MP pede bloqueio de bens e quebra de sigilo do prefeito de Cândido Mendes

Prefeito Mazinho Leite (PP)

O desvio de R$ 424,2 mil, pagos pela Prefeitura de Cândido Mendes à empresa Cristal Serviços e Construções Ltda. – ME, para construção de uma estrada vicinal entre a sede do município e o povoado Tatajuba, motivou o Ministério Público do Maranhão a requerer a indisponibilidade dos bens, até o limite do valor, e a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), do empresário Lindomar Sá e da empresa responsável pelas obras.

Os pedidos foram feitos em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), formulada pelo promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira, com base no Inquérito Civil nº 01/2018.

Orçada em R$ 424.353,57, a obra foi parte de uma dispensa de licitação, no valor de R$ 1.243.335,79, realizada pelo Município para construção e recuperação de estradas vicinais, que teve a empresa como vencedora.

Um vistoria realizada pela Promotoria de Justiça de Cândido Mendes, em 6 de junho, verificou que as obras da estrada não foram executadas. Foi constatado, ainda, que a sede da Cristal Serviços e Construções nunca funcionou no local indicado. Além disso, o empresário Lindomar Sá também não foi localizado pelo MPMA em diversos endereços.

O contrato entre o Município e a empresa foi assinado em 23 de junho de 2016, mas foi publicado apenas em 2 de janeiro de 2017. Isto fere o artigo 61 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que determina a publicação dos extratos dos contratos no prazo máximo de 25 dias. Para o Ministério Público, isto reforça as suspeitas de “montagem” de procedimentos licitatórios.

Também há indícios de que a empresa sirva apenas como instrumento para o desvio de recursos públicos na Prefeitura de Cândido Mendes.

Diante das irregularidades foi solicitada a indisponibilidade dos bens e da quebra dos sigilos bancário e fiscal, o MPMA também requer a condenação dos envolvidos.

A lista de punições inclui o ressarcimento integral de R$ 424.253,57; a perda de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.

Outra pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

O MPMA também solicita a condenação do prefeito, do empresário e da empresa ao pagamento de danos morais no valor mínimo de R$ 300 mil, que devem ser pagos conjuntamente pelos réus. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

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