Boa notícia! Cronograma do edital do concurso para o Procon-MA é aprovado

Diretoria do Procon-MA reunida

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) aprovou, nesta segunda-feira (7), o cronograma do edital de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Fiscal. É a primeira vez, em 30 anos, que o Instituto realiza concurso para seu quadro de servidores.

De acordo com o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, a realização do certame é uma das prioridades do governo Flávio Dino. “Com uma gestão ética e transparente, estamos garantindo um serviço público mais qualificado em prol da melhoria da qualidade de vida de todos os maranhenses”, afirmou o presidente.

Serão oferecidas vagas de nível superior para o cargo de Fiscal. As inscrições e as provas devem acontecer ainda este ano e serão realizadas pela Fundação Carlos Chagas.

Ex-prefeito de Pedreiras é condenado por contratar servidor sem concurso

Lenoílson Passos, ex-prefeito
Lenoílson Passos, ex-prefeito

A contratação de servidor sem concurso público, fora das situações excepcionais previstas na Constituição Federal, resultou na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, do ex-prefeito de Pedreiras, Lenoílson Passos da Silva, que foi também condenado a pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração mensal que recebia em 2009, quando exercia o cargo. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O órgão composto por três desembargadores do TJMA manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que considerou ter havido ato de improbidade administrativa, determinando que o valor da multa seja revertido em favor do erário municipal e, ainda, proibindo o ex-prefeito de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.

O ex-gestor apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve lesão ao erário, nem enriquecimento ilícito. Disse que as contratações ocorreram com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedreiras.

Na origem, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com ação civil pública, expondo ter chegado ao seu conhecimento que uma técnica de enfermagem foi admitida sem concurso público no ano de 1999, tendo trabalhado na prefeitura até junho de 2009, quando foi dispensada sem motivo e sem receber seus direitos trabalhistas durante a gestão do então prefeito.

O MPMA destaca que a contratação foi declarada nula pela Justiça do Trabalho, em razão de lesão a norma da Constituição, motivo pelo qual entendeu que o então prefeito cometeu ato de improbidade administrativa.

O relator do recurso, desembargador Raimundo Barros, frisou que o ingresso no serviço público, com o advento da Constituição de 1988, ocorre por meio de concursos de provas e títulos, e pode haver de forma excepcional a contratação por tempo determinado. Barros lembrou que, no caso em debate, a contratada exerceu suas funções de forma ilegal por, aproximadamente, dez anos. Em seu entendimento, o ex-prefeito violou os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, entre outros.

Acrescentou que houve prejuízo aos cofres públicos, pela condenação do município ao pagamento de parcelas de FGTS, custas e honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, que declarou nula a relação de trabalho, pois o contrato foi realizado sem concurso público e também não se enquadrou na hipótese excepcional de contratação temporária.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito de Pedreiras.

Prefeito de Carolina é acionado e terá que realizar concurso sob pena de multa

Prefeito Erivelton Neves

O prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, tem 45 dias, após uma notificação realizada no último dia 25 de maio, para iniciar processo licitatório com o objetivo de contratar uma instituição que deve realizar concurso público para todos os cargos efetivos atualmente ocupados por contratos temporários.

A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão e caso seja descumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito até o limite de R$ 100 mil.

A ação foi assinada pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, e também pelo promotor de justiça Lucas Mascarenhas, além dos membros do Grupo de Promotores de Justiça Itinerantes (GPI), Carlos Augusto Soares, Glauce Mara Lima Malheiros, Francisco de Assis da Silva Júnior e José Alexandre Rocha. A decisão é do juiz Mazurkiévicz Saraiva Cruz.

A Justiça também determinou que o Poder Executivo de Carolina se abstenha de realizar novas admissões no serviço público, sem prévio concurso público, com exceção dos casos previstos em lei: cargos comissionados e contratações temporárias que atendam aos preceitos constitucionais. A prefeitura deve, ainda, informar a relação completa de todos os servidores contratados precariamente e os ocupantes de cargos efetivos, no prazo de 15 dias.

Também foi determinado ao Município de Carolina que anule a licitação e o contrato realizado irregularmente com a Consep – Consultoria e Estudos Pedagógicos LTDA EPP. No mesmo sentido, a Consep está obrigada a prestar contas de forma detalhada do dinheiro recebido, no prazo de 48 horas, e devolver os valores referentes às inscrições efetuadas pelos candidatos no prazo de 15 dias.

Na ACP, o Ministério Público destacou que, desde 2015, tem acompanhado a situação dos servidores da prefeitura de Carolina, notadamente daqueles admitidos sem concurso público.

A instituição detectou que o Pregão Presencial nº 19/16 para contratar a empresa, que realizaria o concurso público, apresentou uma série de irregularidades: falta de publicidade, de acesso ao edital e de informações na sede do Poder Executivo; desobediência das datas previstas no edital para recebimento e julgamento das propostas, com ambiguidade de informações.

O prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, também é alvo de Ação Civil Pública por ato de improbidade, ajuizada em abril, devido às irregularidades constatadas em relação ao concurso, além da manutenção e contratação de servidores sem concurso público.

A Promotoria de Justiça pediu ao Poder Judiciário a condenação do gestor à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito.

Ministério Público do Trabalho abre inscrições para concurso de procurador

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está com inscrições abertas para o 20º concurso público para procurador do Trabalho. O concurso é para o preenchimento de uma vaga e das demais que surgirem no prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois. Uma novidade deste ano é a reserva de 20% das vagas para pessoas negras e a ampliação da cota para pessoas com deficiência, que passa a ser de 20%.

Para participar do concurso, os candidatos devem possuir curso superior em Direito e no mínimo três anos de exercício na atividade jurídica depois de concluída a graduação. A taxa de inscrição é de R$ 250,00. O candidato que não tiver condições de pagar a taxa pode pedir a isenção até o dia 29 de maio. Para isso, precisa preencher um formulário, disponível no link concurso no site do MPT (acesse aqui), justificando a impossibilidade de arcar com esse custo. O pedido será analisado pela Secretária do Concurso e o resultado divulgado até o dia 31 de maio.

A inscrição deve ser feita até o dia 13 de junho, exclusivamente, por endereço eletrônico. Inscreva-se aqui.

Caso o candidato não tenha acesso à internet, poderá utilizar terminal de atendimento online que ficará à disposição nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias nos municípios. A relação dos endereços está disponibilizada na página do concurso.

Cronograma– O concurso é constituído de quatro etapas. A primeira é a prova objetiva, que teve uma mudança na data e foi remarcada para o dia 30 de julho. Depois terão as provas subjetivas e práticas, respectivamente, nos dias 17 e 24 de setembro. A inscrição definitiva será de 18 a 25 de janeiro de 2018. A última fase é a aplicação da prova oral nos dias 19 a 23 de fevereiro. O resultado final está previsto para o dia 9 de março.

O salário inicial de procurador do Trabalho é de R$ 28.947,55.

Justiça determina e prefeito de São Bento terá que nomear aprovada em concurso

Prefeito Luizinho Barros (PCdoB)

Decisão assinada no último dia 11 pelo juiz Marcelo Moraes Rego de Souza, titular da comarca de São Bento, determina o prazo de 10 dias para que o prefeito do município, Luizinho Barros (PCdoB), nomeie e dê posse à C.S.P. no cargo de Agente Comunitária de Saúde na micro área São Benedito, “sob pena de responsabilidade criminal e administrativa”. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 500.

A decisão foi proferida em caráter liminar em Mandado de Segurança interposto por C. contra ato do prefeito e no qual a autora narra ter sido aprovada em concurso público realizado pela Prefeitura de São Bento para o cargo de agente comunitário de saúde.
Ainda segundo a ação, “para o certame estavam previstas oito vagas de provimento imediato para a micro área para a qual concorreu, restando classificada em 8º lugar. Segue aduzindo que foi fixado prazo de validade de dois anos”.

Entretanto, continua a ação, “a autoridade coatora permanece inerte, sem efetuar a devida convocação da impetrante para tomar posse no cargo”.

Em suas fundamentações, o juiz ressalta edital do concurso juntado à ação pela autora constando número de vagas disponíveis para o cargo público ao qual concorreu; prazo de validade de dois anos a contar da homologação do certame.

O magistrado destaca ainda o resultado do concurso público publicado no Diário Oficial de Justiça do Estado do Maranhão na data de 27 de junho de 2014, “restando comprovado que a mesma foi aprovada dentro do número de vagas”.

“Deve-se ressaltar que não há qualquer prejuízo aos candidatos melhores classificados, visto que a imediata nomeação da impetrante classificada na oitava colocação não irá preterir aqueles ou ocupar os cargos que cabem aos mesmos, sendo certo que todos tiveram, ao mesmo tempo, seu direito líquido e certo violado e já fazem jus à imediata nomeação, bastando que reclamem seu direito para serem também, ato contínuo, empossados no mesmo cargo”, esclarece o juiz.

“Concluo, portanto, que restou satisfatória a prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado, bem como da violação sofrida, conforme se depreende da documentação acostada aos autos, motivo pelo qual a concessão da liminar é medida que se impõe”, finaliza.

Prefeito de Pedreiras terá que nomear excedentes de concurso público

Antônio França, prefeito de Pedreiras

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Fonsêca, julgou parcialmente procedente o pedido de candidatos aprovados em concurso público realizado para provimento de cargos na administração pública municipal, em 2008, e condenou o Município de Pedreiras – administrado pelo prefeito Antônio França de Sousa (PTB) –  a nomear sete excedentes preteridos em contratações precárias realizadas pelo município, no prazo de 30 dias.

Inicialmente, 44 aprovados requereram, em “Ação Cominatória de Obrigação de Fazer”, o direito à nomeação, alegando que o Município teria feito contratações temporárias ilegais de servidores, via contrato precário, embora houvesse excedentes aprovados durante o prazo de vigência do concurso, cuja validade fora prorrogada até o dia 31/07/2011.

Na sentença, o juiz decidiu que têm direito à nomeação, posse e exercício apenas sete requerentes: Alberhilton Pereira da Silva, Gerson Alves de Aguiar, Lucirene Gil de Carvalho (cargo de auxiliar de apoio administrativo); José de Ribamar Tavares dos Santos, Cícero Raimundo Costeira, Carlos Magno Moreira da Silva e Francisco Lisboa de Almeida (cargo de vigia), observando a ordem de classificação e a posição do requerente, respeitada a quantidade de vagas existentes.

Foram julgados improcedente os pedidos dos demais 37 requerentes, uma vez que foram aprovados acima do número de cargos vagos que surgiram durante o prazo de validade do concurso público.

Em vista do processo, o Ministério Público se manifestou pela procedência em parte do pedido, opinando por serem chamados os excedentes do concurso de 2008, pela ordem de classificação, porém com efeito pecuniário a partir do ajuizamento da ação (23/09/2010).

Sentença – Na análise da ação, o juiz fundamentou que “a contratação precária de terceiros gera direito subjetivo à nomeação e posse se, no decorrer do prazo de validade do concurso, houver contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes na área para a qual o candidato fora aprovado”.

E ainda, que, para a apreciação da configuração da preterição do direito do candidato excedente devem ser atendidos alguns requisitos, como a aprovação no concurso público; vigência do prazo de validade; a comprovação da contratação temporária de pessoa para a função de mesma natureza do cargo para o qual o candidato obteve aprovação no concurso público; a observância da ordem de classificação e a comprovação de que houve contatação temporária em número equivalente à classificação do candidato preterido.

Comparando as últimas nomeações feitas pelo município, o juiz observou que houve convocações de excedentes inobservando a ordem de classificação no concurso público, configurando contratações temporárias para o exercício de funções equivalentes a cargos públicos de provimento efetivo. Ficou demonstrada também a existência de cargos vagos de provimento efetivo que deveriam ter sido providos dentro do prazo de validade do concurso.

No entanto, do comparativo entre as nomeações feitas pelo município e os cargos vagos identificados e analisando a classificação obtida pelos requerentes, o juiz concluiu que o direito dos candidatos excedentes contempla apenas sete dos 44 que pleitearam a ação.

Imperatriz: 484 aprovados em concurso na gestão de Madeira serão convocados

Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público do Trabalho e o Município de Imperatriz firmaram acordo nesta quinta, 27, para convocar 484 aprovados no concurso realizado pelo Executivo municipal em 2012. O Município se comprometeu a convocar todos os aprovados, em ordem de classificação, no prazo de até 90 dias.

O acordo foi assinado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Probidade Administrativa de Imperatriz, Nahyma Ribeiro Abas, pela procuradora do trabalho Renata Soraya Dantas, pelo procurador-geral do município, Rodrigo do Carmo Costa, e pelo secretário de Administração de Imperatriz, José Antônio Silva Pereira, em audiência presidida pela juíza do trabalho Márcia Andrea Farias.

As 484 vagas são destinadas a 58 cargos públicos, dentre eles: 20 médicos em diversas especialidades, 64 enfermeiros, 117 professores, 33 magarefes, 21 merendeiros (zona rural), 24 operadores de estação e captação de tratamento de água (zona rural), 10 agentes de endemia, 25 auxiliares de magistério e 28 pedagogos (ambos os cargos também para a zona rural).

Concurso e TAC

A promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas explica que o acordo tem embasamento em ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta proposta em 2014, na Justiça do Trabalho, após o MPMA ter constatado um grande número de contratações e nomeações ilegais no município.

O Ministério Público pediu que o município, na gestão do então prefeito Sebastião Madeira, convocasse os classificados no concurso, em substituição às contratações ilegais, pedindo, ainda, a prorrogação do certame. Entretanto, o município não cumpriu integralmente o estabelecido, o que motivou o Ministério Público a executar o TAC, o que resultou, inclusive, em multa de mais de R$ 3 milhões.

Diante do novo acordo realizado, homologado na Justiça do Trabalho, além das 484 convocações, a multa será convertida em obras de reforma e modernização das praças da Cultura, da Bíblia, da União, da Vilinha e das quadras poliesportivas do município.

MP impõe prazo para que prefeito de São Bernardo realize concurso público

Prefeito João Igor Vieira
Prefeito João Igor Vieira

O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da promotoria de Justiça de São Bernardo, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município para realização de concurso público, a fim de readequar o quadro de servidores. Na ocasião, assinaram o documento o prefeito João Igor Vieira e o presidente da Câmara de Vereadores, Bernardo José Tribuzi e o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

De acordo com o documento, com base no artigo 37 da Constituição Federal, que destaca a regra do concurso público como principal forma de acesso a cargos da administração pública, a Prefeitura de São Bernardo realizou processo seletivo para contratação funcionários de maneira inconstitucional e possuía cargos que não estavam em conformidade com a lei.

No TAC, estipulou-se o prazo de oito meses para a realização de concurso público e, ainda, o prazo de seis meses para a extinção de cargos irregulares na Prefeitura e na Câmara.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 300, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Atenção: Polícias Civil e Militar e Bombeiros terão concurso ainda neste ano

Foto Reprodução

O Maranhão vai ter concurso público para novos policiais ainda neste ano. O anúncio foi feito nesta terça-feira (18) pelo governador Flávio Dino, durante entrevista à Rádio Timbira, transmitida para quase 40 emissoras de todo o Estado.

“Temos feito um esforço bastante grande de qualificação e recomposição do contingente da polícia. Temos hoje um número recorde de policiais, de mais de 12 mil, após muitas contratações e nomeações”, disse.

Flávio afirmou que, se contar policiais militares, civis e bombeiros, são quase 3 mil nomeações desde 2015.

“Agora é hora de novo concurso. Já autorizei a Polícia Civil, a Militar e os Bombeiros para que façam o edital e que as provas saiam neste ano, para que no próximo tenhamos mais policiais nomeados.”

Ele também lembrou a distribuição de 577 viaturas aos municípios maranhenses nestes pouco mais de dois anos. Flávio ainda disse que em 2017 serão entregues mais 130 novos carros e 100 novas motociclistas.

“Vamos entregar 230 novas viaturas neste ano para os policiais novos que chegarem encontrem os veículos novos, além dos equipamentos que temos comprado”, afirmou.

Justiça determina que prefeita de Vitória do Mearim realize concurso público

Prefeita Dídima Maria Corrêa

Baseando-se em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça da Comarca de Vitória do Mearim determinou que o Município realize concurso público para substituir todos servidores contratados irregularmente. O prazo para cumprimento da decisão é de 180 dias.

Na decisão, o juiz Milvan Gedeon Gomes deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura encaminhe cópia do procedimento licitatório para contratação de empresa para a realização do certame. No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil a ser paga diretamente pela chefe do Executivo Municipal, Dídima Maria Corrêa Coêlho.

A Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno tem por objetivo substituir todos os cargos contratados sem concurso público, com exceção dos previstos em lei. Na ação, o promotor de justiça enfatizou que as contratações temporárias, sem concurso, “compõem uma realidade que tem se perpetuado na administração de Vitória do Mearim”.

Consta na ACP que, em 2016, havia 480 funcionários contratados nos quadros da Prefeitura, exercendo várias funções. Na época da proposição da Ação, ainda existiam 180 contratados na administração municipal de Vitória do Mearim.

Para Gustavo Bueno, muitos administradores “confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos”.

Na Ação Civil Pública foi pedida, ainda, a condenação da ex-prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce por ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.