Ex-prefeita de Guimarães é acionada por fraude em licitação

Ex-prefeita de Guimarães, Nilce de Jesus Farias Ribeiro

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Guimarães, Nilce de Jesus Farias Ribeiro, devido a irregularidades em procedimento licitatório, realizado em 2014, no valor total de R$ 1.270.110,29, para a compra de equipamentos e mobiliário destinado à Prefeitura e secretarias do município.

Também estão sendo acionados o pregoeiro do município Wanderley Araújo Louseiro e as empresas Disbl Papelaria Ltda, representada pela sócia Maria de Jesus Costa Sá, e Disbral Distribuidora Brasileira, representado pelo sócio Raimundo Gonzaga de Brito Sá.

Por meio do Inquérito Civil nº02/2016, instaurado pela Promotoria de Justiça de Guimarães, foram constatadas diversas irregularidades, entre as quais a ausência de documentos essenciais, como o termo de referência aprovado pela autoridade competente; falta de comprovação de divulgação do resultado da licitação; edital em desacordo com a legislação vigente; aviso com o resumo do edital não foi publicado em jornal de grande circulação.

Segundo o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, titular da Promotoria de Guimarães, o inquérito constatou, ainda, o acordo entre os licitantes para fraudar a licitação, tendo em vista que Raimundo Gonzaga de Brito Sá, que é sócio da empresa vencedora, a Disbl Papelaria Ltda, também é sócio-proprietário da concorrente Disbral Distribuidora Brasileira. Ele é casado com Maria de Jesus Costa Sá. “Ou seja, a ‘concorrência’ se deu entre marido e mulher, com a anuência do pregoeiro Wanderley Araújo Louseiro”, observou.

Durante a investigação, o MP requisitou à Prefeitura de Guimarães documentos que comprovassem a efetiva entrega do material licitado aos órgãos municipais. No entanto, a documentação informada não foi suficiente para comprovar o recebimento dos equipamentos e mobiliário contratado.

Uma inspeção do Ministério Público no prédio da prefeitura e o levantamento patrimonial do município, em 2014, verificaram que os “objetos supostamente licitados não foram entregues”, conforme a ACP.

Além disso, também instada a prestar esclarecimentos, a empresa Disbl Papelaria Ltda encaminhou ao Ministério Público documentação relativa aos valores recebidos do município de Guimarães, sendo possível calcular somente o total de R$181.341,84, bem distante do valor efetivamente contratado no montante de RS 1.270.110, 29.

Diante das irregularidades praticadas, o MP requereu, inicialmente, da Justiça a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos demandados em valor suficiente para a reparação do dano ao erário no valor de R$ 1.270.110, 29.

Ao final do processo, foram requeridas as condenações de Nilce de Jesus Farias Ribeiro, Wanderley Araújo Louseiro, Disbl Papelaria Ltda e Maria de Jesus Costa Sá, Disbral Distribuidora Brasileira e Raimundo Gonzaga de Brito Sá por prática de atos de improbidade administrativa, previstos na Lei n° 8.429/92.

Caso sejam condenados, eles terão que arcar com o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Prefeito e ex-prefeito de Nina Rodrigues são acionados por improbidade

Prefeito Rodrigues da Iara e o ex-prefeito Riba do Xerém, acionados pelo MPMA

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, em 11 de junho, com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Nina Rodrigues, Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, popularmente conhecido como Rodrigues da Iara (PDT), o ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro e a secretária Municipal de Saúde, Joselma de Jesus Costa Barbosa. A secretária vem acumulando, desde 2014, a chefia da pasta da Saúde com cargos em Nina Rodrigues e São Luís, a 180 km de distância.

Joselma Barbosa tem vínculos profissionais no Município de Nina Rodrigues, como farmacêutica, na Unidade Básica de Saúde Dr. José Martins, com carga horária ambulatorial de 40 horas semanais; e no Município de São Luís, devendo cumprir 24 horas semanais de trabalho no Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura – Socorrão II, como farmacêutica analista clínica.

Entre outubro de 2012 e outubro de 2014, a gestora também acumulava um registro no Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, em São Luís, com quatro horas semanais de serviço. Desde 2013, Joselma Barbosa é a secretária de Saúde de Nina Rodrigues. Dessa forma, a carga horária de trabalho semanal superior é a 60 horas.

Na ACP, o promotor de Justiça Benedito Coroba explica que o cargo de secretário municipal é de agente político, como são os de presidente da República, ministro, governador e prefeito. O vínculo , nestes casos, não é de natureza profissional, mas política. “Aos agentes políticos do Estado, dentre os quais incluem-se, seguramente, os secretários municipais, é vedada a acumulação com qualquer outro cargo, independentemente até de compatibilidade de horários ou de remuneração”, detalha o promotor.

Dessa forma, ao acumular ilicitamente cargos e receber indevidamente vencimentos simultâneos, a secretária Municipal de Saúde comete atos de improbidade administrativa que resultam em enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios da administração pública.

Já os gestores José de Ribamar Ribeiro, que nomeou e manteve Joselma Barbosa no cargo de secretária, acumulando cargos indevidamente, e Raimundo Rodrigues Neto, que manteve a situação irregular durante toda a sua gestão até aqui, cometem improbidades administrativas que resultam em lesão ao erário

O Ministério Público requer que a Justiça determine a imediata exoneração de Joselma de Jesus Costa Barbosa dos cargos de secretária Municipal de Saúde e farmacêutica auditora do Município de Nina Rodrigues. Também em medida liminar, foi pedida a indisponibilidade dos bens dos três envolvidos.

Foi pedida, ainda, a condenação de Joselma Barbosa por improbidade administrativa, estando sujeita à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos salários recebidos durante o tempo de acumulação ilegal de cargos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do dano ao erário e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de 10 anos.

Para José Ribamar da Cruz Ribeiro e Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, se condenados por improbidade administrativa, estão previstas as penalidades de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por até cinco anos.

Após inspeção em Cajari, são constatadas irregularidades na merenda escolar

Foram feitas inspeções em duas escolas municipais de Cajari
Foram feitas inspeções em duas escolas municipais de Cajari

Com base em uma série de vistorias que vêm sendo realizadas desde abril, a 2ª Promotoria de Justiça de Viana, da qual o município de Cajari é Termo Judiciário, realizou este mês inspeções em duas escolas municipais para verificar os estoques e condições da merenda escolar. Os trabalhos são coordenados pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno.

Foram vistoriadas as escolas Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Tamancão, e Cirene Abreu Serra, no Centro, ambas em Cajari.

Na primeira escola, que atende 302 alunos, o estoque de merenda era suficiente para o período de quatro semanas. Foram encontrados gêneros alimentícios não perecíveis ou industrializados, entre eles feijão, macarrão, biscoitos, pacotes de mistura para preparo de risoto de frango e de carne, mingau de tapioca, suco de caju concentrado. Porém, não foram encontrados alimentos “in natura”, como frango e carne.

Em seguida, a Escola Municipal Cirene Abreu Serra, que atende 380 alunos, foi inspecionada. O Ministério Público constatou o abastecimento somente com alimentos não perecíveis ou industrializados, a exemplo de arroz, pacotes de biscoito, suco de caju concentrado, leite em pó, óleo de cozinha, macarrão, sardinha, mistura para preparo de risoto de frango e de carne, mingau de tapioca e achocolatado.

A unidade escolar dispõe de um freezer mas não havia alimentos como frango, carne ou polpa de fruta. Segundo a diretora da escola, Rosilda Rocha, estes produtos não foram entregues em junho mas foram entregues no mês anterior.

Segundo o relatório de inspeção do Ministério Público, o estoque de gêneros alimentícios nas duas escolas está na quantidade adequada, porém é notória a ausência de alimentos ‘in natura’ como carne, frango e outros alimentos naturais a exemplo de polpa de frutas.

Prefeita Camyla Jansen

De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Bueno, os alimentos encontrados nas escolas são, em sua quase totalidade, constituídos de industrializados, os quais têm percentuais reduzidos de nutrientes, prejudicando, dessa forma, a saúde dos alunos que os consomem diariamente.

Como medida, a Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil para apurar as irregularidades e notificar o Poder Executivo municipal. Para regularizar a situação, são necessárias providências por parte da Prefeitura de Cajari, comandada por Camyla Jansen (PSDB), a fim de incluir no cardápio escolar alimentos “in natura”. Nesse sentido, é fundamental que o Município adquira a produção de agricultores locais, pois além de contribuir para uma alimentação saudável, será fonte de renda para os agricultores da cidade.

Justiça impõe prazo para que prefeita de Santa Inês reforme escola precária

Vianey Bringel, prefeita de Santa Inês

O município de Santa Inês, comandado pela prefeita Vianey Bringel, deve promover reformas e adequações na Escola Municipal Tomaz de Aquino Bringel, no prazo de 30 dias. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mantendo entendimento do Juízo da 3ª Vara da Comarca, que deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPMA), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

A decisão de primeira instância determinou a instalação de ventiladores em todas as salas de aula, instalação de lâmpadas em todo o prédio escolar; limpeza das paredes e instalação de dois bebedouros com filtro externo, bem como regularização do telhado para retirada de goteiras e focos de endemia, conserto do forro, instalação de janelas novas e de piso em toda a unidade, além de pintura interna e externa, com cores que remetam à bandeira do município.

Inconformado, o município sustentou que o cumprimento da decisão depende de procedimento licitatório e que o prazo de 30 dias é muito curto. Nas contrarrazões, o MPMA apresentou novo relatório de vistoria, datado de 2018, que revela como não atendidos vários itens da decisão anterior.

O relator, desembargador Raimundo Barros, entendeu que as reformas exigidas pela Justiça de 1º grau visam a melhoria estruturais identificadas desde a realização de vistorias nos anos de 2015 e 2016, que continuam sendo necessárias.

Barros destacou que não se concebe a possibilidade de que seja fornecido o ensino gratuito e de qualidade sem que haja a estrutura mínima no ambiente escolar. Para o relator, a pretensão do município se contrapõe ao direito à educação, amplamente assegurado pela Constituição Federal.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Kleber Carvalho acompanharam o voto do relator, negando provimento ao agravo do município.

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Parnarama

Ex-prefeito David Pereira
Ex-prefeito David Pereira

Uma decisão proferida pela juíza titular da comarca de Parnarama, Sheila Silva Cunha, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município Davi Pereira e de outros demandados na ação, no valor de R$ 1.862.853,41 (Hum milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), com o bloqueio de imóveis, veículos e valores que estejam em nome dos requeridos, até o limite do valor do contrato.

A decisão atende a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra Davi Pereira de Carvalho, MS Construções, João Eduardo Moloni de Sousa, Cláudio Hélio Seabra, e José Nunes Lima, que tem como objeto um contrato de licitação de empresa para realizar a limpeza urbana no Município e que, segundo o Ministério Público, apresentou diversas irregularidades.

O órgão ministerial relatou que, no ano de 2013, a Prefeitura de Parnarama sob administração de Davi Pereira, realizou pregão presencial do tipo menor preço tendo como objeto a escolha de empresa para realização da limpeza urbana da cidade, o que resultou na contratação da empresa MS Construções, vencedora da referida licitação. No contrato celebrado, a MS comprometeu-se a prestar os serviços contratados no período de fevereiro a dezembro de 2013. Entretanto, a própria população constatou que a referida empresa não estava cumprindo com as obrigações, fato esse que teria causado danos ao dinheiro público.

Os fatos chegaram, então, ao conhecimento do Ministério Público, através de representação formulada por moradores de Parnarama. A partir daí, o MP tratou de apurar a procedência dos fatos denunciados, formulando a convicção de atos de improbidade administrativa, praticados pelos demandados. No contrato, a empresa vencedora do pregão comprometeu-se a efetuar a coleta de resíduos sólidos domiciliares, bem como varrer logradouros, limpar praças e canteiros, carpina, poda de árvores, remoção de entulhos, etc.

Destaca a ação que, após investigações da promotoria, restou demonstrado que a MS Construções não cumpriu com as obrigações assumidas e, em vez de realizar os serviços de maneira ajustada, contratou de forma verbal Cláudio Hélio Seabra e José Nunes Lima, demandados nessa ação. Eles foram contratados para realizar a limpeza urbana de Parnarama, por conta própria, utilizando caçambas, basculantes e caminhões particulares, o que significa que nenhum veículo pertencente à empresa vencedora da licitação estava sendo usado para a referida prestação de serviços.

Para isso, eles estavam recebendo a quantia de R$ 21 mil mensais, restando configurado que a MS Construções subcontratou de forma ilegal parte do objeto do contrato do pregão presencial e a Prefeitura de Parnarama infringiu o dever de fiscalizar. O valor mensal do contrato entre Prefeitura e MS Construções era de R$ 169.350,31 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e um centavos).

Na decisão, o Poder Judiciário corroborou as alegações do Ministério Público e entendeu que os fatos narrados apresentaram indícios de atos de improbidade administrativa, praticados pelos agentes demandados, haja vista a notória lesão aos cofres públicos.

As decisões foram proferidas durante o Movimento Maranhão contra a Corrupção, realizado por juízes de todo o Estado no período de 22 de maio a 8 de junho, em esforço concentrado para impulsionar e julgar processos relacionados a atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Juiz condena ex-prefeito de Pedreiras a quatro anos e quatro meses de detenção

Lenoilson Passos, ex-prefeito

Como parte do Movimento Maranhão contra a Corrupção, o juiz da 1ª Vara da comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonsêca, proferiu sentença condenando o ex-prefeito do município, Lenoilson Passos da Silva, às penas de quatro anos e quatro meses de detenção; pagamento de 360 dias-multa – à base de um salário-mínimo -; obrigação de ressarcir o erário no valor de R$ 5.742.897,50 (cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da condenação. A pena de detenção deverá ser cumprida em regime semi-aberto, na Unidade Prisional Regional de Pedreiras. O ex-gestor poderá recorrer da sentença em liberdade.

O Ministério Público Estadual (MPMA) ofereceu denúncia contra Lenoilson Passos, alegando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deliberou pela desaprovação das contas anuais do município de Pedreiras, relativas ao exercício financeiro de 2005, ante a existência de várias irregularidades e ilicitudes detectadas na documentação analisada, praticadas pelo denunciado enquanto gestor.

Entre as irregularidades levantadas, estão o repasse a maior de quantia ao Poder Legislativo, na ordem de R$ 778.844,95, que ultrapassou o limite máximo estabelecido por lei; a contratação de serviços de terceiros sem o devido procedimento licitatório; alegação de estado de emergência para dispensa de licitação, sem que a situação existisse de fato; entre outras.

O juiz enumerou as condutas irregulares cometidas, concluindo que a rejeição de contas decorreu de irregularidade insanável, configuradora de ato doloso por parte do ex-gestor, evidenciando prática de atos de gestão ilegal e ilegítima, e infração à norma de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como, desvio de recursos públicos e desvio de finalidade.

O magistrado verificou do acervo probatório que o denunciado dispensou, bem como fracionou diversos processos licitatórios, não justificando documentalmente o real motivo de sua prática, resumido-se apenas a afirmar genericamente que não agiu com dolo em causar dano ao erário.“Vislumbro que restou demonstrada a consolidação do dolo do ex-prefeito, posto que tinha pleno conhecimento da necessidade da realização de procedimento licitatório previamente à realização das despesas, na qualidade de ordenador de despesas do Município, não podendo se esquivar de tal responsabilidade”, frisou.

O ex-prefeito foi condenado como incurso nas penas do art. 89 da Lei de Licitações c/c art. 71 do Código Penal Brasileiro – por três vezes, em continuidade delitiva.

Após denúncias e arrocho do Procon, faculdade Pitágoras melhora serviços

Faculdade Kroton/Pitágoras sendo fiscalizada pelo Procon-MA
Faculdade Kroton/Pitágoras sendo fiscalizada pelo Procon-MA

O Procon-MA vistoriou, na última semana, a Faculdade Kroton/Pitágoras para assegurar que as medidas de um acordo assinado em março entre o órgão, Ministério Público, o IBEDEC e a Instituição estão sendo cumpridas. Durante a inspeção, foram verificados avanços na prestação de serviço pela Faculdade.

Na unidade da Instituição, que fica localizada no Turu, a equipe de fiscalização verificou o cumprimento do acordo que determinava tornar todos os ambientes do Campus acessíveis a pessoas com deficiência. Pôde-se observar a instalação de banheiros para deficientes e rampas de acesso. Além disso, foi confirmada a instalação de catracas biométricas, já em funcionamento, com a possibilidade, ainda, de acesso com o cartão do aluno.

Vamos continuar acompanhando o caso de perto até que todas as melhorias sejam efetivadas e o acordo seja cumprido em sua integralidade”, garantiu a presidente do Procon/MA, Karen Barros.

Acordo

No dia 20 de março, o Procon-MA, juntamente com o Ministério Público, participou de uma audiência de Instrução e Julgamento, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em razão da Ação Civil Pública protocolada em face da Faculdade Kroton/Pitágoras. Na sessão, o juiz Douglas Martins intermediou o acordo que garantiu melhorias para os estudantes da instituição.

A Faculdade se comprometeu a observar a legislação vigente no que diz respeito à inclusão de disciplinas virtuais em cursos presenciais, que atualmente é de, no máximo, de 20%. Quanto ao catálogo institucional, a IES se compromete a, sempre que nos cursos comercializados houver oferta de disciplinas não presenciais, esta informação constará de forma expressa no catálogo.

A IES se comprometeu ainda a melhorar a iluminação, sistemas de segurança, sinalizar e demarcar as vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes. No prazo de 120 dias, adequar o estacionamento principal do campus Turu, o estacionamento que fica na lateral do campus do Turu e o da Cohama. No prazo de 180 dias, adequar o quarto estacionamento, que fica em frente ao Campus do Turu.

No prazo de 60 dias, fazer funcionar as catracas com controle biométrico e realizar o cadastro dos alunos, bem como a tornar todos os ambientes dos Campi acessíveis a pessoas com deficiência nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13146/2015) e normas técnicas da ABNT. A IES se compromete, ainda, a garantir assento, nos Colegiados de Curso, de representantes dos discentes, inclusive nas discussões sobre eventuais mudanças nas disciplinas de EAD, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 9.394/1996).

Quanto ao atendimento ao aluno, a Faculdade se compromete a manter 40 funcionários dedicados ao serviço, compreendendo os Campi do Turu e Cohama, nos diversos turnos de trabalho e manter os guichês ocupados nos períodos e horários de maior fluxo, que são das 10h às 12h e 17h às 20h.

Após vistoria, MP constata situação caótica em hospital de Vitória do Mearim

Sérios problemas foram constatados em vistoria realizada pelo Ministério Público no Hospital Municipal Moisés Kalil
Sérios problemas foram constatados em vistoria realizada pelo Ministério Público no Hospital Municipal Moisés Kalil

A Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim realizou inspeção no Hospital Municipal Moisés Kalil, para verificar as condições gerais do estabelecimento, após reforma concluída em 19 de abril passado.

Para o promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, que coordenou a inspeção, a situação geral do hospital não permite a oferta de atendimento de qualidade à população, podendo ocasionar até danos à saúde dos usuários dos serviços.

Entre os principais problemas detectados, chamou a atenção a falta de higiene na sala do pós-parto, em que o aparelho de ar condicionado, apesar de estar funcionando, encontrava-se com acúmulo de sujeira. “O local onde colocam recém-nascido estava em situação periclitante”, registra o relatório de inspeção.

Também foi observada a situação de uma paciente internada em uma sala sem nenhuma ventilação e com o seu bebê no mesmo local; medicamentos com prazo de validade vencido no posto de enfermagem; portas de vários banheiros estão quebradas, sem fechaduras e com vazamentos em pias e chuveiros; e a ausência de condições de higiene adequadas foi verificada, ainda, na cozinha do hospital.

Diante do que foi constatado o promotor de justiça Gustavo Bueno afirmou que irá requerer da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária a realização de uma nova vistoria na unidade hospitalar, a fim de que seja verificado se as irregularidades encontradas já foram sanadas. “Caso não tenham sido corrigidos os problemas, o único caminho será o ajuizamento de Ação Civil Pública para fazer a Justiça determinar ao Município de Vitória do Mearim a tomada de providências”, declarou o membro do Ministério Público do Maranhão.

Por outro lado, o relatório da Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim constatou melhorias obtidas com a reforma no Hospital Municipal Moisés Kalil, entre as quais a pintura externa, a climatização em vários ambientes, como a emergência e a sala de atendimento à mulher, além dos bebedouros, cadeiras de espera e ventiladores que estão novos.

Município de São Vicente Férrer é condenado a reformar escola pública

Prefeita de São Vicente Férrer, Conceição Castro
Prefeita de São Vicente Férrer, Conceição Castro

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em outubro de 2017, o Município de São Vicente de Férrer, administrado pela prefeita Conceição Castro, a reformar a escola João Marques Figueiredo, localizada no povoado Santa Rosa I. Foi concedido prazo de 60 dias para o início das obras e de 180 dias para a conclusão.

Apesar de a decisão ter sido proferida no ano passado, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer informou que o Município ainda não foi notificado pela Justiça.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves. Proferiu a decisão o juiz Bruno Barbosa Pinheiro.

Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso até o limite de R$ 100 mil.

Conforme o pedido da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, a reforma deve garantir a qualidade da educação e a salubridade do ambiente, promovendo o reparo das falhas construtivas e das instalações elétricas e hidrossanitárias, além da instalação de equipamentos de segurança.

Desde 2015, o MPMA investiga a situação das escolas da rede municipal de São Vicente Férrer. Sobre a escola João Marques Figueiredo, a promotora de justiça autora da ação alertou que a estrutura do prédio está em situação tão precária, que corre o risco de desabar. “A reforma vai ao encontro do princípio da dignidade humana, permitindo aos alunos e professores ambiente adequado para a construção do saber, tanto no que diz respeito à qualidade da educação quanto à segurança”, completou.

Prefeito de Viana pode ser punido por falta de merenda em escolas municipais

Prefeito Magrado Barros deve explicações sobre a falta de merenda escolar em Viana

Com base em uma série de vistorias que vêm sendo realizadas desde abril, a 2ª Promotoria de Justiça de Viana encaminhou um ofício ao secretário Municipal de Educação, Raimundo Benedito Oliveira Junior, no qual cobra informações sobre a ausência de merenda escolar em diversas escolas da rede municipal de ensino. A cidade é administrada pelo prefeito Magrado Barros (PSDB).

No último dia 22, foram visitadas as escolas municipais Nossa Senhora da Conceição, no povoado Bezerras, e Santa Bárbara, no povoado de mesmo nome.

Na primeira escola visitada, a situação era de calamidade. Não foi encontrado nenhum gênero alimentício para a merenda escolar, estando armários e freezers completamente vazios. De acordo com funcionários, os alimentos haviam terminado dois dias antes, informação que não foi confirmada por pais de alunos ouvidos. Segundo eles, a Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição está sem merenda escolar há cerca de duas semanas.

Já na escola Santa Bárbara, havia alimentos no estoque, mas em quantidade insuficiente para suprir as necessidades dos 189 alunos matriculados. Foram encontradas 10 unidades de leite em pó, um fardo de arroz, quatro pacotes de feijão, sete de macarrão e quatro de biscoito água e sal. Nenhum alimento de origem animal foi encontrado, o que impossibilita a combinação de alimentos para uma refeição completa.

Apesar da falta de diversos alimentos, a diretora da escola, Rosiane Ferreira Barros, ainda não havia comunicado a situação à Superintendência de Merenda Escolar do Município.

Em 18 de abril, já haviam sido inspecionadas as escolas municipais Faraildes Campelo e Casa Linda. Nas duas, foram encontrados alimentos em quantidades insuficientes às necessidades. Na Escola Municipal Faraildes Campelo, por exemplo, o promotor de Justiça Gustavo de Oliveira Bueno foi informado que os 415 alunos matriculados estão sendo dispensados mais cedo por falta de merenda escolar.

Na Escola Municipal Casa Linda, a equipe do Ministério Público foi recebida pela superintendente de Merenda Escolar, Marly Mendonça Moraes, que afirmou que o Município está enfrentando problemas com a compra de alimentos perecíveis por meio de chamada pública. Ainda conforme a superintendente, a merenda é distribuída a todas as escolas e a má gestão levaria ao esgotamento antecipado dos mantimentos.

O promotor Gustavo Bueno afirmou que todas as escolas da rede municipal de ensino de Viana serão vistoriadas pelo Ministério Público e que buscará a responsabilização dos gestores pela falta de merenda escolar para os estudantes do município.