MP pede bloqueio de bens do prefeito de Cantanhede por pregão irregular

Prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues, o 'Ruivo'
Prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues, o ‘Ruivo’

Ilegalidades em um pregão realizado pelo Município de Cantanhede levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a pedir, em Ação Civil Pública, a indisponibilidade os bens, até o limite de R$ 57,8 mil, do prefeito Marco Antônio Sousa (conhecido como ‘Ruivo’); do secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Santos; do pregoeiro Diógenes Melo e da empresa IOS Empreendimentos Eirelli-EPP.

O MPMA também pede a anulação do contrato ao pregão nº 001/2017, que culminou na contratação da IOS, pelo valor de R$ 1.501.029,92, para prestar serviços de limpeza no município.

Segundo o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que formulou a solicitação, a empresa foi contratada por valor superior às propostas apresentadas pelas outras duas participantes do certame: Engenew Empreendimentos e Construções (R$ 1.484.091,24) e R N França e Costa-ME (R$ 1.443.140,04). Isso causou um prejuízo de R$ 57,8 mil aos cofres do Município.

Uma análise da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça verificou irregularidades como ausência de recursos orçamentários para a contratação; insuficiência de publicidade e prazo exíguo entre a publicação e a realização do certame

Também foi constatada a pouca publicidade do pregão, que se restringiu a um jornal de pouca circulação em São Luís. Além disso, o edital não foi disponibilizado na internet, obrigando os interessados a se deslocarem ao município para obtê-lo.

Diante disso, o MPMA requer, além de bloqueio de bens, a condenação dos envolvidos às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. As punições incluem perda da função pública, ressarcimento integral dos danos, perda dos bens ou valores acrescidos licitamente ao patrimônio e a suspensão os direitos políticos entre cinco e oito anos.

Outras penalidades são o pagamento de multa civil de até duas vezes ou valor do dano e a proibição de contratar om o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Miranda do Norte: Júnior Lourenço é acionado de novo e pode acabar preso

Ex-prefeito Júnior Lourenço

Mais uma Ação de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência e também Denúncia foi feita pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Miranda do Norte, José Lourenço Bomfim Júnior. A ação foi motivada por irregularidades no procedimento licitatório para construção de um aeroporto no Município.

Também são alvos da ação e da Denúncia o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Márcio Silva; o sócio-administrador da construtora P.M. Construções e Serviços LTDA (Ilha Construções), Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan, e a própria empresa. Todos tiveram o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 1.003,896,00, mais o pagamento de multa civil, com valores diferenciados.

O Convênio nº 49/2014, firmado entre a Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e o Município de Miranda do Norte, no valor de R$ 1.005.000,00, previa a construção do aeroporto da cidade. A Secid informou, em janeiro de 2015, que repassou a primeira parcela no valor de R$ 301.500,00, mas a prefeitura não prestou contas.

Ao realizar fiscalização, em março de 2015, o Ministério Público não encontrou nenhum indicativo das obras e o ex-prefeito apresentou cópia não integral da referida licitação. Notificado mais uma vez, Bonfim Júnior não apresentou qualquer resposta.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça Flávia Valéria Nava Silva ajuizou Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o acusado apresentou cópia da Concorrência nº 018/14. Os documentos foram analisados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou uma série de irregularidades: o procedimento não foi autuado nem protocolado na forma da Lei nº 8.666/93; ausência do projeto básico dos serviços da licitação; não há comprovação da existência dos recursos orçamentários; publicidade insuficiente; descumprimento do prazo mínimo para abertura da licitação; e indefinição dos critérios de qualificação técnica.

Diante do exposto, o MPMA pediu a condenação dos envolvidos com suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 555 mil (José Lourenço Bomfim Júnior, mais perda do cargo que estiver exercendo quando for condenado); R$ 130 mil (Márcio Silva); multa civil no valor recebido irregularmente como pagamento do contrato realizado com o Município (P.M. Construções e Serviços LTDA).

Na esfera penal, Júnior Lourenço, Márcio Silva e Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan respondem pelo crime previsto no artigo 90 da lei 8.666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos mais multa.

Santa Quitéria: Manin Leal é alvo de mais quatro ações por improbidade

Ex-prefeito de Santa Quitéria, Manin Leal
Ex-prefeito de Santa Quitéria, Manin Leal

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou quatro Ações Civis Públicas (ACPs) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Quitéria, Osmar de Jesus da Costa Leal, o ‘Manin Leal’. Os ex-secretários de Administração, Rômulo Augusto Alencar Dias Carneiro, e de Educação, Eudenide Pereira Viana Fontenelle também foram alvo de duas ações, cada um, junto com o ex-gestor.

Os documentos, assinados pelo promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, baseiam-se nos acórdãos das prestações de contas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

As duas primeiras ACPs correspondem à desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria, referentes aos anos de 2007 e 2010. Segundo o MPMA, Osmar Leal e Rômulo Carneiro praticaram vários atos de improbidade administradora que causaram lesão ao patrimônio público e atentaram contra os princípios da administração pública.

O TCE detectou ausência de realização de processos licitatórios, em desobediência aos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.666/93; além de falta de comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias, de demonstrativos referentes às contribuições previdenciárias e de lei para atualizar subsídios dos secretários municipais.

O valor das multas individuais devidas aos cofres públicos, referentes ao ano de 2007, é de R$ 125.803,28, além da dívida de R$ 229.016,38, relacionada à ausência de notas fiscais. Em relação ao ano de 2010, a corte de contas aplicou três multas, totalizando R$ 67.200,00.

As irregularidades nas contas do Fundeb também motivaram ações contra o ex-gestor e a ex-secretária de Educação, Eudenide Fontenelle.

Segundo o TCE, as contas prestadas pelos réus foram consideradas irregulares, nos termos da Lei nº 8.258/05, por problemas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, bem como de dano ao erário resultante de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico.

O MPMA pediu o bloqueio, nas duas ações, dos bens dos réus de R$ 2.213.932,23 e R$ 1.586.288,91 referentes às irregularidades nas contas dos anos de 2007 e 2009, respectivamente.

Prefeito de Peri-Mirim contrata diversos parentes e é acionado por nepotismo

José Geraldo Amorim Pereira, prefeito de Peri-Mirim

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão ingressou com uma Ação Civil Pública contra o município de Peri-Mirim, representado pelo prefeito José Geraldo Amorim Pereira, por conta de diversos casos de nepotismo na administração municipal.

Ao constatar a prática de nepotismo, a Promotoria de Justiça expediu uma Recomendação, seguida de diversos ofícios para que o Município encaminhasse a lista de secretários e servidores que tivessem parentesco com o prefeito. No entanto, nunca houve resposta da administração municipal.

O Ministério Público identificou que José Geraldo Amorim Pereira Filho (filho do prefeito) ocupa o cargo de secretário municipal de Finanças e Gestão Administrativa; João Domingos Amorim Pereira, irmão do prefeito, é o secretário de Obras e Transporte. Outro irmão do prefeito, Antônio Amorim Pereira é assessor jurídico da prefeitura.

Também figuram na lista a ex-esposa de José Geraldo Pereira, Indiara Araújo Pereira (chefe de odontologia); a atual companheira do prefeito, Walkíria Amorim França, com cargo na Secretaria Municipal de Saúde; e Flávia Caroline Marques Amorim, sobrinha do gestor, com cargo na Secretaria Municipal de Educação.

Na ação, a promotora de Justiça Raquel Madeira Reis ressalta que os familiares de José Geraldo Pereira não têm cargos efetivos na administração municipal, além de nunca terem ocupado cargos públicos antes, “o que demonstra que suas nomeações decorreram unicamente do vínculo de parentesco com o chefe do Executivo Municipal”.

Também foi apontada a falta de qualificação profissional para o exercício dos cargos. O filho do prefeito, exercendo o cargo de secretário de Administração e Finanças, por exemplo, não tem formação em contabilidade ou administração. O secretário de Obras e Transportes, João Domingos Pereira, também não tem qualquer formação na área de engenharia de transportes que justificasse tecnicamente a sua escolha para a pasta.

Na ação, o Ministério Público requer a declaração de nulidade dos atos de nomeação de José Geraldo Amorim Pereira Filho, João Domingos Amorim Pereira, Antônio Amorim Pereira, Indiara Araújo Pereira, Walkíria Amorim França e Flávia Caroline Marques Amorim.

Também foi pedido que a Justiça determine ao prefeito José Geraldo Amorim Pereira que apresente a relação completa de secretários, secretários adjuntos e dos servidores contratados de forma precária, sem prévia aprovação em concurso público, especificando os que se enquadrem em situação de nepotismo, além dos respectivos atos de exoneração, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

MP propõe intensificação de fiscalização de leis estaduais relativas a desaparecidos

O Ministério Público do Maranhão solicitou que a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa intensifique a fiscalização de três leis estaduais, relativas ao desaparecimento de pessoas.

O pedido refere-se às Leis Estaduais nº 8.169/2004 (fixação de cartazes com fotos e identificação de crianças desaparecidas, em prédios dos órgãos públicos estaduais e em ônibus intermunicipais); nº 9.122/2010 (impressão de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nas contas de água/esgoto e energia elétrica) e nº 10.077/2014 (busca imediata de pessoas desaparecidas com deficiência física ou sensorial).

A solicitação foi feita pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, a pedido do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, na audiência pública realizada, em 21 de novembro, na sala das comissões da Assembleia Legislativa.

A audiência discutiu pontos relativos ao projeto de Lei n° 6.699/2009, que prevê a instituição de uma política nacional de busca dos desaparecidos e a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Além da intensificação da fiscalização das leis, Marques ressaltou a adesão do Ministério Público maranhense ao Termo de Cooperação que trata do Sinalid (Sistema Nacional de Localização de Desaparecidos), firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Comissão

Em resposta à solicitação do MPMA, o representante da Comissão de Segurança Pública da AL/MA, deputado estadual Cabo Campos, anunciou que vai propor a criação de uma Comissão Especial de Desaparecidos.

Como pautas para a Comissão, Marques sugeriu a criação, por meio do Conselho Estadual de Direitos Humanos, de uma política estadual de desaparecidos e a melhoria do único órgão policial especializada em localização de desaparecidos no Maranhão: o Departamento de Proteção de Pessoas, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP).

O MPMA também propôs a emissão, pela Delegacia Geral de Polícia Civil, de instrução normativa sobre procedimentos de investigação dos casos de desaparecimento em que há indícios de prática de crime.

Outra pauta sugerida foi o atendimento especializado do Sistema Único de Assistência Social (Suas) às famílias dos desaparecidos, inclusive no encaminhamento para a prevenção ou superação de sua vulnerabilidade econômica quando o desaparecido for arrimo da família.

Ex-prefeito de Miranda do Norte é denunciado por fraudes em licitações

Ex-prefeito Júnior Lourenço

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru ingressou com uma Denúncia contra José Lourenço Bonfim Júnior, ex-prefeito de Miranda do Norte (termo judiciário da comarca); Márcio Silva, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município; e o empresário Valderir Mendonça da Silva. Contra os três pesam acusações de irregularidades em processos de dispensa de licitação.

A empresa V. Mendonça da Silva ME foi escolhida, por dispensa de licitação, para a execução de três convênios firmados entre a Prefeitura de Miranda do Norte e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, para a realização do Reveillon, Carnaval e São João 2013. Os procedimentos licitatórios relativos aos convênios foram solicitados pelo MPMA, mas nunca entregues pela administração municipal.

O Ministério Público solicitou, então, informações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e ao Ministério Público de Contas, que encaminhou documento assinado pelo então prefeito declarando que não houve abertura de processo licitatório para a execução dos convênios.

As irregularidades apontadas mostram a dispensa indevida do procedimento licitatório, fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observação das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, explica a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

Na denúncia, o Ministério Público acusa José Lourenço Bonfim Júnior, Márcio Silva e Valderir Mendonça da Silva pelo crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93), de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade”, cuja penal é de detenção de três a cinco anos, mais multa.

Os três também são acusados da prática de Crime Continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, que prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços.

Além da Denúncia na esfera criminal, a 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim também ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os três denunciados, que está em tramitação junto à 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim.

Prefeito de Açailândia contrata suposta empresa ‘fantasma’; MP abre inquérito

Prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira
Prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª de Justiça de Açailândia-MA, abriu no dia 11 de Outubro, inquérito civil para apurar irregularidades na contratação de empresa de engenharia, responsável pela execução de obras de urbanização no município.

De acordo a portaria, no curso das investigações realizadas através do Procedimento Investigatório Criminal nº 002/2015 – PJI, da Comarca de Icatu, apurou que a empresa Construtora Quadrante LTDA., registrada em Icatu, contratada pela prefeitura de Açailândia por mais de R$ 2 milhões, trata-se de uma empresa fantasma.

As informações foram encaminhadas à Promotoria de Justiça de Açailândia para averiguação após solicitação da promotora Glauce Mara Lima Malheiro.

Ainda conforme informação preliminar, foram detectados indícios de desvios de verbas públicas por intermédio da empresa.

O inquérito busca agora, promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias, apurar possíveis atos de improbidade administrativa, crimes e suas autorias, além das demais diligências necessárias para promoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Abaixo, a portaria do Ministério Público.

Foto Reprodução

Do Blog do Maldine Vieira

Assembleia Legislativa aprova projeto de reposição de perdas salariais no MP

Plenário da Assembleia Legislativa do MA
Plenário da Assembleia Legislativa do MA

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão aprovou, na sessão desta segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 308/2017, que dispõe sobre a reposição de perdas inflacionárias na remuneração dos servidores do quadro de apoio técnico-administrativo do Ministério Público do Estado do Maranhão, altera anexos da Lei nº 8.077/2004 e dá outras providências.

Na mensagem encaminhada à Assembleia, o procurador Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, explica a importância deste projeto de lei, acompanhado da respectiva exposição de motivos.

Diante da relevância da matéria, solicito que lhe seja conferida tramitação em regime de urgência por essa Augusta Casa, com atenção sempre dispensada por Vossa Excelência nas matérias de iniciativa do Ministério Público do Maranhão”, afirma o procurador geral de Justiça, na mensagem encaminhada ao presidente da Casa, deputado Humberto Coutinho. Eis o que diz o Projeto de Lei nº 308/2017:

Art. 1º – Os vencimentos base dos cargos do quadro de apoio técnico-administrativo e as funções comissionadas do Ministério Público do Estado do Maranhão ficam reajustados em 5% (cinco por cento), com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2018.

Art. 2° – Os Anexos I, II, A, B e C, da Lei 8.077/2004, passam a ter a redação constante neste projeto.

Art. 3º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Maranhão, com eventuais suplementações, legalmente previstas.

Art. 40 – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O Projeto de Lei nº 308/2018 e as tabelas de reposição salarial estão publicados no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 13 de novembro de 2017.

Desabafo de um policial: “quando perto incomoda e longe faz muita falta”

Imagem Ilustrativa

“Eu” Policial de folga, observava atento quando o algoz se aproximara da pobre vítima…

O meliante sacou a arma e anunciou o roubo.

Logo que vi, meu tirocínio de policial me mandou agir, PORÉM, lembrei que não tenho apoio do órgão onde trabalho, não tenho carreira, sou chefiado por leigos e concurseiros, lembrei ainda do Ministério Público, da Sociedade que me condena, da minha família que espera por mim, quando decidi NÃO agir.

A pobre mulher assustada nem tentou reagir ao assalto e sequer teve reação.

O bandido (vítima da sociedade opressora), sem motivos e mesmo em posse do bem, disparou contra a pobre mulher, tirando-lhe não somente a vida, como também os sonhos dela… A pobre coitada já caiu desfalecida, o ladrão levou sua moto, a vida e os sonhos daquela mulher…

Não reagi, liguei 190 “e passei a bomba para quem tava de serviço”, afinal, é isso que o Estatuto determina que eu faça!

Fui para minha casa, fui recebido por minha esposa e filhos.

O Ministério Público não alegou que eu fui truculento ao reagir ao roubo praticado por uma “pobre vítima da sociedade que roubara para comer”, a OAB não emitiu nota em meu desfavor, minha arma não ficou apreendida para perícia, não gastei minha munição (que custa 10 reais cada), a Comissão de Direitos Humanos não emitiu depoimento contra mim e a Mídia Lixo sequer noticiou a morte da pobre inocente vítima de latrocínio, pois isso não dá Ibope, o que dá ibope é polícia matando “vítimas da sociedade” (Bandido). Eu estava lá, mas foi como se não estivesse.

O PROBLEMA SERÁ QUANDO TODO POLICIAL COMEÇAR A AGIR ASSIM.

Aí o caos se instaurará, e o mal causado pela escuridão fundamental verdadeiramente aparecerá !

Desabafo de um profissional que faz parte de uma Instituição que quando perto incomoda e quando longe faz muita falta:

O POLICIAL

Cemar é acionada e terá que regularizar fornecimento de energia em Matões

Fachada da Cemar
Fachada da Cemar

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada solicitando que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) seja obrigada a fornecer, de forma regular, energia elétrica ao povoado São Pedro, As Tocas, na zona rural de Matões, no prazo máximo de 30 dias. A empresa deve realizar as intervenções técnicas com o objetivo de garantir o serviço essencial aos consumidores.

A ACP é assinada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Comarca de Matões. Foi pedido ao Poder Judiciário que imponha multa diária à Cemar no valor de R$ 10 mil, caso as medidas requeridas sejam deferidas e descumpridas pela empresa.

O MPMA pede que a empresa seja obrigada a fornecer serviço de energia elétrica “eficiente, regular e contínuo”, além do pagamento das custas processuais.

Ao investigar o problema, o Ministério Público constatou que a Cemar executou o Programa Luz para Todos, mas não atendeu ao povoado São Pedro, As Tocas. A empresa justificou, em fevereiro de 2014, que a execução parcial foi resultado das condições inadequadas de acesso e seria realizado um novo levantamento, em 60 dias, a fim de atender aos moradores.

Questionada, a empresa prometeu regularizar o fornecimento de energia elétrica até março de 2015. Em 2016, por meio de ofício encaminhado à Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), a estatal informou que as famílias do povoado não poderiam mais ser atendidas pelo Programa Luz para Todos e sim pelo Programa de Universalização, sob responsabilidade da Cemar.

A insatisfação é geral e reiterados são os prejuízos provocados pela prestação inadequada do serviço pela empresa requerida. Insustentável é o descaso com que têm sido tratados pela empresa requerida os consumidores daquela localidade, ante a ausência do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Cemar”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Na avaliação da representante do MPMA, na ação, a Cemar vem continuamente violando e ignorando os direitos dos consumidores.