Recordista em ações no MP, ex-prefeita de São Vicente Férrer não presta contas

Maria Raimunda, ex-prefeita

A Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer ajuizou uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita do município. A ação foi motivada pelo fato de a ex-gestora não haver apresentado a prestação de contas do Executivo Municipal no exercício financeiro de 2016.

A falta de prestação de contas trouxe graves prejuízos ao Município, que ficou impedido de receber novas verbas de repasses. Ao ser notificada, a ex-prefeita afirmou não ter prestado contas por não ter os extratos bancários do Banco do Brasil e Bradesco, que lhe teriam sido negados.

De acordo com a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, a omissão da ex-gestora atenta contra os princípios da legalidade, moralidade e publicidade. “A não apresentação das contas ao Tribunal de Contas Estadual para controle abre margem para a prática de ilegalidades de toda ordem, atentando contra o princípio da gestão transparente e participativa, apregoado pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, observa.

Se condenada por improbidade administrativa, Maria Raimunda Araújo Sousa estará sujeita à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita de São Vicente Férrer.

Além da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer também protocolou Denúncia contra a ex-prefeita pela falta de prestação de contas no exercício financeiro de 2016. A omissão da ex-gestora configura crime de responsabilidade, que tem pena prevista de três meses a três anos de reclusão.

“Nada mais claro que a ocorrência deste tipo penal, pois a denunciada recebeu recursos públicos, na qualidade de prefeita de São Vicente Férrer, e não comprovou onde os aplicou, deixando de prestar as contas devidas”, afirma Alessandra Darub.

MP pede indisponibilidade de bens de ex-prefeitos de Vargem Grande por danos de R$ 10 milhões

Ex-prefeitos Edivaldo Nascimento dos Santos e Miguel Rodrigues Fernandes
Ex-prefeitos Edivaldo Nascimento dos Santos e Miguel Rodrigues Fernandes

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar dos bens dos ex-prefeitos de Vargem Grande Miguel Rodrigues Fernandes e Edivaldo Nascimento dos Santos para ressarcir danos de R$ 10 milhões, causados ao Instituto de Aposentadoria e Pensões (Imap) do município no período de janeiro de 2009 a outubro de 2015.

Na manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, o MPMA também solicita a condenação de cada ex-gestor ao pagamento do valor atualizado de R$ 25 milhões, correspondente à soma da metade do dano causado e a multa do dobro do prejuízo gerado aos cofres do instituto.

A ACP é baseada em débitos de R$ 813.715,00, iniciados na gestão do ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes (2009-2012), com o repasse indevido de contribuições patronais da Prefeitura de Vargem Grande, sobre auxílio-doença e salário-maternidade (R$ 433.915,15), além de prestações atrasadas de um acordo de parcelamento.

Durante a gestão de Edivaldo Santos (2013-2016), a dívida inicial resultou no valor de R$ 10.001.595,23, com a aprovação, em novembro de 2016, de um projeto de lei municipal para parcelar os débitos em 60 pagamentos mensais de R$ 166,6 mil.

Além da indisponibilidade liminar, o MPMA solicita que, ao final da ação, os dois ex-prefeitos sejam condenados à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

Outra punição solicitada é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Decisão do TJ mantém condenação do Banco do Brasil

Banco do Brasil de Timon

A segunda instância do Poder Judiciário manteve decisão que determina ao Banco do Brasil a adoção de diversas providências para agilizar o atendimento, aprimorar a segurança e melhorar o conforto dos clientes na agência do município de Timon.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, determinando que a instituição bancária, no prazo de 30 dias, coloque pessoal suficiente e necessário nos caixas para atender no tempo exigido por lei municipal.

Ajuizou a ACP o promotor de justiça Giovanni Papini Cavalcanti. Proferiu a sentença o juiz Rogério Monteles da Costa. A decisão foi mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A medida deve acatar a exigência da legislação que determina o prazo máximo de 15 minutos para o atendimento em dias normais, e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento dos funcionários públicos.

O banco também deverá disponibilizar, no mínimo, 20 assentos com encosto para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, bem como eliminar todos os obstáculos (escadas e rampas) que dificultem o acesso ao estabelecimento.

No mesmo prazo, a agência está obrigada a fornecer senha numérica aos usuários, com registro do horário de entrada e saída do banco, e a colocar divisória entre os caixas e as demais áreas da agência.

Ainda em 30 dias, foi determinado que a instituição financeira providencie a instalação dos sistemas de combate a incêndio, de iluminação de emergência e sinalização de orientação e salvamento, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros.

Igualmente é exigida a comprovação em juízo da existência de rampa de acessibilidade para os banheiros e da identificação destes de acordo com sexo, conforme determinação da Vigilância Sanitária de Timon.

No prazo de 90 dias, a instituição deve adaptar a porta giratória da entrada da agência para favorecer o fluxo de pessoas.

Em caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida.

Como danos morais coletivos, o Banco do Brasil está obrigado a pagar o valor de R$ 400 mil reais.

Ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim volta a ser acionado por fraudes

Magno Amorim, ex-prefeito

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim (2013-2016), Magno Rogério Siqueira Amorim, e os ex-secretários de Educação do município, Elisângela Maria Marinho Pereira e Pedro Lopes Everton.

A ação se baseou no Inquérito Civil nº 11/2015, que apurou várias irregularidades na oferta de merenda escolar das escolas municipais. Foram identificados entre os itens das refeições oferecidas aos alunos alimentos inadequados para a saúde nutricional das crianças, como salsicha congelada e linguiça tipo calabresa.

A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, respondendo pela 3ª Promotoria, especializada na defesa da educação, determinou a realização de inspeções in loco, quando foram constatadas as irregularidades.

Diante dos problemas identificados, o Ministério Público requisitou à Secretaria Municipal de Educação a retirada da linguiça calabresa do cardápio, item proibido na merenda escolar. “Mesmo com reiterados ofícios expedidos ao então secretário de educação, Pedro Lopes Everton, para que demonstrasse a substituição do referido item proibido, não se obteve resposta”, informou a promotora.

Para a representante do Ministério Público, o ex-prefeito e os ex-secretários municipais praticaram ato de improbidade administrativa, pois, “dolosamente, agiram com consciência e vontade próprias, no fornecimento de merenda escolar contendo alimentos inadequados à saúde nutricional das crianças, atentando ainda contra princípios da administração pública”.

Como punição aos gestores acionados, foram requeridas as seguintes penalidades, com base na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa: perda do cargo público que estiver exercendo no momento da condenação; suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu quando do exercício do cargo à época dos fatos.

MP aciona prefeitos de Cantanhede, Pirapemas e Matões do Norte

Prefeito de Cantanhede, Marco Antônio, de Pirapemas, Iomar Martins, e de Matões do Norte, Padre Domingos Correa
Prefeito de Cantanhede, Marco Antônio, de Pirapemas, Iomar Martins, e de Matões do Norte, Padre Domingos Correa

Para garantir a transparência das gestões dos Poderes Legislativos de Cantanhede, Pirapemas e Matões do Norte, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou três Ações Civis Públicas (ACPs), pedindo a implementação efetiva dos respectivos Portais da Transparência e a correção das irregularidades observadas nos sites. Os pedidos devem ser atendidos no prazo de 60 dias. Pirapemas e Matões do Norte são termos judiciários da Comarca de Cantanhede.

As ações são direcionadas aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores de Cantanhede (Marco Antônio Sousa e Denis Teles); Pirapemas (Iomar Martins e José Rodrigues de Oliveira) e Matões do Norte  (Domingos Correa e Joaquim Lima Neto).

As manifestações, formuladas pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, são baseadas nas determinações das Leis de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que tratam de mecanismos de acesso à informação e de controle das gestões públicas.

“Entidades e órgãos públicos devem divulgar informações de interesse coletivo por meio de todos os meios disponíveis e, obrigatoriamente, em sites na internet. Isso reforça a necessidade da criação e manutenção de Portais da Transparência pelos Municípios e Estados”, explica o representante do MPMA.

As ações foram precedidas por Recomendações e pedidos de informações sobre a implementação dos portais, encaminhados aos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo nos três municípios.

O MPMA constatou irregularidades como informações desatualizadas, falta de informações sobre receitas, licitações e prestações de contas de anos anteriores. Também foram observadas a ausência de informações sobre a estrutura organizacional e a inexistência de relatórios estatísticos sobre os pedidos de informação.

Os Serviços de Informações ao Cidadão (e-SICs) de alguns portais também não informam sobre o horário de funcionamento dos órgãos.

As multas por descumprimento pedidas nas ações são de R$ 10 mil diários.

Procuradores aprovam resolução para eleição do Conselho Superior do MP

Mariléa Costa, PGJ em exercício, presidiu sessão

Em sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão, realizada nesta quinta-feira (31), na sala dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, foi aprovada a resolução que disciplina as eleições do Conselho Superior do Ministério Público para o biênio 2017/2019. O documento é referente ao Processo Administrativo nº 111962017 (Digidoc).

A comissão eleitoral será formada pelas procuradoras Regina Maria da Costa Leite (presidente), Maria Luíza Ribeiro Martins e pelo procurador de justiça Marco Antônio Anchieta Guerreiro. Como suplente foi escolhida a procuradora Iracy Martins Figueiredo Aguiar. A votação, por meio eletrônico, será realizada no dia 2 de outubro de 2017.

Na sessão, também foi aprovado, por unanimidade, a resolução que extingue a 24ª Promotoria de Justiça Cível, a 13ª Promotoria de Justiça Especializada, a 8ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena e a 11ª Promotoria de Justiça Cível, cujos membros passarão a atuar na Central de Inquéritos e Custódia. O tema é relativo ao Processo Administrativo nº 106032017 (Digicdoc), cujo relator foi o procurador de justiça Suvamy Vivekananda Meireles.

O documento aprovado extinguiu, ainda, a 17ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena, substituída pela 32ª Promotoria de Justiça Especializada (2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude), cujo cargo passa a ser o de 7º Promotor de Justiça da Infância e Juventude.

Presidiu a sessão a procuradora-geral de justiça em exercício, Mariléa Campos dos Santos Costa e atuou como secretária a procuradora de justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira.

Na ocasião, foi aprovado, ainda, o Processo nº 56432017, que propõe alteração no artigo 2º da Resolução nº 17/2011 do Colégio de Procuradores do Ministério Público, cuja relatora foi a procuradora Regina Maria da Costa Leite.

Propina em Açailândia pode levar sete ex-vereadores e três eleitos para a cadeia

Câmara Municipal de Açailândia

Em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta no último dia 24, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia acionou 12 pessoas por conta de um suposto pagamento de propina a vereadores, ocorrido em 2013, visando à aprovação de um projeto de lei para a concessão de incentivos fiscais à empresa Gusa Nordeste S/A.

São alvo da ação os então vereadores Anselmo Leandro Rocha, Bento Vieira Sousa (conhecido como “Bento Camarão”), Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José Pedro Coelho Júnior (“Professor Pedro”), José Vagnaldo Oliveira (“Pastor Vagnaldo”), Luiz Carlos Silva (“Carlinhos do Fórum”), Márcio Aníbal Gomes Vieira, Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis.

Também figuram na ação a empresa Gusa Nordeste S/A, o seu diretor Ricardo Nascimento Carvalho, a empresa Metal X – Indústria, Comércio e Serviços LTDA – EPP e a sua sócia-proprietária, Josélia Santos.

As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que, em 19 de dezembro de 2013, os 10 vereadores teriam recebido, cada um, R$ 5 mil para votar o projeto de lei concedendo incentivos à Gusa Nordeste S/A. De fato, o projeto foi aprovado, por unanimidade, na noite do mesmo dia.

A propina teria sido paga com cheques, descontados “na boca do caixa” por pessoas próximas aos vereadores. Os cheques seriam da empresa Metal X, que recebeu, por meio de transferência bancária feita, também, em 19 de dezembro, R$ 50 mil da Gusa Nordeste S/A. Outra transferência, no mesmo valor, foi feita no dia seguinte.

“Não existe qualquer dúvida de que as empresas requeridas foram autoras do pagamento/recebimento da propina, como pode ser visto no decorrer da investigação, já que a Gusa Nordeste transferiu os valores para a conta da Metal X, que por sua vez, emitiu os cheques para pagamento dos valores, uma objetivando benefício fiscal e a outra recebendo em troca R$ 50 mil que não foram distribuídos a vereadores e, pelo que consta, ficou no patrimônio da empresa”, afirma, na ação, a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Dos 10 vereadores citados na ação, três se reelegeram em 2014 e continuam na Câmara Municipal de Açailândia: Ancelmo Leandro Rocha, Márcio Aníbal Gomes Vieira e Luiz Carlos Silva. Por isso, a Ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão pede o imediato afastamento deles do cargo.

Além disso, a ACP requer a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

De acordo com o Ministério Público, os fatos também se enquadram na Lei Anticorrupção (12.846/2013), que “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública”, como atos lesivos à administração pública.

As penalidades previstas para as empresas envolvidas são a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Esse valor nunca poderá ser inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

Além de improbidade administrativa, a conduta dos empresários e vereadores também configura crime, o que levou a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia a ingressar, ainda no último dia 24, com uma Ação Penal Pública.

Anselmo Leandro Rocha, Bento Vieira Sousa , Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José Pedro Coelho Júnior, José Vagnaldo Oliveira, Luiz Carlos Silva, Márcio Aníbal Gomes Vieira, Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis foram denunciados por corrupção passiva, cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, além de multa.

Já Ricardo Nascimento Carvalho e Josélia Santos respondem por corrupção ativa, que tem pena prevista de dois a 12 anos de reclusão, mais multa.

Com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, também foi pedida a suspensão cautelar da função pública dos três envolvidos que continuam ocupando o cargo de vereador em Açailândia.

Prefeito de São Bernardo terá que anular licitação irregular ou pagará multa

Prefeito João Igor Vieira
Prefeito João Igor Vieira

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em Ação Civil Pública, a anulação, em caráter liminar, de licitação irregular e do respectivo contrato firmado com a empresa H. S. Costa dos Santos, para prestação de serviços de internet ao Município de São Bernardo. A solicitação foi formulada pelo promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

Na licitação, modalidade convite, nº 015/2017, foram verificadas irregularidades como inexistência de pesquisa prévia de preços, falta de publicidade do certame, além de incoerências relativas ao edital e ao parecer jurídico.

Em 8 de março, o prefeito João Igor Vieira de Carvalho autorizou a abertura do procedimento licitatório e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) enviou o documento ao tesoureiro. No mesmo dia, foi informada a disponibilidade orçamentária e os três participantes da licitação retiraram o edital.

Para o MPMA, é evidente a adulteração intencional do procedimento licitatório.

Outra inconsistência verificada foi o fato de que uma das empresas participantes da licitação, FSS Entretenimentos Ltda-ME, é sediada em Teresina (PI), a 300 km de São Bernardo. “Como a empresa retirou o edital no mesmo dia em que este foi assinado e supostamente afixado na Prefeitura?”, questiona o representante do Ministério Público.

Dois dias antes da expedição do edital, a H. S. Costa dos Santos, de propriedade de Sávio Henrique Sousa dos Santos, requereu certidão negativa de dívida municipal, apesar de que o documento não a habilitar a participar da licitação, uma vez que, em tese, a empresa foi convidada.

O edital citava que a cópia do documento poderia ser retirada no prédio da prefeitura mas o local está desativado desde janeiro de 2017. Constava no documento, ainda, que a sessão seria realizada em 17 de março, na sede da administração municipal. O documento também não foi publicado no Portal da Transparência.

Apesar da modalidade da licitação ser qualificada como convite, não houve expedição de convites. “As mesmas empresas que supostamente apresentaram resposta à pesquisa de preço dias antes foram as que tomaram conhecimento da divulgação do edital (e não recebimento de convite) e o retiraram”, enfatiza o promotor de justiça.

Apesar de não possuir os equipamentos exigidos no edital e também de nunca ter fornecido link de internet a nenhuma instituição, uma das empresas participantes, R. Costa Almeida – ME, não foi inabilitada a participar da licitação,

O MPMA questiona, ainda, o parecer jurídico, que não contém análise das cláusulas do edital. Além disso, o parecer foi emitido em 22 de agosto, um dia após a homologação e a adjudicação do certame.

Além disso, as assinaturas da homologação, da adjudicação, do contrato e da autorização para a prestação do serviço são do então secretário de Administração, Raimundo Nonato Carvalho, mas não há nenhum documento concedendo tais poderes ao secretário.

A multa por descumprimento sugerida pelo Ministério Público é de R$ 10 mil sobre o patrimônio pessoal do prefeito João Igor Vieira de Carvalho.

Ex-prefeito de João Lisboa é condenado

Adão Nascimento de Carvalho, ex-prefeito de João Lisboa

O juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara de João Lisboa, proferiu sentença de improbidade administrativa praticada por Adão Nascimento de Carvalho, ex-prefeito de João Lisboa. A ação movida contra o ex-gestor relata que ele teria praticado durante o exercício financeiro de 2006 atos de improbidade administrativa, consistentes em: Realização de despesas de pessoal em patamar superior àquele fixado na Constituição Federal; Notas fiscais emitidas em diferentes datas, divergindo das datas declaradas à SEFAZ; Ausência de comprovantes de despesas; Contabilização de despesas com Notas Fiscais não declaradas ao Fisco Estadual, entre outras irregularidades.

O Ministério Público requereu, ainda, medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu e sequestro de valores até o montante de R$ 48.629,25 atualizados monetariamente, que corresponderia ao menor valor que o requerido teria que devolver aos cofres públicos, correspondente ao somatório dos valores por si incorporados com dispêndio de dinheiro público sem licitação e com fragmentação de despesas. Pediu ainda, procedência da ação para condená-lo a devolver ao Município de João Lisboa, os valores apontados na inicial, atualizados monetariamente, bem como a condenação do requerido nos termos do art. 12, II (2x), da Lei nº 8429/92.

Adão Carvalho foi devidamente notificado, oportunidade em que sustentou que não há a configuração do elemento subjetivo indispensável para a caracterização da improbidade administrativa. Alegou também que inexiste o dolo na sua conduta para a configuração de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração e que, no máximo, agiu com culpa e, ao final de outras alegações, pediu pela rejeição da denúncia.

O ex-prefeito é acusado, ainda, de: Aquisição de produtos de empresas inidôneas, pois suspensas pela SEFAZ; Aquisição de produtos e serviços sem a realização de processo licitatório, e realização de despesas com processos licitatórios ilegais, descumprindo as exigências da Lei nº 8.666/93; E, também, de descumprimento do limite constitucional para remuneração de vereadores e do presidente da Câmara Municipal.

“Analisando os autos e as provas, observo que de fato o requerido não cumpriu com a sua obrigação constitucional. Segundo o RIT nº 158/2008 – UTCGE/NUPEC 2, fls. 35, a despesa total do Poder Legislativo foi de 8,12% da Receita Tributária e Transferências do exercício de 2005, uma vez que o total de receitas e transferências foi de R$ 7.118.708,83 e a despesa Total foi de R$ 578.559,66, quando o limite de gastos constitucional seria de R$ 569.496,70”, relatou o juiz na fundamentação, ao analisar a acusação de despesa de pessoal em patamar superior ao estabelecido pela CF.

Para o magistrado, ficou demonstrada a ilegalidade na gestão do orçamento público, ilegalidade essa que se revela de forma qualificada “já que ao empregar os recursos públicos acima do limite constitucional, abriu possibilidade de desviá-lo para outras despesas obscuras e de mais difícil fiscalização, o que revela a má-fé do agente público ordenador de despesas”.

Ao analisar outros atos, a Justiça relata que a prova anexada aos autos é robusta quanto à ausência de documentos que comprovem as despesas individualizadas na inicial, num total de R$ 170.848,80, efetivadas com recursos públicos, de forma que inexistindo tal comprovação conclui-se pelo desvio e incorporação de tais valores, em proveito próprio pelo requerido, destacando-se que o mesmo os possuía sob sua guarda e responsabilidade em decorrência de ocupar o cargo de prefeito, ordenador de despesas.

Por fim, o Judiciário julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público, aplicando penas inerentes às ações de improbidade administrativa, entre as quais suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, bem como o ressarcimento ao erário.

Bairro da Liberdade ganha Promotoria Itinerante

Audiência Pública para instalação da Promotoria Itinerante

Foi instalada a Promotoria de Justiça Itinerante no bairro da Liberdade, onde permanecerá por 90 dias durante uma audiência pública realizada no salão da Igreja Adventista. Esta é a 29ª instalação da Promotoria em uma comunidade de São Luís, já tendo realizado aproximadamente 4 mil atendimentos desde 1998. O atendimento terá início na próxima segunda-feira (21) na Praça do Viva Liberdade, sempre de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h.

Na reunião, os trabalhos foram coordenados pelo titular da Promotoria Itinerante, Vicente de Paulo Silva Martins, e pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, que representou o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho. O Ministério Público foi, ainda, representado pela ouvidora da instituição, a procuradora de justiça Rita de Cássia Maia Baptista, e pelo promotor de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva, diretor das Promotorias de Justiça da Capital e titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís.

Além dos membros do Ministério Público, estiveram presentes os secretários municipais de Governo, Pablo Rebouças (que representou o prefeito Edivaldo Holanda Júnior), e de Obras e Serviços Públicos, Antônio Araújo; o presidente da Caema, Carlos Rogério Araújo; o vereador César Bombeiro e lideranças comunitárias da Liberdade, Camboa, Fé em Deus, Floresta e áreas vizinhas.

No início da audiência, Vicente Martins explicou aos presentes sobre o funcionamento da Promotoria Itinerante no período em que fica na localidade. Segundo o promotor, o órgão do Ministério Público oferece orientação jurídica nas questões individuais, esclarece sobre direitos e deveres dos moradores, celebra acordos entre as partes em conflito e encaminha demandas a outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de acompanhar os resultados.

Antes da audiência, vários encontros preparatórios entre a promotoria e as lideranças comunitárias foram realizados, quando foram apontadas as demandas mais urgentes da comunidade. Algumas situações já foram encaminhadas para os órgãos demandados, que puderam se manifestar acerca desses problemas na audiência e apontar as soluções.

Entre as questões prioritárias denunciadas pelos moradores estão o abastecimento de água, a precariedade na coleta de esgoto e o entupimento de galerias, que provocam constantes alagamentos nas ruas dos bairros, e a pavimentação asfáltica deficiente.

Junto aos jovens e profissionais que trabalham com o esporte na região a maior cobrança está relacionada com a paralisação das obras de uma quadra poliesportiva no bairro da Liberdade.

A pedagoga Josélia Costa, que integra a diretoria da Associação Desportiva Recreativa Cultural e Social da Liberdade (Adecres) revelou confiança na resolução de antigos problemas da comunidade com a instalação da Promotora Itinerante. “Nossa expectativa é de que venham as melhorias que há tanto tempo reclamamos. Que o Ministério Público nos ajude a sensibilizar o poder público competente”, disse.

Morador do bairro há 40 anos, o vereador César Bombeiro também demonstra esperança na atuação da Itinerante na intermediação da solução dos problemas junto aos órgãos municipais e estaduais. “Já que nunca fomos atendidos nas nossas reivindicações, esperamos que, com esse auxílio importante do Ministério Público, uma das instituições de maior credibilidade no país, finalmente possamos ser beneficiados”, afirmou.