STF indefere liminar de Rubens Pereira Jr que questiona PEC da maioridade penal

camaraO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 33575, impetrado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) com o objetivo de impedir a tramitação e a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

O relator frisou que a concessão da medida cautelar está condicionada à verificação da presença dos requisitos do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do direito subjetivo alegado) e do periculum in mora (fundado receio de consumação de lesão irreparável ao direito do postulante).

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, o parlamentar não demonstrou a existência de risco iminente de dano irreparável no caso. “Atualmente, embora a PEC 171/1993 tramite no âmbito da Câmara dos Deputados, a deliberação pelo Plenário não está em via de efetivação imediata a reclamar atuação de natureza cautelar”, apontou.

O relator lembrou que, no último dia 31 de março, o parecer pela admissibilidade da PEC foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, foi criada comissão especial para examinar a proposta e emitir parecer. “Somente após a edição do parecer pela comissão especial, a PEC 171/1993 será submetida à deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados”, destacou.

No MS 33575, o deputado federal alega que a PEC ofende o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), que proíbe a deliberação de proposta de emenda que abolir cláusula pétrea da Carta Magna. Para o parlamentar, a maioridade penal de 18 anos, prevista no artigo 228 da CF, é uma garantia individual, portanto, cláusula pétrea.

O ministro Dias Toffoli já havia negado liminar no MS 33556, que trata do mesmo assunto.

Fonte: STF

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