Ex-prefeito de Trizidela do Vale é condenado por contratações sem licitação

Ex-prefeito de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas

Os argumentos apresentados pelo ex-prefeito do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, para tentar provar que não merecia ser condenado por ato de improbidade administrativa, foram considerados insuficientes pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao julgar recurso de apelação do ex-gestor.

De acordo com o órgão colegiado do Tribunal, o conjunto de provas reunido nos autos consegue demonstrar, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo nas contratações diretas realizadas pelo então prefeito, bem como a lesão ao erário.

Segundo o Ministério Público estadual, autor da ação original, o então gestor teve sua prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), referente ao exercício financeiro de 2007, julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

Entre as irregularidades apontadas, havia também fracionamento de despesas para aquisição de material de consumo, aquisição de medicamentos e combustível. O ex-prefeito foi condenado, em 1º Grau, a ressarcir os danos, no valor de R$ 414.897,31; a pagar multa civil equivalente ao valor do dano; teve os direitos políticos suspensos por oito anos; e foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Inconformado, o ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que, para que fosse imputada a prática de ato de improbidade administrativa, seria necessária a comprovação de que o agente público agiu com dolo, má-fé, assim como prejuízo ao erário. Considerou que assinou as notas de empenho e recibos, pressupondo regularidade quanto aos procedimentos licitatórios.

Segundo o voto da relatora, desembargadora Angela Salazar, a prova documental aponta para reiterada contratação, sem prévia licitação, pela administração municipal, durante todo o exercício de 2007, em clara afronta aos preceitos constitucionais e legais.

Quanto à alegação do ex-prefeito, de que não tinha conhecimento da ilegalidade, pois teria sido mal orientado por seus assessores, a relatora considerou os argumentos insuficientes para descaracterizar o ato de improbidade, porque, enquanto prefeito, tinha o dever legal de fiscalizar a licitude dos processos que precedem a formalização contratual ou a dispensa dos mesmos.

Angela Salazar citou entendimentos semelhantes em outras decisões do Tribunal e manteve as penalidades aplicadas em primeira instância, consideradas proporcionais e devidamente fundamentadas.

O desembargador Kleber Carvalho e a juíza Alice de Sousa Rocha, convocada para compor quórum, também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Justiça põe deputado Cabo Campos no ‘olho da rua’ após denúncia de agressão

Deputado Cabo Campos

Não adiantou nada o deputado estadual Cabo Campos ter negado em vídeo publicado recentemente que agrediu a esposa, Maria José Campos, a socos. (Reveja)

As fotos da vítima foram divulgadas ontem assim como o boletim de ocorrência registrado contra ele denunciando a agressão à Delegacia Especial da Mulher (DEM),

Por conta do ocorrido, o relator do processo contra o parlamentar, o desembargador José Luiz Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu afastá-lo de casa desde o dia 9 de fevereiro.

Maria José contou que o marido a agrediu física e verbalmente na frente dos filhos e por isso registrou o crime na DEM. Mas, como o deputado tem foro, o processo tramita no TJMA.

Com a decisão, Cabo Campos está impedido de chegar a menos de 200 metros da esposa e deverá permanecer afastado da residência onde viviam.

Bradesco é condenado a indenizar cliente roubada e baleada em assalto

Agência Bradesco em São Luís
Agência Bradesco em São Luís

O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 70 mil, por danos morais e estéticos, e R$ 53.175,47, por danos materiais, a uma cliente que foi roubada e agredida por assaltantes dentro de uma agência da instituição financeira. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável ao recurso do banco e manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rosário. A decisão cabe recurso.

A cliente ajuizou a ação de primeira instância alegando que, ao chegar à agência bancária, foi surpreendida pela ação dos criminosos, que agiram com agressividade exacerbada. Disse ter sido roubada em R$ 67 mil e sofrido lesão corporal em razão de ter sido atingida por disparo de arma de fogo.

O banco apelou ao Tribunal, alegando inexistência do dever de indenizar, por entender que não foi provado o dano sofrido, e questionou o valor da indenização por danos morais, que considerou desproporcional.

O desembargador Kleber Carvalho rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que o assalto ocorreu dentro das dependências da instituição financeira, não havendo dúvidas, segundo o relator, da existência de relação jurídica de direito material entre as partes envolvidas.

No mérito, o relator destacou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual as instituições financeiras são objetivamente responsáveis pelos danos decorrentes de assaltos ocorridos no interior de suas agências. Citou precedentes da Corte superior e do TJMA que consideram indubitável que a instituição tem o dever de dar segurança para os consumidores nessas situações.

Carvalho observou que a apelada comprovou ter o assalto ocorrido dentro da agência, conforme portaria de instauração de inquérito policial, e que causou danos de natureza material, moral e estética, em razão de fratura no fêmur da vítima, causada por bala que perfurou sua perna, de acordo com registros fotográficos e relatórios médicos anexados aos autos.

O relator frisou que os danos materiais estão comprovados, em função das despesas com tratamento dos ferimentos. Ele também manteve a indenização por danos estéticos, de R$ 20 mil, por causa de sequela permanente atestada por laudo médico radiológico, que mostra encurtamento de 4,2 cm no membro inferior direito.

E ainda manteve a indenização por danos morais, de R$ 50 mil, em razão de roubo a mão armada na agência, por considerar que a aflição e sofrimento da vítima não se encaixam no que se denomina de aborrecimento cotidiano, tratando-se de ameaça à vida, aflição esta ainda agravada pela lesão corporal sofrida.

A desembargadora Angela Salazar e a juíza Alice de Sousa Rocha, convocada para compor quórum, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do banco.

Estacionamentos privados de São Luís só poderão cobrar a partir de 30 minutos

Estacionamento do Shopping da Ilha em São Luís

Por maioria, seguindo o voto do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados do Município de São Luís. Com a decisão, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

A decisão proferida nesta quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

Após diversos debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei em sua integralidade.

Duas divergências foram colocadas no julgamento e vencidas ao final. Uma delas – inaugurada pelo desembargador José de Ribamar Castro na sessão de 29 de novembro de 2017, entendia que a ação deveria ser julgada procedente, pois a matéria seria de competência da União – foi seguida por outros seis desembargadores. A segunda divergência – apresentada nesta quarta-feira (28), com a apresentação do voto-vista do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, que defendeu a declaração parcial de inconstitucionalidade – foi seguida por outros três desembargadores.

Improcedência – Segundo o entendimento do relator, ao contrário do que alegava a ABRASCE, a questão relativa ao tempo de gratuidade nos estacionamentos privados de shoppings constitui matéria do Direito do Consumidor e tem competência tanto da União, como dos Estados e também residualmente dos Municípios, pois se trata de matérias de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I da Constituição Federal. Ele também destaca o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que em seu artigo 2º estabelece diretrizes gerais para o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades.

Além disso, Fróz Sobrinho ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor disciplina acerca da capacidade legislativa concorrente na defesa dos interesses consumeristas, conforme o artigo 55, parágrafo 1º. Ele diz que “dessa forma, a matéria debatida na presente ADIN é de interesse local da municipalidade, não violando portanto, o direito à propriedade, mas sim, diz respeito às relações entre pessoas que se dirigem aos shopping centers com a intenção de efetuar compras, e aos proprietários das respectivas lojas, restando evidente a relação consumerista”.

Para o desembargador Fróz Sobrinho, no caso apreciado, de um lado existe a propriedade e, do outro, aquele que se encontra em estado de vulnerabilidade, o consumidor, que não pode ficar à mercê da arbitrariedade dos proprietários de estacionamentos.

O voto vencedor pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade e manutenção da eficácia da Lei Municipal 6.113/2016 também seguiu o parecer do Ministério Público.

A decisão desta quarta-feira (28) retoma a vigência da Lei Municipal nº 6.113/2016 e revoga a medida cautelar, concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.

Empresa de ônibus é condenada a indenizar família de vítima de acidente

Ônibus da Viação Pericumã

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Viação Pericumã a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, para cada, à companheira, à filha e à enteada de um proprietário de oficina mecânica em São Luís, que morreu depois de ser atingido em sua moto por um ônibus da empresa de transporte coletivo. Em processo distinto, a companheira e a filha da vítima também requereram e ganharam o direito à indenização, por danos materiais, de R$ 10.110,00, além de pensão mensal de um salário mínimo para cada – à filha, até que complete 25 anos de idade; à companheira, até a data em que a vítima completaria 70 anos.

A empresa recorreu ao TJ contra a decisão de primeira instância que havia fixado os valores que acabaram mantidos, em sua maioria, pelo órgão colegiado. Apenas a parte da pensão foi modificada pelo relator, desembargador Raimundo Barros, que considerou mais adequado o valor de um salário mínimo para a companheira e igual quantia para a filha da vítima.

Em sua defesa, a Viação Pericumã sustentou que a sentença de 1º Grau merecia ser reformada, alegando ausência de responsabilidade civil, por entender que não houve comprovação de que o condutor do veículo tenha sido o responsável pelo acidente. A empresa também não concordou com o valor fixado a título de dano moral e disse não existirem provas em relação aos danos materiais e à dependência financeira das apeladas para com o falecido.

O relator discordou das alegações apresentadas pela empresa de transporte quanto à suposta ausência de responsabilidade, visto que o boletim de ocorrência foi elaborado pela Polícia Militar, no local do acidente, instantes após a ocorrência do sinistro, firmando presunção relativa dos fatos, cabendo ônus de prova a quem se insurgir contra o documento, o que diz não ter ocorrido no caso.

Para Raimundo Barros, de acordo com o acervo de provas nos autos, não pairam dúvidas de que a conduta do motorista do ônibus causou danos irreparáveis, devendo, portanto, a empresa responder por isso. O relator considerou evidente o dano moral presumido, que independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pelos parentes da vítima, e manteve os valores fixados, acrescidos de juros e correção monetária.

Quanto às despesas com a motocicleta e funeral, o desembargador também não viu motivo para alterar o montante fixado, visto que o veículo fora comprado quatro dias antes do acidente, e o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que despesas com luto e funeral dispensam comprovação, quando fixadas em valor compatível. Barros modificou apenas o valor da pensão mensal a ser paga à companheira e à filha da vítima do acidente, porque as autoras, apesar de alegarem que ele era proprietário de uma oficina mecânica, tendo renda mensal média de R$ 4 mil, não juntaram aos autos documentos suficientes para comprovar o alegado.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.

TRE comunica ao TJMA vacância de cargos

Desembargador Ricardo Duailibe

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador Ricardo Duailibe, comunicou oficialmente ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, a vacância de dois cargos de membro substituto, na categoria Juiz de Direito, na Corte Eleitoral do Estado.

A vacância se deu em razão do encerramento do primeiro biênio dos magistrados Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, no dia 17 de dezembro de 2017, e Suely de Oliveira Santos Feitosa, que ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2018.

O presidente do TRE-MA também solicitou a indicação de um novo advogado para a composição da lista tríplice para disputa da vaga de membro efetivo da Corte Eleitoral, na categoria Jurista, da qual já constam os nomes de Daniel de Faria Jerônimo Leite e Gustavo Araújo Vilas Boas. A vaga é em razão do término do primeiro biênio do advogado Daniel de Faria Jerônimo Leite.

Ainda foi solicitada a indicação de três novos advogados para a lista tríplice da função de membro substituto, na categoria Jurista, para a vaga anteriormente ocupada pelo advogado Eduardo José Leal Moreira.

Adriano defende concursados de Amarante

Deputado Adriano Sarney

O deputado estadual Adriano Sarney (PV) defendeu a efetivação dos cargos de centenas de pessoas que passaram no concurso público para a Prefeitura de Amarante, mas não conseguem exercer as suas funções por conta de uma disputa na Justiça. Em seu discurso na Assembleia, nesta quarta-feira (7), o parlamentar clamou à atual gestão municipal, em nome do bom senso, do bem-estar da população e do bom andamento da máquina pública, para que se chegue a uma solução para o problema, respeitando a decisão em vigor do Tribunal de Justiça, que é favorável aos concursados, assegurando-lhes o direito aos cargos que conquistaram legitimamente.

Eu apoio os concursados e acompanho o desenrolar do caso desde o início e, juntamente com o advogado que defende a causa deles, vamos ingressar o mais rápido possível com uma ação judicial para que a Prefeitura obedeça a decisão do Tribunal de Justiça. Na Assembleia, paralelamente, também entrarei com o requerimento solicitando à Prefeitura de Amarante que faça esse chamamento o mais rápido possível desses funcionários, servidores efetivos que passaram no concurso público legitimamente”, declarou Adriano

O concurso teve como finalidade o preenchimento de centenas cargos como vigia, auxiliar de serviços gerais, enfermeiro, professor nível 1 e biólogo, entre outros. O deputado revelou que ainda há uma pendência jurídica a ser resolvida em relação aos concursados que concorreram a cargos de enfermeiro e enfermeiras. O parlamentar afirmou que está acompanhando o caso e que espera um desfecho favorável o mais breve possível, conforme os trâmites da Justiça.

TJMA tem novas composições nas Câmaras Cíveis e Criminais

Fachada do TJMA

Neste ano de 2018, o Tribunal de Justiça do Maranhão tem novidades no número e na composição das suas Câmaras Isoladas e Reunidas e no número de desembargadores que compõem o Plenário. Com a posse de três novos desembargadores – Luiz Gonzaga Almeida Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Josemar Lopes Santos –, foi criada mais uma Câmara Cível Isolada, instalada na primeira sessão plenária do ano.

Com a criação da 6ª Câmara Cível, a composição das Câmaras Cíveis Isoladas ficou definida da seguinte forma:

1ª Cível: Jorge Rachid (presidente), Kleber Costa Carvalho e Angela Salazar

2ª Cível: Antonio Guerreiro Junior, Nelma Sarney Costa (presidente) e Maria das Graças Mendes

3ª Cível: Jamil Gedeon Neto, Cleonice Freire (presidente) e Cleones Cunha

4ª Cível: Paulo Velten, Jaime Araújo e Marcelino Everton (presidente)

5ª Cível: Raimundo Barros, Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro (presidente)

6ª Cível: Anildes Chaves Cruz, Luiz Gonzaga Filho (presidente) e José Jorge Figueiredo dos Anjos

Já as Câmaras Criminais Isoladas ficaram compostas com os seguintes desembargadores:

1ª Criminal: Antonio Bayma Araújo (presidente), Raimundo Melo e João Santana

2ª Criminal: José Bernardo Rodrigues, José Luiz Oliveira e Vicente de Paula Castro (presidente)

3ª Criminal: José de Ribamar Froz Sobrinho (presidente), Tyrone Silva e Josemar Lopes

As Câmaras Reunidas, por sua vez, continuaram em mesmo número, sendo duas Cíveis Reunidas e uma Criminal. As Primeiras Reunidas são compostas pelos integrantes das 1ª, 2ª e 5ª Câmaras Isoladas; as Segundas Reunidas são compostas pelos desembargadores das 3ª, 4ª e 6ª Câmaras Isoladas. Já nas Criminais Reunidas, são todos os integrantes das 1ª, 2ª e 3ª Isoladas.

Os dias de realização das sessões durante todo o ano estão disponibilizados no Calendário Forense de 2018, e o local de realização de cada uma delas pode ser consultado no documento de composição, também disponibilizado no site do TJMA em “Institucional – Composição de Câmaras”.

Todas as sessões do TJMA, incluindo as plenárias (sempre às quartas-feiras), são transmitidas ao vivo pela Rádio Web Justiça do Maranhão, começando diariamente às 9h. Há sempre uma sessão no canal principal da rádio, podendo o ouvinte escolher a sessão de preferência na lista dos áudios secundários, clicando em “Transmissão ao Vivo”.

A suspensão das sessões e das transmissões serão comunicadas no Portal do Poder Judiciário.

Juiz maranhense que abriu mão de ‘mordomias’ decide devolver benesses

Juiz auxiliar de entrância final Roberto de Oliveira Paula

O Blog mostrou o caso bastante polêmico do juiz auxiliar de entrância final Roberto de Oliveira Paula que, surpreendentemente, encaminhou um documento ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, em novembro do ano passado, solicitando que fossem excluídas algumas vantagens do seu contracheque como os auxílios moradia, saúde, alimentação e livro. (Reveja)

Essa atitude provocou reação por parte do presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Angelo Santos. “A manifestação é pura hipocrisia e visa colocar a opinião pública com a utilização de argumentos distorcidos contra a magistratura que vem prestando relevante serviço ao país”, disse ele na ocasião se referindo a Roberto de Paula.

Pois bem. Ontem, o juiz maranhense chamado de ‘hipócrita’ encaminhou ofício ao novo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, solicitando que fosse efetuado o desconto de 4% do seu subsídio em contracheque, para efeito de devolução do valor recebido indevidamente.

Veja o ofício abaixo.

Foto Reprodução

Desembargador José Luiz Almeida vai assumir a Ouvidoria do Judiciário

Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida

O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida assume, nesta terça-feira (19), às 8h30, o cargo de ouvidor-geral do Poder Judiciário do Maranhão. A solenidade de transmissão de cargo pelo atual ouvidor, desembargador Ricardo Duailibe, ocorrerá na sede da Ouvidoria, no Fórum de São Luís, no Calhau. Na ocasião, o desembargador João Santana será empossado no cargo de vice-ouvidor.

Nos próximos dois anos à frente da Ouvidoria, desembargador José Luiz Almeida pretende dar continuidade às ações desenvolvidas na gestão do desembargador Ricardo Duailibe, com atenção especial às audiências públicas. O magistrado dará início a um novo projeto institucional que consiste na elaboração da Carta de Serviços ao Usuário, mecanismo previsto na Lei nº 13.460, de junho de 2017, que entrará em vigor em junho de 2018.

Apresentarei ao presidente do Tribunal, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, o projeto da Carta de Serviços ao Usuário, para que possamos implementá-la e divulgá-la de todas as formas possíveis para que nossos usuários, nossos jurisdicionados tenham em mãos todos os serviços que prestamos, bem como os prazos que devem ser cumpridos e demais informações detalhadas acerca da Justiça estadual”, declarou o desembargador José Luiz Almeida.

A Lei 13.460/2017 dispõe essencialmente sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Ela regulamenta, no Artigo 7º a Carta de Serviços ao Usuário, que tem como objetivo informar sobre os serviços, formas de acesso e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A norma deverá estar disponível, com atualização periódica, no site oficial do órgão público.

De acordo com o desembargador José Luiz Almeida, também será papel da Ouvidoria acompanhar efetivamente as manifestações e reclamações recebidas dos usuários. “A nova lei também dispõe sobre o papel das Ouvidorias e nós trabalharemos para acompanhar e dar respostas efetivas ao usuário”, completou.