Flávio Dino autoriza concurso público para vagas no Imesc

Governador Flávio Dino

O governador Flávio Dino autorizou a realização de Concurso Público para o preenchimento de 10 vagas para o quadro de servidores do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc). É a primeira vez que o órgão realiza concurso público desde a sua criação, em 2006.

A autarquia, ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan), tem como missão institucional monitorar e dar suporte ao planejamento das políticas públicas governamentais, avaliar o cenário econômico maranhense, promover trabalhos técnicos para definição de limites municipais, dentre outras atribuições.

Para o presidente do Imesc, Felipe de Holanda, o concurso a ser realizado pelo instituto é uma oportunidade para qualificar o corpo intelectual do órgão. “Este concurso, que é o primeiro nos dez anos de história do Instituto, tem para nós um significado especial, pela possibilidade do engajamento de profissionais qualificados, ampliando nossos quadros técnicos e apontando para a estruturação da carreira de pesquisador no sistema de planejamento do Estado”, disse.

Felipe de Holanda destacou, ainda, a importância do concurso para garantir a realização de ações para o desenvolvimento do Maranhão. “O governador Flávio Dino, com sua visão estratégica, trouxe para o Imesc vários desafios de grande envergadura, tais como a elaboração de diagnósticos, monitoramento e avaliação de várias das principais políticas públicas, tais como o Plano Mais IDH, o Sistema de Produção de Abastecimento (Sepab), a Política de Segurança Pública, o Zoneamento Ecológico-Econômico, dentre outros”, destacou.

As vagas autorizadas pelo governador destinam-se ao provimento para o cargo de pesquisador, Grupo Administração Geral do quadro de pessoal do Poder Executivo, em diversas áreas de conhecimento, com vencimento inicial de R$ 3.890,00. Flávio Dino destinou, ainda, recursos de R$ 612 mil para garantir a realização do concurso.

O diretor administrativo e financeiro do Instituto, André Lustosa, explica os demais procedimentos para a realização do certame. “Com autorização do Governador, vamos encaminhar a solicitação de realização do Concurso Público para a Comissão que trata do tema na Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), que providenciará a contratação da Empresa que executará o certame. A previsão é que o concurso seja realizado no primeiro semestre do ano que vem”, informou.

Concurso público: sancionada lei que cria mil vagas na Saúde do Maranhão

Concurso prevê mil vagas na Saúde

O governador Flávio Dino sancionou o Projeto de Lei que cria mil vagas de emprego, por meio de concurso público, na área da Saúde no Maranhão. “Agora é lei: 1.000 vagas efetivas para área da saúde. Vamos organizar o concurso público”, disse o governador por meio das redes sociais nesta quarta-feira (8).

O projeto é de autoria do Governo do Estado e foi aprovado pela Assembleia Legislativa. Com a sanção, ele agora se torna uma lei.

As vagas são para o quadro efetivo da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh), responsável pela gestão de 45 unidades de saúde em São Luís e no interior do Estado.

Destinadas a profissionais com nível médio e superior, as vagas têm salários entre R$ 1.000,00 e R$ 7.425,31.

A proposta prevê que as vagas devem ser distribuídas de acordo com as necessidades das respectivas unidades sob responsabilidade da Emserh, estabelecendo ainda que a carga horária e os vencimentos dos profissionais devem obedecer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como à legislação que rege o trabalho de cada categoria.

Estrutura das Vagas para Concurso Público da Emserh

Biomédico: 15 vagas
Bioquímico: 10 vagas
Enfermeiro UTI – Adulto: 40 vagas
Enfermeiro UTI Pediátrica/Obstetra/Neonatal: 30 vagas
Farmacêutico: 60 vagas
Fisioterapeuta: 28 vagas
Fisioterapeuta UTI Pediátrica-Neonatal: 10 vagas
Fonoaudiólogo: 15 vagas
Nutricionista: 20 vagas
Odontólogo: 15 vagas
Psicólogo: 15 vagas
Terapeuta Ocupacional: 15 vagas
Técnico de Enfermagem: 560 vagas
Técnico em saúde bucal: 26 vagas
Médico cardiologista: 8 vagas
Médico – clínica médica: 9 vagas
Médico – endocrinologia: 13 vagas
Médico – ginecologia e obstetrícia: 9 vagas
Médico – ortopedia: 7 vagas
Médico – pediatria: 10 vagas
Médico-psquiatra: 4 vagas

Área administrativa da Emserh

Advogado: 2 vagas
Analista administrativo: 44 vagas
Jornalista: 5 vagas
Assistente administrativo: 30 vagas

Inscrições para concurso da PM no Maranhão começam nesta semana

São mais de 1,2 mil vagas no concurso (Karlos Geromy)

O governador Flávio Dino anunciou nesta segunda-feira (23) que as inscrições para o concurso da Polícia Militar no Maranhão começarão nesta semana. Inicialmente, as inscrições iniciariam no dia 16, mas foram adiadas a fim de incluir mais cidades para a realização das provas, facilitando a vida dos candidatos.

O concurso está firme. O que houve foi um ajuste no edital para estender para Imperatriz e outras regiões a realização do concurso. Isso demandou um ajuste no sistema de inscrição. Mas nesta semana as inscrições começam. Var ser um grande sucesso”, disse Flávio durante o programa Conversando com o Governador.

Com o ajuste, vai haver mais locais em que as provas serão aplicadas, reduzindo a necessidade de viagens e deslocamentos.

O concurso da PM oferece 1.215 vagas nas carreiras de soldado e tenente, com exigência de níveis médio e superior, respectivamente.

O concurso vai ampliar o número de policiais no Estado, que já chegou ao recorde de 12 mil profissionais com as nomeações feitas a partir de 2015.

Inscrições para concurso da PM foram adiadas para incluir mais locais de prova

Formatura de policiais militares no Comando Geral da PM

O Governo do Estado do Maranhão comunicou nesta quinta-feira (19), através de nota, que o adiamento do início das inscrições do concurso da Polícia Militar no Maranhão foi feito para facilitar a vida dos candidatos. As inscrições começariam na última segunda-feira, mas foram adiadas para fazer os ajustes.

Como explicou o deputado estadual Marco Aurélio, novas cidades serão incluídas como polo para a realização de provas. Ou seja, vai haver mais locais em que as provas serão aplicadas, reduzindo a necessidade de viagens e deslocamentos.

Ainda de acordo com o deputado, uma das cidades-polo será Imperatriz. “Sairá, portanto a retificação do edital e a partir daí as inscrições se iniciarão”, diz o deputado.

O concurso da PM oferece 1.215 vagas nas carreiras de soldado e tenente, com exigência de níveis médio e superior, respectivamente.

Primeiro concurso do Procon-MA em 30 anos encerra inscrições segunda (16)

Procon em São Luís-MA

As inscrições para o primeiro concurso promovido em 30 anos pelo Governo do Maranhão para preenchimento do quadro de servidores do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) se encerram nesta segunda-feira (16). Os interessados podem se inscrever no site da Fundação Carlos Chagas (Clique aqui), até as 14h (horário de Brasília).

O concurso será composto de provas escritas objetivas e subjetivas, com previsão de aplicação para o dia 19 de novembro.

A taxa de inscrição do certame é de R$ 150. A remuneração é de R$ 3.890.

“Serão oferecidas 90 vagas no total, sendo dez para contratação efetiva e mais 80 para cadastro de reserva”, diz o presidente do Procon-MA e do VIVA, Duarte Júnior. “Esta é uma iniciativa que trará mais qualidade para o quadro de funcionários do Procon-MA”, completou.

Juiz Federal suspende concurso do Tribunal de Justiça do Maranhão

Sede do TJMA em São Luís

O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, determinou a suspensão do Concurso Público – Edital 001/2016, do Tribunal de Justiça do Maranhão para outorga das Delegações de Notas e de Registro. Na decisão, o juiz alega que o edital do concurso contraria a Lei 8.935/94 ao impor a realização de concurso de provas e de títulos nas duas formas de provimento – ingresso e remoção – quando a lei determina tratamento distinto.

A Lei 8.935/94 contempla duas modalidades de preenchimento de vagas para os serviços de notas e registros, sendo um através de concurso de provas e de títulos, destinado a preencher dois terços das vagas, e outro por meio de remoção, mediante unicamente ao concurso de títulos, destinado à terça parte restante das vagas.

A Justiça Federal é competente para processar e julgar a ação proposta porque o Tribunal de Justiça do Maranhão faz referências no Edital 001/2016 à Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas de Registro. Para o juiz José Carlos Madeira, a Resolução 081/2009-CNJ contraria a Lei 8.935/94 e a Constituição Federal: “haja vista a CF 236, parágrafo 3º não contemplar o concurso de remoção, mas apenas o ingresso na atividade notarial e de registro; no caso de remoção, por elementar, os candidatos já integram os quadros de serventias extrajudiciais e assim, ao menos presumidamente, já se submeteram à concurso de prova e de títulos”.

O juiz determinou a suspensão do concurso do TJ-MA e os ajustes necessários para cumprimento da Lei 8.935/94 até o julgamento definitivo da ação.

Astro de Ogum confirma concurso público para Câmara Municipal de Vereadores de São Luís

Vereador Astro de Ogum

Um dos maiores desafios que a Câmara Municipal de São Luís enfrenta, é a contratação de profissionais qualificados por meio de concurso público, uma vez que desde a sua obrigatoriedade, em 1988, a Casa nunca havia realizado nenhum.

Segundo Astro de Ogum, presidente da Câmara Municipal de São Luís, existem servidores com quase 30 anos de casa em situação irregular, os quais inevitavelmente vão ter que se submeter ao concurso, concorrendo em “desigualdade” de condição com jovens recém-saídos da escola e universidade. “Essa não tem como se negar ser uma questão extremamente complexa e delicada”, pontuou Astro de Ogum, que continua, “Se de um lado tem a lei que precisa obrigatoriamente ser cumprida, do outro, tem um universo de servidores que precisam ser considerados e respeitados por todos esses anos de serviços prestados nessa casa”, afirma, evidenciando a difícil posição de fiel da balança nesse capítulo impactante na história do Legislativo municipal.

“Desde que assumimos o comando deste parlamento, não tivemos descanso, nem mesmo nos períodos de férias e recessos, visto que as obras nas instalações físicas tiveram que ser realizadas nesses intervalos. Encontramos problemas de todas as ordens. Para solucionarmos, tivemos que trabalhar duramente, aliás, muitos ainda não estão resolvidos plenamente. Mesmo assim, chegou a hora de nos debruçarmos sobre a questão do pessoal. Temos pouco mais de um ano para o término de nossa gestão e por isso não se pode mais adiar o enfrentamento desse que sempre soube ser o maior dos desafios deste cargo”, concluiu o vereador Astro de Ogum.

De acordo com o vereador, sua equipe técnica está debruçada em estudos para a viabilização do concurso, fazendo um minucioso levantamento a fim de detectar quantos e quais cargos serão oferecidos, bem como na elaboração do termo de referência para divulgação do edital de licitação para contratação da empresa que irá realizar o Concurso.

ATENÇÃO! Procon-MA divulga edital de concurso público

Procon em São Luís-MA

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), divulgou na quarta-feira (13), o edital do concurso público para o cargo de fiscal de defesa do consumidor para o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA). São disponibilizadas 10 vagas para o quadro permanente da instituição. Os interessados deverão se inscrever no site da Fundação Carlos Chagas, no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h da próxima segunda (18), às 14h do dia 16 de outubro. A remuneração é de R$ 3.890,00 (três mil oitocentos e noventa reais).

A partir do dia 20 de outubro, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (úteis), das 10 às 16 horas, para verificar o ocorrido.

Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições – 18 de setembro a 16 de outubro de 2017, a documentação exigida via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público.

Serão reservadas aos candidatos negros, no mínimo 20% das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, na forma da Lei Estadual nº 10.404/2015, e do Decreto Estadual nº 32.435/2016. Para candidatar-se às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Conteúdo das provas

A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão). A Prova Escrita Subjetiva será realizada no mesmo dia e período de aplicação da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

Prova Escrita Objetiva

Conhecimentos Gerais
-Noções de Administração
-Noções de Economia
-Direito Administrativo
-Direito Empresarial
-Direito Constitucional
-Direito Civil

Conhecimentos Específicos
-Direito do Consumidor
-Legislação Especial

Prova Escrita Subjetiva

Aplicação das provas

As Provas Escritas Objetiva e Subjetiva serão realizadas na cidade de São Luís – Estado do Maranhão, com previsão de aplicação para o dia 19 de novembro, no período da manhã.

Horários e Locais

A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para as Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por mensagem eletrônica (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.

Prefeito de Benedito Leite terá que anular contratos temporários e realizar concurso

Prefeito de Benedito Leite, Ramon Barros

O Ministério Público do Maranhão e a Prefeitura de Benedito Leite assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a realização de concurso público para diversos cargos na administração municipal. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Laécio Ramos do Vale e pelo prefeito Ramon Carvalho de Barros (PMDB).

No TAC ficou estabelecido que o edital do concurso público deverá ser publicado até o dia 30 de novembro de 2017. As provas deverão ser aplicadas até 28 de fevereiro de 2018, e o resultado deverá ser homologado até 30 de abril de 2018.

O Termo de Ajustamento prevê a publicação dos editais do concurso em periódico oficial, site da Prefeitura na internet e a disponibilização dos documentos ao público na própria sede do Executivo Municipal. A mesma divulgação deverá ser dada ao TAC assinado junto ao MPMA.

Em até 60 dias da homologação do certame, o Município de Benedito Leite se comprometeu a não ter mais em seu quadro de pessoal servidores contratados sem concurso ocupando cargos de natureza permanente ou que exerçam as mesmas funções que estes. As contratações temporárias ou nomeações nessas condições deverão ser anuladas, de acordo com o TAC.

A partir do mesmo prazo, o Município não poderá realizar novas contratações ou nomeações irregulares. Cargos em comissão e funções de confiança que não se destinem a atribuições de direção, chefia e assessoramento deverão ser extintos em até 15 dias a contar da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.

Após a conclusão de cada etapa do concurso, a Prefeitura tem 48 horas a juntar a comprovação do cumprimento das obrigações aos autos de uma Ação Civil Pública em andamento.

Outra obrigação assumida pelo Município foi a de exonerar, em até 10 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, funções gratificadas e contratos temporários em que se configure nepotismo. A Prefeitura também deverá se abster se nomear novos servidores nessas condições.

Estão incluídos nessa hipótese cônjuges, companheiros ou pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração municipal.

O mesmo prazo vale para a exoneração de ocupantes de cargos políticos que não tenham comprovada a qualificação técnica para o desempenho eficiente do cargo.

No Termo de Ajustamento de Conduta ficou estabelecida multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Ramon Carvalho de Barros, em caso de descumprimento do acordo. O não cumprimento do que ficou estabelecido também configura improbidade administrativa por parte do gestor municipal.

Juíza não vê indícios de fraude e mantém legalidade de concurso em Pindaré-Mirim

Henrique Salgado, prefeito de Pindaré-Mirim

A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular de Pindaré-Mirim, proferiu sentença na qual mantém a legalidade do concurso público realizado pelo município.

A ação, em caráter de urgência, era movida contra o Município de Pindaré Mirim – administrado por Henrique Salgado (PCdoB) – e contra a Fundação Sousândrade, requerendo a suspensão do concurso público em andamento e posterior ratificação da liminar com a anulação do concurso. Alega o Ministério Público que no concurso público para provimento de cargos efetivos, bem como para cadastro de reserva, da Prefeitura do Município de Pindaré-Mirim, não foi observado o processo licitatório.

Entretanto, restou comprovado, constante nos autos do processo, que a Prefeitura instaurou Processo Administrativo 001/2016, o qual dispõe acerca da dispensa da licitação. Informa, ainda que compareceram a Promotoria de Justiça as mulheres Obenilde Sousa de Lima e Lindalva dos Santos Correa, as quais alegaram que a Prefeitura não abriu vagas para cargos destinados aos profissionais da Educação Especial. Por fim, requereu a promotoria o deferimento liminar para suspensão do concurso e a declaração de nulidade do Edital 001/2016. O representante da Fazenda Pública Municipal foi intimado a se manifestar acerca do pedido liminar, no prazo de 72hs, em respeito ao procedimento estabelecido na Lei 8347/92.

A Prefeitura de Pindaré-Mirim, sobre a dispensa de licitação, menciona a relevância da Fundação Sousândrade, argumenta que o corpo técnico da fundação atua de forma competente e dedicada, há muitos anos e em vários certames, adiante, menciona que existem determinadas hipóteses, que a Administração Pública, pode legitimamente contratar sem a realização de licitação, requerendo ao final o indeferimento liminar. O município afirma que a dispensa licitatória foi legal e obedeceu os critérios exigidos por lei, e em virtude de ter feito cotação de preço com três instituições: Fundação Sousândrade, Fundação Carlos Chagas e Exitus Consultoria, na qual somente a primeira teria apresentado proposta.

A Fundação relatou que prescinde de licitação casos de contratação de instituição brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, desde que detentora de reputação ilibada e sem fins lucrativos, razão pela qual está caracterizada nessa hipótese a dispensa de licitação. E por último, afirma que o concurso já tinha sido concluído e homologado, requerendo a aplicação do princípio da segurança jurídica, a fim de assegurar os direitos de terceiros que agiram de boa-fé.

Para a magistrada “o concurso foi aberto com 652 vagas em diversos cargos públicos, para as zonas urbanas e rurais. O cenário em que estamos, sequer foi desejado por este Juízo, pois quando instado a se manifestar, o fez de pronto, liminarmente, no entanto, a decisão foi suspensa e nesse interregno houve a aplicação das provas, correção, análise de recurso e posterior divulgação do resultado final e homologação em 21 de setembro de 2016, conforme Diário Oficial”.

Dessa forma, ficou devidamente comprovado que não houve qualquer prejuízo ao Município de Pindaré-Mirim na contratação da empresa com dispensa de licitação, não houve dispêndio de erário público. O concurso decorreu de forma isenta e sem qualquer indício de fraude na ordem de classificação dos candidatos. Em sendo assim, não há razão de ser, nesse momento processual, que vários candidatos, com sua expectativa de direito, legítima e de boa-fé, sejam prejudicados por uma decisão judicial eminentemente legalista.

O Judiciário entendeu que o melhor para o Município na presente conjuntura é a manutenção do concurso, declarando sua legalidade, e determinando que o gestor atual comece a nomear e dar posse aos concursados para assumirem seus postos.