorrente do abuso de autoridade, implantando o Processo Penal do Espetáculo instaura no País um Estado de Exceção (Agamben) e fere de morte a cidadania e o já tão combalido Estado Democrático de Direito.

Charles Dias, Advogado e Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas

Reveja e entenda o caso

Acordo feito entre promotor e juíza compromete investigações

Do Blog do Luis Cardoso

Promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos
Promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos

Além do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, que foi o responsável pelas investigações sobre os casos de concessões de benefícios fiscais a empresas pela Secretaria de Fazenda do Estado, de querer atribuir à imprensa a sua falha, agora vem o Ministério Público em nota oficial tentar dizer que nós jornalistas, blogueiros e radialistas estamos tentando desqualificar o trabalho do promotor para tirar o foco do que foi investigado.

Ora, a imprensa sempre foi a voz dos anseios da comunidade, que ecoa as ações da Justiça e do Ministério Público. Ninguém questionou o trabalho de investigação levado a efeito pelo promotor. Foi ele próprio que melou tudo ao conceder entrevista coletiva e informar sobre um acordo feito com a juíza para acatar suas denúncias e tornar como réus no processo criminal ex-gestores e auxiliares.

Claro que estranhamos e questionamos, sim, o acordo que nos parece um arranjo orientado ou não para atingir objetivos. Na Lava Jato não existem acordos prévios feitos entre o Procurador Rodrigo Janot e o juiz Sérgio Moro.

Então, que não venham o MP e seu representante querer responsabilizar a imprensa pelo deslize ao final conhecido durante a entrevista. E que, se o erro do promotor comprometer todo o trabalho de investigação, que não tentem nos imputar acordos não amparados por lei.

Abaixo a nota em que o Ministério Público quer culpar a imprensa de tentar desviar o foco das investigações:

Em virtude de matérias divulgadas na imprensa a respeito da denúncia oferecida pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, no caso da organização criminosa que atuava na Sefaz, o Ministério Público do Maranhão esclarece que:

1- O Ministério Público, enquanto guardião das garantias constitucionais e do Estado Democrático de Direito, ressalta que sua atuação é pautada na estreita observância da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.

2- O promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos é reconhecido por sua conduta ilibada, por sua retidão nas esferas pessoal e profissional, assim como por sua dedicação à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

3- A atuação do supracitado promotor à frente da 2a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís faz jus aos fundamentos constitucionais que norteiam a instituição.

4- As ações propostas pautaram-se em investigação que teve 11 meses de duração, e qualquer tentativa de desqualificação do promotor de justiça configura mera estratégia para tirar o foco dos fatos investigados e que agora estão submetidos ao crivo do Poder Judiciário.

5- O trabalho do Ministério Público no combate à corrupção – mal que assola o país e promove a sangria dos cofres públicos, ao mesmo tempo em que submete nossa sociedade a situações degradantes – é incansável e perene. Tais condutas sempre serão veementemente combatidas e, seus agentes, responsabilizados.

Secretaria para Assuntos Institucionais

Justiça aceita denúncia e Roseana Sarney e mais nove viram réus

Roseana Sarney
Roseana Sarney

O Poder Judiciário aceitou, nesta sexta-feira, 4, a denúncia do Ministério Público do Maranhão contra os dez membros da organização criminosa que concederam compensações ilegais de débitos tributários com créditos de precatórios a empresas, causando prejuízo milionário aos cofres públicos.

Os réus da ação penal são o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.

A denúncia foi ajuizada pelo promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, no dia 21 de outubro. A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leire, respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, recebeu a denúncia, reconhecendo o preenchimento dos requisitos formais do Código de Processo Penal.

De acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, Paulo Roberto Barbosa Ramos, dentre as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas.

Afastada, Malrinete é obrigada a devolver documentos que usurpou em Bom Jardim

Prefeita Malrinete Gralhada afastada do cargo
Prefeita Malrinete Gralhada afastada do cargo

Além de determinar o afastamento de Malrinete Gralhada do cargo de Prefeita de Bom Jardim, o Poder Judiciário determinou, em decisão proferida ontem (3), que a ex-gestora devolva todos os documentos subtraídos e/ou ocultados indevidamente, especialmente os referentes a folhas de pagamentos e contratos licitatórios do Município de Bom Jardim. Esses documentos deverão ser entregues ao atual Prefeito mediante recibo, no prazo improrrogável de 24h, sob pena de multa no importe de R$ 5 mil por dia de descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC, independente da configuração de crime de responsabilidade nos termos do inciso XIV, art. 1º, da Dec. Lei nº201/67 (Lei dos Prefeitos). A decisão/mandado tem a assinatura do juiz titular Raphael Leite Guedes.

No último dia 20 de outubro, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, protocolou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra Malrinete e outros réus, atribuindo a eles a prática de contratações ilícitas, seja por dispensa indevida de licitação, seja por direcionamento de licitações, e que na data de 21 de outubro 2016 foi proferida decisão deferindo o pedido liminar de afastamento cautelar do cargo de Prefeita.

Na ocasião, ficou comprovado que a ex-prefeita procedeu à subtração e ocultação de documentos públicos, razão pela qual entende que ela deve ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, diante dos supostos atos atentatórios contra os princípios da administração pública. Ressalta o MP que a conduta de Malrinete teria sido dolosa, pois, ao ser afastada temporariamente do cargo de Prefeita, valendo-se, ainda, da condição de Prefeita e de fiel depositária de todo acervo documental, teria retirado dolosamente todos os documentos importantes da Prefeitura, em evidente intuito de prejudicar as investigações em curso no Ministério Público e procedimentos judiciais perante este Juízo.

“Considerando os fortes indícios da prática de atos penais ilícitos pela gestora afastada provisoriamente, conforme narrado nos autos e demais provas colacionadas, remeta-se cópia integral dos autos ao procurador-geral de Justiça para analisar possível prática delitiva pela Prefeita Municipal afastada, adotando-se as providências que entender cabíveis”, conclui o magistrado na decisão.