Decisão do TJ mantém condenação do Banco do Brasil

Banco do Brasil de Timon

A segunda instância do Poder Judiciário manteve decisão que determina ao Banco do Brasil a adoção de diversas providências para agilizar o atendimento, aprimorar a segurança e melhorar o conforto dos clientes na agência do município de Timon.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, determinando que a instituição bancária, no prazo de 30 dias, coloque pessoal suficiente e necessário nos caixas para atender no tempo exigido por lei municipal.

Ajuizou a ACP o promotor de justiça Giovanni Papini Cavalcanti. Proferiu a sentença o juiz Rogério Monteles da Costa. A decisão foi mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A medida deve acatar a exigência da legislação que determina o prazo máximo de 15 minutos para o atendimento em dias normais, e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento dos funcionários públicos.

O banco também deverá disponibilizar, no mínimo, 20 assentos com encosto para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, bem como eliminar todos os obstáculos (escadas e rampas) que dificultem o acesso ao estabelecimento.

No mesmo prazo, a agência está obrigada a fornecer senha numérica aos usuários, com registro do horário de entrada e saída do banco, e a colocar divisória entre os caixas e as demais áreas da agência.

Ainda em 30 dias, foi determinado que a instituição financeira providencie a instalação dos sistemas de combate a incêndio, de iluminação de emergência e sinalização de orientação e salvamento, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros.

Igualmente é exigida a comprovação em juízo da existência de rampa de acessibilidade para os banheiros e da identificação destes de acordo com sexo, conforme determinação da Vigilância Sanitária de Timon.

No prazo de 90 dias, a instituição deve adaptar a porta giratória da entrada da agência para favorecer o fluxo de pessoas.

Em caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida.

Como danos morais coletivos, o Banco do Brasil está obrigado a pagar o valor de R$ 400 mil reais.

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