O prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, o Deco, continuará com os bens bloqueados. Essa foi a decisão de ontem do desembargador Antônio Guerreiro Júnior que indeferiu o recurso com pedido de liminar do prefeito.
Deco teve as contas bloqueadas por decisão do juiz de base da comarca de Humberto de Campos. O prefeito é acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa.
Em caráter liminar, o MP pediu o bloqueio dos bens e o afastamento do mandato de prefeito. A justiça concedeu a liminar e suspendeu os bens do gestor, mas não concedeu liminar para afastar Deco.
Consta da ação que o prefeito estaria “utilizando a estrutura administrativa do município de Humberto de Campos para desviar dinheiro público mediante fraude e licitação e ainda cometeram outras ilegalidades com o fim de ocultar crimes e atos de improbidade”, o que teria gerado prejuízo ao erário.
De acordo com o MP, na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MA, o prefeito teria apresentado processo licitatório e respectivo processo de pagamento de uma quadra poliesportiva em escola no povoado Taboa, e que teria custado aos cofres do município de Humberto de Campos o valor de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos).
Segundo o autor da ação, a obra é “fantasma” e vem se tornando mais cara ainda, já que, para ocultar o desvio do dinheiro público, o prefeito vem contratando outras empresas ou terceiros para construírem a referida quadra, usando para isso dinheiro público e veículos a serviço da prefeitura, a exemplo do trator utilizado para a coleta de lixo na cidade.