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Nesta quinta-feira (27), o ministro Otávio Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou o pedido de habeas corpus apresentado pela prefeita Paula Azevedo (PCdoB) de Paço do Lumiar. A decisão mantém válida a determinação da desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que afastou a gestora do cargo por 50 dias. Assim, Paula Azevedo permanecerá afastada até o dia 18 de agosto.
O pedido liminar da prefeita foi feito após o TJMA também negar um habeas corpus anteriormente. O ministro Toledo afirmou que a decisão de afastamento foi bem fundamentada e não apresenta evidências de constrangimento ilegal que possam ser sanadas monocraticamente nesta fase do processo.
A desembargadora relatora destacou a existência de indícios suficientes de autoria de crimes graves e a necessidade de interromper a atuação de um suposto grupo criminoso, argumentos que sustentam a medida cautelar de afastamento do cargo público.
Toledo também enfatizou que o pedido liminar se confunde com o mérito da contestação, que deverá ser avaliado no momento apropriado, ou seja, no julgamento definitivo do processo.
Desde o final de maio, Paula Azevedo está fora do cargo.