Desembargadores abrem transição na gestão da Corregedoria Geral da Justiça

Desembargadores Anildes Cruz e Marcelo Carvalho

Durante sessão Plenária Administrativa Extraordinária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) desta quarta-feira (11), a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Anildes Chaves Cruz, apresentou Relatório Institucional de Transição ao desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral eleito no último dia 4 – que toma posse no cargo no próximo dia 15 de dezembro. Com o ato, a atual corregedora abre, oficialmente, o processo de transição das gestões – Biênio 2016/2017 para 2018/2019.

Segundo a corregedora, a medida cumpre o previsto na Resolução Nº 95/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera a continuidade administrativa um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, e o acesso às informações essenciais para os planos de ação dos dirigentes eleitos. “O documento contém informações essenciais para o processo de transição na Corregedoria Geral da Justiça, e visa atribuir maior eficiência e transparência ao ato”, frisou a corregedora Anildes Cruz.

No documento, a corregedora informa os membros da Comissão de Transição da atual gestão, e pontua relatório financeiro; quadro de pessoal; estatísticas processuais e índices de produtividade das metas nacionais do Judiciário; serventias; correições judiciais; informática; comunicação, dentre outros.

O desembargador Marcelo Carvalho elogiou a iniciativa da corregedora Anildes Cruz de entregar, antes do prazo previsto na resolução, as informações de transição. “Vou me inspirar em todos os desembargadores que já atuaram na Corregedoria, e copiar as boas práticas para realizar um grande trabalho em prol da Justiça de 1ºgrau, porta de entrada da Justiça”, ressaltou o corregedor eleito.

Além do Relatório Institucional de Transição, a corregedora-geral entregou cópia do Plano de Gestão da CGJ – Biênio 2016/2017, documento alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.

Juiz que foi preso em Imperatriz dispara ameaças…

Herivelton Cabral foi preso preventivamente na segunda-feira (18)

O caso envolvendo o juiz aposentado e ex-delegado da Polícia Civil, Herivelton Cabral Silva, que atirou contra o próprio irmão na tarde do último domingo (17), continua dando trabalho para a Cúpula de Segurança Pública do Maranhão. Ele gravou áudios desdenhando da situação que se tornaram públicos.

“Eu quero é ver quem é o macho que vai me prender. É o presidente do tribunal? É o Michel Temer? Chama logo a polícia todinha do Maranhão pra me segurar”, disse ele em um dos áudios que viralizaram na internet. O juiz aposentado desdenha e diz que não fica preso. “Tomaram duas armas de mim hoje (19). Amanhã, se eu quiser, estou com três nas mãos (…) Sendo homem, eu não tenho nem receio de meter um tiro na cara”, conta ele (ouça o áudio abaixo, exibido na TV Difusora). As ameaças do juiz aposentado ao irmão não são recentes, segundo apurou o delegado regional de Imperatriz, Eduardo Galvão.

Herivelton Cabral foi preso preventivamente na tarde dessa segunda-feira (18). De acordo com relatos do delegado, ele teria passado mal durante a noite, quando foi socorrido inicialmente pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ele se sentiu mal novamente e foi levado, após decisão judicial, a um hospital particular da cidade. Herivelton permanece preso preventivamente, com uma escolta policial no local.

O delegado Eduardo Galvão explica que os áudios trazem ameaças ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e contra os dois irmãos de Herivelton, um deles é o Helton, contra quem ele atirou no último fim de semana.

Entrância Final: Juízes promovidos tomam posse na Comarca de São Luís

Juízes promovidos para a Comarca da Ilha tomam posse no no Gabinete da Presidência do TJMA

Os juízes Jairon Ferreira de Morais, Sidarta Gautama Farias Maranhão e Mário Márcio de Almeida Sousa tomaram posse como juízes auxiliares da Comarca Ilha de São Luís (entrância final) nesta quarta-feira (13), no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Os juízes foram promovidos na Sessão Plenária Administrativa Extraordinária também realizada hoje.

O juiz Jairon Ferreira de Morais, então titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, e Mário Márcio de Almeida Sousa, que atuava na 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, foram promovidos pelo critério de merecimento, e o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, pelo critério de antiguidade, continuando em Caxias. A posse do magistrado foi feita por procuração, representado pelo presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Angelo Santos.

Participaram da solenidade os desembargadores Anildes Cruz (corregedora-geral da Justiça) e Jorge Rachid, os juízes Isabella Lago (diretora-geral do TJMA), Julio Praseres (auxiliar da Presidência), Nilo Ribeiro (coordenador de Precatórios), Gladiston Cutrim (auxiliar da Corregedoria), Rosângela Prazeres Macieira (auxiliar da Corregedoria), Ailton Gutemberg Carvalho Lima (3ª Vara da Comarca de Codó), Marcela Santana Lobo (5ª Vara da Comarca de Caxias) e Karla Jeane Matos de Carvalho (Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó).

TJ atende pedido da OAB-MA e Procon e marca audiência sobre consignados

Foto Reprodução
Foto Reprodução

Os presidentes da OAB-MA, Thiago Diaz, e do Procon-MA, Duarte Júnior, solicitaram ao desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, relator da IRDR que trata dos processos consignados, Jaime Araújo, para que fosse realizada uma audiência pública sobre o tema. As instituições OAB e Procon representam a sociedade, e em especial os consumidores e os advogados, atores nos processos envolvendo empréstimos consignados. A solicitação foi prontamente aceita e a audiência pública foi marcada para o dia 16 de outubro de 2017.

O objetivo da audiência que tratará sobre o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IDRH) nº 053983/2016, e que envolve questão de grande relevância social e jurídica, é aprofundar ainda mais por meio de informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas o debate sobre a temática com fins de subsidiar a Corte Estadual com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo. Ao todo sete tópicos foram propostos para que o debate na audiência.

O julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em questão definirá a tese jurídica que será aplicada em relação à matéria. O entendimento da Corte deverá ser aplicado a todos os processos referentes ao tema no âmbito da Justiça maranhense, assegurando tratamento igualitário para todos os envolvidos.

A audiência pública do dia 16 de outubro será o segundo evento para debater sobre o IDRH. Na primeira atividade, organizada pela OAB/MA e Procon/MA, no inicio de agosto e que reuniu mais de 300 pessoas, entre advogados, entidades ligadas à defesa do consumidor e representantes bancários, uma importante conquista foi alcançada.

O desembargador Jaime Araújo detalhou e modulou a suspensão dos processos pendentes – individuais e coletivos – em trâmite no Maranhão, em 1º e 2º Graus, além de juizados especiais, que contenham controvérsia sobre a questão dos empréstimos consignados. (Confira a matéria completa aqui)

Justiça maranhense dá prosseguimento à implantação do processo eletrônico

Des. Cleones Cunha, presidente do TJMA

Dando cumprimento ao cronograma de expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o ano de 2017, o Poder Judiciário do Maranhão já instalou a plataforma digital para a prática de atos processuais em 16 unidades jurisdicionais de 11 comarcas de entrância intermediária da Justiça estadual. Até o mês de dezembro, o sistema será implantado em 46 unidades de 25 comarcas de entrância intermediária, atendendo à Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a implantação do sistema em 100% dos órgãos julgadores de 1º e 2º Graus nos tribunais de médio porte para este ano.

A medida – regulamentada na Portaria Conjunta 6/2017, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargador Anildes Cruz – contempla as unidades jurisdicionais das comarcas de Coelho Neto, Presidente Dutra, Tuntum, Colinas, São Domingos do Maranhão, Barreirinhas, Rosário, Araioses, Vargem Grande, Brejo, Chapadinha, Santa Inês, Zé Doca, Buriticupu, Santa Luzia, Maracaçumé, Santa Helena, Pinheiro, Viana, Bacabal, Lago da Pedra, Barra do Corda, Pedreiras, Estreito e Porto Franco.

As classes processuais e as competências listadas incluem recuperação de empresas; cível e comércio; registros públicos; família e casamento; guarda e responsabilidade; tutela, curatela e ausência; sucessões, inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; fazenda pública estadual e municipal; saúde pública, meio ambiente e urbanismo; interesses difusos e coletivos; interesses individuais homogêneos; cartas precatórias e cartas de ordem das competências elencadas.

A implantação do processo eletrônico nas unidades jurisdicionais mencionadas não prevê a desmaterialização dos processos que atualmente tramitam em suporte físico na fase de conhecimento. Os autos de processos eletrônicos criados no ambiente do PJe a serem remetidos a outro Juízo ou instância superior, que não disponham de sistema compatível para remessa eletrônica, devem ser impressos em papel e autuados em conformidade com o disposto no artigo 12, parágrafo 4º da Lei nº 11419/2016.

As citações, notificações e intimações das partes e procuradores cadastrados serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do sistema de processo eletrônico da Justiça Estadual.

AMPLIAÇÃO NO 2º GRAU – O sistema de Processo Judicial Eletrônico teve sua utilização ampliada no âmbito da Justiça de 2º Grau, conforme a Portaria 338/2017, da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Desde o dia 30 de junho deste ano, o processo judicial, a prática dos atos processuais e sua representação por meio eletrônico já são feitos exclusivamente pelo PJe, nas cinco Câmaras Cíveis Isoladas, nas duas Câmaras Cíveis Reunidas, na Seção Cível, nas três Câmaras Criminais Isoladas, nas Câmaras Criminais Reunidas e no Pleno do TJMA.

Entre as classes processuais listadas no grupo cível estão os processos originários; ação rescisória; mandado de segurança; mandado de segurança coletivo; mandado de injunção; ação civil de improbidade administrativa; ação civil pública; ação popular; ação declaratória de constitucionalidade; ação direta de inconstitucionalidade; habeas corpus; habeas data; intervenção em municípios; suspensão de execução de sentença; suspensão de liminar e de sentença; suspensão de liminar ou antecipação de tutela e restauração de autos.

O grupo criminal, por sua vez, inclui atos e expedientes; petição; habeas corpus; exceções; coisa julgada; exceção de impedimento; exceção de suspeição; ilegitimidade de parte; incompetência de Juízo; litispendência; mandado de segurança; agravo de execução penal; agravo de instrumento em recurso especial; agravo de instrumento em recurso extraordinário; carta testemunhável; correição parcial; embargos de declaração; embargos infringentes e de nulidade; e recurso em habeas corpus.

TJ exclui bens impenhoráveis de bloqueio imposto a ex-prefeito de São Roberto

Ex-prefeito de São Roberto, Jerry Adriany
Ex-prefeito de São Roberto, Jerry Adriany

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável, em parte, ao recurso apresentado pelo ex-prefeito do Município de São Roberto, Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, apenas para excluir os bens considerados impenhoráveis do bloqueio determinado em primeira instância.

O ex-gestor ajuizou agravo de instrumento contra decisão liminar do Juízo da Comarca de Esperantinópolis, que, em razão de uma ação de improbidade administrativa, determinou a indisponibilidade de seus bens, incluindo imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o ressarcimento limitado à quantia de R$ 807.040,00, correspondente ao dano causado.

Em suas razões, Jerry sustentou que não há comprovação nos autos de que houve tomada de contas especial a ensejar enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.

Nascimento afirmou que há notificações encaminhadas pelo Estado do Maranhão, solicitando o envio das pendências relacionadas em 15 dias, e concedendo o mesmo prazo para que sejam sanadas, sem contudo, explicar quando haverá a tomada de contas especial.

O desembargador Marcelino Everton (relator) já havia deferido, em parte, o pedido de liminar, para suspender o cumprimento da decisão de 1º Grau, tão somente quanto ao bloqueio, pelo sistema Bacenjud, de contas do agravante, relativas às importâncias inferiores a 50 salários-mínimos, de acordo com norma do Código de Processo Civil (CPC), permanecendo os valores excedentes e aplicações financeiras, limitados a R$ 807.040,00.

No mérito, o relator disse que julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode desprezar norma do CPC, segundo a qual são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, desde que estas importâncias não excedam 50 salários-mínimos mensais.

Com base nisso, o relator entendeu que o bloqueio de ativos financeiros em nome do agravante, por meio do sistema Bacenjud, deve excluir seus bens impenhoráveis.

O desembargador Paulo Velten e o juiz Alexandre Abreu, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator.

Justiça determina que Caema construa sistema de esgoto em bairro de São Luís

Fachada da Caema. Foto Reprodução

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, determinando à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) que promova, no prazo de três anos, a construção de um sistema de coleta e tratamento de todos os esgotos gerados no bairro do Tibirizinho, em São Luís, eliminando os seus lançamentos nos rios Tibiri e Tibirizinho. O prazo dado para a apresentação do cronograma foi de seis meses.

Na origem, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs ação civil pública condenatória de obrigação de fazer, alegando que a comunidade do bairro não possui infraestrutura de saneamento para coleta e tratamento dos esgotos residenciais, acarretando sérios riscos à população. Requereu a construção do sistema de esgoto com o devido licenciamento ambiental e sua manutenção.

Inconformada com a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, a Caema apelou ao TJMA, alegando ser necessário e obrigatório o estabelecimento de um planejamento da cidade para a implantação dos serviços públicos de saneamento básico. Sustentou que a população já possui o saneamento através de soluções individuais e que, como concessionária, é responsável apenas pela execução dos serviços, mas não por seu planejamento.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) afirmou que, de acordo com os conceitos básicos estabelecidos pela legislação estadual que trata do tema, a concessionária tem o dever de manter a prestação do serviço para o qual foi designada, sendo também a responsável pela execução da obra, pois o objetivo principal da norma é o acesso do saneamento básico a todos os domicílios do Estado.

O relator concordou com o entendimento do juiz de 1º Grau, de que não se pode colher como válida, do ponto de vista jurídico, a alegação da Caema de que a solução para o bairro seja a adoção de sistemas individuais de esgotamento. Frisou que é obrigação do responsável pela execução dos serviços públicos atender às novas demandas, para que todos os domicílios recebam o devido e necessário tratamento de esgoto.

Ribamar Castro destacou decreto estadual que fixa a competência da Caema também quanto ao planejamento das ações de tratamento de esgoto. O magistrado verificou, no caso em análise, um desequilíbrio ambiental e um dano gerado pela falta de condições adequadas de tratamento da rede de esgoto.

Segundo o desembargador, de acordo com o laudo pericial, conclui-se que a poluição do rio é causada pela falta de saneamento e tratamento de esgoto adequado nos bairros mais próximos e também por lançamento de rejeitos industriais, situação que não elimina a responsabilidade da Caema de executar e administrar os serviços de saneamento necessários para garantir um meio ambiente saudável.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Raimundo Barros concordaram com o voto do relator, negando provimento ao agravo da Caema.

Ex-prefeito de Satubinha é condenado a devolver R$ 1,6 milhão ao erário

Ex-prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues
Ex-prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues

O ex-prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues de Melo, foi condenado a devolver R$ 1.602.904,14 (Hum milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e quatro reais e quatorze centavos) aos cofres públicos, além das condenações eventuais por improbidade administrativa, tais como perda de função, a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa civil. A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Damous, titular de Pio XII. Antônio Rodrigues pode recorrer da sentença.

Relatou o Ministério público na ação que o demandado, na qualidade de Prefeito do Município de Satubinha, teve suas contas do exercício financeiro de 2007, relativas à Administração Direta, desaprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE), em razão de diversas irregularidades, como a prestação de contas incompleta, a não arrecadação de tributos, divergência no fluxo de caixa, receitas não comprovadas e contabilizadas, a ausência de processo licitatório, ausência de comprovação de despesas, despesas empenhadas em duplicidade e ausência de encaminhamento do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias efetuadas.

“Alegações finais do réu, reiterando o pedido de improcedência da demanda, acrescentando que a Câmara Municipal de Satubinha aprovou as suas contas, o que, segundo entende, faz esvair a alegação de cometimento de ato de improbidade administrativa (…) Os fatos, objetos da demanda sub judice, afiguram-se graves, pois demonstram em vários aspectos da gestão o total desprezo pela legalidade e pela moralidade no trato da ‘res pública’. No caso, estão presentes razões fáticas e jurídicas que justificam a imposição das sanções mais rigorosas cominadas no art. 12 da LIA, até porque as condutas verificadas encaixam-se nas três modalidades de improbidade, previstas nos artigos 9, 10 e 11 do mesmo Diploma”, relatou o juiz na sentença.

Entendeu o Judiciário: “Para a configuração do elemento subjetivo nos tipos do art. 9 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa, é suficiente o dolo eventual ou genérico de realizar conduta atentatória contra os princípios da Administração Pública, e para os do art. 10, basta a configuração da culpa. Logo, é desnecessária a demonstração de intenção específica, porquanto a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, já evidencia a presença do dolo”.

E segue: “O réu tinha elementos suficientes para saber que estava agindo em desconformidade com a lei e com o interesse público, portanto, agiu de forma deliberada, com manifestação volitiva consciente direcionada à conduta comissiva censurada pelo ordenamento jurídico. Por isso, no caso em questão fica patente o agir reprovável que a Lei de Improbidade Administrativa objetiva reprimir. Verificada, portanto, a ocorrência dos atos de improbidade administrativa, apontados pelo Ministério Público na inicial, passo à análise das penalidades a serem aplicadas ao réu no presente caso”.

Por fim, decidiu o magistrado julgar procedentes os pedidos formulados na ação, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu Antônio Rodrigues de Melo às seguintes sanções: Ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.602.904,14, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar desta sentença; Suspensão dos direitos políticos por sete anos.

O ex-gestor foi, ainda, condenado ao pagamento de multa civil, correspondente ao valor do dano, bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Juiz condena Município de Imperatriz a indenizar mãe e criança mordida em creche

O desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo

O município de Imperatriz foi condenado a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15 mil, a um menino que teria sido agredido por outras crianças numa creche vinculada à secretaria municipal de Educação, e de R$ 5 mil à mãe do garoto. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A ação na Justiça de 1º grau foi ajuizada sob a alegação de que o menino, que tinha dois anos de idade à época, teria sido vítima de 43 mordidas em diversos locais do corpo, causadas por outras crianças de 2 a 5 anos. O fato ocorreu em 17 de fevereiro de 2012.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca entendeu que o município deve ressarcir os danos morais causados ao menino, em decorrência do não cumprimento do dever de guarda e vigilância da criança em estabelecimento de ensino.

A sentença de primeira instância fixou o valor em R$ 25 mil, quantia a ser mantida em conta judicial de caderneta de poupança, até que o garoto complete a maioridade civil. Contudo, entendeu ser indevida a indenização à mãe da criança, em razão de ela não ter requerido perícia médica ou psicológica que comprovasse eventuais sequelas em si.

O município recorreu ao TJMA, sustentando que não existe prova da prática de conduta ilícita por seus agentes e que não haveria dano a ser indenizado.

O relator, desembargador Marcelino Everton, disse ter ficado indiscutível, nos autos, que a integridade física da criança foi atingida enquanto estava sob os cuidados do município, na creche pública, à qual competia zelar por sua integridade e não o fez.

Em relação à possibilidade de indenização a ser paga também à mãe da criança, o relator entendeu que o dano moral, no caso, é presumido, já que o pedido é fundado na teoria do “dano reflexo” ou “dano ricochete”, que se traduz na possibilidade de os efeitos danosos do ato ilícito praticado contra determinado indivíduo atingirem também outra pessoa.

Marcelino Everton disse que não há como negar o sentimento de frustração e impotência gerado em uma mãe que deixa seu filho aos cuidados de uma creche e o “recebe” com nada menos do que 43 mordidas, atestadas por exame de corpo de delito e lesão corporal.

Em relação ao valor, disse que deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do caso. Fixou em R$ 15 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe.

Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de Araújo concordaram com o voto do relator.

Seminário reunirá câmaras municipais para tratarem sobre prestação de contas

Astro de Ogum em visita à Procuradoria Geral de Justiça
Astro de Ogum em visita à Procuradoria Geral de Justiça

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, recebeu nesta terça-feira (8), na sede da Procuradoria Geral de Justiça, a visita do presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum, acompanhado do vice-presidente da Câmara, vereador Osmar Filho.

Eles discutiram a respeito do seminário que será realizado pela Câmara Municipal de São Luís, no próximo dia 23 de agosto, no Rio Poty Hotel, cujo tema será o julgamento de contas dos gestores pelas câmaras municipais. Serão convidados para o evento todos os presidentes de câmaras municipais do Maranhão.

O Ministério Público do Maranhão participará do seminário com o painel que apresentará o programa Câmara em Dia. “O Câmara em Dia visa promover uma ação institucional articulada e incentivar o controle social das contas públicas. O atraso nos julgamentos impede que seja declarada a inelegibilidade dos gestores cujas prestações de contas apresentam irregularidades”, avaliou o PGJ.

Para o novo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp – ProAd), Cláudio Rebelo Alencar, o seminário será “uma excelente oportunidade para que o Ministério Público e as instituições parceiras possam falar aos presidentes das Câmaras sobre temas relevantes, como transparência e julgamento de contas, dentre outros assuntos.”

O evento deve contar também com a participação de outros órgãos como Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas do Estado.

Programa

Criado por meio do Ato n° 287/2017-GPGJ, no dia 5 de junho deste ano, o Programa Câmara em Dia tem o objetivo de fazer com que as Câmaras Municipais atualizem os processos de julgamentos das contas dos gestores.

O programa está sendo executado em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que tem os mecanismos necessários para identificar as Câmaras de Vereadores que receberam e não julgaram as prestações de contas. Além de incentivar uma maior agilidade nos julgamentos, o MPMA poderá, também, buscar a responsabilização administrativa, civil e penal dos Legislativos inadimplentes.

Para o desenvolvimento do Câmaras em Dia, cabe ao Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp – ProAd) instaurar processo administrativo para acompanhar o desenvolvimento do trabalho em todo estado e prestar apoio técnico e jurídico aos promotores de Justiça.

Para o novo coordenador do Caop-Proad, Claudio Rebelo Alencar, sera uma excelente oportunidade para o MP e as instituições parcerias possam falar aos presidentes das Câmaras, sobre temas relevantes, como transparência e julgamento de contas.