Constrangimento ilegal: Justiça arquiva inquérito contra Astro de Ogum

Astro de Ogum, presidente da Câmara de São Luís

O juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís, Clésio Coêlho Cunha, aceitou o pedido da defesa e arquivou o inquérito em que o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR) e o ex-presidente da Casa, Isaías Pereirinha (PSL) figuravam na condição de indiciados. Aberto em janeiro de 2014, o inquérito sobre Astro e Pereirinha, conhecido como ‘Caso Bradesco’, apurava a veracidade de notícias publicadas em blogues e jornais locais e em ofício da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa acerca de constatação pelo COAF/MF de movimentação atípica a partir do ano de 2007 até o ano de 2010.

No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal aos investigados pelo fato de a investigação por suposta prática dos crimes de Peculato e Formação de Quadrilha, atribuída aos envolvidos, já se arrastar por três anos sem indícios de autoria e nem sequer prova da materialidade dos fatos criminosos, mesmo depois de o Inquérito Policial ser seguidas vezes devolvido aos órgãos de investigação de origem a pedido do Ministério Público Estadual.

Releva anotar que até a presente data não há indiciados, portanto deve-se de imediato retificar o registro no sistema Themis e retirar os nomes de [Antônio] Isaias Pereira [Filho] e Generval Martiniano Moreira Leite [Astro de Ogum], da qualidade de indiciados, como consta da capa do processo. O longo tempo, quase um lustro, para conclusão de um inquérito policial que apura um caso de pequena complexidade, é um caso evidente de constrangimento ilegal aos investigados, que não podem viver eternamente na qualidade e com o peso de investigados”, argumenta a defesa em seu pedido.

Constrangimento Ilegal

Mesmo sem indícios de autoria ou prova da materialidade, numa investigação que já arrastava por três anos, no início deste mês, o Ministério Público chegou a pedir novamente a devolução do Inquérito Policial à 7ª Vara Criminal, para a devida conclusão no prazo de 90 dias, mas o juiz Clésio Coêlho Cunha indeferiu o pedido, alegando que pela ausência de indiciados, não foi possível identificar autores.

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