Comissão especial aprova proposta que legaliza a prática da vaquejada

Mobilização pela Vaquejada realizada em São Luís em outubro do ano passado
Mobilização pela Vaquejada realizada em São Luís em outubro do ano passado

Uma proposta que garante a constitucionalidade das vaquejadas foi aprovada nesta quarta-feira (26) em comissão especial da Câmara. O relatório do deputado Paulo Azi (DEM-BA) recebeu 20 votos favoráveis e apenas 1 contrário.

A proposta (PEC 304/17) altera a Constituição para estabelecer que não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que essas atividades sejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar dos bichos.

Na prática, a medida acaba com os entraves jurídicos para a realização das vaquejadas, já elevadas à categoria de patrimônio cultural por meio da Lei 13.364/16, em vigor desde novembro último.

Ao defender a aprovação da proposta, o relator citou os compromissos de garantia do bem-estar animal presentes na autorregulamentação da Associação Brasileira de Vaquejada e da Confederação Nacional do Rodeio.

Além disso, Azi argumentou que essas práticas também estão regulamentadas por leis, como a que equipara o peão de rodeio a atleta profissional (Lei 10.220/01) e a que trata de fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios (Lei 10.519/02).

Cultura e economia

“A vaquejada não é anômica, como a farra do boi. Pelo contrário, é completamente cercada de cuidados e regras. Conta com a presença de veterinários, cuidadores e fiscais para garantir que a cultura sobreviva ao mesmo tempo em que os direitos dos animais são respeitados”, afirmou Paulo Azi.

Se baníssemos a vaquejada, sacrificaríamos a cultura de um povo, causando prejuízo injustificável para toda a dinâmica econômica que essa atividade traz para as comunidades, condenando cidades e microrregiões ao vazio da noite para o dia”, continuou.

No aspecto econômico, o relator ressaltou que as vaquejadas movimentam R$ 600 milhões por ano e geram 120 mil empregos diretos e 600 mil indiretos.

A PEC, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi apresentada em outubro do ano passado, logo depois de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural.

A proposta tramitava juntamente com outra (PEC 270/16), do deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), que classificava rodeios e vaquejadas como patrimônio cultural imaterial brasileiro. Porém, Azi recomendou a rejeição do texto, já contemplado na Lei 13.364/16.

Alerta e críticas

Único voto contrário à proposta na comissão especial, o deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP), sustentou que a medida fere os direitos e garantias individuais relativas ao meio ambiente equilibrado, que também é baseado na proteção aos animais.

“A PEC 304 pretende criar uma ficção jurídica para alterar uma constatação de fato do Supremo Tribunal Federal sobre a vaquejada, qual seja, a de que se trata de prática inerentemente violenta. Ou seja, a crueldade da vaquejada não é remediável nem regulamentável por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”, disse.

Trípoli afirmou ainda que, em caso de aprovação definitiva no Congresso, essa proposta será alvo de ação direta de inconstitucionalidade no STF. “Manifesto-me no sentido da inconstitucionalidade por violação à cláusula pétrea da Constituição”, disse.

Tramitação

Agora, após a aprovação na comissão especial, o texto será submetido a dois turnos de votação no Plenário da Câmara e só se transformará em emenda constitucional se receber, pelo menos, 308 votos favoráveis em cada uma das votações.

Agência Câmara

Caso Fundef: cautelar do TCE atinge cinco novos municípios

Fachada do TCE-MA em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) voltou a emitir medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos da inexigibilidade da licitação que resultou na contratação dos escritórios João Azêdo e Sociedade Brasileira de Advogados por parte de municípios maranhenses. A medida foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (26) e atinge os municípios de Passagem Franca, Balsas, Brejo de Areia, Fortuna e Satubinha.

De acordo com a decisão, válida até que o Tribunal aprecie o mérito da questão, esses municípios deverão suspender todos os pagamentos decorrentes dos contratos, cujo objeto é a prestação de serviços advocatícios visando ao recebimento de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) junto à União, por ter havido subestimação do valor mínimo por aluno (VMMA).

A medida atende a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta vícios no contrato resultando em lesão ao patrimônio público.

A primeira irregularidade seria a contratação do escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados com base em inexigibilidade de licitação, por não estar caracterizada a suposta singularidade dos serviços objeto do contrato.

Em seguida, o MPC questiona a estipulação de cláusula fixando honorários contratuais de 20% do valor total dos recursos que forem recebidos, sem definir, portanto, o valor do contrato, contrariando a Lei de Licitações (nº 8.666/93)

A representação aponta ainda a previsão de remuneração do contratado com recursos recebidos do Fundef/Fundeb, contrariando normas da Constituição Federal, a Lei do Fundef, a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes da Educação) e a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (Lei do Fundeb), que determinam que tais recursos devem ser empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino e na valorização do magistério.

Barra do Corda: Justiça decreta indisponibilidade de bens de Eric Costa

Prefeito Eric Costa

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito Eric Costa da Silva, e do Coordenador de Receitas e Despesas da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima. Foi decretada ainda a indisponibilidade dos bens da empresa A.J.F. Júnior Batista Vieira e de seu proprietário, Antonio José Fernando Júnior Batista Vieira. As decisões foram prolatadas em duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus.

Ausência de documentação – Em uma das ações (Processo 1446-11.2017.8.10.0027), o autor alega que, em fevereiro de 2013, após convênio celebrado entre a Prefeitura de Barra do Corda e a Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão para angariar recursos públicos no valor de R$ 412 mil  para as festividades do Carnaval 2013 no município, o prefeito contratou a empresa “Vieira e Bezerra Ltda.” para a realização de shows no período de 02 a 12 de fevereiro. Segundo o MPE, “a contratação foi feita mediante o processo de inexigibilidade de licitação n 00.023/2013, de forma irregular, tendo em vista a ausência da documentação necessária para a realização do contrato”, a exemplo do relatório de inexibilidade de licitação com justificativa para a contratação direta da empresa citada; comprovante de publicação do extrato do contrato Inexibilidade no Diário Oficial do Estado do Maranhão; e decreto municipal delegando poderes ao servidor Oilson de Araújo Lima para assinar, na qualidade de coordenador de despesas, o termo de ratificação de inexigibilidade e contrato entre a Prefeitura de Barra do Corda e a “Vieira e Bezerra Ltda.”.

Na outra ação movida pelo MPE em desfavor dos réus (processo 1447-93.2017.8.10.0027), o autor alega que o prefeito firmou contrato com a mesma empresa referida anteriormente (Vieira e Bezerra Ltda.), “para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiro ecológico, camarotes, arquibancada e equipe de segurança para a realização do Carnaval 2013”.

De acordo com o MPE, o processo licitatório relativo à contratação (Pregão Presencial n 001/2013), apresentou irregularidades, em virtude da ausência de documentações necessárias, entre os quais a planilha de consulta de preços; portaria de nomeação de pregoeiro e membros da equipe; documento com autorização para realização da licitação assinado por autoridade competente; Parecer Jurídico sobre a Minuta do edital de licitação e sobre a minuta do contrato. O comprovante de publicação de aviso de licitação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado do Maranhão; o atestado de qualificação técnica na forma exigida pelo edital de licitação; comprovante de publicação do resultado do pregão; portaria designando servidor para acompanhar a execução do contrato e documentos relativos ao processo de liquidação e pagamento à empresa contratada também são elencados pelo MPE.

Para o autor da ação, a ausência da documentação induz à prática de atos que causaram prejuízos ao Erário, uma vez que “acarretou a prestação de bens/serviços por preço superior ao de mercando, frustrando a licitude do processo licitatório, permitindo, assim, o enriquecimento ilícito de terceiros”.

Gravidade – Em ambas as ações, o juiz ressalta a gravidade das acusações que pesam contra os réus. Para o magistrado, a ausência de farta documentação necessária ao processo licitatório leva à conclusão de que várias etapas foram simplesmente ignoradas. Na visão do magistrado, o intuito foi o de “escamotear a própria finalidade da competição entre eventuais concorrentes”.

Constrangimento ilegal: Justiça arquiva inquérito contra Astro de Ogum

Astro de Ogum, presidente da Câmara de São Luís

O juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís, Clésio Coêlho Cunha, aceitou o pedido da defesa e arquivou o inquérito em que o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR) e o ex-presidente da Casa, Isaías Pereirinha (PSL) figuravam na condição de indiciados. Aberto em janeiro de 2014, o inquérito sobre Astro e Pereirinha, conhecido como ‘Caso Bradesco’, apurava a veracidade de notícias publicadas em blogues e jornais locais e em ofício da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa acerca de constatação pelo COAF/MF de movimentação atípica a partir do ano de 2007 até o ano de 2010.

No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal aos investigados pelo fato de a investigação por suposta prática dos crimes de Peculato e Formação de Quadrilha, atribuída aos envolvidos, já se arrastar por três anos sem indícios de autoria e nem sequer prova da materialidade dos fatos criminosos, mesmo depois de o Inquérito Policial ser seguidas vezes devolvido aos órgãos de investigação de origem a pedido do Ministério Público Estadual.

Releva anotar que até a presente data não há indiciados, portanto deve-se de imediato retificar o registro no sistema Themis e retirar os nomes de [Antônio] Isaias Pereira [Filho] e Generval Martiniano Moreira Leite [Astro de Ogum], da qualidade de indiciados, como consta da capa do processo. O longo tempo, quase um lustro, para conclusão de um inquérito policial que apura um caso de pequena complexidade, é um caso evidente de constrangimento ilegal aos investigados, que não podem viver eternamente na qualidade e com o peso de investigados”, argumenta a defesa em seu pedido.

Constrangimento Ilegal

Mesmo sem indícios de autoria ou prova da materialidade, numa investigação que já arrastava por três anos, no início deste mês, o Ministério Público chegou a pedir novamente a devolução do Inquérito Policial à 7ª Vara Criminal, para a devida conclusão no prazo de 90 dias, mas o juiz Clésio Coêlho Cunha indeferiu o pedido, alegando que pela ausência de indiciados, não foi possível identificar autores.

Assembleia Legislativa prestará homenagem ao Dia do Contabilista

Foto Divulgação

A Assembleia Legislativa do Maranhão homenageará os contabilistas de todo o Estado. Por iniciativa do deputado Adriano Sarney (PV), através do Requerimento nº118/17, será realizada uma sessão solene nesta quinta-feira (27), a partir das 11h, no plenário da Casa em São Luís.

Para o evento, foram convidadas várias entidades de classe, instituições de ensino superior públicas e privadas, profissionais da contabilidade e autoridades da esfera municipal e estadual. “Na vida da população e das organizações se faz cada vez mais necessária a presença desse profissional, que está sempre atualizado das mudanças que ocorrem constantemente nas regras fiscais e tributárias do estado e do país”, ressalta o deputado.

De acordo com Adriano, no contexto atual, a contabilidade representa fonte de registro, interpretação e informação de dados empresariais, governamentais e de entidades do terceiro setor. “Dentro dessa perspectiva, quero destacar o papel de todas as entidades do setor e ressaltar que cada uma tem não apenas a atribuição de fiscalizar, mas de aprimorar e defender o profissional da contabilidade”, afirma o parlamentar.

Taxistas cobram publicação de lei que proíbe o Uber em São Luís

Comissão de taxistas cobrou da Câmara a proibição dos serviços do Uber na capital

Uma comissão formada por taxistas esteve na manhã de terça-feira, (25), na Câmara Municipal em protesto contra a atuação e uso do aplicativo Uber em São Luis. Acompanhados do deputado Cabo Campos e da ex-vereadora Luciana Mendes, os manifestantes foram recebidos pelo presidente da Casa vereador Astro de Ogum (PR).

A reivindicação da categoria é que o presidente publique e faça a promulgação do projeto de lei nº 119/2015, de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes aprovada em 2015.

A matéria foi aprovada pelo plenário do Legislativo Ludovicense e encaminhado para a sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. Depois a matéria retornou para a Câmara Municipal para fazer a sua promulgação, e seguiu todo o seu processo legislativo.

Segundo a ex-vereadora, o prefeito Edivaldo sancionou a Lei que agora deve ser publicada pelo presidente da Câmara para que seja aplicada no âmbito municipal “Esse projeto já voltou como Lei para essa Casa e aguarda a promulgação do presidente Astro que já sinalizou em favor dos taxistas”, explicou.

Não somos contra a pluralidade dos serviços sabemos dessa importância. Mas nossos taxistas pagam: placas de taxi, taxímetros, selo, Inmetro, vários impostos e é uma disparidade se a gente for comparar, pois se trata de uma concorrência desleal. Nós queremos garantir os direitos daqueles que já estão há 10, 20, 30 anos lutando para o sustento de suas famílias e esses são os taxistas de São Luís e agora também os carrinhos lotação”, justificou o deputado Cabo Campos.

Segundo o presidente Astro de Ogum a prestação de serviços do Uber deve ser suspensa, “A gente sempre atendeu as minorias com muito respeito, nessa Casa, o aplicativo deve ser suspenso até que a empresa se regularize”, explicou.

Entenda o caso

Ainda no exercício do seu mandato a então vereadora Luciana Mendes teve aprovada pela Câmara Municipal de São Luis e sancionada pelo prefeito Edivaldo o projeto de Lei nº 119/2015, de sua autoria que dispõe no âmbito do município de São Luís sobre a proibição de uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas e dá outras providências.

Em outras palavras a iniciativa proíbe atuação do aplicativo Uber. Sem mandato a ex-vereadora apoia a causa dos taxistas.

Tribunal de Justiça revoga decisão que bloqueava bens do ex-prefeito Gil Cutrim

Gil Cutrim

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão proferida nesta última terça-feira (25), tornou sem efeito despacho do juízo de primeiro grau que bloqueou os bens do ex-prefeito do município de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PDT).

A decisão da 1ª Vara Cível da cidade foi emitida semana passada e atendeu ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

A promotora Elisabeth Mendonça baseou a ação, com pedido de indisponibilidade dos bens de Cutrim, seis funcionários do município e cinco empresários, em supostas irregularidades contidas em um convênio, firmado em 2013, entre prefeitura e governo do estado, através da Secretaria das Cidades, para asfaltamento de vias no município.

O relator do agravo de instrumento impetrado pelo ex-prefeito, desembargador Paulo Velten, além de revogar decisão do juízo de primeiro grau, desmontou as alegações feitas pela promotora de Justiça.

Para Velten, “examinando a prova dos autos, não há nenhuma comprovação de que o agravante [Gil Cutrim] tenha autorizado o pagamento integral do valor do objeto do convênio. Ao contrário, conforme se verifica das peças juntadas no inquérito civil e que instruem a ação de improbidade, a informação que exsurge é a de que o Estado do Maranhão somente havia repassado ao município de São José de Ribamar o valor equivalente a 70% do convênio, retendo os 30% finais. Nesse caso, sem ter recebido o valor total, não havia como o agravante efetuar o pagamento integral dos serviços contratados que deveriam ser executados em função do mesmo convênio”.

De acordo com o desembargador, “de mais a mais, o que se verifica também é que tanto o convênio estabelecido com o Estado do Maranhão, quanto o contrato firmado como a empresa responsável pela execução dos serviços, continuam em vigor, motivo pelo qual também não se pode dizer que a obra pública encontra-se inacabada, como reconheceu equivocadamente a decisão agravada”.

Paulo Venten finalizou afirmando que não existem indícios mínimos que apontem ato de improbidade lesivo ao erário público e, por conta disso, está suspensa a ordem para bloqueio dos bens do ex-prefeito.

Desembargador Antônio Bayma assume provisoriamente CGJ do TJMA

Desembargador Antônio Bayma
Desembargador Antônio Bayma

O desembargador Antônio Bayma Araújo, decano do Tribunal de Justiça do Maranhão, exercerá as funções de corregedor geral da Justiça no período e 26 de abril a 1º de maio de 2017. O magistrado substitui a corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, que ficará afastada das funções nesse período.

A corregedora participará do 74º Encontro do Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), que será realizado nos dias 27 e 28 de abril, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS).

A Portaria de afastamento da corregedora (nº 301/2017) foi assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 de abril.

PF cumpre mandados no Maranhão contra lavagem internacional de dinheiro

Imagem Ilustrativa

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (26) a Operação Perfídia, ação tem como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro internacional, blindagem patrimonial e evasão de divisas com ramificações em pelo menos cinco países.

Cerca de 200 policiais federais cumprem 103 mandados judiciais, sendo 55 de busca e apreensão, 46 de condução coercitiva e dois de prisão temporária. As ações se concentram no Distrito Federal, mas também ocorrem na Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins.

No Maranhão foram cumpridos Mandados de Busca e Apreensão (MBA) sendo três em cartórios de São Luís, um em Santa Luzia e um em Imperatriz, e dois de Condução Coercitiva também na capital maranhense.

As investigações começaram a partir de uma prisão em flagrante ocorrida na imigração do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília/DF, em agosto de 2016.

A Polícia Federal investiga se integrantes da organização realizavam operações de câmbio não-autorizadas, além de dissimularem a aquisição de imóveis de alto valor e promover a evasão de divisas. Para isso, eles se utilizavam de “laranjas” e falsificavam documentos públicos, especialmente certidões de nascimento emitidas em cartórios no interior do Brasil.

O denominado núcleo duro do grupo, formado por proprietários de postos de gasolina, agências de turismo, lotéricas, entre outros estabelecimentos, era responsável pela aquisição fraudulenta de imóveis e ativos para fins de lavagem de dinheiro. Somente em uma das operações de compra e venda identificadas pela PF o negócio chegou a R$ 65 milhões.

A organização criminosa contava ainda com o apoio de advogados, contadores, serventuários de cartórios, empregados de concessionárias de serviços públicos e até de um servidor da Polícia Federal.

Em ação realizada ainda no ano de 2016, em endereços ligados a um dos integrantes do núcleo duro, foram encontrados documentos que apontam para uma empresa do tipo offshore controlada pela organização no exterior que pode ter realizado movimentações que excedem US$ 5 Bilhões.

Perfídia – O nome da operação é uma referência à traição e deslealdade dos integrantes do núcleo duro da organização criminosa com o País.