
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou o pedido de liminar do vice-governador Felipe Camarão para suspender a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa.
Em decisão proferida pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim nesta quinta-feira (16), o Judiciário manteve a tramitação da investigação que mira supostas irregularidades na Vice-Governadoria e na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), envolvendo movimentações financeiras estimadas em R$ 9,6 milhões.
O magistrado destacou que a criação da CPI cumpriu todos os ritos constitucionais, contando com a assinatura de 24 deputados — número superior ao terço mínimo exigido — e com prazo determinado de 120 dias.
A defesa de Felipe Camarão sustentava que a investigação carecia de um fato determinado e que teria sido motivada por um vazamento ilícito de dados sigilosos do Ministério Público, configurando um “desvio de finalidade” com objetivos eleitorais para 2026. No entanto, o relator entendeu que a função fiscalizatória do Poder Legislativo é autônoma e deve prevalecer sempre que houver indícios de danos ao erário, independentemente de como as informações iniciais chegaram ao conhecimento público.
A decisão reforça que a proximidade do pleito eleitoral não serve como salvo-conduto para paralisar as prerrogativas de controle da Assembleia. O desembargador pontuou que a transparência é ainda mais necessária quando agentes públicos submetem-se ao escrutínio popular e que o Judiciário deve intervir em atos do Parlamento apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado neste estágio do processo.
Com a negativa da liminar, o Tribunal solicitou informações à Mesa Diretora da Assembleia e enviou o caso para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, mantendo o curso das investigações parlamentares.



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