Bandas foram contratadas irregularmente para o Carnaval de Caxias 2018, diz MP

Prefeito Fábio Gentil no Carnaval de Caxias 2018

A contratação direcionada da empresa Kavasaky Promoções e Eventos EIRELI-ME para realização do Carnaval 2018 em Caxias levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra três secretários municipais e outros três envolvidos nas ilegalidades.

Na manifestação, formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Francisco de Assis da Silva Júnior, com base no Inquérito Civil nº 1149-254/2018, o MPMA requer a condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 779 mil como danos morais coletivos à população do município.

Além dos titulares das pastas municipais de Cultura, Arthur Quirino da Silva; de Finanças, Administração e Planejamento, Talmir Rosa Neto, e de Governo (também Presidente da Comissão de Licitação), Roosevelt Milhomem Júnior, são citados, ainda, como requeridos o assessor jurídico do Município, Samuel Pereira Sousa; e o empresário Stênio Ferreira Aragão.

Inexigibilidade

O MPMA apurou que o Município de Caxias contratou diretamente, por inexigibilidade, a empresa Kavasaky, para viabilizar a realização de 15 shows durante as festividades de carnaval na cidade. Entretanto, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a lei requer a contratação direta das bandas ou por meio de empresários exclusivos.

Foi constatada a existência de diversas provas de que a licitação foi “montada” e, por meio de pareceres do presidente da Comissão de Licitação e do assessor jurídico do Município, foi dada a aparência de legalidade, não para a contratação de shows artísticos, mas da Kavasaky.

Uma delas é um documento de que uma das bandas contratadas (Banda Matheus Fernandes) outorgou à Kavasaky a condição de responsável pelas negociações da banda, desrespeitando a exigência legal referente à contratação direta.

Pagamento antecipado

Para o MPMA, o secretário de Cultura ‘direcionou’ a licitação para a contratação da Kavasaky, que começou a fechar acordos com as bandas, antes mesmo de ter firmado contrato com o Município. Uma das provas é um ofício do secretário municipal de Cultura ao de Finanças já contendo a previsão do valor das contratações das bandas.

No ofício, Artur Quirino também usa o argumento de que os próprios artistas teriam indicado a Kavasaky como empresária exclusiva para tratar da formalização dos contratos. Segundo Quirino, a contratação das bandas levaria “artistas consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública” a Caxias, como forma de atrair visitantes e incrementar a economia local.

“A consagração do artista é um fator de extrema relatividade. Um artista pode ser reconhecido apenas em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados”, enfatiza o promotor, na ação. “À qual ‘crítica especializada’ e/ou ‘opinião pública’ ele se refere? Local, regional ou nacional?”, indaga.

O pagamento da contratação da Kavasaky (cujo valor mais elevado que o normal) foi antecipado e a justificativa para o valor seria a elevada procura durante o período do Carnaval. Na visão do MPMA, a justificativa para o pagamento antecipado foi garantir que uma empresa (que nunca foi empresária exclusiva das bandas) pudesse agilizar as contratações.

Diante das irregularidades, além de requerer o pagamento de R$ 779 mil como danos morais coletivos à população de Caxias (que deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos), o MPMA também solicita a condenação dos secretários e do assessor jurídico à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

No caso da empresa e seu proprietário, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

MP pede anulação da nomeação do assessor jurídico da Câmara de Carolina

Em Ação Civil Pública, ajuizada em 5 de dezembro, o Ministério Público do Maranhão requereu a suspensão e a declaração de nulidade da nomeação para cargo em comissão de assessor jurídico da Câmara de Vereadores do município de Carolina, no momento, exercido pelo advogado Moisés Silva da Cunha.

Foi solicitado também que o Legislativo municipal se abstenha de nomear ou renovar contrato para terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, salvo para suprir falta temporária do cargo. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.

Igualmente foi pedido que seja realizado processo licitatório, a ser finalizado em no máximo 120 dias, para a contratação de advogado para atender serviços técnicos de caráter ordinário da Câmara de Vereadores. Conforme prevê a Constituição Federal, a contatação poderá ser efetuada também mediante processo seletivo simplificado, a ser efetuada no prazo de 30 dias.

Na ACP, foi ressaltado que a contratação deve ter caráter transitório e se impõe devido à essencialidade do serviço (princípio da continuidade).

Concurso

O MPMA requereu, ainda, que seja encaminhado projeto de lei para a criação de cargos de procuradores da Câmara Municipal em número compatível com a capacidade financeira e que atenda às necessidades do Município, podendo ser criado cargo com provimento em comissão somente para a chefia da unidade e que seja providenciada a realização de concurso para o provimento dos cargos a serem criados.

Contratados

O Ministério Público do Maranhão constatou que os serviços técnicos de Direito ou assessoria jurídica são prestados por profissionais contratados ou nomeados em cargos de comissão, cujas circunstâncias demonstram dificuldades e prejuízo ao Município, que necessita ininterruptamente destes serviços.

Em 2018, o MPMA expediu Recomendação para que fosse providenciado concurso para procurador da Câmara de Vereadores de Carolina. Mas a manifestação ministerial foi descumprida.

Foi apurado, ainda, que a Câmara de Vereadores não conta com cargo de procurador jurídico efetivo em seu quadro pessoal e que serão gastos, até o fim de 2018, R$ 53.333,33, em despesas com assessor jurídico nomeado.

MP solicita ao prefeito de Ribamar alterações em escola municipal

Prefeito Luis Fernando

O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação ao prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando Moura da Silva, solicitando que sejam consideradas alterações na reforma da Escola Municipal e Centro de Reabilitação Integral Dra. Amélia Bastos. O objetivo é adequar o espaço às necessidades das pessoas com deficiência.

O documento é assinado pelas promotoras de Justiça Flávia Valéria Nava Silva (3ª Promotoria de Justiça Cível) e Sílvia Menezes de Miranda (Promotoria de Justiça Especializada).

Foram recomendadas alterações na largura da calçada, correção das rampas de acesso, corrimão, guarda-corpo, piso tátil, sinalização de alerta, eliminação de obstáculos na entrada do prédio, adaptação do balcão de recepção para tendimento a cadeirantes, sinalização das portas e corredores em braille, disponibilização de mesas e cadeiras acessíveis para estudantes que utilizam cadeiras de rodas, adequação da altura das lousas nas salas, colocação de barras de apoio nos banheiros e adequação de pias, louças, sanitário.

Também foram sugeridas adaptações arquitetônicas no acesso ao refeitório, salas de aula e de atendimento multidisciplinares. Foi recomendado, ainda, que o bebedouro e banheiros sejam adaptados para atender aos estudantes com necessidades especiais.

No Centro de Reabilitação, foram indicadas adaptações arquitetônicas e nos móveis na recepção, cadeiras, mesas dos serviços de fonoaudiologia, fisioterapia, serviço social, odontologia e terapia ocupacional.

Todas as alterações devem seguir a norma técnica de acessibilidade, a NBR 9050, que trata de critérios de acessibilidade para edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.

As representantes do MPMA requisitaram ao Poder Executivo municipal de São José de Ribamar informem, em até 20 dias, as providências adotadas para as correções indicadas.

MP emite três Recomendações cobrando ações do prefeito de Matões

Ferdinando Coutinho, prefeito de Matões
Ferdinando Coutinho, prefeito de Matões

A Promotoria de Justiça de Matões encaminhou, nos últimos dias 27 e 29 de novembro, quatro Recomendações ao Município de Matões.

A Recomendação n° 06/2018, endereçada ao prefeito e ao secretário Municipal de Saúde, por exemplo, trata do combate à leishmaniose visceral (calazar) no município.

No documento, a promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, recomenda às autoridades que adotem as medidas necessárias ao combate à doença, com o recolhimento de cães infectados para eutanásia.

O trabalho deve ser feito pela Vigilância Sanitária, em parceria com os agentes comunitários de saúde ou pelas equipes de combate às endemias, mediante a edição de ato que conceda a elas o poder de polícia para essa ação.

Informações sobre as medidas adotadas deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Matões no prazo máximo de 10 dias úteis.

Já a Recomendação n° 07/2018 pede a imediata interdição do Ginásio de Esportes Avelar Desidério, localizado no bairro Matadouro. A Promotoria tomou conhecimento, e constatou em vistoria, que o local tem sido vítima de atos de vandalismo, estando em situação de total abandono, além de ser utilizado como ponto de comercialização e uso de drogas.

Além da interdição do ginásio, por colocar em risco a integridade física dos usuários, foi recomendada a elaboração de laudo pericial a respeito das condições físicas, da instalação e conservação do local e a adoção de medidas para reforma do ginásio, no prazo de 10 dias.

Ao prefeito Ferdinando Coutinho (Grandão), e ao presidente da Câmara Municipal de Matões foi endereçada a Recomendação n° 09/2018, que trata da acumulação de cargos de pregoeiro em diversos municípios. De acordo com a promotora Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a acumulação de cargos é ilegal pois causa prejuízo aos cofres públicos, além de ferir os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

Os gestores foram recomendados a verificar se os pregoeiros que atuam no Executivo e no Legislativo municipais são do quadro de servidores do Município, efetivos ou comissionados e, em caso negativo, sejam substituídos por alguém que atenda às exigências legais. Os atuais ou eventuais novos pregoeiros devem receber e assinar, com firma reconhecida, uma Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública.

Em 30 dias deverá ser encaminhada documentação que comprove o cumprimento da Recomendação.

MP pede interdição de escola municipal de Bom Jardim onde teto desabou

Dr Francisco, prefeito de Bom Jardim

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo (Dr. Francisco) para que providencie a imediata interdição da Escola Antônio Frei Sinibaldi (Vila Meireles), até que seja comprovado por laudo técnico que foram realizadas as reformas para garantir que a estrutura de engenharia do local esteja segura. No dia 12 de novembro, o teto da unidade desabou, colocando em risco alunos, professores e demais funcionários da unidade.

Teto da Escola Municipal Antônio Frei Sinibaldi desabou
Teto da Escola Municipal Antônio Frei Sinibaldi desabou

Foi recomendada também a vistoria pormenorizada de todas as escolas da rede municipal de Bom Jardim, a ser realizada por engenheiro ou profissional habilitado com o objetivo de emitir laudo técnico, identificando as condições estruturais de cada escola. No relatório, deverá constar individualmente o nome da escola, diretor da unidade e laudo técnico que ateste o seu funcionamento.

As vistorias devem ser iniciadas imediatamente e concluídas no prazo máximo de 60 dias.

O promotor de Justiça Fábio Santos Oliveira, autor da manifestação, indicou também que sejam providenciadas a interdição e as reformas estruturais de todas as escolas que estejam com a estrutura física comprometida.

Além do desabamento do teto da Escola Antonio Frei Sinibaldi, motivou a Recomendação um procedimento administrativo instaurado para apurar a situação das escolas da rede pública municipal de Bom Jardim, após relatórios do Ministério Público, Conselho Tutelar e do Sindicato dos Professores de Bom Jardim (Sinprobem) apontando condições inadequadas e insalubres suportadas pelos estudantes de grande parte das escolas da rede municipal.

O não atendimento das providências indicadas na Recomendação poderá motivar medidas legais cabíveis e poderá configurar atos de improbidade administrativa.

Prefeito de Barra do Corda pode pagar multa por descumprir TAC

Prefeito Eric Costa

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ingressou com uma Ação de Execução contra o Município e o prefeito Wellrick Oliveira Costa da Silva, mais conhecido como Eric Costa. A ação cobra a multa prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em novembro de 2017 e não cumprido pela Prefeitura.

Uma série de notícias levadas à Promotoria levaram à proposição do TAC, que tratava da regularização do fornecimento de merenda escolar na rede municipal de educação. No documento, o Município se comprometia a manter o programa de alimentação escolar em funcionamento em todos os dias e turnos letivos, entregando o quantitativo de alimentos necessários semanalmente às unidades escolares.

Também deveria ser disponibilizado um calendário semanal a cada escola, assinado por um profissional de Nutrição, e oferecidas opções adequadas às crianças que apresentassem quadro de intolerância ou alergia alimentar. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, ficou estipulada multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e pelo gestor municipal.

Apesar da celebração do compromisso, a alimentação escolar nunca foi regularizada no município de Barra do Corda. O Ministério Público chegou a realizar diversas vistorias, nas quais verificou que em algumas escolas os alunos continuavam sendo liberados mais cedo por falta de merenda escolar. Em outros casos, a alimentação não seguia ao cardápio existente, sendo, na maioria das vezes, composta por leite com cuscuz ou suco com biscoito.

Nos raros períodos em que a alimentação foi fornecida de forma permanente, ocorreram irregularidades na composição da dieta (observância do cardápio) e jamais a administração procedeu cuidados em relação às crianças com necessidades alimentares especiais”, observa o promotor de Justiça Edilson Santana de Sousa.

O cálculo feito pelo Ministério Público considerou o descumprimento do TAC desde 5 de fevereiro até 7 de novembro de 2018. O período de novembro e dezembro de 2017 não foi computado pois não havia comprovação a respeito do cumprimento do Termo de Ajustamento. Em um total de 183 dias de inadimplência, o valor devido pelo Município é de R$ 183 mil, mesma quantia a ser paga pelo prefeito Eric Costa.

Prefeito de Barra do Corda e mais seis são acionados por irregularidades

Prefeito Eric Costa

Irregularidades em licitação e em contrato para prestação de serviços gráficos motivaram Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, em 9 de outubro, contra o prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva, mais conhecido como Eric Costa. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Também são alvos da ação Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa (integrante da comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão), e Richardson Lima Cruz (empresário), além da empresa R.L.Cruz Gráfica.

O Ministério Público do Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

A investigação teve início com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do Corda, que apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00

Após solicitação de informações, o Município encaminhou ao MPMA os documentos do procedimento licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos vícios, depois de análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Entre as irregularidades verificadas, constam ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.

Além disso, não foi apresentada a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial.

O MP requer também a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público quando no exercício do cargo.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Prefeito de Barra do Corda é acionado pelo MP por omitir informações

Prefeito Eric Costa

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Silva (mais conhecido como Eric Costa), devido à omissão de informações sobre o aluguel de um imóvel do vereador Raimundo da Rodoviária, em nome de outra pessoa.

A ACP foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, Guaracy Martins Figueiredo, a partir de representação dos vereadores Marinilda Barbalho, Francisco Oliveira, Doracy Silva e Maria das Graças Sousa.

Em 30 de setembro de 2015, o MPMA solicitou que o prefeito encaminhasse a cópia do contrato de locação do imóvel, localizado no térreo da casa do vereador Raimundo da Rodoviária. O pedido foi reiterado em 13 de maio de 2016.

Na manifestação ministerial, Guaracy Figueiredo esclarece que a omissão do prefeito afronta o princípio da legalidade da administração pública, já que, no exercício do cargo, o gestor municipal não atendeu à requisição do Ministério Público.

Diante do exposto, o MP requer a condenação do prefeito Eric Costa por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Omissa, prefeita de São Vicente Férrer se recusa a fornecer informações à Justiça

Prefeita de São Vicente Férrer, Conceição Castro

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 9 de outubro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São Vicente Férrer, Conceição Castro, e o secretário de Saúde do município, João Batista Castro, devido à omissão dos dois gestores em fornecer informações ao órgão ministerial.a

Formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, a ACP foi motivada por reclamação do Hospital da Criança de São Luís sobre a transferência de pacientes do Hospital Municipal de São Vicente Férrer para a unidade de saúde da capital.

Em três ocasiões, nos meses de junho, julho e setembro deste ano, o MPMA tentou receber um retorno da prefeita Conceição Castro sobre a queixa do Hospital da Criança, mas a gestora não respondeu ao Ministério Público.

Nos meses de junho e julho de 2018, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer tentou obter uma resposta do secretário de Saúde, João Batista Castro, sobre a permanência de uma ambulância do município no pátio de uma oficina em Viana por mais de 30 dias. A prefeita também foi instada a se manifestar sobre a questão e, da mesma forma, não forneceu resposta ao MPMA.

Um ofício foi encaminhado ao secretário (que recebeu o documento pessoalmente) e nenhuma resposta do gestor foi enviada ao Ministério Público. O órgão ministerial também tentou, em outras três vezes, reforçar a solicitação e o titular da pasta de Saúde do município não foi encontrado em São Vicente Férrer.

Como parte das apurações do Processo Administrativo nº 17/2018, com o objetivo de verificar se o Município de São Vicente Férrer está habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, o MPMA encaminhou (e reenviou) um ofício ao secretário. Além disso, houve mais três tentativas. De novo, não houve resposta ao MPMA.

Ciente da situação, a prefeita também não respondeu ao Ministério Público.

Na ação, o MPMA pede a condenação da prefeita Conceição Castro e do secretário de saúde, João Batista Castro, por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Entre as penalidades estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ex-prefeito de Cantanhede é acionado por nepotismo

Ex-prefeito Kabão, de Cantanhede

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros, popularmente conhecido como Kabão, e a ex-secretária de Saúde, Cláudia Melo Coelho. Motivou a ação, casos de nepotismo envolvendo os ex-gestores.

A investigação do Ministério Público foi iniciada a partir de denúncia publicada pela imprensa de que o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde manteriam familiares ocupando cargos na administração municipal. Ao final da apuração, confirmou-se dois casos de nepotismo envolvendo o ex-chefe do Executivo Municipal e a então titular da Saúde.

José Martinho Barros mantinha sua filha, Gersillane Martinha de Carvalho Barros como dentista do Programa Saúde da Família. Cláudia Melo Coelho, por sua vez, empregava a própria mãe, Ivanilde Melo Coelho, como supervisora de Ações na Zona Rural.

Na avaliação do promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, “não resta dúvida acerca da configuração de prática de nepotismo”, de acordo com o que prevê a súmula vinculante n° 13, de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Se condenados por improbidade administrativa, José Martinho dos Santos Barros e Cláudia Melo Coelho estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.