O ex-prefeito de São João Batista, Eduardo Tavares Dominici foi condenado pela Justiça, em Ação Penal oferecida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, a seis anos, cinco meses e quinze dias de detenção pela prática de crimes previstos na Lei das Licitações (nº 8.666/90).
As irregularidades foram cometidas em 2006 na execução de um convênio celebrado entre o município e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), durante a gestão de Eduardo Dominici, cujo objetivo era assegurar o transporte escolar para 1017 alunos matriculados no ensino médio da rede pública estadual de ensino, residentes nas zonas rurais de São João Batista.
O juiz José Ribamar Dias Júnior, titular da comarca de São João Batista, concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo consta na denúncia, a Secretaria de Estado da Educação repassou, por meio do convênio 179/2006, integralmente a quantia de R$ 101.700,00 aos cofres públicos municipais.
A própria Seduc, por meio da Superintendência de Controle de Convênios, atestou a ausência de processo licitatório na execução do convênio, além das irregularidades na prestação de contas. Notificado, o ex-gestor não se manifestou.
No Tribunal de Contas do Estado, também não foi apresentado o processo licitatório relativo ao convênio, o que evidenciou a irregularidade na prestação de contas.
Em 2011, a Promotoria de Justiça de São João Batista encaminhou a cópia da prestação de contas à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça para análise. O parecer técnico elaborado, então, igualmente constatou a celebração de oito contratos sem licitação e a realização de despesas em desacordo com as normas financeiras.
Depois de vários recursos apresentados ao TCE pelo ex-gestor pedindo a reconsideração na apreciação das contas do município de São João Batista, os quais foram rejeitados, o processo transitou em julgado em 17 de janeiro de 2017.
Segundo a Promotoria de Justiça de São João Batista, na tentativa de se defender, no decorrer do processo, o ex-prefeito Eduardo Dominici apresentou cópias de documentos que, supostamente, indicariam a realização do processo licitatório para a execução do convênio. “É fácil concluir que tais documentos foram grosseiramente forjados com o único intuito de induzir o juízo ao erro”, observa o promotor de Justiça Felipe Rotondo.
Entre as principais irregularidades identificadas, foram listadas pela Promotoria: não existe nenhum ato administrativo determinando a abertura da licitação; cotações de preços, apesar de supostamente realizadas por pessoas distintas, apresentam os mesmos modelos de documentos e valores, divididos em oito lotes, sem carimbo e numeração; a convocação para celebração de contrato foi assinada em 28 de abril de 2010, quase quatro anos após a assinatura dos contratos, que teria ocorrido 27 de junho de 2006; há uma nota de empenho datada de 27 de junho de 2006, ou seja, no mesmo dia da assinatura do contrato.
Mario Súpero
6 anos atrás
E votar, por outro lado, no “lula livre”, do PT (ou no Poste-do-lula) e seus satélites embusteiros ao estilo de PCdoB (e, também, no bregaço do Petismo) é:
1.
Autoritário,
2.
Grotão convencido a sabichão,
3.
Pessoas toscas,
4.
Pessoas que sofreram Lavagem Cerebral, via João-o-Milionário-Santana (o ex-publicitário do brega petismo),
5.
Bregas e barangonas,
6.
População reacionária,
7.
Ladrões, bandidos e mulheres revoltadas;
8.
Imbecis de toda ordem!
—
O petismo, lula, dilma etc. são totalmente autoritários de esquerda…
Vejamos. Eis tais pessoas:
Elas têm uma abordagem mental tão estreita como o buraco de uma agulha (PT, PCdoB): ali não cabe outra opinião além da sua, outra crença ou outra verdade, algo que ela mesma criou ao longo da sua vida.