Não há consenso sobre vaga no TCE-MA, diz chefe do MP de Contas

Jairo Cavalcanti

O Ministério Público que atua junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão está dividido em relação à vaga a ser aberta na corte com a saída do conselheiro Nonato Lago no próximo mês, por aposentadoria compulsória.

A afirmação é do chefe do MP de Contas, Jairo Cavalcanti Vieira, em entrevista ao ATUAL7.

Pela ordem cronológica constitucional, a vaga pertence ao MP de Contas, a ser ocupada por escolha do governador Flávio Dino (PSB) a partir de lista tríplice –até o momento não formada para encaminhamento ao chefe do Poder Executivo estadual. A Assembleia Legislativa maranhense, porém, tem abertamente reivindicado a indicação para o cargo por critério de proporcionalidade de escolha entre o Executivo e o Legislativo, segundo a Alema ainda não atendido.

A gente não consegue chegar a um consenso nem dentro do Ministério Público de Contas a cerca dessa vaga”, afirmou o procurador.

Pela Assembleia Legislativa do Maranhão, há o compromisso com o Palácio dos Leões de que o escolhido seja o deputado licenciado Marcelo Tavares (PSB), secretário-chefe da Casa Civil do governo de Flávio Dino (PSB). Tavares, inclusive, já está inscrito como candidato para ser sabatinado pelos colegas.

Como sábado, domingo e véspera desses dias não podem ser regimentalmente incluídos na contagem inicial, o prazo para inscrição vai até a próxima sexta-feira (27), e a convocação para sessão extraordinária em que será feita a escolha ocorrerá dois dias depois, na terça (31).

O senhor esteve recentemente com outros membros do MPC em reunião com o presidente da Alema, deputado Othelino Neto. O que foi tratado nessa reunião? A gente conversou sobre um projeto de lei que foi encaminhado para lá pelo TCE. Também conversamos sobre a vaga [de Nonato Lago] para tentar entender qual o posicionamento da Assembleia em relação a ela, porque a gente não consegue chegar a um consenso nem aqui dentro do Ministério Público de Contas a cerca dessa vaga que vai surgir, então estamos conversando com as instituições, entre nós e com a Associação Nacional do Ministério Público de Conta.

Esse projeto transforma sub-procuradores em procuradores e equipara as prerrogativas dos membros do MPC às dos conselheiros do TCE. Houve alguma diálogo pela aprovação do texto, para em troca a vaga ser da Alema? Não. Não foi tratado nada disso.

Segundo senhor, não há unanimidade dentro do MP de Contas sobre a quem pertence a vaga no TCE. Há maioria, então… Tá meio a meio. E isso é um problema. A AMPCON diz que o caso do Maranhão é bem específico, por isso a Associação do MP vai esperar eventual ação nossa aqui para, se subir, ela assumir a causa por lá. Ou seja: a responsabilidade de concluir de quem é a vaga e se vale a pena brigar judicialmente ou não é nossa. E aqui dentro não há consenso.

A Alema defende que a vaga [a ser aberta com aposentadoria de Nonato Lago] é do Legislativo, assim como a próxima [de Edmar Cutrim]… Eu suponho que estão pensando o seguinte: essa agora é para corrigir a proporção e a próxima que vai abrir é cativa, então a vaga do conselheiro Edmar é realmente da Assembleia. Nessa última questão nem há polêmica.

Se firmado esse entendimento, contando com a que será aberta agora, a vaga do MPC seria apenas a terceira? A próxima do Executivo é do Ministério Público de Contas, não tem discussão. Não pode ser de livre nomeação, nem da Assembleia, tem de ser do MP.

O presidente da Assembleia já abriu prazo para inscrição… Que bom que abriram o prazo. Nosso Estado precisa que essa indicação, independentemente do interesse do MP de Contas, seja transparente. Mas esse prazo para a indicação não influencia no debate que está sendo travado com relação à vaga, porque se tivermos de questionar, terá de ser algum ato. Então, o cronograma acaba não interferindo nessa questão.

Mas terminado o prazo, caso o MPC não forme lista tríplice, não pode ser perdido o direito de indicação para a vaga? Aí você me pegou. Ainda não tinha pensado nisso. Mas, de qualquer modo, a gente teria ao menos uns 120 dias de mandado de segurança para decidir. Mas é certo que não vamos demorar tanto tempo assim. Vamos resolver essa questão logo.

Além do seu, qual o posicionamento de cada um dos membros do Ministério Público de Contas? Essa informação não possa dar. Eu tenho de pensar na instituição MPC. Independentemente do que acontecer, o MPC não pode sair rachado dessa situação, pois o prejuízo seria para nós enquanto instituição e, sem dúvida, para o próprio Tribunal de Contas e para o estado. Meu trabalho, quanto procurador-geral é preservar a instituição, seja internamente, seja externamente. Então, prefiro não dizer o pensamento de cada um, para não expor ninguém.

Qual a previsão para que essa decisão seja tomada? Pelo Legislativo já é certa a indicação do deputado Marcelo Tavares… Vamos conversar mais uma vez com a Assembleia, esta semana. Estamos empenhados em fazer o máximo possível para que a solução seja de acordo com a legislação. Não posso comprar uma briga, mas também não posso apequenar a instituição. Por isso teremos um novo encontro.

ATUAL 7

Estado é condenado a construir delegacia em Alto Alegre do Maranhão

Foto Reprodução

Uma sentença proferida pelo Judiciário em São Mateus confirma decisão liminar e condena o Estado do Maranhão a construir o prédio sede da Delegacia de Polícia de Alto Alegre do Maranhão no terreno doado pelo referido município ou em outro terreno próprio, no prazo de 120 dias.

Trata-se de Ação Civil Pública que tem como réu o Estado do Maranhão, na qual o Ministério Público alega que as condições estruturais da delegacia do termo judiciário de Alto Alegre do Maranhão são péssimas e que, por causa disso, já expediu diversos comunicados à Secretaria de Estado de Segurança Pública relatando a situação, bem como, solicitando a lotação de um delegado de polícia de carreira naquele município.

A ação relata, ainda, que o município de Alto Alegre do Maranhão informou que doou ao Estado do Maranhão um terreno de 3.360 km² para que fosse construída uma Delegacia de Polícia Civil naquela localidade. Ao final, o MP pediu pela condenação do Estado do Maranhão na obrigação de fazer consistente na construção da Delegacia de Polícia Civil no município de Alto Alegre do Maranhão, no terreno que foi doado pelo município, bem como, na reestruturação do quadro funcional, lotando um delegado de polícia de carreira e pelo menos dois agentes de investigação da polícia civil, equipando aquele órgão com mais uma viatura.

O princípio da separação dos poderes implica em controle e limitação de poder, eis que estabelece repartição de competências, funções e atribuições, competindo a cada ente, precipuamente, a execução de determinada função estatal (…) Porém, a independência entre os poderes não é absoluta, eis que há interferências que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos que possibilita o controle mútuo entre os Poderes da República, sempre que um deles atuar em desconformidade da lei (…) Destarte, junto ao princípio da separação dos poderes, vigora também o princípio da harmonia entre os mesmos, a possibilitar o referido controle, conforme preconizado no art. 2º da Magna Carta de 1988, de forma a evitar o arbítrio, o desmando e a omissão de outro poder”, fundamenta o juiz Raphael de Jesus Serra Amorim.

Para ele, percebe-se que o Estado do Maranhão se omite quanto à reforma da delegacia do município de Alto Alegre do Maranhão, ou até mesmo a construção de uma nova delegacia no terreno que já foi doado pela municipalidade, bem como, na disponibilização àquela unidade do quantitativo mínimo de servidores adequado para um satisfatório exercício de suas atribuições.

Além de construir a delegacia, deverá o Estado promover a lotação de um delegado titular e mais dois agentes de investigação da Polícia Civil no quadro funcional, no prazo de 90 (noventa dias). Deverá, por fim, equipar a Delegacia de Polícia de Alto Alegre do Maranhão com mais uma viatura, no prazo de 30 dias.

TJMA paga cerca de R$ 12 milhões em precatórios

Tribunal de Justiça do Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, consoante cronograma de trabalho, está dando sequência ao pagamento de mais um lote de precatórios da lista cronológica de credores do Estado do Maranhão. Também está em andamento o pagamento de precatórios devidos por municípios, dentre os quais São Roberto, Trizidela do Vale, São Francisco do Brejão e Cururupu.

Os pagamentos estão sendo efetivados por meio de transferência eletrônica para as contas bancárias dos respectivos credores – caso em que foram informados devida e tempestivamente os dados bancários necessários – ou por meio de alvarás judiciais físicos. Os trabalhos se desenvolvem observando os protocolos de segurança de saúde pública determinados pelas autoridades competentes.

Maranhão

Foram pagos 100 credores de precatórios do Estado do Maranhão (lista cronológica), no montante de R$ 11.653.716,88 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).

Na sequência, haverá o pagamento de 189 precatórios habilitados para acordo direto com o Estado do Maranhão, movimentando a quantia aproximada de R$ 17 milhões.
Consta da programação ainda o pagamento próximo de mais 267 precatórios da lista cronológica, que totalizam R$ 35.792.730,79 (trinta e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta reais e setenta e nove centavos).

Municípios diversos

No âmbito dos municípios, também estão sendo pagos precatórios, tanto decorrentes de direitos de superpreferência quanto de créditos não superpreferenciais, no montante de R$ 387.696,47 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos).

Do procedimento para pagamento

Devido à pandemia do Coronavírus, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou a opção aos credores de apresentação dos dados de suas contas bancárias para receberem seus créditos, mediante transferência bancária.

Optaram por essa via, 69 beneficiários, que começaram a receber seus créditos em suas respectivas contas, no último dia 9 de agosto. Os demais credores estão recebendo seus créditos por alvarás físicos, com prévio agendamento e devida atenção aos protocolos sanitários.

Visando conferir maior agilidade à liberação dos créditos, a Coordenadoria de Precatórios recomenda às partes e procuradores que apresentem os dados necessários para o recebimento do pagamento mediante transferência eletrônica: Banco, Agência, Conta (especificar se é corrente ou poupança) e CPF (pessoa física/natural) ou CNPJ (pessoa jurídica).

A opção pela transferência eletrônica possibilita o recebimento do valor do precatório sem a necessidade de comparecimento à Coordenadoria de Precatórios (para receber o alvará), bem como à instituição financeira, o que consiste em medida de segurança sanitária em benefício de todos.

Os credores que não optarem por receber seus créditos por meio de transferência bancária, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios pelo e-mail [email protected] para:

1º) obterem o boleto de pagamento das custas judiciais, que deverá ser necessariamente solicitado pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios;

2º) encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais, frisando-se que não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento;

3º) agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, n.º 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança.

A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás será desempenhada com a maior celeridade possível.

A Coordenadoria de Precatórios informa que não serão entregues alvarás sem prévio agendamento, ante a gravidade da situação traduzida no risco à saúde das pessoas.

Propina de R$ 6 milhões: Desembargador é afastado por mais um ano do TJ

Desembargador Mário Guimarães Neto do TJ é afastado por mais um ano por corrupção

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o afastamento do desembargador Mário Guimarães Neto, acusado de corrupção, por mais um ano do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria recebido R$ 6 milhões para beneficiar empresários de ônibus em sentenças judiciais.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (12/8), a ministra sustenta que “os elementos probatórios são bastantes sólidos (…), indicativos da prática de graves crimes de corrupção ativa e passiva qualificados, evasão de divisas e lavagem de dinheiro de grande volume de ativos, incompatíveis com os rendimentos do Magistrado e de sua esposa Glaucia Iorio de Araújo Guimarães”, diz um dos trechos.

Neto e a mulher são acusados de enviarem ilegalmente 2,1 milhões de dólares para fora do país, o equivalente mais de R$ 11 milhões.

O desembargador está afastado do cargo desde agosto do ano passado. Segundo denúncia do MPF, com base em delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Neto teria dado decisões favoráveis aos empresários de ônibus em mais de 40 processos. A defesa do desembargador nega as acusações.

METRÓPOLES

Jurista Gilson Ramalho passa a atuar como substituto no TRE-MA

Gilson Ramalho

O jurista Gilson Ramalho de Lima participou nesta quinta, 12 de agosto, de suas últimas sessões como membro efetivo em exercício da titularidade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Em 8 meses de atuação na Corte Eleitoral – ele assumiu a vaga de membro substituto do TRE-MA em 12 de janeiro de 2021 – o jurista proferiu 73 votos, mais de 50 decisões monocráticas e deixa pautados 33 processos, todos com votos prontos.

Ramalho comunicou durante a sessão que o gabinete está saneado e organizado. Que foi a 60ª sessão em que participou, enaltecendo o trabalho de qualidade feito pelos servidores do gabinete.

O biênio de Gilson Ramalho de Lima como membro substituto do TRE-MA encerrará em 12 de janeiro de 2023.

URGENTE! Polícia Federal prende Roberto Jefferson, presidente do PTB

Foto Reprodução

Determinada nas primeiras horas da manhã de hoje (13), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a prisão preventiva do ex-deputado e presidente nacional do PTB Roberto Jefferson. O pedido de prisão foi feito e executado pela Polícia Federal.

Condenado durante o processo do Mensalão, o ex-parlamentar é acusado de participar de uma milícia digital em ataques às instituições democráticas. A organização criminosa teria sido montada, principalmente, para atacar a próxima eleição. O pedido de prisão foi feito pela PF.

Aliado de Bolsonaro, Jefferson disse em um vídeo que publicou recentemente nas redes sociais que se o voto não voltasse a ser impresso, não haveria eleição no próximo ano. Ele postou também que policiais fizeram buscas em casas de parentes.

A falida CAEMA vai indenizar condomínio D’Italy por cobrança exorbitante

Condomínio D’Italy Residence III

‘Ruim das pernas’, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, CAEMA foi condenada e terá que indenizar o condomínio D’Italy Residence III, localizado na Rua do Aririzal, em São Luís, após cobrar valores diferentes em faturas de um mês para o outro.

O condomínio, composto por 10 blocos com 4 pavimentos cada bloco, possuindo quatro unidades autônomas cada, totalizando 16 pavimentos por bloco, tem consumo médio de água de todos os blocos em torno de um a dois mil reais mensais por mês. Ocorre que, o Bloco 6 recebia cobranças do consumo acima mencionado, mas no mês 07/2017 a fatura cobrou um consumo exorbitante no valor de quase 4 mil reais, sendo identificada a variação anormal na conta.

Diante da disparidade, a administração do condomínio buscou de imediato a CAEMA pedindo que fosse feita uma inspeção no hidrômetro para verificar possíveis defeitos. E mais: nos meses posteriores as cobranças aumentaram 13 vezes ao consumo médio. Junto à Justiça, o condomínio pediu que fosse suspensa a cobrança das faturas vencidas, bem como que a Companhia fosse obrigada a abster-se de interromper o fornecimento de água.

Por fim, solicitou que a empresa fosse condenada a indenizar pelos danos morais sofridos. A ré apresentou contestação, na qual alegou que o condomínio não teve cuidado com suas instalações hidráulicas, resultando em desperdício de água e, em razão disso, teve o consumo de água em valores elevados. Na ocasião, a própria CAEMA fez o conserto na boia da caixa d’água, embora não fosse algo de competência da Companhia, pois tratava-se de defeito interno, sendo que a sua responsabilidade é somente por consertos até no hidrômetro.

Por fim, alegou a demandada a ausência de prova de falha na prestação dos serviços, tampouco situação capaz de ensejar indenização por danos morais, bem como agiu em exercício regular de direito, pedindo pela improcedência da ação. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um consenso.

Cabe ressaltar a existência de relação de consumo, estando as partes enquadradas nos conceitos de consumidor(a) e fornecedor(a) estatuídos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O contrato em questão deve ser analisado, portanto, à luz do CDC, levando-se em consideração a vulnerabilidade deste e a responsabilidade objetiva do(a) fornecedor(a) (…) Passando à análise do mérito, quanto ao direito alegado pela Demandante em sua exordial, vislumbro que o acervo de provas favorece em parte a sua argumentação”, ressalta a sentença.

E prossegue: “Com efeito, a autora alega que de Julho de 2017 a Abril de 2018 a cobrança das faturas foi feita de forma exacerbada, vez que não houve aumento de consumo, mas os valores não estavam em consonância com a média normal do Condomínio (…) Ocorre, todavia, que a defesa juntada pela requerida trata-se de outro caso, não sendo possível, dessa forma, contrapor as alegações da parte autora, pelo que reputo como verossímil tudo que foi inicialmente alegado (…) No documento juntado, percebe-se um aumento no campo consumo cobrado em relação aos outros meses, sem qualquer justificativa pela parte requerida, devendo, portanto, tal valor ser refaturado, vez que impossível aferir problemas no medidor, tendo em vista o lapso temporal”.

Para a Justiça, cabe ao fornecedor suportar o risco de sua atividade empresarial e o dever de indenizar no caso de falha na prestação do serviço.

Desembargador convocado para o STJ nega pedido de soltura de DJ Ivis

DJ Ivis , preso em Fortaleza

O desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Olindo Menezes indeferiu o habeas corpus no qual a defesa de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra ele em 14 de julho. O DJ é acusado de violência doméstica e ameaça contra sua companheira.

O magistrado aplicou, por analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente. Segundo ele, não havendo ilegalidade evidente a ser corrigida, a admissão do habeas corpus no STJ caracterizaria indevida supressão de instância, pois ainda não se esgotou o exame do caso em segundo grau.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, a Polícia Militar foi acionada em 2 de julho para ir à residência do casal, onde o DJ teria agredido fisicamente a companheira, que também o acusou de tentar matá-la com uma faca. Mostrando hematomas, ela narrou que, no dia anterior, ele a trancou no quarto e a espancou.

O episódio teve grande repercussão após a vítima publicar, nas redes sociais, vídeos em que aparece sendo agredida pelo artista de diversas formas e em vários momentos. As cenas de violência aconteceram na frente da filha e de outras duas pessoas: a mãe dela e um funcionário do produtor musical.

Integridade física e psi​​cológica da vítima

No dia 16 de julho, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares diversas, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do Ceará negou liminar com o mesmo pedido e manteve a prisão do denunciado, mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus.

No STJ, o desembargador Olindo Menezes, relator do caso, lembrou que o impedimento da Súmula 691 pode ser mitigado em situações excepcionais, quando se constatar que a decisão questionada é teratológica ou desprovida de fundamentação.

Contudo, o magistrado considerou idônea a fundamentação exposta no decreto prisional, em razão da necessidade de coibir a reiteração das agressões e prevenir a prática de crimes mais graves contra a vítima.

Pacífico é o entendimento desta corte no sentido de que constitui fundamento idôneo à decretação da custódia cautelar a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica, como é o presente caso“, declarou Menezes ao determinar o arquivamento do pedido de habeas corpus.

Citando precedentes do tribunal, o desembargador acrescentou que, “havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública”.​

TJMA aprova promoção e indicação de juízes para Turma Recursal

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na Sessão Plenária Administrativa por videoconferência desta quarta-feira (4), promoveram, pelo critério de merecimento, o juiz Pedro Guimarães Júnior (titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Açailândia) para a Comarca da Ilha de São Luís, de entrância final.

Turma Recursal

A juíza Cynara Elisa Gama Freire (titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra) foi indicada, pelo critério de antiguidade, para Membro Titular da Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão com sede na Comarca de Presidente Dutra.

O juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes (titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto), foi indicado, pelo critério de antiguidade, como Membro Suplente da Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão com sede na Comarca de Caxias.

Fórum de São Luís retoma atendimento 100% presencial

Fórum de São Luís

O Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) retomou o atendimento 100% presencial ao público em geral, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. O horário regular do órgão, desde a última segunda-feira (02) é das 8h às 15h, conforme Resolução GP 2/2021, que estabelece o horário de funcionamento do Poder Judiciário.

O atendimento ao público em geral, das 8h às 13h, não necessita de agendamento. As medidas que disciplinam o retorno do atendimento presencial no Judiciário estão previstas na Portaria 541/2021, que entrou em vigor no dia 2 de agosto, e que considera o Decreto 36.871 do Governo do Estado do Maranhão.

De acordo com a Portaria 541/2021, o atendimento virtual, como por exemplo o Balcão Virtual, também funciona no horário das 8h às 15h. Todas as Varas e Setores do Fórum possuem canais remotos (telefones, e-mails, aplicativos de mensagem – Whatsapp ou Telegram -, Balcão Virtual) disponibilizados no sítio do TJMA e dispostos também num mural em formato de banner na entrada do órgão.

Comparecimento

Pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, que têm a obrigatoriedade de se apresentar ao juízo periodicamente no Fórum Des. Sarney Costa, retomaram ao comparecimento nas unidades judiciais. O mesmo vale para quem está em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena (sursis) e livramento condicional.

Mandados Judiciais

Podem ser cumpridos pelos oficiais de justiça por meios eletrônicos (WhatsApp, Telegram ou e-mail) desde que comprovado o recebimento e a identidade do destinatário. Caso não possam ser cumpridos por meios remotos, independentemente de serem urgentes, serão cumpridos presencialmente.

Audiências

Estão autorizadas na forma presencial, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual. A realização das audiências em geral e as sessões do júri seguem os protocolos das medidas sanitárias.

Plantão

Os plantões cível e criminal da Comarca da Ilha de São Luís, que funcionam no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começam a partir das 15h01, logo após o término do expediente regular do Fórum (8h às 15h). O plantão forense atende apenas demandas de urgência, no horário noturno, de segunda a sexta-feira, e durante 24h nos finais de semana e feriados. O contato com as equipes deve ser feito pelos telefones celulares (98) 98811-2153 (Cível), (98) 98802-7484 (Criminal) e (98) 98409-8825 (oficial de justiça do plantão criminal).

Já o Plantão de Óbito, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) disponibiliza as escalas diurnas, que acontece sempre nos fins de semana e feriados, no Fórum de São Luís. O plantão noturno de óbitos é prestado todas as noites, de forma ininterrupta, para atender casos de traslado de corpo. Clique aqui para acessar as escalas e contatos.

Pandemia

De acordo com a Portaria 541/2021, é obrigatório o uso de máscaras para o ingresso e a permanência no Fórum de São Luís. Também é vedado o acesso de pessoas que apresentarem sintomas gripais visíveis (tosse, espirro, corizas entre outros).

Desde o início da pandemia, a Diretoria do Fórum de São Luís também editou algumas normas, portaria do uso de máscaras, e readequou os espaços do prédio para reforçar as medidas sanitárias de prevenção do coronavírus (COVID-19). A recepção principal do Fórum foi reestruturada com um layout que garante maior segurança na implementação das medidas preventivas do contágio pelo vírus. Espaços comuns foram sinalizados para manter o distanciamento, tais como, elevadores, poltronas, solo entre outros. Dispenser de alcool gel espalhados e santinização continua nos espaços do órgão.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís