Desembargador Cleones Carvalho repudia discurso de ódio contra a Igreja Católica

A manifestação dos desembargadores foi feita na sala das sessões plenárias

No início da sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quarta-feira (20), o desembargador Cleones Cunha manifestou-se contra ataques de deputado estadual do Estado de São Paulo, Frederico D’Avila em discurso amplamente divulgado na mídia nacional, contra o arcebispo de Aparecida, Dom Orlando Brandes, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o papa Francisco, atual Chefe de Estado da Cidade Estado do Vaticano.

O desembargador Cleones Carvalho Cunha fez referência a sua história como cristão, ao seu batismo e vínculo à Igreja Católica desde tenra idade.

Eu nasci em 10 de fevereiro de 1958 e no dia 20 de maio do mesmo ano eu fui batizado em uma capela de palha em um povoado chamado Santa Filomena, que hoje é um município, com um frade capuchinho e portanto, há 63 anos pertenço a Igreja Católica Apostólica Romana”, narrou.

Cleones Carvalho ressaltou que nunca tinha ouvido uma manifestação tão violenta contra a Igreja Católica, contra o papa Francisco e seus bispos, que são sucessores dos apóstolos.

O fato é de conhecimento público, mas quero aqui como cristão, como católico, manifestar o meu total repúdio a tal atitude e dizer que precisamos acabar com essa onda de ódio que está tomando conta do Brasil. Que Deus nos proteja!”, assinalou repudiando as agressões do parlamentar paulista.

Para endossar a manifestação do magistrado, o presidente da Corte estadual, desembargador Lourival Serejo determinou que fosse enviada mensagem em apoio à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

“Eu comungo em todos os aspectos do que Vossa Excelência disse e ainda vou mais adiante, sugerindo que se faça um telegrama de apoio a CNBB, diante de uma violência muito ostensiva”, pontuou o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

Justiça tira controle e gestão da Via Expressa do Estado e entrega ao Município

Avenida Joãozinho Trinta é conhecida como Via Expressa (Foto: Google Earth)

Em resposta à apelação cível da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís, apresentada em março de 2018, o Poder Judiciário determinou, em 21 de setembro de 2021, a reforma da sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e que considerava a Via Expressa como rodovia estadual em vez de via municipal.

Motivada por constatação de desvio de finalidade da classificação da via como Estadual e por nulidade da certidão emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) – certidão emitida por força de liminar, quanto às obras da avenida, entregues em 2012 – o acórdão relatado pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior, atende à recurso subscrito pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

Contrariando parecer apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Via Expressa foi tolerada como rodovia estadual, apesar de interligar bairros da capital maranhense.

Na apelação, o Ministério Público argumentou que a manutenção da Via Expressa como estrada estadual causa prejuízos ao desenvolvimento e ordenamento de São Luís, porque os lotes não têm usos definidos e índices urbanísticos estabelecidos. Ainda de acordo com o órgão, nada pode ser construído ao longo da via, pois ela não existe no zoneamento da cidade.

Além disso, foi argumentado que “na avenida são praticados hoje diversos delitos e infrações de trânsito e o Município não os coíbe, porque a via esta classificada como estadual”, destaca o promotor de Justiça. “O Estado do Maranhão não estava interessado na legalidade e, sim, em executar a obra, pagando indenizações de imóveis. O desvio de finalidade já era evidente”, acrescenta quanto a previsão da via como Estadual.

Reforma

Merece reforma a sentença quanto a titularidade da via, por uma simples razão: a Via Expressa não interliga municípios, mas, sim, bairros da cidade de São Luís e avenidas que compõem a mesma malha viária urbana”, afirma o desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

Ainda de acordo com ele, o texto da Lei nº 9.432/2011, que inseriu a Via Expressa como rodovia estadual, é equivocado e afronta o princípio da autonomia dos municípios e sua não intervenção, previsto nos artigos 30 e 35, da Constituição Federal.

Justiça condena Serasa por negativar consumidor sem notificação prévia

Desembargador Guerreiro Júnior, relator da apelação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença de primeira instância que condenou a Serasa a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um morador do município de São Luís Gonzaga do Maranhão. O juízo da Vara Única da Comarca declarou a ausência de comunicação prévia do título de R$ 495,89, débito este que levou a empresa a inserir o nome do autor da ação original em cadastro de inadimplentes.

As duas partes apelaram ao TJMA. A Serasa alegou, em síntese, inexistir dever de indenizar, uma vez que considerou efetivada a comunicação do débito, por meio de carta encaminhada via Correios. Por sua vez, o consumidor pediu majoração dos danos morais em seu apelo ao Tribunal.

O desembargador Guerreiro Júnior, relator da apelação, entendeu que os recorrentes não têm razão em seus apelos à questão que trata da indenização por danos morais, decorrente da ausência de notificação prévia de dívida inadimplente.

Guerreiro Júnior ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 43, parágrafo segundo, a prévia notificação para inserção do consumidor em cadastro de inadimplentes. Reforçou que a inscrição do nome do consumidor como devedor em registros negativos de crédito deve ser precedida da devida comunicação, sob pena de causar violação aos direitos de personalidade da parte, ensejando reparação pelos danos extrapatrimoniais eventualmente experimentados.

Endereço diferente

O relator observou, nas provas produzidas nos autos, que o endereço constante da notificação enviada ao consumidor é no município de Bacabal, sendo que este reside em São Luís Gonzaga do Maranhão. Além disso, disse que a empresa não juntou aos autos qualquer prova de que a Secretaria da Fazenda tenha lhe informado o endereço errado, resumindo-se a colar “print” de tela do seu próprio sistema.

Para o desembargador, está incontroverso nos autos que a Serasa não procedeu com a devida cautela esperada, de acordo com a norma legal pertinente à matéria, tendo em vista que a notificação foi inválida, devendo responder pelo transtorno ocasionado, nos termos da súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, citando jurisprudência do STJ.

Ao concluir seu voto, o relator disse não restar dúvida quanto ao dano moral, que considerou devidamente arbitrado, inclusive quanto ao valor estipulado, devendo ser mantido, pois razoável e proporcional ao caso e à jurisprudência também do TJMA.

As desembargadoras Nelma Sarney e Maria das Graças Duarte também negaram provimento a ambos os apelos, mantendo a sentença de 1º grau.

Conselho Superior do MPMA elege novos integrantes para o biênio 2021-2023

Comissão e eleitos para o Conselho Superior

Em eleição realizada nesta sexta-feira, dia 1º, foram escolhidos os novos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, para o mandato do biênio 2021/2023.

Por ordem de votação, os eleitos para o colegiado foram os procuradores de justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, com 201 votos; Regina Maria da Costa Leite, 195; Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, 175; Mariléa Campos dos Santos Costa, 170; Lize de Maria Brandão de Sá Costa, 147.

Como suplentes, ficaram os procuradores de justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa, com 145 votos; Domingas de Jesus Fróz Gomes, 140; Carlos Jorge Avelar Silva, 120; e Marco Antonio Anchieta Guerreiro, 108.

Formada pelos procuradores de justiça Teodoro Peres Neto (presidente), Themis Maria Pacheco de Carvalho e Maria Luiza Ribeiro Martins (como titulares) e Selene Coelho de Lacerda (como suplente), a comissão eleitoral coordenou todo o processo.

A votação, que ocorreu por meio de voto eletrônico, registrou uma participação recorde dos membros do Ministério Público do Maranhão. Dos 324 procuradores e promotores de Justiça aptos a votar, 320 participaram da eleição, ou seja, 98,67%.

Após a divulgação do resultado, na sala de reunião dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, o procurador-geral, Eduardo Nicolau, cumprimentou todos os eleitos e desejou sucesso no cumprimento do mandato como integrantes do Conselho Superior do MPMA.

O presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, Gilberto Câmara Júnior, também acompanhou o resultado e parabenizou os eleitos.

Composição – O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) é composto por sete membros, sendo dois natos – o procurador-geral de justiça e o corregedor-geral do Ministério Público –, e cinco procuradores de justiça eleitos por membros da instituição, para um mandato de dois anos.

TJMA vai exigir comprovante de vacinação contra covid em unidades judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão vai passar a exigir, a partir do próximo mês, o comprovante da vacinação contra a Covid-19 a quem pretende ter acesso a sede do TJMA e unidades judiciais no Estado. Confira na Portaria abaixo.

Foto Reprodução: Portaria TJMA

Acesse AQUI a íntegra da Portaria GP nº. 6812021

Ibama é acionado por se omitir em fiscalizar transporte de madeira nas rodovias maranhenses

Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por omissão administrativa na fiscalização do transporte de madeira nas rodovias maranhenses. A superintendência do instituto alegou falta de pessoal e de recursos para manter esta atividade e encerrou sua parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), direcionando, ainda, a atribuição fiscalizatória para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). No entanto, o MPF entende que a competência é do Ibama e pede na justiça o restabelecimento dos serviços de fiscalização do órgão ambiental federal.

De acordo com a ação, o MPF recebeu duas representações, informando que o Ibama deixara de formalizar as medidas de controle ambiental, mesmo nos casos em que a Polícia Rodoviária Federal realizava as apreensões de madeira nas rodovias maranhenses. A PRF apreendeu 76 carretas transportando madeira irregular em todo o estado somente em 2020, totalizando 3 mil metros cúbicos.

Nas informações apresentadas, o Ibama alegou que as cargas irregulares de madeira são apreendidas nos postos da PRF, que aciona o Ibama e o Estado do Maranhão para autuarem, por entenderem que seriam de competência tanto estadual quanto federal. Entretanto, o órgão ambiental federal afirmou que não participou de qualquer das abordagens iniciais relativas às apreensões efetuadas.

Em resposta ao MPF, a superintendência do Ibama justificou falta de pessoal e de recursos para realizar a fiscalização das rodovias e informou que, por este motivo, havia encerrado sua parceria com a Polícia Rodoviária Federal para esta atividade. Além disso, o órgão ambiental alegou que a gestão florestal e a fiscalização do transporte interestadual e intermunicipal seriam de competência fiscalizatória estadual, mas que, no período de 1º de janeiro a 7 de maio de 2021, aplicou 22 autos de infração por transporte irregular, após lavratura pela PRF, e outros 15 que ainda não teriam sido consolidados.

Omissão – No entanto, para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, as respostas apresentadas pelo Ibama indicam a adoção de conduta omissiva, que extrapola a possibilidade de escolha administrativa do órgão. “Ao alegar que a fiscalização do transporte de madeira deve ser feita pelo poder estadual, o Ibama está contrariando sua finalidade de criação e o núcleo básico de suas competências, que incluem a proteção e fiscalização dos bens de interesse da União ou provenientes de suas áreas, como madeiras extraídas irregularmente de Terras Indígenas. O Ibama tem o dever legal de fiscalizar o comércio e a circulação interestadual de produtos ambientais”, afirmou.

Segundo o MPF, o Maranhão possui diversas terras indígenas que devem ser protegidas pela União, mediante ação do Ibama, entre elas as situadas na região oeste do estado, próximas à fronteira com o Pará, como Alto Turiaçu, Awá, Caru e Arariboia. Essas terras contêm as espécies florestais de maior valor econômico, por serem espécies consideradas como “madeira de lei”, que possuem grande porte e são apreciadas pelas suas qualidades para a construção civil e indústria moveleira.

Ainda na Amazônia Legal Maranhense encontram-se terras indígenas na região mais central do estado, como a Canabrava/Guajajara, Porquinhos, Canela, dentre outras, cujas madeiras, que possuem características mais próximas de espécies do cerrado, são utilizadas pela indústria moveleira, para produção de estacas e, sobretudo, para produção de carvão vegetal em larga escala.

Dessa forma, o MPF pede à Justiça Federal que determine, em caráter liminar, que o Ibama restabeleça seus serviços de fiscalização de transporte de produtos e subprodutos florestais nas rodovias maranhenses, no prazo de 15 dias, especialmente, nas vias já identificadas pela autarquia como pontos de circulação de madeira nos pólos madeireiros clandestinos ou procedente de estados da região Norte, mediante cooperação com outros órgãos, como a Polícia Rodoviária Federal ou estaduais.

Além disso, para a comprovação do cumprimento da medida, foi solicitado que o Ibama encaminhe ao MPF eventuais autos de infração lavrados, atos de cooperação firmados, designação de equipes, ordens de realização de operações e relatório sintético das medidas de polícia realizadas, com periodicidade bimestral ou o seu envio diretamente à Procuradoria da República no Maranhão. Em caso de descumprimento, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao órgão ambiental.

Justiça manda Paula da Pindoba substituir contratados por concursados em Paço

Prefeita Paula da Pindoba

O Município de Paço do Lumiar, comandado pela prefeita Paula da Pindoba, terá que substituir todos os seletivados e os contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, por candidatos aprovados no concurso do Edital nº 001/2018. A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual e mais 23 pessoas. A substituição completa deve ser realizada no prazo máximo de um ano.

Na ação civil pública, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar relata que a prefeitura promoveu concurso público para provimento de diversos cargos efetivos, com previsão de vagas para nível superior, médio e fundamental, conforme especificados no Edital nº 001/2018. Afirma, contudo, que o município lançou o Edital nº 02/2021/SEMED, referente a processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais para atendimento da rede municipal de educação.

Douglas de Melo Martins determinou que o município apresente, no prazo máximo de 30 dias, a relação de todos os seletivados e/ou contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, incluindo aqueles contratados com base nos editais de processos seletivos citados na ação civil pública ou em outros porventura lançados e/ou por outros meios. Em 30 dias, a prefeitura de Paço do Lumiar também terá que apresentar cronograma de substituição, no prazo máximo de 1 ano, de todos os seletivados e/ou contratados por candidatos concursados. “Esclareço desde logo que o término do prazo de validade do concurso não é obstáculo ao cumprimento deste comando, visto que a ação foi proposta antes do término do referido prazo”, destaca o magistrado.

Na sentença publicada nesta sexta-feira (24), o juiz Douglas Martins ressalta que “no intuito de garantir a execução do comando judicial, sem comprometer a execução de políticas públicas igualmente relevantes em outras áreas, reputo como razoável o prazo de 1 ano para o cumprimento da sentença contado de sua publicação, especificamente no que diz respeito a substituição completa dos servidores contratados por concursados”.

O juiz condenou também o município a se abster de realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores até o cumprimento total do cronograma apresentado, inclusive se não concluído no prazo concedido de um ano, “salvo nas hipóteses autorizadas por lei e para áreas diversas dos aprovados no certame em questão”, ressalta. A prefeitura terá, ainda, que comprovar documentalmente o afastamento do seletivado e a substituição pelo servidor ocupante de cargo efetivo, com indicação do cargo e órgão de lotação, além da razão do afastamento e o período correspondente. Deverá também apresentar o contrato de trabalho eventualmente celebrado com os seletivados e/ou contratados ou outro instrumento que comprovem o ingresso deles no serviço público de forma precária (portarias de nomeação, decretos, entre outros).

Conforme consta na ação civil pública, a relação de servidores contratados da prefeitura, na data de 28/12/2020, totaliza 939 pessoas, ocupando cargos de agente administrativo, auxiliar de desenvolvimento infantil, coordenador pedagógico, coordenador de atenção básica, cuidador, digitador, merendeiro, especialista em educação básica, motoristas, professores, técnicos em administração, técnicos em enfermagem, psicólogo, vigias, tutores e visitadores, lotados em diversos órgãos da prefeitura.

Na contestação, o município afirmou que, em momento algum, a abertura do processo seletivo simplificado (Edital n° 02/2021-SEMED), “ensejará qualquer preterição dos candidatos aprovados e aptos no concurso público anterior (edital n° 001/2018), uma vez que o referido processo seletivo simplificado tem o objetivo do suprimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para substituição de servidores efetivos afastados legalmente por motivos de licenças estatutárias; cessões estatutárias e, os candidatos eventualmente aprovados ocuparão vagas em cargos temporários criados pela Lei Municipal nº 785/2019, que em nada se confunde com o preenchimento de vagas criadas para o exercício de cargo efetivo”.

São Luís ganha Museu do Tribunal de Justiça do Maranhão

Inauguração do Museu em São Luís

A terceira mais antiga Corte brasileira, instalada em 4 de novembro de 1813, abre as portas de sua história ao público. O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, inaugurou o Museu “Desembargador Lauro de Berredo Martins”, nesta terça-feira (21). A solenidade foi realizada no local do mais novo ambiente cultural maranhense, no Solar dos Veras, anexo ao Centro Administrativo do TJMA, antigo prédio da Assembleia Legislativa, na Rua do Egito, Centro, São Luís.

O acervo conta com documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como jornais, fotos diversas – inclusive de várias mudanças por que passou o Tribunal –, móveis, selos, medalhas, máquinas de escrever, livros e outras publicações – algumas anteriores à própria existência do TJMA.

“O Poder Judiciário do Maranhão rejubila-se, nesta expressiva cerimônia, para exaltar, celebrar e cultuar sua história com a inauguração do Museu Desembargador Lauro de Berredo Martins”, saudou o desembargador Lourival Serejo, destacando ser uma homenagem ao homem que se dedicou à pesquisa da história do Judiciário maranhense.

O presidente do TJMA ressaltou que a memória deve ser sempre despertada e que as melhores ferramentas para isso são o resgate e a preservação do passado. Enfatizou que a inauguração do Museu representa o tempo reencontrado e a certeza de que as épocas podem passar, mas não se esgotam, não se corroem, não se perdem, se as preservarmos.

Em seu discurso, Lourival Serejo ressaltou que o museu é a instância de valorização da memória, é o foro da recuperação da história, na qual se deposita a memória do Poder Judiciário do Maranhão. “Nele não haverá preclusão. Não haverá decurso de prazo decadencial. Não haverá prescrição alguma”, frisou Lourival Serejo.

Ao citar Miguel de Cervantes – romancista, dramaturgo e poeta espanhol – o desembargador exaltou a importância da história: “Sem conhecê-la, não interpretaremos nosso tempo. Sem estudá-la e compreendê-la, não seremos capazes de planejar e construir um futuro com segurança e um mínimo de previsibilidade”, disse.

Para Lourival Serejo, é fundamental compreender que a necessidade de historiografar o Poder Judiciário é um dever cultural com as futuras gerações, “proporcionando aos pesquisadores de amanhã, condições de acesso memorial a conteúdo bibliográfico, artístico, fotográfico, científico, histórico e documental, de interesse institucional, jurídico e social, evocando momentos e situações que honraram a Justiça e proclamando os princípios que constituem os alicerces do Tribunal de Justiça do Maranhão”.

Ao finalizar, o presidente do TJMA disse que, uma vez instalado, o trabalho será de entregar o museu à sociedade, na certeza de que ele sirva para fazer criar, do espírito das relíquias culturais, um olhar novo de comprometimento, para não deixar que se rompam as correntes da história.

Visitação Pública

Foto Divulgação

Inicialmente, segundo a coordenadora de Biblioteca e Jurisprudência, Cíntia Andrade, a visitação pública, que deverá ocorrer a partir de segunda-feira (27), será por agendamento, pelo e-mail [email protected] e pelos telefones (98) 3261-6146 e 3261-6147, das 8h às 15h.

Histórico

Foto Divulgação

O museu foi criado por meio da Resolução nº 60/2021, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

Dentre as relíquias, um atlas histórico, geográfico, político e econômico maranhense do final do século XIX, de autoria de José Ribeiro do Amaral. Há também “Viagem ao Norte do Brasil”, obra realizada no início do século XVII, fruto da observação do padre francês Ivo D’evreux.

Quem visitar o museu poderá ver uma coleção de registros testamentais dos séculos XVIII e XIX; um livro das atas das sessões do Tribunal da Relação do Maranhão, no período 1841-1845; livro de cartas e títulos dos desembargadores do Maranhão (1813-1899); o livro de termo de posse e juramento dos desembargadores do Tribunal de Justiça, em 1813.

Há também o inquérito policial, de 1935, contra o estudante Hilton Gregório Lobato, preso no Largo do Carmo, em São Luís, por panfletar e distribuir bandeirinhas de cunho político. Ele foi acusado da prática de comunismo na época.

Numa parede, diploma e outros documentos da primeira mulher a ocupar o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, em 1976: Judith Pacheco. Num lado de uma das salas, cadeiras que foram usadas no Plenário, em 1908, com uma foto do local onde os móveis estavam, no começo do século XX.

Saiba mais em TJMA

TJMA elege juízes aos cargos do Tribunal Regional Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votaram, nesta quarta-feira (15), em sessão plenária administrativa híbrida, para indicação aos cargos de membro efetivo e membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), na categoria Juiz de Direito, em virtude do encerramento do 1º biênio da juíza Lavínia Helena Macedo Coelho e do juiz André Bogéa no dia 18 de dezembro de 2021.

Para membro titular, foi eleito o juiz André Bogéa, antes membro substituto, com 25 votos, já para o cargo de membro substituto foi eleita a juíza Josane Bezerra com 23 votos. A votação se deu após a comunicação oficial da vacância feita pelo presidente do TRE/MA, desembargador Joaquim Figueiredo, ao presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

O item da agenda complementar teve como relator o desembargador Lourival Serejo, presidente do TJMA.

O presidente do TRE/MA, desembargador Joaquim Figueiredo, e a vice-presidente e corregedora da Corte Eleitoral, Ângela Salazar, se manifestaram agradecendo a votação e parabenizando os eleitos.

Justiça condena Estado a construir delegacia em Alto Alegre do Maranhão

Foto Ilustrativa

O Tribunal de Justiça condenou o Estado do Maranhão, a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública assinada pela promotora Alessandra Darub Alves, com liminar já deferida e descumprida, a construir o prédio da Delegacia de Polícia de Alto Alegre do MA no terreno doado pelo Município, ou em outro terreno próprio, no prazo de 120 dias.

A sentença, assinada no dia 19 de agosto deste ano pelo juiz titular da 1ª Vara de Justiça de São Mateus, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim – que também responde pelo termo judiciário de Alto Alegre do Maranhão -, determina também a entrega de mais uma viatura para a Polícia Civil, em 30 dias, bem como a lotação de um delegado de carreira e dois investigadores de polícia na cidade, no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Delegacia

Após inspeção realizada em 24 de janeiro de 2019, foram encontradas diversas irregularidades e insalubridades no prédio da Delegacia, como rachaduras e infiltrações nas paredes, com excesso de umidade; banheiros quebrados, com problemas hidráulicos; instalações elétricas apresentando risco de incêndio e fios expostos por diversos cômodos; telhado com goteiras e madeiramento quebrado; reboco exposto; existência de cupins em toda estrutura de madeira do telhado, paredes, portas e janelas, entre outros.

De acordo com a ACP, o objetivo inicial era compelir o Estado do Maranhão a realizar reforma no prédio da Delegacia. No entanto, com a informação de que o Município de Alto Alegre havia doado um terreno de 3.360 m² para o Estado, foi requerida a construção do novo prédio da Delegacia no local.

Atualmente, responde pela Promotoria de Justiça de São Mateus Carla Tatiana Pereira de Jesus, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Bacabal.