Acúmulo ilegal de cargos públicos é debatido em audiência em Vitorino Freire

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O Ministério Público do Maranhão realizou, na tarde desta quarta-feira, 5, na sede do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Vitorino Freire (Sintrasep), uma audiência pública para apresentar o projeto “Cidadão consciente, gestão transparente”. O projeto atua no combate ao acúmulo indevido de cargos públicos, tendo como alvo, também, a existência de funcionários fantasmas nas administrações municipais.

Participaram prefeitos, secretários, presidentes de Câmaras, professores e outros servidores públicos dos municípios de Vitorino Freire, Altamira do Maranhão e Brejo de Areia (os dois últimos são termos judiciários da comarca).

O diretor das Promotorias de Justiça de Vitorino Freire, Fábio Murilo da Silva Portela, falou sobre a importância da audiência pública para que os servidores conheçam melhor o projeto e, caso estejam em situação irregular, tenham a oportunidade de conhecer as suas opções.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ressaltou que tem viajado pelo interior do Maranhão levando uma mensagem de diálogo e entendimento. Luiz Gonzaga Coelho falou sobre a situação de crise econômica vivida pelo Brasil, ressaltando que, especialmente nesse momento, não se pode admitir que poucos ocupem diversos cargos públicos enquanto milhões de pessoas estão desempregadas.

Essa campanha não é simpática a algumas pessoas, mas temos que nos conscientizar que o que nos parece melhor nem sempre é bom para a sociedade”, ressaltou o procurador-geral de justiça. Ele enfatizou, ainda, que a Constituição Federal é a lei maior do país e precisa ser cumprida. Na Constituição, o acúmulo de cargos não é permitido, com alguns casos de exceção.

A prefeita de Vitorino Freire, Luana Bringel Rezende, agradeceu ao Ministério Público pela realização da audiência pública para esclarecer aos servidores municipais a respeito da campanha e das normas constitucionais, demonstrando que não envolve questões políticas. A gestora afirmou que ainda não é possível prever os impactos da campanha na administração municipal, mas que o Ministério Público tem total apoio da Prefeitura.

O juiz Rômulo Lago explicou sobre a Constituição Federal, lei maior do país, e sobre a necessidade de que as normas sejam cumpridas para que o Estado possa funcionar corretamente. O magistrado falou, ainda, sobre a posição de órgão de controle exercida pelo Ministério Público, “o fiscal do ordenamento jurídico”, afirmou.

O promotor de justiça Paulo José Miranda Goulart, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Vitorino Freire, falou que casos de acúmulo ilegal de cargos são tratados pelo Ministério Público há muitos anos e em diversas comarcas. Para o membro do Ministério Público, avanços tecnológicos dos últimos anos permitiu o cruzamento de informação de diversas folhas de pagamento e ofereceu um panorama da questão no estado, levando o Ministério Público a adotar uma política institucional sobre o tema.

O diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça, Marco Antonio dos Santos Amorim, reforçou a atuação do Ministério Público nesse aspecto, enfatizando que uma prática ilegal não se torna legal por decurso de tempo. Mesmo que um servidor acumule cargos há décadas, esse acúmulo pode ser ilegal, independentemente do tempo em que isso acontece.

Prefeito de Carolina terá que implantar controle eletrônico de frequência dos servidores da saúde

Prefeito de Carolina, Erivelton Neves

Por meio de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada no dia 23 de maio, o Ministério Público do Maranhão busca obrigar o Município de Carolina a implementar, no prazo de oito meses, o controle eletrônico biométrico de frequência para todos os servidores da área da saúde, incluindo médicos, odontólogos, enfermeiros e outros profissionais do setor.

A medida pretende, ainda, determinar a instalação em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas – inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do Programa Saúde da Família e outras eventualmente existentes – de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, em 30 dias, o nome de todos os servidores em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.

Esses e outros requerimentos constantes da Ação, segundo o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, têm o objetivo de garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados, notadamente pelo Sistema Único de Saúde, para propiciar aos usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços (cumprimento da jornada pelos servidores), contribuindo para a transparência da administração.

A Ação requer também que, no prazo de um ano, o controle eletrônico de frequência seja implantado em toda a administração municipal de Carolina, abrangendo todos os servidores públicos, concursados ou contratados.

Em caso de descumprimento das decisões a serem determinadas, foi requerida a aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, ou a quem sucedê-lo, no valor de R$ 5 mil.

Busca-se o cumprimento das obrigações dos agentes e servidores públicos em geral. Da área da saúde, em especial, que prestam serviços para o SUS no município de Carolina, no que tange à pontualidade e à assiduidade, bem como quanto à publicidade devida dos atos da administração pública”, afirma Marco Túlio Lopes.

O membro do Ministério Público relata a existência de graves problemas na fiscalização do cumprimento das obrigações dos servidores atendentes na rede pública, uma vez que o controle de frequência por folha de ponto mostra-se ineficiente. Tais situações foram denunciadas à Promotoria de Carolina, que abriu procedimento investigatório para apurar as ocorrências relatadas.

Conforme o promotor de Justiça, a partir do Inquérito Civil nº 1110-012/2017, foi constatado que, no Hospital Municipal de Carolina, existem servidores que não cumprem horário; outros que pedem para terceiros trabalharem em seu lugar; há casos de desvio de função, entre outras situações.

As irregularidades não foram negadas pela administração municipal, que, ao ser oficiada pelo Ministério Público, admitiu a existência de algumas delas e ainda afirmou que iria saná-las.

Diante desse quadro, foi encaminhada, em 2018, uma Recomendação ao Município de Carolina para que fosse implantado o registro eletrônico de ponto biométrico dos servidores do SUS. Em resposta, a administração afirmou que não dispunha de recursos para a implantação do serviço e que o controle da frequência é realizado manualmente.

Audiência discute problemas do acúmulo ilegal de cargos públicos em Codó

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O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, realizou audiência pública, na última quarta-feira, 28, com a finalidade de discutir o problema do acúmulo ilegal de cargos públicos no município. O evento aconteceu no auditório do Campus da UFMA de Codó e contou com a participação da administração pública municipal, Câmara de Vereadores, servidores públicos municipais e sociedade.

Além do titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, Carlos Augusto Soares, compuseram a mesa o presidente da Câmara Municipal, Expedito Marcos Cavalcante; a secretária municipal de Administração, Délia Bernarda Nunes Assen; o secretário municipal de Finanças, Ivaldo José Silva; o diretor da SAAE, Evimar Jean Barbosa; e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Codó, Marcos Antônio da Silva.

O promotor Carlos Augusto Soares apresentou o tema da audiência pública, esclarecendo que a Constituição estabeleceu como regra a proibição de acumular cargos públicos, permitindo algumas exceções, que são estritas e devem ser observadas rigorosamente. Além disso, alertou para a gravidade de não fazer a opção pelo cargo ou cargos a manter.

Como resultado da audiência, ficou acordado que a Prefeitura de Codó deverá, nos próximos 30 dias, concluir o processo de opção por parte dos servidores em situação de acúmulo ilegal, com a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) em casos de omissão. O resultado dos processos devem ser encaminhados à 1ª Promotoria de Justiça de Codó, para o ajuizamento de Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa.

MP aciona e pede bloqueio de bens do prefeito de Barra do Corda por licitação irregular

Prefeito Eric Costa

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos bens dos oito envolvidos no procedimento licitatório irregular para construção de quatro quadras poliesportivas, no valor total de R$ 1.090.824,56, no município de Barra do Corda.

Além do prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva, o Eric Costa, como é conhecido, a manifestação ministerial cita como requeridos os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Danuze Freire e Marcos Felipe Araújo, e o coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo. Também são acionados os empresários Manoel Fonseca e João Henrique Fonseca e a empresa vencedora do certame, M.M. da Silva Fonseca & Ltda.

A ação é assinada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Irregularidades

A ação é baseada no Inquérito Civil nº 886-201/2019, instaurado após representação de três vereadores sobre as irregularidades no procedimento licitatório para construção das quadras.

Por meio da Portaria nº 037/2016, o prefeito Wellryk Silva delegou ao coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo, a responsabilidade para a assinatura dos contratos resultantes da Concorrência nº 02/2016.

A análise da Assessoria Técnica do MPMA demonstrou irregularidades, incluindo a inserção de um Termo de Compromisso, já usado para justificar uma Concorrência já feita anteriormente.

Entre os documentos analisados pelo Ministério Público, consta um parecer da assessoria jurídica do Município, somente sobre o edital, levando a crer que a avaliação foi feita sobre o documento já pronto.

Também foi verificado que os termos de homologação e adjudicação e o contrato foram assinados pelo coordenador de Receita e Despesa do município, Francisco Lobo, mesmo sem a existência de um decreto municipal delegando-lhe tal responsabilidade. Tal poder foi delegado por meio de portaria, afrontando a legislação.

Publicidade

Quanto à publicidade da Concorrência, apesar do contrato ter sido assinado em 10 de maio de 2017, o extrato do resumo do contrato somente foi publicado dois meses após, em 12 de julho do mesmo ano. Isto desrespeitou a exigência legal de publicar o resumo do contrato no Diário Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura do documento.

Também não foi respeitado o prazo de 30 dias entre a publicação do aviso e o recebimento das propostas para a concorrência. O documento foi criado em 15 de março de 2016, mas a sessão para receber as propostas foi marcada para 12 de abril de 2016, quando o correto seria 15 de abril de 2016.

Pedidos

Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA solicita a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que pode levar ao ressarcimento dos danos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Quanto aos agentes públicos, as punições requeridas incluem o pagamento de multa do dobro do valor dos danos ou 100 vezes do valor de suas remunerações.

No caso da empresa e de seus proprietários, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Aprovada Resolução sobre instauração do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) a cargo do MP

Resolução foi aprovada em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores do MPMA

Em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão, realizada nesta segunda-feira, 20, foi aprovada a proposta de Resolução que dispõe sobre a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) a cargo do Ministério Público.

Foi relatora do processo a procuradora de justiça Selene Coelho de Lacerda.

O texto aprovado segue orientação e rotina constantes da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP no 183/2018.

Conforme o CNMP, a sistemática do PIC necessitava de modernização, bem como uniformização em face do caráter nacional do MP brasileiro, sobretudo diante das recentes modificações promovidas na legislação processual penal.

A minuta da Resolução aprovada dispõe, no âmbito do Ministério Público do Maranhão, sobre a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal, incluindo a possibilidade de acordo de não persecução penal.

O referido acordo é uma medida processual que tem como objetivo proporcionar efetividade, diminuir a burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado.

De acordo com o artigo 18 da Resolução: não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando a pena mínima for inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente.

Entre as medidas a serem aplicadas estão: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo; renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público, entre outras.

Ao submeter a proposição ao Colégio de Procuradores de Justiça, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, defendeu a sua aprovação como mecanismo para garantir versatilidade e eficiência ao Procedimento Investigatório Criminal. “A proposta se assemelha ao rito estabelecido nacionalmente para o procedimento, bem como contempla a novidade do instituto denominado acordo de não persecução penal, trazendo peculiaridades do Ministério Público maranhense”, argumentou.

Sessão Administrativa 

Antes da sessão extraordinária desta segunda-feira, o Colégio de Procuradores realizou uma sessão administrativa, da qual participaram o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, os quais apresentaram dados sobre a realidade financeira e fiscal do estado.

A convite do procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, os integrantes do governo também discorreram sobre temas como a situação do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), a posição do Governo Estadual sobre a Reforma da Previdência, entre outros.

Procuradores e promotores de justiça, incluindo o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Tarcísio Bonfim, acompanharam a sessão. Também estiveram presentes membros aposentados do MPMA, representados na mesa dos trabalhos pela ex-procuradora-geral de justiça, Elimar Figueiredo de Almeida e Silva.

Igualmente compareceu o subsecretário de Estado de Planejamento e Orçamento, Marcello Apolônio Duailibe Barros.

MPMA volta a pedir afastamento do prefeito de Bom Jardim

Prefeito de Bom Jardim, Dr Francisco

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim protocolou um Agravo de Instrumento contra a decisão da Vara da Comarca de Bom Jardim que negou o afastamento do cargo do prefeito Francisco Alves de Araújo. O afastamento foi pedido em 13 de março deste ano, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta em novembro de 2018.

No documento, distribuído à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e que tem como relator o desembargador Cleones Carvalho Cunha, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ressalta que “a permanência de Francisco de Araújo no cargo de prefeito prejudicará gravemente, não só a instrução processual, mas o erário e, principalmente, a vida da população bonjardinense, podendo inclusive, causar, direta ou indiretamente, a morte de cidadãos pela ausência /ineficiência de prestação de serviços públicos necessários para o regular andamento da rotina municipal”.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

O procedimento licitatório, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

Um parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades na licitação. Entre as ilegalidades observadas, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

Na ação, o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira observou que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.

Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirmou o promotor.

Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescentou.

Afastamento 

Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observou Fábio de Oliveira.

O promotor de justiça apontou, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questionou o promotor de justiça autor da Ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

MPMA requer que prefeito de São João Batista anule licitação de R$ 3,6 milhões

Prefeito de São João Batista, João Dominici

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou ao prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici; à procuradora-geral do Município, Ghirlayne Vitoriano, e a pregoeira Talyta Santos, Recomendação requerendo a anulação imediata do Pregão Presencial nº 18/2019, no valor de R$ R$ 3.618.120,00, realizado em abril deste ano pela prefeitura para contratação de servidores terceirizados para o Município.

O documento foi formulado promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.

Entenda o caso

Em 2017, no primeiro dia do exercício do mandato, o prefeito João Cândido Dominici exonerou todos os funcionários contratados e encaminhou um projeto de lei para contratação de mais de agentes de portaria, auxiliares administrativos e funcionários de serviços gerais.

A lei foi aprovada, mas um questionamento judicial do MPMA levou o Tribunal de Justiça a declarar a inconstitucionalidade desta, em função da ausência de requisitos para a contratação de funcionários de maneira temporária.

Mesmo assim, a prefeitura realizou o pregão, resultando na assinatura de novo contrato, no valor de R$ 2.245.097,76, com a empresa Gerenciar Limpeza e Apoio Administrativo Ltda-EPP. Com o fim da vigência do contrato, a prefeitura iniciou um novo procedimento licitatório com o mesmo objeto.

Investigações

A Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou ofício solicitando a cópia integral do procedimento licitatório. Em resposta, a pregoeira oficial do Município, Talyta Santos, limitou-se a enviar cópias do edital e do termo de referência.

A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou ilegalidades como a inexistência de estudo técnico sobre a quantidade de servidores a serem contratados e a falta de estabelecimento de valores mensais referentes aos funcionários, que, segundo o pregão, seriam pagos por hora de trabalho.

Na visão do MPMA, para contratar tais cargos, a unidade de medida não pode ser “por hora de trabalho”, mas sim, “por empregado”. Ainda para o MPMA, o valor cobrado pela empresa vencedora por funcionário (R$ 2.800) indica superfaturamento, dados os cargos a serem contratados.

Em São João Batista, os prestadores de serviços da prefeitura costumam receber menos de um salário mínimo, não recebem férias, 13º salário e, às vezes, passam meses sem receber suas remunerações.

Permitir a contratação de empresa com indícios de irregularidades somente perpetuará esse descaso com a população além de trazer sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos municipais, prejudicando ainda mais os serviços públicos”, esclarece o promotor Felipe Rotondo.

No documento, o MPMA também solicita o envio, em 10 dias úteis, de toda a documentação referente ao procedimento licitatório.

Caso a Recomendação não seja atendida, o Ministério Público tomará medidas judiciais cabíveis.

Dutra é acionado por desvio de função de servidores públicos de Paço do Lumiar

Prefeito Domingos Dutra

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para anular os efeitos de um decreto ilegal que justificava o desvio de função de servidores municipais para trabalharem temporariamente como agentes de trânsito em Paço do Lumiar.

Foram acionados por improbidade administrativa o prefeito Domingos Dutra; o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.

De acordo com a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, o prefeito Domingos Dutra editou, em 27 de julho de 2017, o Decreto nº 3.118 regulamentando o processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito para atender as necessidades da Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas a medida contraria a legislação.

O decreto estabelecia que servidores efetivos participariam de um processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito e, após classificação e avaliação de conhecimento referente às atribuições do cargo, seriam investidos na função de agente de trânsito pelo período de um ano, prorrogável por igual período, até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

A Lei Municipal nº 670/2015 alterou a estrutura administrativa e criou a Coordenação de Trânsito e cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, com Lei nº 751, de 23 de agosto de 2018, foi ampliado o número de vagas 25 cargos de agente de trânsito com remuneração até o limite de R$ 2.500 mil.

Em depoimento ao MPMA, Pádua Nazareno informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do Denatran. O secretário também afirmou que o seletivo só foi realizado porque um concurso público demandaria mais tempo para ser concluído. Ele afirmou que o edital teria sido divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis servidores inscritos. Destes, cinco cumpriam os pré-requisitos previstos no Decreto 3.118/2017.

Porém, o referido decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro. Em março de 2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os servidores foram deslocados para exercer a função.

“Portanto, decorrido o período de um ano entre a edição do Decreto nº 3.118/2017 e o deslocamento dos servidores para trabalharem no trânsito, intervalo de tempo mais que suficiente para realização de concurso público”, afirmou, na ACP, a promotora de Justiça.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar destaca, ainda, que o cargo de agente de trânsito compõe a estrutura administrativa municipal, tratando-se de cargo efetivo a ser provido mediante concurso público, cujas funções específicas deverão ser exercidas por servidor legalmente investido neste cargo, ou seja, aprovado em concurso público.

Na ACP, Tavernard classifica o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra ilegalidade, apontada pelo Ministério Público, é a falta de designação formal dos servidores selecionados. Segundo suas próprias declarações, receberam telefonemas ou mensagens via aplicativo whatsapp para que passassem a trabalhar como “orientador do trânsito”, jamais uma comunicação formal ou um documento designando-os para o exercício de funções diversas daquelas do cargo originalmente ocupado.

Além da condenação do prefeito e dos demais demandados por improbidade administrativa, o MPMA requer a condenação deles ao pagamento do dano moral difuso no valor de R$ 20 mil, por pessoa.

Bom Jardim: Malrinete Gralhada é denunciada por fraude em licitação

Malrinete Gralhada

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra a ex-prefeita de Bom Jardim Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, por fraudes em procedimentos licitatórios.

Pelo mesmo motivo, também foram denunciados a empresa H. Mendes Sousa e o seu proprietário Hadad Mendes Sousa; Dallyanna Soares Trindade, presidente da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jardim; Irlene Ribeiro Lima e Gilvan Cunha de Sousa, também membros da CPL.

Os procedimentos licitatórios em questão ocorreram em dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Inicialmente, a empresa H. Mendes Sousa foi contratada, por meio de Carta Convite, para a prestação de serviços de contabilidade, num montante de R$ 60 mil, pelo prazo de 30 dias. Ao final desse período, foi feito um novo contrato, por Tomada de Preços, no valor de R$ 540 mil.

Conforme a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, os denunciados agiram em conluio para favorecerem a empresa pertencente a um aliado político da ex-prefeita e que fora contratada poucos dias após ser fundada, quando nem tinha inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (Corecon). No momento da apresentação dos documentos de qualificação no processo licitatório, a inscrição nem foi apresentada, o que, embora seja uma exigência da Lei de Licitações, não foi requisitado pelo edital questionado.

Os prejuízos causados aos cofres públicos somam aproximadamente R$ 800 mil.

Para o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, as condutas dos denunciados podem ser enquadradas como crimes previstos no Decreto Lei 201/67 (crime de responsabilidade), na Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e no Código Penal (associação criminosa, falsidade ideológica e extravio ou sonegação de documento público).

Circunstâncias

A investigação do Ministério Público apontou duas circunstâncias que comprovam a fraude nos procedimentos licitatórios. A Prefeitura de Bom Jardim realizou dois pagamentos no valor de R$ 60 mil antes da realização dos processos licitatórios, e a empresa recebeu um total de R$ 800 mil do município apesar de a soma dos contratos estabelecidos resultarem no montante de R$ 600 mil.

“Resta evidenciado que a ânsia de desviar recursos públicos era tão evidente, que nem mesmo esperaram que se forjassem os procedimentos licitatórios para se iniciar as transferências bancárias entre os réus”, analisou o promotor de justiça.

Outra grave irregularidade identificada pelo MPMA nas supostas licitações trata de uma “solicitação de orçamento” emitida pela CPL de Bom Jardim para a empresa H. Mendes Sousa no dia 5 de novembro de 2015. “Ocorre que, nessa data, a empresa sequer tinha sido criada, já que a mesma só foi constituída formalmente em 18 de novembro de 2015. Isto demonstra cabalmente que este documento é ideologicamente falso”, argumenta o membro do Ministério Público.

Inquérito é instaurado para acompanhar situação de barragem no Rio Pericumã

Barragem de Pericumã (Foto: Jeferson Stader)

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Pinheiro, instaurou um inquérito civil para acompanhar a situação da barragem existente no Rio Pericumã. O objetivo é apurar os danos socioambientais e as responsabilidades pelos problemas recentes na barragem, que causaram alagamentos na zona urbana do município.

Uma das primeiras medidas tomadas pelos promotores de Justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos e Laura Amélia Barbosa, foi o agendamento de uma reunião para a próxima quinta-feira, 21, na qual será discutido o tema. Foram convidados o prefeito de Pinheiro, os secretários municipal e estadual de Meio Ambiente, a secretária municipal de Assistência Social, a Defesa Civil Estadual e representantes dos atingidos pelos problemas na barragem.

Os membros do Ministério Público também requisitaram que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) apresente cópias dos últimos relatórios de fiscalização da barragem do Rio Pericumã no prazo de 10 dias. A Sema também deverá informar sobre o cumprimento da Portaria n° 132/2017 da própria secretaria.

A portaria da Sema tem por base a Política Nacional de Segurança de Barragens e estabelece a periodicidade das fiscalizações, a qualificação dos responsáveis técnicos e o nível de detalhamento do Plano de Segurança de Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência.

À Sema e ao Município de Pinheiro foram solicitadas informações sobre as medidas emergenciais tomadas, em especial no que diz respeito ao amparo às famílias atingidas.