MP cumpre mandados e apreende celulares e documentos de parentes de Bolsonaro

Jair Bolsonaro

“O Ministério Público do Rio de Janeiro cumpre na manhã desta quarta-feira diversos mandados de busca e apreensão em endereços de ex-assessores do senador Flávio Bolsonaro”, diz O Globo.

“As medidas cautelares foram pedidas na investigação sobre lavagem de dinheiro e peculato no âmbito do antigo gabinete do senador quando era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio.

O Globo também informa que uma equipe do MP está na casa de Maria José de Siqueira e Silva e Marina Siqueira Guimarães Diniz, tias da ex-mulher de Bolsonaro, Ana Cristina Valle, mãe de Jair Renan.

Outra equipe esteve na manhã desta terça-feira no condomínio em Jacarepaguá, onde morava Evelyn Queiroz, filha de Fabrício Queiroz, lotada no gabinete de Flávio Bolsonaro e suspeita de envolvimento no esquema de rachid.

Depois de vasculhar por uma hora a casa das tias de Ana Cristina Valle, ex-mulher de Jair Bolsonaro, a equipe do MP deixou o local com celulares e documentos, diz O Globo.

A reportagem acrescenta que “o vendedor aposentado José Procópio Valle e Maria José de Siqueira e Silva, pai e tia de Ana Cristina Valle, jamais tiveram crachá funcional da Alerj. Ele ficou lotado cinco anos e ela, nove”.

Fonte: O ANTAGONISTA

MP investiga pagamento de diárias à prefeita de Vila Nova dos Martírios

Karla Batista, prefeita de Vila Nova dos Martírios

O Ministério Público do Maranhão instaurou inquérito civil para apurar o possível recebimento irregular de diárias pela prefeita Karla Batista Cabral Souza, de Vila Nova dos Martírios, localizado a 662 km de São Luís.

Segundo investigação preliminar, há indícios de que a gestora tenha embolsado dinheiro público, decorrente do pagamento do benefício, mesmo sem comprovação dos deslocamentos e das atividades desempenhadas.

O ATUAL7, por e-mail, solicitou posicionamento de Karla Batista e da prefeitura sobre o assunto, e aguarda retorno.

Caso sejam confirmadas as suspeitas, ela pode ser enquadrada por improbidade, sob acusação de enriquecimento ilícito e dano ao erário. Pela legislação, que comete esse tipo de marginalidade na administração pública pode ser condenado a ressarcir os cofres públicos, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público.

De acordo com a promotora Nahyma Ribeiro Abas, responsável pelas investigações, há “a existência de indícios de materialidade e autoria de ato de improbidade administrativa, fazendo-se necessária a escorreita apuração dos fatos, especialmente pela necessidade de se aferir a extensão de possível dano ao erário e eventuais medidas de responsabilização a serem adotadas”.

Do ATUAL7

Porto Rico: MP recomenda suspensão de projeto de lei sobre recursos do Fundef

Prefeita de Porto Rico, Dra. Tatyana Mendes

O promotor de Justiça Thiago de Oliveira Costa Pires emitiu Recomendação nesta terça-feira, 3, ao presidente da Câmara Municipal, a todos os vereadores e a prefeita de Porto Rico, Tatyana Mendes que suspendam imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1/2019 que prevê a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagamento de professores com recursos dos precatórios.

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

O objetivo do Ministério Público do Maranhão é evitar que o projeto de lei, de 27 de novembro deste ano, em tramitação em regime de urgência, dispondo sobre o rateio dos recursos oriundos de precatórios do Fundeb sejam destinados ao pagamento dos professores municipais. O projeto de lei contraria decisão do Tribunal de Contas da União e tribunais superiores.

Caso a lei seja aprovada, a Promotoria de Justiça recomendou à prefeita de Porto Rico que exerça seu poder de veto, com base na inconstitucionalidade formal e material, além dos possíveis danos à probidade administrativa.

O MPMA destaca que o projeto tem vícios de natureza formal, tanto pela impossibilidade de os municípios legislarem sobre financiamento da educação, matéria de competência exclusiva da União, quanto pelo vício de iniciativa, “descabendo aos membros do Poder Legislativo iniciarem projetos de lei com obrigações de natureza financeira para os chefes do Poder Executivo”.

Na Recomendação, o Ministério Público destaca que esses valores não podem ser destinados para pagamento de remuneração de professores, “por não haver discricionariedade do prefeito no tocante a fazer ou não este pagamento, já que se trata de verba vinculada à educação e, por isso, devem ser empregados integralmente em ações de educação e não para pagamento de professores”.

O promotor de Justiça alertou, ainda, que a tramitação e votação do projeto de lei configura ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, da Lei nº 8.429/92, pois se trata de desvio de finalidade. “Existe o dolo dos vereadores em aprovar projeto de lei manifestamente ilegal e a referida lei é dissociada do interesse público, beneficiando apenas a categoria dos professores, configurando lesividade ao erário municipal”, afirmou Thiago Pires.

Prefeito de Carutapera firma acordo com MP para realização de concurso público

Prefeito André Dourado

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, no dia 25, entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de Carutapera vai garantir a realização de concurso para servidores públicos municipais em 2020.

No TAC, assinado pelo promotor de Justiça Francisco Jansen Lopes Sales e pelo prefeito de Carutapera, André Santos Dourado, ficou estabelecida a data de 1º de novembro para a realização das provas do certame.

O Município se comprometeu a publicar o edital do concurso até o dia 18 de maio, e as inscrições devem ser realizadas no período de 19 a 30 de junho de 2020.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o Município de Carutapera poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Maranhão, além de o prefeito responder Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

Contratação temporária

Pelo acordo, o Município de Carutapera se comprometeu, ainda, a promover a contratação temporária de servidores, por meio de processo seletivo, até a homologação do concurso. Conforme o TAC, tais contratações devem atender, exclusivamente, serviços de caráter excepcional ou temporário, devidamente justificados, para casos de vacância.

Ainda segundo o termo, os contratados prestarão serviço em local previamente definido no edital do seletivo, mediante ordem de classificação, não podendo em hipótese alguma serem removidos sem justificativa.

MP prepara pente-fino em contribuição de iluminação pública recebida pela Prefeitura de Imperatriz

Foto Reprodução

Do ATUAL7

O Ministério Público do Maranhão dará início a nova fase no procedimento investigatório criminal que apura a suspeita de fraude, superfaturamento e corrupção em contratos e pagamentos à empresa Citelum Groupe EDF pela prefeitura de Imperatriz, por supostos serviços de manutenção e fornecimento de iluminação pública.

Conduzida pela promotora Nahyma Ribeiro Abas (foto), da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, a investigação —que conta com o auxílio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas)— se prepara para fazer um pente-fino no dinheiro recebido pela gestão municipal referente à contribuição de iluminação pública, recolhido entre os anos de 2013 a 2019.

MP vai pressionar Edivaldo para cumprimento de Lei de Muros e Calçadas

Prefeito Edivaldo Holanda Júnior
Prefeito Edivaldo Holanda Júnior

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública (ACP) proposta, em março de 2017, pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís, a Justiça determinou, na última quinta-feira, 7, que a Prefeitura de São Luís apresente, em 180 dias, um planejamento que garanta a fiscalização e aplicação da Lei de Muros e Calçadas (4.590/2006) em todo o município.

O Município deve fiscalizar e impor as medidas necessárias para o cumprimento da legislação em todos os imóveis públicos e privados da cidade no prazo máximo de cinco anos. As medidas tomadas para execução do planejamento devem ser comprovadas à Justiça trimestralmente. Em caso de descumprimento da decisão, a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou multa diária de R$ 1 mil.

A Lei de Muros e Calçadas prevê, em seu artigo 3°, que todo proprietário de terreno, edificado ou não, no Município de São Luís, é obrigado a “fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel” e a “construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado”.

Na ACP, o MPMA afirma que o Município de São Luís age de forma ineficaz no cumprimento de seu poder-dever de polícia administrativa. O resultado é “a proliferação de terrenos baldios em todo o Município de São Luís os quais servem à formação de depósitos clandestinos de lixo, favorecimento à especulação imobiliária e ao mau uso da propriedade privada e prejuízos à mobilidade urbana pela inexistência de descontinuidade da infraestrutura pública de calçadas para pedestres”.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que, além da lei n° 4.590/2006, a omissão do Município vai de encontro a preceitos constitucionais, ao Estatuto da Cidade, à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei n° 10.098/2000

MP investiga fraude e corrupção em contratos e pagamentos de R$ 45 milhões à Citelum em Imperatriz

Foto Reprodução

O Ministério Público do Maranhão converteu em procedimento investigatório criminal uma notícia de fato que apura a suspeita de fraude, superfaturamento e corrupção em contratos e pagamentos à empresa Citelum Groupe EDF pela Prefeitura de Imperatriz, por supostos serviços de manutenção e fornecimento de iluminação pública.

A instauração foi feita no último dia 30, pelo promotor Nahyma Ribeiro Abas, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, e conta com o auxílio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas).

Segundo apuração preliminar, laudo pericial contábil realizado pelo Icrim (Instituto de Criminalística do Maranhão) indicou o pagamento de exatos R$ 45.213.996,30 à empresa, decorrentes de um contrato assinado na gestão de Sebastião Madeira (PSDB). O Ministério Público diz que não houve a comprovação dos serviços efetivamente prestados pela Citelum, de acordo com as cláusulas contratuais, diante de medições genéricas (que apresentam os mesmos valores em relação ao preço de materiais e à mão de obra) e notas fiscais com valores idênticos.

O laudo também aponta, segundo as investigações, que houve um aumento suspeito de cerca de R$ 10 milhões em pagamentos à empresa, entre novembro de 2015 e novembro de 2016; e superfaturamento em quase meio milhão de reais, no quarto aditivo ao contrato, em pagamentos realizados entre os anos de 2015 e 2019.

Há ainda suspeita de direcionamento à Citelum, por parte da gestão Assis Ramos (DEM), atual prefeito do município, numa concorrência do ano passado, indicando possíveis crimes licitatórios.

Ao ATUAL7, a Prefeitura de Imperatriz respondeu, por meio da PGM (Procuradoria Geral do Município), que ainda não foi notificada a respeito da instauração do procedimento investigatório criminal. Também procurada, desde a última quinta-feira 7, por meio de um formulário disponível em seu site institucional para contato com a comunicação da empresa, a Citelum Groupe EDF não retornou até o momento.

Fonte: ATUAL 7

MP garante seguimento de processo por improbidade contra ex-prefeita de Matões

Ex-prefeita Suely Torres

Após notificação, em 29 de maio passado, de decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Maranhão requereu o prosseguimento de Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, e a ex-secretária municipal de Ação Social, Isamar Moura Brandão.

O requerimento da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, teve como base medida da 3ª Câmara Criminal do TJMA que deu provimento a um recurso da promotora para reformar sentença do juízo de Matões, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição de ACP por improbidade administrativa contra as duas ex-gestoras.

A apelação criminal foi julgada em 5 de novembro de 2018 e informada à 1ª Promotoria de Justiça de Matões somente em 29 de maio deste ano.

O relator do processo que julgou a apelação, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, ressaltou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a contagem prescricional da Ação de Improbidade Administrativa, quando o fato traduzir crime submetido a persecução penal, deve ser pautada pela regra do Código Penal”. O voto foi acompanhado pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal.

Os lapsos prescricionais dos crimes a que as ex-gestoras respondem, consideradas suas penas máximas possíveis de serem impostas (3 e 5 anos) são, conforme o art. 109, incisos III e IV do Código Penal, respectivamente, de 8 a 12 anos. Tais prazos não transcorreram por inteiro entre a data do fato (2009) e o oferecimento da denúncia (4 de maio de 2015), de modo que não está extinta a pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato.

Assim, o relator votou pelo provimento do recurso interposto pelo Ministério Público para reformar a sentença e dar seguimento ao processo que corre em desfavor da ex-prefeita e da ex-secretária de Ação Social.

ACP

Em 4 de maio de 2015, irregularidades em procedimento licitatório de 2009 motivaram a Promotoria de Justiça da Comarca de Matões a propor Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a então prefeita do município, Suely Torres e Silva, e a secretária municipal de Ação Social na época, Isamar Moura Nunes.

Autora da ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira explicou que as gestoras, enquanto ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Matões, apresentaram prestação de contas irregular no exercício financeiro de 2009 (Acórdão PL-TCE nº 463/2013). Foram apontadas irregularidades na contratação de obras e serviços; falhas na autenticação de notas fiscais e ausência de publicação de instrumento de contrato e aditamentos.

Na ACP, a promotora esclarece que as ilicitudes ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuízo ao erário.

A ACP requer condenação da prefeita Suely Torres e Silva e da secretária Isamar Moura Nunes nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Acúmulo ilegal de cargos públicos é debatido em audiência em Vitorino Freire

Foto Reprodução

O Ministério Público do Maranhão realizou, na tarde desta quarta-feira, 5, na sede do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Vitorino Freire (Sintrasep), uma audiência pública para apresentar o projeto “Cidadão consciente, gestão transparente”. O projeto atua no combate ao acúmulo indevido de cargos públicos, tendo como alvo, também, a existência de funcionários fantasmas nas administrações municipais.

Participaram prefeitos, secretários, presidentes de Câmaras, professores e outros servidores públicos dos municípios de Vitorino Freire, Altamira do Maranhão e Brejo de Areia (os dois últimos são termos judiciários da comarca).

O diretor das Promotorias de Justiça de Vitorino Freire, Fábio Murilo da Silva Portela, falou sobre a importância da audiência pública para que os servidores conheçam melhor o projeto e, caso estejam em situação irregular, tenham a oportunidade de conhecer as suas opções.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ressaltou que tem viajado pelo interior do Maranhão levando uma mensagem de diálogo e entendimento. Luiz Gonzaga Coelho falou sobre a situação de crise econômica vivida pelo Brasil, ressaltando que, especialmente nesse momento, não se pode admitir que poucos ocupem diversos cargos públicos enquanto milhões de pessoas estão desempregadas.

Essa campanha não é simpática a algumas pessoas, mas temos que nos conscientizar que o que nos parece melhor nem sempre é bom para a sociedade”, ressaltou o procurador-geral de justiça. Ele enfatizou, ainda, que a Constituição Federal é a lei maior do país e precisa ser cumprida. Na Constituição, o acúmulo de cargos não é permitido, com alguns casos de exceção.

A prefeita de Vitorino Freire, Luana Bringel Rezende, agradeceu ao Ministério Público pela realização da audiência pública para esclarecer aos servidores municipais a respeito da campanha e das normas constitucionais, demonstrando que não envolve questões políticas. A gestora afirmou que ainda não é possível prever os impactos da campanha na administração municipal, mas que o Ministério Público tem total apoio da Prefeitura.

O juiz Rômulo Lago explicou sobre a Constituição Federal, lei maior do país, e sobre a necessidade de que as normas sejam cumpridas para que o Estado possa funcionar corretamente. O magistrado falou, ainda, sobre a posição de órgão de controle exercida pelo Ministério Público, “o fiscal do ordenamento jurídico”, afirmou.

O promotor de justiça Paulo José Miranda Goulart, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Vitorino Freire, falou que casos de acúmulo ilegal de cargos são tratados pelo Ministério Público há muitos anos e em diversas comarcas. Para o membro do Ministério Público, avanços tecnológicos dos últimos anos permitiu o cruzamento de informação de diversas folhas de pagamento e ofereceu um panorama da questão no estado, levando o Ministério Público a adotar uma política institucional sobre o tema.

O diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça, Marco Antonio dos Santos Amorim, reforçou a atuação do Ministério Público nesse aspecto, enfatizando que uma prática ilegal não se torna legal por decurso de tempo. Mesmo que um servidor acumule cargos há décadas, esse acúmulo pode ser ilegal, independentemente do tempo em que isso acontece.

Prefeito de Carolina terá que implantar controle eletrônico de frequência dos servidores da saúde

Prefeito de Carolina, Erivelton Neves

Por meio de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada no dia 23 de maio, o Ministério Público do Maranhão busca obrigar o Município de Carolina a implementar, no prazo de oito meses, o controle eletrônico biométrico de frequência para todos os servidores da área da saúde, incluindo médicos, odontólogos, enfermeiros e outros profissionais do setor.

A medida pretende, ainda, determinar a instalação em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas – inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do Programa Saúde da Família e outras eventualmente existentes – de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, em 30 dias, o nome de todos os servidores em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.

Esses e outros requerimentos constantes da Ação, segundo o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, têm o objetivo de garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados, notadamente pelo Sistema Único de Saúde, para propiciar aos usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços (cumprimento da jornada pelos servidores), contribuindo para a transparência da administração.

A Ação requer também que, no prazo de um ano, o controle eletrônico de frequência seja implantado em toda a administração municipal de Carolina, abrangendo todos os servidores públicos, concursados ou contratados.

Em caso de descumprimento das decisões a serem determinadas, foi requerida a aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, ou a quem sucedê-lo, no valor de R$ 5 mil.

Busca-se o cumprimento das obrigações dos agentes e servidores públicos em geral. Da área da saúde, em especial, que prestam serviços para o SUS no município de Carolina, no que tange à pontualidade e à assiduidade, bem como quanto à publicidade devida dos atos da administração pública”, afirma Marco Túlio Lopes.

O membro do Ministério Público relata a existência de graves problemas na fiscalização do cumprimento das obrigações dos servidores atendentes na rede pública, uma vez que o controle de frequência por folha de ponto mostra-se ineficiente. Tais situações foram denunciadas à Promotoria de Carolina, que abriu procedimento investigatório para apurar as ocorrências relatadas.

Conforme o promotor de Justiça, a partir do Inquérito Civil nº 1110-012/2017, foi constatado que, no Hospital Municipal de Carolina, existem servidores que não cumprem horário; outros que pedem para terceiros trabalharem em seu lugar; há casos de desvio de função, entre outras situações.

As irregularidades não foram negadas pela administração municipal, que, ao ser oficiada pelo Ministério Público, admitiu a existência de algumas delas e ainda afirmou que iria saná-las.

Diante desse quadro, foi encaminhada, em 2018, uma Recomendação ao Município de Carolina para que fosse implantado o registro eletrônico de ponto biométrico dos servidores do SUS. Em resposta, a administração afirmou que não dispunha de recursos para a implantação do serviço e que o controle da frequência é realizado manualmente.