Prefeito de Pedreiras terá que nomear excedentes de concurso público

Antônio França, prefeito de Pedreiras

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Fonsêca, julgou parcialmente procedente o pedido de candidatos aprovados em concurso público realizado para provimento de cargos na administração pública municipal, em 2008, e condenou o Município de Pedreiras – administrado pelo prefeito Antônio França de Sousa (PTB) –  a nomear sete excedentes preteridos em contratações precárias realizadas pelo município, no prazo de 30 dias.

Inicialmente, 44 aprovados requereram, em “Ação Cominatória de Obrigação de Fazer”, o direito à nomeação, alegando que o Município teria feito contratações temporárias ilegais de servidores, via contrato precário, embora houvesse excedentes aprovados durante o prazo de vigência do concurso, cuja validade fora prorrogada até o dia 31/07/2011.

Na sentença, o juiz decidiu que têm direito à nomeação, posse e exercício apenas sete requerentes: Alberhilton Pereira da Silva, Gerson Alves de Aguiar, Lucirene Gil de Carvalho (cargo de auxiliar de apoio administrativo); José de Ribamar Tavares dos Santos, Cícero Raimundo Costeira, Carlos Magno Moreira da Silva e Francisco Lisboa de Almeida (cargo de vigia), observando a ordem de classificação e a posição do requerente, respeitada a quantidade de vagas existentes.

Foram julgados improcedente os pedidos dos demais 37 requerentes, uma vez que foram aprovados acima do número de cargos vagos que surgiram durante o prazo de validade do concurso público.

Em vista do processo, o Ministério Público se manifestou pela procedência em parte do pedido, opinando por serem chamados os excedentes do concurso de 2008, pela ordem de classificação, porém com efeito pecuniário a partir do ajuizamento da ação (23/09/2010).

Sentença – Na análise da ação, o juiz fundamentou que “a contratação precária de terceiros gera direito subjetivo à nomeação e posse se, no decorrer do prazo de validade do concurso, houver contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes na área para a qual o candidato fora aprovado”.

E ainda, que, para a apreciação da configuração da preterição do direito do candidato excedente devem ser atendidos alguns requisitos, como a aprovação no concurso público; vigência do prazo de validade; a comprovação da contratação temporária de pessoa para a função de mesma natureza do cargo para o qual o candidato obteve aprovação no concurso público; a observância da ordem de classificação e a comprovação de que houve contatação temporária em número equivalente à classificação do candidato preterido.

Comparando as últimas nomeações feitas pelo município, o juiz observou que houve convocações de excedentes inobservando a ordem de classificação no concurso público, configurando contratações temporárias para o exercício de funções equivalentes a cargos públicos de provimento efetivo. Ficou demonstrada também a existência de cargos vagos de provimento efetivo que deveriam ter sido providos dentro do prazo de validade do concurso.

No entanto, do comparativo entre as nomeações feitas pelo município e os cargos vagos identificados e analisando a classificação obtida pelos requerentes, o juiz concluiu que o direito dos candidatos excedentes contempla apenas sete dos 44 que pleitearam a ação.

Imperatriz: 484 aprovados em concurso na gestão de Madeira serão convocados

Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público do Trabalho e o Município de Imperatriz firmaram acordo nesta quinta, 27, para convocar 484 aprovados no concurso realizado pelo Executivo municipal em 2012. O Município se comprometeu a convocar todos os aprovados, em ordem de classificação, no prazo de até 90 dias.

O acordo foi assinado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Probidade Administrativa de Imperatriz, Nahyma Ribeiro Abas, pela procuradora do trabalho Renata Soraya Dantas, pelo procurador-geral do município, Rodrigo do Carmo Costa, e pelo secretário de Administração de Imperatriz, José Antônio Silva Pereira, em audiência presidida pela juíza do trabalho Márcia Andrea Farias.

As 484 vagas são destinadas a 58 cargos públicos, dentre eles: 20 médicos em diversas especialidades, 64 enfermeiros, 117 professores, 33 magarefes, 21 merendeiros (zona rural), 24 operadores de estação e captação de tratamento de água (zona rural), 10 agentes de endemia, 25 auxiliares de magistério e 28 pedagogos (ambos os cargos também para a zona rural).

Concurso e TAC

A promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas explica que o acordo tem embasamento em ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta proposta em 2014, na Justiça do Trabalho, após o MPMA ter constatado um grande número de contratações e nomeações ilegais no município.

O Ministério Público pediu que o município, na gestão do então prefeito Sebastião Madeira, convocasse os classificados no concurso, em substituição às contratações ilegais, pedindo, ainda, a prorrogação do certame. Entretanto, o município não cumpriu integralmente o estabelecido, o que motivou o Ministério Público a executar o TAC, o que resultou, inclusive, em multa de mais de R$ 3 milhões.

Diante do novo acordo realizado, homologado na Justiça do Trabalho, além das 484 convocações, a multa será convertida em obras de reforma e modernização das praças da Cultura, da Bíblia, da União, da Vilinha e das quadras poliesportivas do município.

MP impõe prazo para que prefeito de São Bernardo realize concurso público

Prefeito João Igor Vieira
Prefeito João Igor Vieira

O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da promotoria de Justiça de São Bernardo, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município para realização de concurso público, a fim de readequar o quadro de servidores. Na ocasião, assinaram o documento o prefeito João Igor Vieira e o presidente da Câmara de Vereadores, Bernardo José Tribuzi e o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

De acordo com o documento, com base no artigo 37 da Constituição Federal, que destaca a regra do concurso público como principal forma de acesso a cargos da administração pública, a Prefeitura de São Bernardo realizou processo seletivo para contratação funcionários de maneira inconstitucional e possuía cargos que não estavam em conformidade com a lei.

No TAC, estipulou-se o prazo de oito meses para a realização de concurso público e, ainda, o prazo de seis meses para a extinção de cargos irregulares na Prefeitura e na Câmara.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 300, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Atenção: Polícias Civil e Militar e Bombeiros terão concurso ainda neste ano

Foto Reprodução

O Maranhão vai ter concurso público para novos policiais ainda neste ano. O anúncio foi feito nesta terça-feira (18) pelo governador Flávio Dino, durante entrevista à Rádio Timbira, transmitida para quase 40 emissoras de todo o Estado.

“Temos feito um esforço bastante grande de qualificação e recomposição do contingente da polícia. Temos hoje um número recorde de policiais, de mais de 12 mil, após muitas contratações e nomeações”, disse.

Flávio afirmou que, se contar policiais militares, civis e bombeiros, são quase 3 mil nomeações desde 2015.

“Agora é hora de novo concurso. Já autorizei a Polícia Civil, a Militar e os Bombeiros para que façam o edital e que as provas saiam neste ano, para que no próximo tenhamos mais policiais nomeados.”

Ele também lembrou a distribuição de 577 viaturas aos municípios maranhenses nestes pouco mais de dois anos. Flávio ainda disse que em 2017 serão entregues mais 130 novos carros e 100 novas motociclistas.

“Vamos entregar 230 novas viaturas neste ano para os policiais novos que chegarem encontrem os veículos novos, além dos equipamentos que temos comprado”, afirmou.

Justiça determina que prefeita de Vitória do Mearim realize concurso público

Prefeita Dídima Maria Corrêa

Baseando-se em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça da Comarca de Vitória do Mearim determinou que o Município realize concurso público para substituir todos servidores contratados irregularmente. O prazo para cumprimento da decisão é de 180 dias.

Na decisão, o juiz Milvan Gedeon Gomes deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura encaminhe cópia do procedimento licitatório para contratação de empresa para a realização do certame. No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil a ser paga diretamente pela chefe do Executivo Municipal, Dídima Maria Corrêa Coêlho.

A Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno tem por objetivo substituir todos os cargos contratados sem concurso público, com exceção dos previstos em lei. Na ação, o promotor de justiça enfatizou que as contratações temporárias, sem concurso, “compõem uma realidade que tem se perpetuado na administração de Vitória do Mearim”.

Consta na ACP que, em 2016, havia 480 funcionários contratados nos quadros da Prefeitura, exercendo várias funções. Na época da proposição da Ação, ainda existiam 180 contratados na administração municipal de Vitória do Mearim.

Para Gustavo Bueno, muitos administradores “confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos”.

Na Ação Civil Pública foi pedida, ainda, a condenação da ex-prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce por ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Governo nomeia 1.196 policiais e anuncia novos concursos para Segurança

Cúpula de Segurança Pública reunida com o governador Flávio Dino

O governador Flávio Dino assinou nesta segunda-feira (3) ato de nomeação de 1.196 novos policiais militares e 27 bombeiros e, logo em seguida, anunciou a realização de novo concurso público para Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. A solenidade foi feita no Salão dos Atos, no Palácio dos Leões.

A nomeação se soma a outras iniciativas como promoção, aparelhamento e valorização do sistema de segurança para diminuir a criminalidade. Participaram da solenidade o secretário de Estado da Segurança, Jefferson Portela; o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, coronel Célio Roberto; representantes da Polícia Militar do Maranhão e os novos servidores das forças de segurança.

Durante a solenidade, o governador destacou a ação do governo para combater a criminalidade, fortalecendo a estrutura das forças de segurança: “É um processo contínuo de recomposição dos recursos humanos, de aquisição de novas viaturas, equipamentos, armamentos, e de novos quartéis. Esse processo, que começou em 2015, segue hoje com mais esse evento para nomeação de 1.196 policiais militares”.

“É um número expressivo nesse quadro de crise fiscal que irá reforçar o policiamento não só na ilha de São Luís, mas em todas as regiões.”

Flávio também destacou a expansão do Corpo de Bombeiros, fundamental para a segurança da população maranhense: “Recentemente inauguramos novas unidades em Santa Inês e Chapadinha, e teremos agora a inauguração em Carolina. Esses 27 novos bombeiros nomeados se somam para desenvolver o serviço dos bombeiros e de defesa civil que é fundamental não somente na ilha, como tradicionalmente era feito, mas em todo o Estado”.

Sobre a realização de novos concursos públicos para área da segurança, Flávio Dino já autorizou o secretário Jefferson Portela a providenciar o novo seletivo, que deverá acontecer ainda em 2017 e no ano de 2018. “Tivemos agora o encerramento desse ciclo atinente ao concurso anterior e já determinei a abertura de novo concurso público para PM, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, para continuar esse processo ainda neste ano e no próximo ano.”

Prefeito de Penalva terá que demitir parentes e realizar concurso público

Ronildo Campos (PP), prefeito de Penalva

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Penalva – comandada por Ronildo Campos (PP), eleito em outubro do ano passado. O TAC estabelece a realização, até o final de 2017, de um concurso público para regularizar o quadro de servidores do município. O prazo, que não pode ser estendido, também vale para a nomeação e a posse dos aprovados no certame.

Assinado pelo promotor de justiça da comarca, Alexandre Sabino Meira, e pelo prefeito, o acordo prevê, ainda, a revogação, até janeiro de 2018, de todos cargos comissionados não enquadrados nas determinações do artigo 37 da Constituição Federal.

Segundo o MPMA, os cargos comissionados atuais do quadro de servidores de Penalva são de natureza permanente, o que faz indispensável a realização do concurso para adequar o Município à legislação.

“As nomeações para cargos em comissão, desde que devidamente previstas em lei, destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento. Não podem ser nomeados servidores para desempenhar funções rotineiras, burocráticas, que podem ser preenchidas via processo seletivo”, esclarece o promotor de justiça.

Nepotismo

Outra determinação é a extinção de todos os contratos temporários e a demissão de todos os parentes até 3º grau dos membros do Poder Executivo e de servidores dos Poderes Legislativo e Executivo municipais, que ocupem cargos comissionados.

O objetivo é atender às determinações da Súmula Vinculante nº 13, que trata de nepotismo, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Termo estabelece, ainda, que o Município abstenha-se de novas contratações por meio de cooperativas ou outra forma de terceirização. A prefeitura também não deve manter contratações deste tipo.

A multa por descumprimento estipulada é de R$ 1 mil diários, a ser paga conjuntamente pelo Município, pelo atual prefeito e seus sucessores.

Entenda o caso

Desde janeiro de 2014, o Ministério Público tenta solucionar o problema, sem inviabilizar a prestação dos serviços públicos no município.

Em dezembro de 2016, ocorreu a contratação de uma instituição para a realização do concurso. O edital já foi publicado e todas as informações podem ser obtidas AQUI.

Pedreiras: Justiça determina que prefeito nomeie aprovados em concurso

Antônio França, prefeito de Pedreiras

Uma decisão proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1a Vara da Comarca de Pedreiras, determina que o Município – comandado pelo prefeito Antônio França – proceda à nomeação dos aprovados para os últimos cargos vagos do concurso realizado em 2012 para a Prefeitura de Pedreiras. O concurso, realizado para o provimento de vários cargos, ofereceu 246 vagas e o Judiciário já havia proferido uma sentença que tornou nulo um decreto municipal, datado de janeiro de 2013, que determinou a suspensão de todos os atos referentes ao andamento do concurso.

A sentença, anexada aos autos e que foi concedida com antecipação de tutela (ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso), determinou que o Município de Pedreiras publicasse um edital de convocação de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecidas no edital que ainda não tenha sido nomeados e empossados, obedecendo a estrita ordem de classificação constante do resultado final divulgado por meio de edital, que homologou o certame. A exceção foi para o cargo de Controlador, que encontra-se sub judice.

Deveria o Município, ainda, apresentar o Edital de Convocação nos presentes autos em igual prazo, e devendo expandir as portarias de nomeação e dar posse aos referidos candidatos no prazo máximo de 30 dias após a publicação do edital acima mencionado. O Município ficou obrigado a apresentar a relação completa dos candidatos convocados ou nomeados durante o prazo de validade do concurso que não assumiram o exercício de suas funções, quer por desistência formal do candidato a investidura no cargo, ausência de comprovação da escolaridade ou outros requisitos do cargo, decurso do prazo para posse e exercício quer por reprovação nos exames admissionais.

Sobre essas determinações, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado pelo requerido de qualquer uma das cominações mencionadas, podendo ser exigido da própria pessoa do Prefeito de Pedreiras, passível de bloqueio via Bacen-Jud ou diretamente em sua conta bancária pessoal, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor municipal e ato de improbidade administrativa. Determinou, também, que o Município procedesse à exoneração de todos os servidores contratados temporariamente em desacordo ou fora das hipóteses expressamente previstas no inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Essa sentença transitou em julgado.

O Município de Pedreiras apresentou informações nos autos, juntando cópia de todas as portarias de nomeação dos aprovados convocados em cumprimento da sentença proferida na presente ação civil pública, portaria de nomeação de nomeados por ordem judicial em processos individuais, relação de exonerações durante o prazo de validade do concurso, termos de desistência de candidatos, e o edital da última convocação dos últimos candidatos.

“Compulsando os autos, observa-se que o Município de Pedreiras atendeu a determinação deste juízo, apresentando as portarias de nomeação de todos os candidatos nomeados durante o prazo de validade do concurso, e as portarias de exoneração e os termos de desistência dos candidatos que não tomaram posse. Nesses moldes, comparando os documentos nos autos, e todos os editais de convocação juntados ao longo das 1321 páginas deste processo, logrou-se identificar que ainda existem os seguintes cargos vagos”, observou o juiz Marco Adriano. Após observar os cargos vagos e a lista de candidatos, o magistrado concluiu que, com as nomeações dos candidatos para as vagas descritas, surgidas e não providas durante o prazo de validade do concurso, que expirou em dezembro de 2016, não haverão outros candidatos a serem nomeados.

Com salários de até R$ 6 mil, Prefeitura de Penalva abre 235 vagas em concurso

Sede da Prefeitura de Penalva, no MA

A Prefeitura Municipal de Penalva, no Maranhão, lançou edital de concurso público para preencher 235 vagas nos níveis fundamental, médio e superior. Os salários podem chegar até R$ 6.000,00 em jornadas trabalhistas de 25 a 40 horas por semana.

Os cargos disponibilizados no certame são de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Vigia, Motorista Categoria “B”, Auxiliar Administrativo, Digitador, Técnico Agrícola, Técnico de Raio-X, Técnico de Laboratório, Técnico de Gesso, Técnico de arrecadação tributária, Técnico de enfermagem, Fiscal Tributário, Assistente Social, Bioquímico/Farmacêutico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Psicopedagogo, Procurador Municipal, Professor Educação Infantil, Professor de 1º ao 5º Ano, Professor 6º ao 9º Ano (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Ciências, História, Geografia e Educação Física), Assistente Social, Psicólogo e Advogado.

As inscrições vão estar abertas a partir da próxima segunda-feira (6) e se estendem até o dia 19 de abril e podem ser feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, no período de 06 de março a 19 de abril de 2017. As taxas variam de R$ 80,00 a R$ 110,00, de acordo com o cargo escolhido.

A prova objetiva, com duração de três horas, está prevista para o dia 4 de junho de 2017, no horário de 09h às 12h, em locais e horários a serem divulgados.

Confira aqui o Edital 

O tão aguardado concurso da PRF não deve sair esse ano…

Foto Divulgação
Foto Divulgação

Uma notícia não muito boa aos concurseiros de plantão. Prossegue in definida e sendo muito aguardada a liberação de autorização para o novo concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Pedidos de liberação foram enviados e reenviados há cerca de três anos, mas até o momento o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) não se manifestou favorável. O órgão necessita recompor seus quadros e existe uma estimativa de perda de 4 mil servidores nos próximos anos.

De acordo com a primeira solicitação, feita no segundo trimestre de 2014 (30/05), o objetivo do órgão era preencher pelo menos 1.500 vagas de Policial Rodoviário Federal, que exige o nível superior em qualquer área de formação, mais CNH. A remuneração inicial é de R$ 7.092,91, para o desempenho das atribuições por 40 horas semanais.

Depois da autorização do MPOG, a PRF deverá ter seis meses de prazo para publicação do edital, o que nos leva a inferir que, se esse concurso fosse autorizado até junho, provavelmente o edital somente viria à tona no final do ano.

Apesar de cada vez mais propenso a somente ser lançado a partir de 2017, este concurso requer uma preparação bastante antecipada, tendo como base o edital anterior, executado pelo CESPE. Lembramos que no passado recente foram realizados dois concursos: um em 2012 para os cargos de Técnico de Nível Superior (1), Técnico em Assuntos Educacionais (3) e Agente Administrativo (67), e outro em 2013 com 1.000 vagas para a carreira de Policial Rodoviário Federal. (Concursos no Brasil)