Juiz condena ex-prefeito de São João Batista a 6 anos e 5 meses de detenção

Ex-prefeito Eduardo Dominici

O ex-prefeito de São João Batista, Eduardo Tavares Dominici foi condenado pela Justiça, em Ação Penal oferecida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, a seis anos, cinco meses e quinze dias de detenção pela prática de crimes previstos na Lei das Licitações (nº 8.666/90).

As irregularidades foram cometidas em 2006 na execução de um convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), durante a gestão de Eduardo Dominici, cujo objetivo era assegurar o transporte escolar para 1017 alunos matriculados no ensino médio da rede pública estadual de ensino, residentes nas zonas rurais de São João Batista.

O juiz José Ribamar Dias Júnior, titular da comarca de São João Batista, concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo consta na denúncia, a Secretaria de Estado da Educação repassou, por meio do convênio 179/2006, integralmente a quantia de R$ 101.700,00 aos cofres públicos municipais.

A própria Seduc, por meio da Superintendência de Controle de Convênios, atestou a ausência de processo licitatório na execução do convênio, além das irregularidades na prestação de contas. Notificado, o ex-gestor não se manifestou.

No Tribunal de Contas do Estado, também não foi apresentado o processo licitatório relativo ao convênio, o que evidenciou a irregularidade na prestação de contas.

Em 2011, a Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou a cópia da prestação de contas à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça para análise. O parecer técnico elaborado, então, igualmente constatou a celebração de oito contratos sem licitação e a realização de despesas em desacordo com as normas financeiras.

Depois de vários recursos apresentados ao TCE pelo ex-gestor pedindo a reconsideração na apreciação das contas do município de São João Batista, os quais foram rejeitados, o processo transitou em julgado em 17 de janeiro de 2017.

Segundo a Promotoria de Justiça de São João Batista, na tentativa de se defender, no decorrer do processo, o ex-prefeito Eduardo Dominici apresentou cópias de documentos que, supostamente, indicariam a realização do processo licitatório para a execução do convênio. “É fácil concluir que tais documentos foram grosseiramente forjados com o único intuito de induzir o juízo ao erro”, observa o promotor de Justiça Felipe Rotondo.

Entre as principais irregularidades identificadas, foram listadas pela Promotoria: não existe nenhum ato administrativo determinando a abertura da licitação; cotações de preços, apesar de supostamente realizadas por pessoas distintas, apresentam os mesmos modelos de documentos e valores, divididos em oito lotes, sem carimbo e numeração; a convocação para celebração de contrato foi assinada em 28 de abril de 2010, quase quatro anos após a assinatura dos contratos, que teria ocorrido 27 de junho de 2006; há uma nota de empenho datada de 27 de junho de 2006, ou seja, no mesmo dia da assinatura do contrato.

Prefeito Ruivo é acionado por rombo de R$ 4,8 milhões em Cantanhede

Prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues. o ‘Ruivo’

A fraude em dois procedimentos licitatórios para contratação de empresa especializada em mão de obra na área de saúde motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra gestores e ex-gestores de Cantanhede. As duas contratações, nos anos de 2011 e 2013, causaram prejuízo de R$ 4.840.435,37 aos cofres públicos.

Foram acionados o atual prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa (mais conhecido como ‘Ruivo’) também secretário municipal de Governo; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Antônio César Nunes de Sousa; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Nelio da Paz Muniz Barros Junior; e a Cooperativa dos Profissionais Específicos de Saúde LTDA (Coopes), vencedora das licitações.

De acordo com a ação do promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr, as licitações, na modalidade pregão presencial, apresentavam irregularidades nas etapas de formalização, na publicidade, no edital, na documentação de habilitação da vencedora, no contrato e nas fases de pagamento. Todos os documentos referentes aos pregões presenciais nº 30/2011 e 17/2013 foram avaliados pelos peritos da Assessoria Técnica do MPMA.

Conclui-se que a Coopes atuou, apenas, como mera intermediadora de mão de obra para burlar a regra do concurso público”, afirmou, na Ação, o membro do MPMA.

Ao analisar o edital referente ao pregão de 2011, a Promotoria de Justiça constatou que não seria possível obter cópia do instrumento convocatório por meio da internet ou de mídia digital. “Neste caso, entende-se que não há elementos nos autos demonstrando que a administração logrou êxito em promover a plena publicidade do certame, elemento indispensável para ampliação do universo competitivo, tanto é que apenas uma licitante compareceu à sessão de 5 de agosto de 2011”, avaliou Rohrr.

Nos contratos, firmados entre o Município de Cantanhede e a Coopes, o Ministério Público detectou a ausência de representante da Administração Pública para fiscalizar a execução dos serviços; ausência de publicação na imprensa oficial e de comprovantes de empenho relativos aos pagamentos, pois não foram encontrados processos mensais de liquidação e pagamento dos serviços contratados.

Diante do exposto, o MPMA pede à Justiça a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais

Justiça condena Rio Anil Shopping por desabamento de forro

Shopping Rio Anil

O Rio Anil Shopping foi condenado ao pagamento de indenização da ordem de R$ 100 mil – valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos – pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha em sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (18), resultante de ação civil pública movida pelo Ministério Público e que tinha como pedido inicial o valor de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos.

Na ação, o MP alegou que, em 28 de fevereiro de 2013, por volta das 21h, parte do forro do teto do empreendimento desabou, gerando risco aos consumidores e trabalhadores do shopping. Informou ainda o MP que, após vistoria realizada pelo Grupamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, a área foi interditado. De acordo com relatório técnico especializado elaborado por perito contratado pelo shopping, houve falha na fixação do forro, causando um “efeito cascata”, o que poderia ter ocasionado uma tragédia.

O Shopping levantou falta de necessidade da demanda, argumentando que o fato não gerou dano e não teria relevância social. Alegou ainda que o autor ajuizou a demanda com o mero intuito de levantar dinheiro, posto que não houve dano ou prejuízo aos consumidores apto a embasar a vultosa quantia requerida na peça inicial, arguindo que o montante ultrapassaria os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Acrescentou, ainda, que eventual sanção civil não pode ter caráter punitivo e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito.

Conforme testemunhas ouvidas à época do desabamento, houve uma sequência de estrondos vazios e parte do forro veio abaixo, deixando alguns quiosques sob escombros. O shopping Rio Anil estava aberto no momento do desabamento e consumidores faziam compras nas lojas do estabelecimento. As pessoas que estavam no local afirmaram que, pelo menos, oito lojas foram atingidas com o desabamento, além de dois quiosques localizados no centro do corredor do Rio Anil. O corredor inteiro foi isolado até a chegada da Defesa Civil, que avaliou os estragos e mesmo assim, no dia posterior ao acidente, o shopping estava funcionando normalmente.

Para o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, Titular da 10ª Vara da Fazenda Pública que está respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o desabamento abalou de maneira relevante a confiança dos consumidores que ficaram temerosos acerca da segurança em frequentar o referido estabelecimento.

Prefeito de Matões do Norte, Padre Domingos é acionado por omissão

Padre Domingos, prefeito de Matões do Norte

A omissão do prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, em encaminhar documentos ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) sobre a contratação de uma empresa que forneceu mão de obra terceirizada para as secretarias municipais e a compra de gêneros alimentícios pelo Município, em 2017, levou o órgão ministerial a requerer, em 5 de julho, o afastamento do gestor do cargo e a indisponibilidade dos bens dele.

Os pedidos foram feitos pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), com pedido de tutela cautelar de urgência. Matões do Norte é termo judiciário de Cantanhede.

A manifestação é baseada nos Procedimentos Administrativos nº 001/2018-PJC e nº 004/2018-PJC, que apuram a contratação da empresa CTSLZ-Cooperativa de Trabalho São Luís e a aquisição de gêneros alimentícios, respectivamente.

O valor do contrato firmado com a CTSLZ foi de R$ 591,053,01 mil mensais, com validade de 12 meses. Em relação aos alimentos, o Ministério Público não teve acesso ao valor em virtude da recusa do Município de Matões do Norte em fornecer a documentação.

Para fundamentar o Procedimento Administrativo nº 001/2018-PJC, o MPMA solicitou, em março deste ano, que fossem encaminhados a cópia integral do procedimento licitatório que resultou na contratação da CTSLZ, além dos documentos referentes ao empenho, liquidação e ordens de pagamento.

No curso do Procedimento Administrativo nº 004/2018-PJC, o Ministério Público solicitou a cópia da licitação para compra de gêneros alimentícios (merenda escolar) destinados aos alunos da educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos do município.

Os pedidos não foram atendidos e as solicitações foram reforçadas em ofícios, recebidos pessoalmente pelo prefeito Domingos Correa. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada pelo Poder Executivo.

Como medidas, além do afastamento cautelar de Domingos Correa do cargo, o MPMA pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens do gestor, até o valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.

Ao final do julgamento da ação, se condenado, o prefeito estará sujeito às penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

A lista de punições inclui a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano. Inclui, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

MP pede afastamento do prefeito de Anajatuba

Prefeito Sidney Pereira

O Ministério Público do Maranhão pediu o afastamento de Sydnei Pereira (PCdoB) da Prefeitura de Anajatuba, a 137 km de São Luís. O órgão aguarda decisão da justiça após denúncias de supostos desvios de dinheiro público que são alvos de investigações federais. O caso foi destaque na edição desta sexta-feira (13) do Bom Dia Brasil.

Há um número muito grande de notícias de irregularidades sendo investigados. O que se observa é que o gestor está utilizando de artifícios para impedir a elucidação desses casos e o afastamento dele é necessário”, declarou Carlos Augusto Soares, Promotor de Justiça de Anajatuba.

O prefeito da cidade é Sydnei Costa Pereira, do PCdoB. Em 2015, ele denunciou por supostas irregularidades o então prefeito do qual ele era vice, Helder Aragão. O prefeito foi afastado e ele assumiu a Prefeitura. Sydnei foi reeleito em 2016 e agora enfrenta denúncias até da Câmara Municipal, onde um vereador do mesmo partido já entrou com oito representações em órgãos de fiscalização.

O que mais me deixa triste é que o gestor atual anda fazendo as mesmas coisas que o outro estava fazendo”, contou Lauro Sousa, vereador do PCdoB.

Investigações

Constam nas investigações o fechamento de escolas por falta de dinheiro e milhões de reais gastos em licitações suspeitas. No campo da educação, a Prefeitura de Anajatuba cortou o transporte escolar em alguns povoados por causa da situação das estradas. Na cidade há famílias mandando filhos morarem com parentes para conseguir estudar.

Nos lugares onde há ônibus as condições são ruins. O veículo trafega completamente lotado e chega a circular por 40 km de estrada de chão com crianças viajando em cima do motor. O trajeto longo é resultado do fechamento de 21 escolas nos últimos quatro anos, de acordo com o Sindicato dos Professores.

Antes haviam 55 escolas na cidade, segundo o Sindicato dos Professores. A Prefeitura justifica o fechamento pela falta de recurso para manter os professores. Além disso, atualmente as escolas que ainda funcionam estão em condições precárias e cheias de buracos.

Fonte: G1

MP pede bloqueio de bens e quebra de sigilo do prefeito de Cândido Mendes

Prefeito Mazinho Leite (PP)

O desvio de R$ 424,2 mil, pagos pela Prefeitura de Cândido Mendes à empresa Cristal Serviços e Construções Ltda. – ME, para construção de uma estrada vicinal entre a sede do município e o povoado Tatajuba, motivou o Ministério Público do Maranhão a requerer a indisponibilidade dos bens, até o limite do valor, e a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), do empresário Lindomar Sá e da empresa responsável pelas obras.

Os pedidos foram feitos em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), formulada pelo promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira, com base no Inquérito Civil nº 01/2018.

Orçada em R$ 424.353,57, a obra foi parte de uma dispensa de licitação, no valor de R$ 1.243.335,79, realizada pelo Município para construção e recuperação de estradas vicinais, que teve a empresa como vencedora.

Um vistoria realizada pela Promotoria de Justiça de Cândido Mendes, em 6 de junho, verificou que as obras da estrada não foram executadas. Foi constatado, ainda, que a sede da Cristal Serviços e Construções nunca funcionou no local indicado. Além disso, o empresário Lindomar Sá também não foi localizado pelo MPMA em diversos endereços.

O contrato entre o Município e a empresa foi assinado em 23 de junho de 2016, mas foi publicado apenas em 2 de janeiro de 2017. Isto fere o artigo 61 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que determina a publicação dos extratos dos contratos no prazo máximo de 25 dias. Para o Ministério Público, isto reforça as suspeitas de “montagem” de procedimentos licitatórios.

Também há indícios de que a empresa sirva apenas como instrumento para o desvio de recursos públicos na Prefeitura de Cândido Mendes.

Diante das irregularidades foi solicitada a indisponibilidade dos bens e da quebra dos sigilos bancário e fiscal, o MPMA também requer a condenação dos envolvidos.

A lista de punições inclui o ressarcimento integral de R$ 424.253,57; a perda de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.

Outra pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

O MPMA também solicita a condenação do prefeito, do empresário e da empresa ao pagamento de danos morais no valor mínimo de R$ 300 mil, que devem ser pagos conjuntamente pelos réus. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Ex-prefeito de Alcântara é acusado de favorecer candidatos em concurso

Ex-prefeito Domingos Araken

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Alcântara, Domingos Cunha Júnior, popularmente conhecido como ‘Araken’, em função de irregularidades em um concurso público, realizado em 2014, para a prefeitura. As ilegalidades incluem o favorecimento de inscritos ligados ao ex-gestor.

A manifestação, formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, é baseada no Procedimento Administrativo nº 06/2016, instaurado após denúncias do ex-vereador Benedito Barbosa, feitas em março de 2014 e reforçadas em abril do mesmo ano.

As irregularidades incluem a divergência entre o CNPJ divulgado no edital e o endereço do Instituto Somar (que executou o certame). Além disso, os códigos de atividade do CNPJ não permitiam que a empresa realizasse concursos. Também causou surpresa o pedido para que o pagamento das taxas de inscrição fosse realizado em mãos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura.

Ademais, as vagas oferecidas no concurso não atendiam às necessidades do município. Cargos de servidores operacionais, merendeiras, vigias, motoristas; técnicos e auxiliares de Enfermagem; supervisores escolares e garis, não foram previstos.

Em abril de 2014, as denúncias foram reforçadas com outras irregularidades, dando conta da existência de candidatos com nomes destacados em negrito na lista de aprovados. Na visão do MPMA, isso indica que o próprio Instituto Somar grifou os nomes daqueles que deveriam ser aprovados.

Outros pontos também chamam atenção. Um deles é o número de parentes e pessoas próximas ao vereador considerado como “braço direito” do ex-prefeito, além de pessoas com cargos comissionados na administração de Domingos Cunha Júnior.

No dia da prova, foram constatados vários casos de uso de celulares, “colas” e conversas paralelas. Antes disso, um texto foi divulgado via Whatsapp, dando conta de alguns supostos aprovados, incluindo a então chefe de gabinete do prefeito, Soraya Gleide Chagas.

Além disso, não houve aprovados para alguns cargos, mesmo havendo diversos candidatos concorrendo.

Em janeiro de 2017, a Secretaria de Administração do município encaminhou ao MPMA documentos, entre eles, a relação de cargos comissionados, referente ao período de 2013 a 2016, e as listas dos aprovados, nomeados e empossados em 1º de dezembro de 2016.

Também foram encaminhados a lista de servidores nomeados no concurso e decreto de homologação do certame, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, e um relatório de inconsistências encontradas em relação ao concurso público.

A secretaria informou, ainda, a ocorrência de “diferenças grosseiras” no quadro de aprovados no concurso, como a nomeação de pessoas que não foram aprovadas no certame e a modificação das áreas de abrangência de seus cargos, para tentar dar aparência de legalidade às suas nomeações.

No final da gestão do ex-prefeito foram nomeados e empossados 42 novos servidores públicos, dentre os quais sete não constam na relação de aprovados divulgada pelo Instituto Somar e nem na relação de aprovados divulgada pela prefeitura no Diário Oficial.

Os nomes dos sete aparecem no Jornal Oficial dos Municípios e foram incluídos na relação de aprovados, divulgada anexa ao decreto de homologação dos aprovados no concurso público, sem qualquer justificativa.

Três destes servidores, que foram nomeados indevidamente, ocuparam cargos em comissão na gestão de Domingos Cunha Júnior, nos cargos de auxiliar de protocolo e secretário de administração e diretor escolar.

Diante das irregularidades, o MPMA pede a condenação do ex-prefeito Araken que resultam na perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e no pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Outra pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Empresário é condenado por sonegar R$ 14 milhões de impostos em Imperatriz

Hassan Yusuf
Hassan Yusuf

Atendendo à Denúncia do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário condenou o empresário Hassan Yusuf a quatro anos e seis meses de reclusão por sonegação fiscal. A fraude foi cometida entre os anos de 1994 a 2006 e causou um prejuízo de R$ 14.073.916,56 aos cofres públicos. Em valores atualizados, a dívida é de R$ 19.195.015,74.

A sentença é de novembro do ano passado e a última manifestação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, à época do ajuizamento com atividade jurisdicional em todo o estado, foi feita em 29 de maio de 2018. O promotor de justiça José Osmar Alves rebateu os Embargos Declaratórios interpostos pelo réu, que tentava diminuir a pena. A Justiça manteve a condenação.

As dívidas são relacionadas à falta de pagamento do ICMS pelo Armazém Nádia, com sede em Imperatriz, empresa de comércio atacadista. O imposto devido foi comprovado em 25 autos de infração.

Fraude

Durante nove anos seguidos o denunciado fez da sonegação de impostos uma prática recorrente em sua empresa, tendo atuado dessa forma desde os idos de 1994 até 2003, quando deixou de operar com o Armazém Nádia, evidentemente, pelas complicações fiscais dessa firma”, afirmou José Osmar Alves.

Em seguida, o empresário Hassan Yusuf passou a utilizar o Atacadão São João, registrado em nome de seus familiares, também em Imperatriz, com a mesma prática de sonegação.

Na Denúncia, o MPMA destaca que a conduta de sonegação foi iniciada, em 1997, com a exclusão das notas fiscais do sistema da Receita Estadual em conluio com funcionários públicos. A fraude era operacionalizada por meio da utilização de programas piratas da antiga Prodamar (Empresa Estadual de Processamento de Dados), gestora do Sistema Projeto Fronteira, responsável pelos dados eletrônicos que eram apagados para beneficiar Hassan Yusuf.

Na prática, os registros das notas fiscais de compra, digitados nos postos fiscais, para controle das entradas de mercadorias tributáveis no Maranhão eram deletados e o imposto não era recolhido.

Sem registro das notas fiscais no banco de dados, a Receita Estadual ficava impedida de fazer a fiscalização, deixando de receber o que lhe era devido.

A conduta delituosa do denunciado consistiu em suprimir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao Estado do Maranhão, mediante fraudes que totalizam 55 crimes fiscais”, afirmou o promotor de Justiça.

Dentre as irregularidades cometidas por Yusuf, estão declarações falsas às autoridades fazendárias, quando se creditava indevidamente ICMS que não havia declarado na entrada das mercadorias; omissão de operações de compra e venda de mercadorias nos livros fiscais da empresa; inserção de elementos inexatos nos livros fiscais; e não fornecimento de notas fiscais nas vendas de mercadorias.

A sentença é da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal de Crimes Contra a Ordem Tributária.

Em relação à dívida de R$ 19.195.015,74, o promotor de justiça José Osmar Alves explicou que, pelas leis tributárias, cabe ao Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Fiscal do Estado, o ajuizamento de ação de execução para garantir o ressarcimento dos valores devidos.

Município de Paraibano é acionado por irregularidades em hospital público

Prefeito Zé Hélio (PT)
Prefeito Zé Hélio (PT)

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, contra o Município de Paraibano, administrado pelo prefeito José Hélio Pereira de Sousa, o Zé Hélio (PT), para que sejam solucionadas todas as irregularidades constatadas no Hospital Municipal Pedro Neiva de Santana. Os problemas foram atestados em vistorias realizadas no local pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren).

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Propôs a manifestação ministerial o promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva.

A ação do MPMA foi baseada nos relatórios de fiscalização nº 168/2015 e nº 02/2018, apresentados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão.

Nas vistorias do Coren, foram constatados sérios problemas referentes às condições físicas, estruturais e higiênicas do estabelecimento, incluindo ambientes em desacordo com a legislação sanitária; falta de conservação de salas, equipamentos, materiais e mobiliários, além de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias comprometidas.

Antes de ajuizar a ACP, o MPMA cobrou por diversas vezes providências ao Município para sanar as irregularidades da unidade hospitalar, mas não obteve sucesso.

Prefeita de São Vicente Férrer é acionada de novo por omissão

Prefeita de São Vicente Férrer, Conceição Castro

A falta de regularização das escolas da rede pública municipal de educação de São Vicente Férrer motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra a prefeita Conceição de Maria Pereira Castro. O secretário municipal de Educação, Fábio Roberto Santos Teixeira, e o presidente do Conselho Municipal de Educação, Edvaldo Ascensão Pereira, também são alvo da ação.

Os gestores foram acionados por não adotarem as medidas para legalizar as unidades escolares, apesar das várias cobranças do MPMA. A omissão do Poder Executivo de São Vicente Férrer e do Conselho Municipal de Educação atentou contra os princípios da Administração Pública.

Nenhuma escola do município de São Vicente Férrer é legalizada, de modo que não podem emitir certificado de conclusão do ensino fundamental, prejudicando toda a classe estudantil, por irresponsabilidade dos gestores municipais”, relatou a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

A Promotoria de Justiça iniciou as tratativas com o Poder Público desde a gestão passada, que também manteve-se inerte, resultado em ação de improbidade contra os ex-gestores.

Na atual gestão, o Ministério Público tenta, desde fevereiro do ano passado, uma solução para o problema. Foram expedidos ofícios e realizadas reuniões com a prefeita, o secretário de Educação e os membros do Conselho Municipal de Educação, resultando na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2 de outubro de 2017.

Pelo acordo, o Município de São Vicente Férrer se comprometeu a resolver o problema no máximo em seis meses, prazo expirado em março deste ano. Houve uma prorrogação por mais 60 dias e, mesmo assim, nenhuma medida foi adotada. “Fica evidente que os demandados negligenciaram no dever de agir e com tal omissão causaram danos a vários jovens que estão impedidos de receberem seus diplomas ante a irregularidade na documentação das escolas da rede municipal de ensino”, afirmou a titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer.

Darub explicou que o dolo dos demandados pode ser verificado pelas condutas protelatórias, pois informavam que procederiam à legalização das escolas, sem de fato realizá-las. “Tinham total condição de proceder à legalização, entretanto, agiram negligentemente, omitiram-se, passados mais de oito meses de assinatura do TAC”.

Diante do exposto, a Promotoria de Justiça pediu ao Poder Judiciário a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais.