Assembleia e MPC emitem Nota Técnica conjunta sobre composição do TCE

Tribunal de Contas do Maranhão

A Assembleia Legislativa do Maranhão emitiu Nota Técnica, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Estado, nesta sexta-feira (27), assinada pelo presidente Othelino Neto e pelo procurador-geral Jairo Cavalcante Vieira, esclarecendo os parâmetros constitucionais que devem ser adotados para promover a compatibilização da composição do colegiado do Tribunal de Contas do Estado.

A Nota Técnica esclarece que a vacância de cargo, atualmente ocupado por conselheiro livremente escolhido pelo chefe do Poder Executivo Estadual, deverá corrigir a proporção da distribuição das vagas por meio da indicação de novo membro do TCE pela Assembleia Legislativa, deixando claro, em definitivo, o procedimento a ser adotado.

A nota frisa que as normas para a composição dos Tribunais de Contas, em âmbito nacional, estão estabelecidas na Constituição Federal, nos artigos 73 e 75. A partir destes dispositivos constitucionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o seguinte entendimento por meio da Súmula 653: “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores, outro dentre membros do Ministério Público e um terceiro a sua livre escolha.”

Atualmente, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão é composto por três conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro indicados pelo chefe do Poder Executivo Estadual. Nesta composição, conforme explica a nota, a distribuição de escolhas da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado está invertida, sendo que destes, um foi escolhido dentre auditores e não há conselheiro escolhido dentre membros do Ministério Público.

Destaca ainda que, “encontrando-se em transição de regimes, devido à existência de conselheiros escolhidos antes da vigência da Constituição Federal, a composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deverá ser adequada para o atual modelo constitucional por ocasião das próximas alterações de membros da Corte Estadual”.

Com isso, após a escolha e preenchimento da vaga deixada pelo conselheiro aposentado, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, por meio da indicação pela Assembleia Legislativa, a próxima vacância de cargo, que atualmente é ocupado por conselheiro escolhido pelo chefe do Poder Executivo, deverá, necessariamente, ser destinada a conselheiro escolhido pelo governador, dentre os membros do Ministério Público de Contas, integrantes de lista tríplice encaminhada pelo TCE-MA, estabelecendo a representatividade do órgão ministerial e corrigindo a distorção.

Leia a nota na íntegra

TJMA assume o 14º lugar no ranking de transparência

Sede do TJMA em São Luís. Foto/divulgação: Ribamar Pinheiro

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) assumiu o 14º lugar no ranking de transparência no segmento Tribunais Estaduais em 2021. O resultado final – divulgado nessa terça-feira (24), na 2ª Reunião Preparatória para o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário – representou uma evolução significativa da Corte estadual nos últimos quatro anos, que subiu 12 posições de 2018 a 2021, ao obter a pontuação de 91,30%.

Durante a sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira (25), o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo fez menção ao resultado, congratulando-se com os desembargadores e desembargadoras pela conquista da Corte Estadual maranhense.

O Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 260/2018, tem como finalidade conseguir, com dados objetivos, avaliar o grau de informação que os tribunais e conselhos disponibilizam aos cidadãos.

Em 2018, o TJMA ocupava a 26ª posição com uma pontuação de 44,08%. Em 2019, assumiu a 17ª colocação (72,79%) e em 2020, a 18ª posição (82,59%).

Coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, o Ranking é divulgado anualmente pelo CNJ, como previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.

O Departamento de Gestão Estratégica, unidade do Conselho, coordena, sob a supervisão do Conselheiro-Ouvidor do CNJ, a coleta dos dados enviados pelos tribunais e conselhos para elaboração do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, sendo que todos os órgãos do Poder Judiciário participam da avaliação.

Apicum-Açu: Cláudio Cunha é denunciado por crimes contra administração pública

Ex-prefeito Cláudio Cunha

O Ministério Público do Maranhão ofereceu, no dia 20 de agosto, denúncia contra o ex-prefeito de Apicum-Açu Claudio Luiz Lima Cunha pela prática de crimes contra a administração pública, associação criminosa, advocacia administrativa, tráfico de influência, crimes ambientais, falsidade ideológica, atos de improbidade administrativa, crimes enquadrados no Decreto-Lei nº 201/1967, entre outros.

Conforme investigações do MPMA, o ex-prefeito, em conluio com outros denunciados – Rodolfo Romero Pereira Oliveira, Caio Vitor de Castro Cunha e Jéssica Islla de Castro Cunha (filhos do ex-prefeito) e Joceney Franco Rocha (ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Apicum-Açu) -, ocultaram e dissimularam a natureza, origem, movimentação e propriedade de bens imóveis, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Por conta dos delitos cometidos, a Promotoria de Justiça de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário, requereu que seja determinado o bloqueio de contas correntes, poupanças e demais investimentos financeiros em nome dos denunciados. Também foi pedido o sequestro e indisponibilidade dos imóveis, pertencentes a eles. Entre esses imóveis constam fazendas, postos de combustíveis, terrenos, apartamentos.

O Ministério Público também solicitou a decretação da perda de veículos, tratores, carretas e caminhonetes.

Eles já haviam sido alvos da Operação Citrus, realizada em maio deste ano, pela Promotoria de Justiça de Bacuri, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da Polícia Civil. Foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão nas cidades de Apicum-Açu, Cururupu e São Luís requeridos pelo órgão ministerial.

Para o promotor de justiça, as movimentações financeiras e rendas dos denunciados Jéssica Islla de Castro Cunha e Caio Vitor de Castro Cunha mostram-se totalmente incompatíveis com os seus ganhos declarados e com a profissão sempre exercida. “Brotam robustos indícios de patrimônio acrescido ilicitamente através de lavagem de dinheiro canalizadas nas atividades da Rede de Postos Guará Comércio de Combustíveis dos quais são os atuais proprietários”, afirma o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que responde pela Promotoria de Bacuri e é o autor da denúncia.

Inquérito 

As investigações, realizadas pelo Gaeco e pela Promotoria de Justiça, integram um inquérito civil instaurado em 2019, que demonstrava a ocorrência de crimes ambientais, atos de improbidades administrativas e ilícitos criminais envolvendo os denunciados, referentes à construção de postos de combustíveis à beira mar e nas proximidades do Hospital Sebastiana Fonseca, na cidade de Apicum-Açu.

O fato de o investigado Rodolfo Romero Pereira Oliveira ter construído três postos de combustíveis – sendo dois em Apicum-Açu e um em Cururupu – de forma simultânea, somente com dinheiro oriundo de eventos, levantou suspeitas do Ministério Público do Maranhão.

O empresário tem renda mensal de R$ 6 mil, o que seria incompatível com a construção de três postos de gasolina. Ele é aliado político do atual prefeito de Apicum-Açu, sendo conhecido na cidade como “filho adotivo” do ex-gestor Cláudio Luiz Lima Cunha. Ouvido pelo Ministério Público, o empresário afirmou não saber quanto gastou na construção de tais postos de combustíveis, ficando claro o total desconhecimento a respeito dos negócios em que figura como sócio ou proprietário.

No decorrer do processo, uma ação cautelar com pedido de quebra de sigilo fiscal foi deferida diante da existência de fortes indícios de que as empresas são apenas um meio de lavagem de dinheiro, considerando o depoimento do ex-prefeito na Promotoria de Justiça e demais provas obtidas pelo MPMA.

Ainda conforme as investigações, os empresários foram favorecidos pelo ex-secretário de Meio Ambiente de Apicum-Açu Joceney Franco Rocha, que viabilizou a construção irregular dos postos de combustíveis.

Foi constatado que, à época da expedição da licença “de operação”, não havia quaisquer estudos de impacto ambiental. A empresa apresentou um Plano de Controle Ambiental somente em 12 de dezembro de 2018, um dia antes da audiência extrajudicial ocorrida na sede da Promotoria de Justiça de Bacuri. De acordo com as investigações, a proximidade com o ex-prefeito teria facilitado a obtenção de licenças ambientais.

“O órgão ministerial apontou um rol de consistentes indícios de os acusados serem apenas “laranjas” do ex-prefeito municipal de Apicum-Açu, bem como ter havido crescimento exponencial do patrimônio deles, oriundo de recursos públicos, o que justifica ter sido incluído (Cláudio Lima Cunha) também no rol de denunciados”, esclarece o promotor de justiça.

Segundo o membro do Ministério Público, Claudio Luiz Lima Cunha possui diversos outros processos por atos de improbidade administrativa e processos penais em andamento na Justiça Estadual de 1º Grau e 2º Grau, para apurar a responsabilidade penal em crimes contra a Administração Pública, quando exercia o cargo de prefeito.

A denúncia do MPMA acrescenta que, com a finalidade de ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores recebidos decorrentes de desvios de recursos públicos, em espécie, para que não fossem rastreados, os denunciados iniciaram o processo de compras de diversos terrenos em vários municípios, múltiplos imóveis de cifras milionárias, uma gama de veículos (tratores, carretas, caminhonetes etc), fazendas de valores milionários, entre outros. “Tudo foi feito com o intuito de ocultar ou dissimular a propriedade dos referidos bens, cujo verdadeiro proprietário é o ex-prefeito municipal, o denunciado Claudio Cunha”, pontua o promotor de justiça.

Acusações

De acordo com o Ministério Público, os denunciados praticaram diversos crimes: Claudio Luiz Lima Cunha é acusado por lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsidade ideológica e advocacia administrativa; Rodolfo Romero Pereira Oliveira por lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsidade ideológica, advocacia administrativa e tráfico de influência; Caio Vítor de Castro Cunha, por lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsidade ideológica e advocacia administrativa; Jéssica Islla de Castro Cunha por lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsidade ideológica e advocacia administrativa; e Joceney Franco Rocha por crimes ambientais, peculato e advocacia administrativa.

Perda de bens

Na denúncia, o Ministério Público requer que seja decretada a perda de produtos obtidos a partir das práticas criminosas, incluindo os imóveis, entre os quais: um imóvel no valor de R$ 550 mil; imóvel localizado no Edifício Nazeu Quadros no valor de compra e venda: R$ 950 mil; cinco postos de combustíveis, localizados em São José de Ribamar, São Luís, Cururupu e Apicum-Açu; escrituras públicas em nome de Rodolfo Romero Pereira Oliveira e Claudio Cunha; fazendas São Francisco e São José, nos valores de R$ 2,2 milhões; documentos de uma Hilux em nome de André Luis Maia Santos Silva; um Golf, em nome de Jason Claude Costa e um caminhão, comprado por Rodolfo Oliveira; apartamento no Condomínio Zefirus, na Avenida dos Holandeses, no valor de R$ 1.209.714,00; caminhão Trator 2018/2019, comprado em 14 de fevereiro de 2019, por R$ 370 mil, em favor da empresa R R P OLIVEIRA, de propriedade dos denunciados; tratores comprados em 2018 nos valores de R$ 250 mil e R$ 360 mil; dois terrenos no valor de R$ 450 mil.

Também fazem parte a lista de imóveis do MPMA as fazendas São Francisco, localizada em Amarante do Maranhão; Guará I, localizada em Apicum-Açu; Guará II, localizada em Apicum-Açu; Boa Esperança, localizada em Apicum-Açu; e os imóveis ligados ao denunciado Claudio Lima Cunha: Rua do Sol, Centro, Apicum-Açu e Rua Turi, Bairro Turirana, Apicum-Açu; ao denunciado Caio Vitor de Castro Cunha: Rua São Sebastião, nº 32, Anil, São Luís e Estrada Margarida Alves, Amarante do Maranhão; à denunciada Jéssica de Castro Cunha: fazenda na Estrada São Fernando, nº 22, Turirana, Distrito Industrial, Apicum-Açu.

Não há consenso sobre vaga no TCE-MA, diz chefe do MP de Contas

Jairo Cavalcanti

O Ministério Público que atua junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão está dividido em relação à vaga a ser aberta na corte com a saída do conselheiro Nonato Lago no próximo mês, por aposentadoria compulsória.

A afirmação é do chefe do MP de Contas, Jairo Cavalcanti Vieira, em entrevista ao ATUAL7.

Pela ordem cronológica constitucional, a vaga pertence ao MP de Contas, a ser ocupada por escolha do governador Flávio Dino (PSB) a partir de lista tríplice –até o momento não formada para encaminhamento ao chefe do Poder Executivo estadual. A Assembleia Legislativa maranhense, porém, tem abertamente reivindicado a indicação para o cargo por critério de proporcionalidade de escolha entre o Executivo e o Legislativo, segundo a Alema ainda não atendido.

A gente não consegue chegar a um consenso nem dentro do Ministério Público de Contas a cerca dessa vaga”, afirmou o procurador.

Pela Assembleia Legislativa do Maranhão, há o compromisso com o Palácio dos Leões de que o escolhido seja o deputado licenciado Marcelo Tavares (PSB), secretário-chefe da Casa Civil do governo de Flávio Dino (PSB). Tavares, inclusive, já está inscrito como candidato para ser sabatinado pelos colegas.

Como sábado, domingo e véspera desses dias não podem ser regimentalmente incluídos na contagem inicial, o prazo para inscrição vai até a próxima sexta-feira (27), e a convocação para sessão extraordinária em que será feita a escolha ocorrerá dois dias depois, na terça (31).

O senhor esteve recentemente com outros membros do MPC em reunião com o presidente da Alema, deputado Othelino Neto. O que foi tratado nessa reunião? A gente conversou sobre um projeto de lei que foi encaminhado para lá pelo TCE. Também conversamos sobre a vaga [de Nonato Lago] para tentar entender qual o posicionamento da Assembleia em relação a ela, porque a gente não consegue chegar a um consenso nem aqui dentro do Ministério Público de Contas a cerca dessa vaga que vai surgir, então estamos conversando com as instituições, entre nós e com a Associação Nacional do Ministério Público de Conta.

Esse projeto transforma sub-procuradores em procuradores e equipara as prerrogativas dos membros do MPC às dos conselheiros do TCE. Houve alguma diálogo pela aprovação do texto, para em troca a vaga ser da Alema? Não. Não foi tratado nada disso.

Segundo senhor, não há unanimidade dentro do MP de Contas sobre a quem pertence a vaga no TCE. Há maioria, então… Tá meio a meio. E isso é um problema. A AMPCON diz que o caso do Maranhão é bem específico, por isso a Associação do MP vai esperar eventual ação nossa aqui para, se subir, ela assumir a causa por lá. Ou seja: a responsabilidade de concluir de quem é a vaga e se vale a pena brigar judicialmente ou não é nossa. E aqui dentro não há consenso.

A Alema defende que a vaga [a ser aberta com aposentadoria de Nonato Lago] é do Legislativo, assim como a próxima [de Edmar Cutrim]… Eu suponho que estão pensando o seguinte: essa agora é para corrigir a proporção e a próxima que vai abrir é cativa, então a vaga do conselheiro Edmar é realmente da Assembleia. Nessa última questão nem há polêmica.

Se firmado esse entendimento, contando com a que será aberta agora, a vaga do MPC seria apenas a terceira? A próxima do Executivo é do Ministério Público de Contas, não tem discussão. Não pode ser de livre nomeação, nem da Assembleia, tem de ser do MP.

O presidente da Assembleia já abriu prazo para inscrição… Que bom que abriram o prazo. Nosso Estado precisa que essa indicação, independentemente do interesse do MP de Contas, seja transparente. Mas esse prazo para a indicação não influencia no debate que está sendo travado com relação à vaga, porque se tivermos de questionar, terá de ser algum ato. Então, o cronograma acaba não interferindo nessa questão.

Mas terminado o prazo, caso o MPC não forme lista tríplice, não pode ser perdido o direito de indicação para a vaga? Aí você me pegou. Ainda não tinha pensado nisso. Mas, de qualquer modo, a gente teria ao menos uns 120 dias de mandado de segurança para decidir. Mas é certo que não vamos demorar tanto tempo assim. Vamos resolver essa questão logo.

Além do seu, qual o posicionamento de cada um dos membros do Ministério Público de Contas? Essa informação não possa dar. Eu tenho de pensar na instituição MPC. Independentemente do que acontecer, o MPC não pode sair rachado dessa situação, pois o prejuízo seria para nós enquanto instituição e, sem dúvida, para o próprio Tribunal de Contas e para o estado. Meu trabalho, quanto procurador-geral é preservar a instituição, seja internamente, seja externamente. Então, prefiro não dizer o pensamento de cada um, para não expor ninguém.

Qual a previsão para que essa decisão seja tomada? Pelo Legislativo já é certa a indicação do deputado Marcelo Tavares… Vamos conversar mais uma vez com a Assembleia, esta semana. Estamos empenhados em fazer o máximo possível para que a solução seja de acordo com a legislação. Não posso comprar uma briga, mas também não posso apequenar a instituição. Por isso teremos um novo encontro.

ATUAL 7

Estado é condenado a construir delegacia em Alto Alegre do Maranhão

Foto Reprodução

Uma sentença proferida pelo Judiciário em São Mateus confirma decisão liminar e condena o Estado do Maranhão a construir o prédio sede da Delegacia de Polícia de Alto Alegre do Maranhão no terreno doado pelo referido município ou em outro terreno próprio, no prazo de 120 dias.

Trata-se de Ação Civil Pública que tem como réu o Estado do Maranhão, na qual o Ministério Público alega que as condições estruturais da delegacia do termo judiciário de Alto Alegre do Maranhão são péssimas e que, por causa disso, já expediu diversos comunicados à Secretaria de Estado de Segurança Pública relatando a situação, bem como, solicitando a lotação de um delegado de polícia de carreira naquele município.

A ação relata, ainda, que o município de Alto Alegre do Maranhão informou que doou ao Estado do Maranhão um terreno de 3.360 km² para que fosse construída uma Delegacia de Polícia Civil naquela localidade. Ao final, o MP pediu pela condenação do Estado do Maranhão na obrigação de fazer consistente na construção da Delegacia de Polícia Civil no município de Alto Alegre do Maranhão, no terreno que foi doado pelo município, bem como, na reestruturação do quadro funcional, lotando um delegado de polícia de carreira e pelo menos dois agentes de investigação da polícia civil, equipando aquele órgão com mais uma viatura.

O princípio da separação dos poderes implica em controle e limitação de poder, eis que estabelece repartição de competências, funções e atribuições, competindo a cada ente, precipuamente, a execução de determinada função estatal (…) Porém, a independência entre os poderes não é absoluta, eis que há interferências que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos que possibilita o controle mútuo entre os Poderes da República, sempre que um deles atuar em desconformidade da lei (…) Destarte, junto ao princípio da separação dos poderes, vigora também o princípio da harmonia entre os mesmos, a possibilitar o referido controle, conforme preconizado no art. 2º da Magna Carta de 1988, de forma a evitar o arbítrio, o desmando e a omissão de outro poder”, fundamenta o juiz Raphael de Jesus Serra Amorim.

Para ele, percebe-se que o Estado do Maranhão se omite quanto à reforma da delegacia do município de Alto Alegre do Maranhão, ou até mesmo a construção de uma nova delegacia no terreno que já foi doado pela municipalidade, bem como, na disponibilização àquela unidade do quantitativo mínimo de servidores adequado para um satisfatório exercício de suas atribuições.

Além de construir a delegacia, deverá o Estado promover a lotação de um delegado titular e mais dois agentes de investigação da Polícia Civil no quadro funcional, no prazo de 90 (noventa dias). Deverá, por fim, equipar a Delegacia de Polícia de Alto Alegre do Maranhão com mais uma viatura, no prazo de 30 dias.

TJMA paga cerca de R$ 12 milhões em precatórios

Tribunal de Justiça do Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, consoante cronograma de trabalho, está dando sequência ao pagamento de mais um lote de precatórios da lista cronológica de credores do Estado do Maranhão. Também está em andamento o pagamento de precatórios devidos por municípios, dentre os quais São Roberto, Trizidela do Vale, São Francisco do Brejão e Cururupu.

Os pagamentos estão sendo efetivados por meio de transferência eletrônica para as contas bancárias dos respectivos credores – caso em que foram informados devida e tempestivamente os dados bancários necessários – ou por meio de alvarás judiciais físicos. Os trabalhos se desenvolvem observando os protocolos de segurança de saúde pública determinados pelas autoridades competentes.

Maranhão

Foram pagos 100 credores de precatórios do Estado do Maranhão (lista cronológica), no montante de R$ 11.653.716,88 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).

Na sequência, haverá o pagamento de 189 precatórios habilitados para acordo direto com o Estado do Maranhão, movimentando a quantia aproximada de R$ 17 milhões.
Consta da programação ainda o pagamento próximo de mais 267 precatórios da lista cronológica, que totalizam R$ 35.792.730,79 (trinta e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta reais e setenta e nove centavos).

Municípios diversos

No âmbito dos municípios, também estão sendo pagos precatórios, tanto decorrentes de direitos de superpreferência quanto de créditos não superpreferenciais, no montante de R$ 387.696,47 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos).

Do procedimento para pagamento

Devido à pandemia do Coronavírus, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou a opção aos credores de apresentação dos dados de suas contas bancárias para receberem seus créditos, mediante transferência bancária.

Optaram por essa via, 69 beneficiários, que começaram a receber seus créditos em suas respectivas contas, no último dia 9 de agosto. Os demais credores estão recebendo seus créditos por alvarás físicos, com prévio agendamento e devida atenção aos protocolos sanitários.

Visando conferir maior agilidade à liberação dos créditos, a Coordenadoria de Precatórios recomenda às partes e procuradores que apresentem os dados necessários para o recebimento do pagamento mediante transferência eletrônica: Banco, Agência, Conta (especificar se é corrente ou poupança) e CPF (pessoa física/natural) ou CNPJ (pessoa jurídica).

A opção pela transferência eletrônica possibilita o recebimento do valor do precatório sem a necessidade de comparecimento à Coordenadoria de Precatórios (para receber o alvará), bem como à instituição financeira, o que consiste em medida de segurança sanitária em benefício de todos.

Os credores que não optarem por receber seus créditos por meio de transferência bancária, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios pelo e-mail [email protected] para:

1º) obterem o boleto de pagamento das custas judiciais, que deverá ser necessariamente solicitado pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios;

2º) encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais, frisando-se que não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento;

3º) agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, n.º 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança.

A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás será desempenhada com a maior celeridade possível.

A Coordenadoria de Precatórios informa que não serão entregues alvarás sem prévio agendamento, ante a gravidade da situação traduzida no risco à saúde das pessoas.

Propina de R$ 6 milhões: Desembargador é afastado por mais um ano do TJ

Desembargador Mário Guimarães Neto do TJ é afastado por mais um ano por corrupção

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o afastamento do desembargador Mário Guimarães Neto, acusado de corrupção, por mais um ano do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria recebido R$ 6 milhões para beneficiar empresários de ônibus em sentenças judiciais.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (12/8), a ministra sustenta que “os elementos probatórios são bastantes sólidos (…), indicativos da prática de graves crimes de corrupção ativa e passiva qualificados, evasão de divisas e lavagem de dinheiro de grande volume de ativos, incompatíveis com os rendimentos do Magistrado e de sua esposa Glaucia Iorio de Araújo Guimarães”, diz um dos trechos.

Neto e a mulher são acusados de enviarem ilegalmente 2,1 milhões de dólares para fora do país, o equivalente mais de R$ 11 milhões.

O desembargador está afastado do cargo desde agosto do ano passado. Segundo denúncia do MPF, com base em delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Neto teria dado decisões favoráveis aos empresários de ônibus em mais de 40 processos. A defesa do desembargador nega as acusações.

METRÓPOLES

Jurista Gilson Ramalho passa a atuar como substituto no TRE-MA

Gilson Ramalho

O jurista Gilson Ramalho de Lima participou nesta quinta, 12 de agosto, de suas últimas sessões como membro efetivo em exercício da titularidade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Em 8 meses de atuação na Corte Eleitoral – ele assumiu a vaga de membro substituto do TRE-MA em 12 de janeiro de 2021 – o jurista proferiu 73 votos, mais de 50 decisões monocráticas e deixa pautados 33 processos, todos com votos prontos.

Ramalho comunicou durante a sessão que o gabinete está saneado e organizado. Que foi a 60ª sessão em que participou, enaltecendo o trabalho de qualidade feito pelos servidores do gabinete.

O biênio de Gilson Ramalho de Lima como membro substituto do TRE-MA encerrará em 12 de janeiro de 2023.

URGENTE! Polícia Federal prende Roberto Jefferson, presidente do PTB

Foto Reprodução

Determinada nas primeiras horas da manhã de hoje (13), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a prisão preventiva do ex-deputado e presidente nacional do PTB Roberto Jefferson. O pedido de prisão foi feito e executado pela Polícia Federal.

Condenado durante o processo do Mensalão, o ex-parlamentar é acusado de participar de uma milícia digital em ataques às instituições democráticas. A organização criminosa teria sido montada, principalmente, para atacar a próxima eleição. O pedido de prisão foi feito pela PF.

Aliado de Bolsonaro, Jefferson disse em um vídeo que publicou recentemente nas redes sociais que se o voto não voltasse a ser impresso, não haveria eleição no próximo ano. Ele postou também que policiais fizeram buscas em casas de parentes.

A falida CAEMA vai indenizar condomínio D’Italy por cobrança exorbitante

Condomínio D’Italy Residence III

‘Ruim das pernas’, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, CAEMA foi condenada e terá que indenizar o condomínio D’Italy Residence III, localizado na Rua do Aririzal, em São Luís, após cobrar valores diferentes em faturas de um mês para o outro.

O condomínio, composto por 10 blocos com 4 pavimentos cada bloco, possuindo quatro unidades autônomas cada, totalizando 16 pavimentos por bloco, tem consumo médio de água de todos os blocos em torno de um a dois mil reais mensais por mês. Ocorre que, o Bloco 6 recebia cobranças do consumo acima mencionado, mas no mês 07/2017 a fatura cobrou um consumo exorbitante no valor de quase 4 mil reais, sendo identificada a variação anormal na conta.

Diante da disparidade, a administração do condomínio buscou de imediato a CAEMA pedindo que fosse feita uma inspeção no hidrômetro para verificar possíveis defeitos. E mais: nos meses posteriores as cobranças aumentaram 13 vezes ao consumo médio. Junto à Justiça, o condomínio pediu que fosse suspensa a cobrança das faturas vencidas, bem como que a Companhia fosse obrigada a abster-se de interromper o fornecimento de água.

Por fim, solicitou que a empresa fosse condenada a indenizar pelos danos morais sofridos. A ré apresentou contestação, na qual alegou que o condomínio não teve cuidado com suas instalações hidráulicas, resultando em desperdício de água e, em razão disso, teve o consumo de água em valores elevados. Na ocasião, a própria CAEMA fez o conserto na boia da caixa d’água, embora não fosse algo de competência da Companhia, pois tratava-se de defeito interno, sendo que a sua responsabilidade é somente por consertos até no hidrômetro.

Por fim, alegou a demandada a ausência de prova de falha na prestação dos serviços, tampouco situação capaz de ensejar indenização por danos morais, bem como agiu em exercício regular de direito, pedindo pela improcedência da ação. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um consenso.

Cabe ressaltar a existência de relação de consumo, estando as partes enquadradas nos conceitos de consumidor(a) e fornecedor(a) estatuídos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O contrato em questão deve ser analisado, portanto, à luz do CDC, levando-se em consideração a vulnerabilidade deste e a responsabilidade objetiva do(a) fornecedor(a) (…) Passando à análise do mérito, quanto ao direito alegado pela Demandante em sua exordial, vislumbro que o acervo de provas favorece em parte a sua argumentação”, ressalta a sentença.

E prossegue: “Com efeito, a autora alega que de Julho de 2017 a Abril de 2018 a cobrança das faturas foi feita de forma exacerbada, vez que não houve aumento de consumo, mas os valores não estavam em consonância com a média normal do Condomínio (…) Ocorre, todavia, que a defesa juntada pela requerida trata-se de outro caso, não sendo possível, dessa forma, contrapor as alegações da parte autora, pelo que reputo como verossímil tudo que foi inicialmente alegado (…) No documento juntado, percebe-se um aumento no campo consumo cobrado em relação aos outros meses, sem qualquer justificativa pela parte requerida, devendo, portanto, tal valor ser refaturado, vez que impossível aferir problemas no medidor, tendo em vista o lapso temporal”.

Para a Justiça, cabe ao fornecedor suportar o risco de sua atividade empresarial e o dever de indenizar no caso de falha na prestação do serviço.