Justiça condena Rio Anil Shopping por desabamento de forro

Shopping Rio Anil

O Rio Anil Shopping foi condenado ao pagamento de indenização da ordem de R$ 100 mil – valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos – pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha em sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (18), resultante de ação civil pública movida pelo Ministério Público e que tinha como pedido inicial o valor de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos.

Na ação, o MP alegou que, em 28 de fevereiro de 2013, por volta das 21h, parte do forro do teto do empreendimento desabou, gerando risco aos consumidores e trabalhadores do shopping. Informou ainda o MP que, após vistoria realizada pelo Grupamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, a área foi interditado. De acordo com relatório técnico especializado elaborado por perito contratado pelo shopping, houve falha na fixação do forro, causando um “efeito cascata”, o que poderia ter ocasionado uma tragédia.

O Shopping levantou falta de necessidade da demanda, argumentando que o fato não gerou dano e não teria relevância social. Alegou ainda que o autor ajuizou a demanda com o mero intuito de levantar dinheiro, posto que não houve dano ou prejuízo aos consumidores apto a embasar a vultosa quantia requerida na peça inicial, arguindo que o montante ultrapassaria os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Acrescentou, ainda, que eventual sanção civil não pode ter caráter punitivo e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito.

Conforme testemunhas ouvidas à época do desabamento, houve uma sequência de estrondos vazios e parte do forro veio abaixo, deixando alguns quiosques sob escombros. O shopping Rio Anil estava aberto no momento do desabamento e consumidores faziam compras nas lojas do estabelecimento. As pessoas que estavam no local afirmaram que, pelo menos, oito lojas foram atingidas com o desabamento, além de dois quiosques localizados no centro do corredor do Rio Anil. O corredor inteiro foi isolado até a chegada da Defesa Civil, que avaliou os estragos e mesmo assim, no dia posterior ao acidente, o shopping estava funcionando normalmente.

Para o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, Titular da 10ª Vara da Fazenda Pública que está respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o desabamento abalou de maneira relevante a confiança dos consumidores que ficaram temerosos acerca da segurança em frequentar o referido estabelecimento.

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