Justiça nega pedido de suspensão de Portaria do Procon-MA sobre escolas particulares

Duarte Júnior, Prefsidente-Diretor do Procon-MA

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram recurso do Sindicato dos Estabelecimentos da Rede Particular do Maranhão (SINEPE-MA), que pretendia suspender os efeitos da Portaria N° 52/2015 do Procon-MA. O documento define regras às escolas particulares quanto ao fornecimento de materiais escolares, bem como a proibição de indicação de marcas de itens, fardamento e restrições ao reajuste de mensalidades.

A decisão da Câmara manteve sentença do plantão judiciário da capital, que negou o pedido por considerar inadequado o manejo de mandado de segurança para o caso.

O SINEPE-MA ajuizou Mandado de Segurança contra o ato do Procon-MA afirmando que a Portaria N° 52/2015 – com nova redação dada pela Portaria nº. 01/2017 – violaria os princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade, por apresentar caráter normativo geral, usurpando prerrogativas ao extrapolar sua atuação administrativa e normativa. Alegou ainda que a Portaria confere às escolas particulares uma série de restrições arbitrárias em matéria devidamente regulamentada pela legislação federal.

A decisão do plantão judiciário extinguiu o processo denegando a segurança, por considerar que a Portaria N° 52/2015 não seria ato de efeito concreto, uma vez que se reveste do caráter de generalidade e abstração, afastando o caráter eminentemente regulamentar, de forma que o mandado de segurança seria incabível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – a quem compete o controle concentrado de constitucionalidade de ato normativo estadual.

No mesmo sentido, os desembargadores denegaram recurso contra a sentença de 1º Grau, por entenderem que o mandado de segurança deve ser utilizado para anular ato que tenha violado direito líquido e certo.

Para a relatora, desembargadora Nelma Sarney, o caso deveria ser objeto de ação própria, com procedimento diferenciado. “Para pretender o reconhecimento da ilegalidade da portaria, a ação e procedimentos são outros, pois o mandado de segurança não se presta para impugnação de lei em tese”, avaliou.

A votação do recurso e a sentença de 1º Grau não se manifestaram quanto à legalidade ou não da Portaria N° 52/2015, com a nova redação.

Cemar deve quase R$ 2 milhões a OI e ainda assim não terá serviços suspensos

Fachada da Cemar em São Luís

Uma decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável a recurso da Telemar Norte Leste – atualmente denominada Oi – que pretendia suspender o fornecimento de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e link de dados para a Cemar (Companhia Energética do Maranhão), até a regularização de um débito de R$ 1.956.080,08 da empresa de energia elétrica com a operadora.

Os desembargadores mantiveram a decisão da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, que deferiu liminar pedida pela Cemar, para determinar que a empresa de telefonia se abstenha de suspender os serviços prestados à companhia elétrica, sob pena de multa de R$ 30 mil.

De acordo com o voto do relator, desembargador Raimundo Barros, a suspensão dos serviços fornecidos pela Oi provocaria impacto no serviço de fornecimento de energia elétrica, o que acarretaria prejuízos que atingiriam a coletividade. Ressaltou que a Cemar realizou depósito judicial, a título de caução e garantia do pagamento da quantia cobrada pela Oi.

Entenda o caso

A empresa de telefonia ajuizou um pedido de efeito suspensivo contra a antecipação de tutela solicitada pela Cemar e deferida pela 13ª Vara Cível da capital. A Oi considera mais do que justa a suspensão do fornecimento até o pagamento do débito pela companhia de energia elétrica. A Cemar, por sua vez, alega possuir crédito a receber da operadora de telefonia em valor maior do que o débito que possui com a Oi, requerendo, assim, a compensação das dívidas.

A Cemar sustentou que os serviços de telecomunicações, especialmente o link de dados, são necessários para o controle de interrupção de energia elétrica. Acrescentou que a suspensão ou corte desse serviço fornecido pela Oi a impossibilita de monitorar suas subestações.

O desembargador Raimundo Barros observou que a situação requer cautela e cuidados, já que a possibilidade de suspensão dos serviços fornecidos pela agravante acarretaria prejuízos coletivos. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao agravo ajuizado pela Telemar Norte Leste (Oi). O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça de 1º Grau.

Absurdo! TJPI vai pagar R$ 217 milhões de auxílio moradia a juízes

Desembargador Erivan Lopes, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Desembargador Erivan Lopes, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) vai pagar mais de R$200 milhões referente ao auxílio moradia de magistrados. A previsão é que o valor seja pago totalmente em 10 anos. O desembargador Erivan Lopes, presidente do tribunal, explicou que esse dinheiro é uma dívida que o TJ tem com os magistrados e que o pagamento será feita de forma que não comprometa o orçamento previsto.

“O tribunal reconheceu essa dívida e vai pagar a partir do que seu orçamento permite. Se eu pagasse esses R$ 217 milhões de uma vez só, ele consumiria quase 50% de todo o orçamento do tribunal. O que o TJ vem pagando mensalmente, é em média, para cada magistrado, de R$ 3 mil a R$ 4 mil por indivíduo. O tribunal não despende com esse valor, mais de $18 milhões por ano, devidamente previsto no orçamento”, disse.

Segundo o presidente, a ação trata-se de um mandado de segurança empreitado pela Associação dos Juízes Federais do Piauí (Ajufepi) no Supremo Tribunal Federal, onde foi reconhecido que no período de 2004 a 2006, os magistrados teriam deixado de receber uma determinada verba, que equipararia os magistrados aos parlamentares federais.

“Em 2010 o Tribunal do Piauí com base nessa decisão do Supremo, editou um acordo que reconheceu essa divida e mandou pagar quando e como o tribunal pudesse. Em 2012 o tribunal começou a pagar”, falou.

O desembargador destacou ainda que quando assumiu a presidência do TJPI, observou que estavam embutidos na conta os juros de mora, que é uma taxa percentual de penalidade imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação.

“Ora, se o tribunal está pagando voluntariamente, sem ação judicial, então não tinha motivo para os juros de mora. Levei a proposta ao plenário que acatou e excluiu o juros de mora, implicando em um redução de R$100 milhões no valor da conta. Caiu de R$ 303 milhões para R$217, milhões”, finalizou.

Do G1 PI

Justiça impõe prazo de 60 dias para Estado designar policiais para Cururupu

Secretário de Segurança, Jefferson Portela
Secretário de Segurança, Jefferson Portela

“Concedo tutela de urgência para determinar que o Estado do Maranhão designe, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, no prazo máximo de 60 dias, mediante lotação, remoção, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura, no mínimo 24 policiais militares, divididos em quatro equipes de seis policiais, em sistema de revezamento, para exercerem suas atividades na comarca”. As palavras são do juiz Douglas Lima da Guia, em sentença proferida em Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão.

De acordo com a sentença, “alternativamente, caso haja comprovada indisponibilidade de pessoal, designar cumulativamente profissionais de outros municípios para o exercício daqueles cargos junto aos municípios de Cururupu e Serrano do Maranhão (termo judiciário)”. A multa diária para o atraso ou descumprimento injustificados da sentença é de R$ 5 mil.

Na ação, o MPE argumenta que o comando militar local, que abrange as duas cidades conta apenas com 9 policiais divididos em três por plantão de 24×48 horas, sendo que cada um fica no prédio a fim de atender a população e realizar a guarda da sede do comando.

O juiz ressaltou o alto índice de ilícitos administrativos e criminais regulados pelo Código Brasileiro de Trânsito registrados na Comarca de Cururupu, entre os quais o magistrado destaca a não utilização de capacetes por motociclistas; dirigir sem portar carteira de habilitação; veículos sem comprovação de propriedade, conforme diversos flagrantes de crimes de receptação; além da utilização rotineira desses veículos para a prática de crimes como roubo, tráfico de drogas e outros.

Douglas da Guia observa ainda que a segurança do trânsito urbano e rodoviário e as relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem pública estão entre as atribuições da Polícia Militar estabelecidas na Constituição do Estado do Maranhão.

O juiz cita ainda a existência candidatos aprovados em concurso para o cargo de policial militar do Estado do Maranhão, dos quais 70 encontram-se no curso de formação na Regional de Pinheiro. Nas palavras do magistrado, fica evidenciado que, “além de eventuais remoções, é possível nomear parte dos aprovados para suprir a necessidade da comarca”.

Prefeito de Anajatuba é denunciado no TJ por integrar organização criminosa

Helder Aragão, prefeito denunciado em Anajatuba
Helder Aragão, prefeito denunciado em Anajatuba

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão, e mais 14 pessoas acusadas de integrar organização criminosa voltada para o desvio de verbas públicas no Município. O processo foi julgado sob a relatoria do desembargador Tyrone Silva.

De acordo com a denúncia, os acusados utilizavam-se de licitações simuladas, envolvendo “empresas de fachada” destituídas de qualquer estrutura física ou pessoal para realizar serviços ou obras, em contratos vultosos com a prefeitura, o que seria viabilizado pela participação de agentes públicos e empresários ligados à organização criminosa, cujos crimes supostamente praticados incluem corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.

A organização criminosa era integrada por um “núcleo empresarial”, que operava por meio de empresas de “fachada”, com “sócios-laranjas”, que participavam de licitações marcadas e previamente acertadas com a administração municipal de Anajatuba, para posterior divisão da verba pública desviada entre os chefes do núcleo e os agentes públicos do Município.

Na peça acusatória, o MPMA delimitou os procedimentos licitatórios que teriam sido fraudados, e nesse rol mencionou as empresas A M. A. Silva Ribeiro, que venceu o pregão no valor R$ 855 mil; A4, que venceu procedimentos licitatórios nos valores de R$ 3.187.500 milhões, R$ 6.587.495 milhões e R$ 715 mil; Vieira e Bezerra Ltda que venceu licitações nos valores de R$ 116 mil e R$ 186.400 mil; Construtora Construir, que venceu pregões nos valores de R$ 603.278,43 mil, R$ 793.414,14 mil e R$ 519.150,01 mil; e FCB Produções e Eventos Ltda, que venceu o pregão presencial no valor de R$ 623.300 mil.

Defesa

O prefeito denunciado Helder Lopes Aragão apresentou resposta à denúncia, na qual alegou que não houve comprovação da existência de ato de improbidade administrativa por violação aos princípios constitucionais e à legislação federal, destacando que a peça acusatória é superficial.

Assentou que houve dispensa de licitação nos casos destacados em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos municipais, face situação de emergência, já que a administração anterior à do denunciado deixou a Prefeitura de Anajatuba em estado caótico, não deixando ao acusado outra saída senão utilizar-se do expediente da dispensa de licitação para não paralisar os serviços públicos, o que foi feito com amparo no art. 24, inciso IV, da Lei de Licitações.

Godofredo Viana: Marcelo Jorge faz ‘lobby’ no TJ para voltar ao cargo

Prefeito Marcelo Jorge
Prefeito Marcelo Jorge

Desde a última segunda-feira (28), quando o desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, adiou o julgamento sobre um Agravo de Instrumento, o prefeito afastado de Godofredo Viana, Marcelo Jorge, não cansa de tentar uma vitória na Corte para retomar o mandato.

Enquanto seus advogados protocolam recurso na Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, Marcelo Jorge, tem ligado e conversado com assessores de desembargadores pedindo ajuda no deferimento do processo que tenta derrubar a decisão do juiz Rômulo Lago e Cruz que lhe afastou cargo.

O problema é que ir até assessores de juízes ou desembargadores para conversar sobre um processo sem procuração ou abordar pontos que não estão nos autos, não é exercer advocacia. É fazer lobby — que pode ser chamado no Brasil de tráfico de influência.

Aliados do prefeito afastado negam que ele esteja numa campanha para reassumir o mandato através de influência na justiça, mas o blog tomou conhecimento que o chefe do executivo municipal afastado do cargo conversou com uma assessora do presidente Cleones Carvalho Cunha, ainda não identificada pelo blog, tratou sobre o assunto e pediu apoio ao deferimento.

Recurso de Marcelo Jorge ‘voa’ no TJMA
Recurso de Marcelo Jorge ‘voa’ no TJMA

Dois dias depois da conversa, estranhamente, o recurso do prefeito afastado começou a tramitar em ritmo acelerado na Presidência do Tribunal de Justiça.

Por não ter tido exito no plantão do último fim de semana, Jorge entrou com recurso na Corte de Justiça, na última segunda-feira e, dois dias depois, o processo já estava concluso pela Assessoria da Presidência agudando apenas o despacho do desembargador Cleones Cunha.

Aliados do prefeito afastado já organizam uma grande festa para este final de semana, no município para comemorar o retorno do chefe ao cargo, antecipando com isso, uma possível decisão favorável que pode derrubar a liminar que lhe afastou do cargo.

Denúncia de tráfico de influência no TJ chegou a ser protocolada no CNJ
Denúncia de tráfico de influência no TJ chegou a ser protocolada no CNJ

Não é a primeira vez que denúncia de tráfico de influência envolvem membros do judiciário maranhense. Em junho deste ano, o próprio presidente do TJ, desembargador Cleones Carvalho Cunha – que pode definir ou não o futuro de Marcelo Jorge no comando do Município de Godofredo Viana – chegou a ser denunciado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tráfico de influência.

Do Blog do Antônio Martins

Justiça determina busca e apreensão de documentos da Prefeitura de Arame

Marcelo Farias, prefeito de Arame
Marcelo Farias, prefeito de Arame

Uma decisão judicial proferida pelo Judiciário em Arame deferiu um pedido de busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) na sede da Prefeitura de Arame, comandada por Marcelo Farias, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, e Residência do Procurador do Município de Arame. Se for o caso, arrombamento na residência para evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com vistas ao processo de transição municipal. Quem entrou com o pedido foi Jully Menezes, prefeita eleita de Arame.

De acordo com a decisão, trata-se de Representação de Busca e Apreensão de documentos públicos, formulado pela prefeita eleita, sob alegação de negativa do atual prefeito em disponibilizar referidos documentos durante a transição municipal. Versa a decisão: “Para a busca e apreensão de documentos públicos, será feita sob a fiscalização das pessoas abaixo mencionadas Danilo Carvalho Cunha de Moraes (oficial de justiça), Chinaydi de Moraes Rodrigues (oficial de justiça), delegado respondendo por Arame e dois policiais, e mais seis pessoas indicadas pela requerente”.

“Após a apreensão de todos os documentos públicos, sejam estes depositados na biblioteca municipal de Arame, lugar em que a comissão de Transição poderá, ter acesso pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para tirarem cópias, em seguida devem devolver todos documentos aos seus respectivos lugares de onde foram apreendidos”, ressalta a juíza Selecina Locatelli, titular de Arame. A prefeita eleita afirmou que, desde o resultado das eleições até a presente data, já se passou mais de um mês sem que a gestão atual entregasse os documentos necessários. Ele adisse , ainda, que falta pouco mais de um mês para o término do mandato do atual prefeito e o início da próxima gestão, sem que proceda a transição de governo.

Ao sustentar a decisão, a juíza explanou: “Pelos elementos coligidos até o momento, vislumbra-se que a mera leitura do comando Constitucional, é suficiente para comprovar que é dever do prefeito entregar ao seu sucessor, no caso dos autos a Jully Rally, a documentação necessária para acompanhar a situação da prefeitura de Arame, conforme relatado”. “(…) A Constituição do Estado do Maranhão determina expressamente que no prazo de dez dias após o resultado da eleição municipal, o prefeito entregará ao sucessor relatório da situação administrativa municipal, contendo diversos documentos, conforme artigo 156, parágrafo único, e posteriores incisos, indo ao encontro com o exposto em fls.30 e 30v do parecer favorável do Ministério Público Estadual (…)”, diz a decisão.

E segue: “Portanto, analisando a situação em concreto e tomando por base o relatado nos autos, que em tudo parece verossímil à vista da realidade que nos circunda, entendo presentes razões sérias e convincentes acerca da importância de se institucionalizar e organizar processo de documentos de transição governamental, conferindo transparência e ética às atividades desenvolvidas.”

Por fim, a juíza decidiu deferir a busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) nos lugares já mencionados acima, devendo a autoridade policial tomar as cautelas necessárias. A juíza reitera que essa decisão serve de mandado de busca e apreensão de documentos públicos e que qualquer ato que vise impedir ou dificultar o cumprimento desta ordem legal, incidirá em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

Justiça determina perícia no Sistema de Arrecadação Tributária de São Luís

Secretaria Municipal de Fazenda de SLZ
Secretaria Municipal de Fazenda de SLZ

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou a realização de perícia no Sistema de Arrecadação Tributária do Município de São Luís (SIAT), com vistas a comprovar eventuais falhas de segurança e controle em sua operação.

A decisão resulta da Ação de Produção Antecipada de Prova do Ministério Público do Estado do Maranhão, formulada com base no Inquérito Civil nº 01/2016, da Promotoria de Justiça da Ordem Econômica e Tributária, que apurou suposta fraude na expedição de Certidão Negativa de Débitos Fiscais, da Secretaria da Fazenda do Município de São Luís (SEMFAZ).

Em face da complexidade da auditoria requerida, que envolve várias áreas de conhecimento técnico, a juíza Luzia Madeiro Neponucena nomeou dois peritos para a realização do trabalho. Eles terão o prazo de 30 dias para apresentar o laudo pericial, respondendo as seguintes questões: se houve efetivamente fraude no SIAT, no período de 2009 a 2012, e quais as falhas detectadas no referido sistema; quem eram as pessoas que operavam o sistema e se elas possuíam algum tipo de senha para tal; se houve prejuízos ocasionados ao SIAT e, em caso positivo, em que circunstâncias.

O Ministério Público assinala, com base no inquérito civil, que foram constatadas inúmeras falhas de segurança no SIAT do Município de São Luís, entre elas o acesso de qualquer funcionário, permitindo-o dar baixa em débitos tributários ou emitindo o documento negativo de débito fiscal, sem que o sistema identificasse o funcionário responsável pela operação.

Os fatos denunciados ocorreram no período de 2009 a 2012 e constam nos autos dos inquéritos civis nºs 042/2014 e 003/2015, iniciados na 30ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e depois encaminhados à Promotoria de Justiça da Ordem Econômica e Tributária, que instaurou o Inquérito Civil 01/2016.

A peça inicial esclarece que até o ano de 2014, a empresa que operava e gerenciava o SIAT/São Luís era a DSF–Desenvolvimento de Sistemas Fiscais LTDA, com sede em São Paulo, tendo sido substituída pela empresa CTA–Centro de Tecnologia Avançada LTDA, sediada no Maranhão, e que tem como sócios Jorge Arturo Reque Júnior, Euda Maria Lacerda e Akio Valente Wakiyama, “todos denunciados junto com Raimundo José Rodrigues do Nascimento, atual secretário municipal da Fazenda de São Luís, por organização criminosa, que atuava (…) no âmbito da Secretaria Estadual da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA), tendo inclusive instalado um “filtro” no Sistema de Arrecadação (do Estado) para mascarar desvios de verbas do fisco estadual no montante de R$ 307,1 milhões”, descreve a denúncia.

De acordo com o Inquérito Civil 042/2016, foram sugeridas auditorias no Sistema de Arrecadação do Município, contratação de empresa especializada e investimentos em segurança no sistema, porém “mesmo após várias manifestações ministeriais (…) requerendo informações da Secretaria Municipal de Fazenda sobre as providências (…), a referida secretaria nunca encaminhara informações satisfatórias e conclusivas”.

Fábio Gentil vem sendo alvo de retaliação política

Prefeito Fábio Gentil ao lado do vice. Paulo Marinho Júnior
Prefeito Fábio Gentil ao lado do vice. Paulo Marinho Júnior

O prefeito eleito de Caxias (cidade localizada há 363 Km de São Luís) Fábio José Gentil Pereira Rosa, o Fabio Gentil do PRB – Partido Republicano Brasileiro vem sendo alvo de retaliação política. Recebeu com perplexidade a decisão do Comitê Intergestores Bipartite (CIB) que alterou a gestão dos recursos do Ministério da Saúde da Prefeitura de Caxias para o Governo do Estado.

Fábio Gentil conta que a má gestão na Saúde em Caxias é apontada como a maior causa da derrota dos seus adversários políticos e por conta disso uma tentativa de intervenção injusta na gestão da Saúde do município.

Duas resoluções editadas recentemente pelo Comitê Intergestores Bipartite (CIB) confessam isso. Elas alteram a mudança da gestão dos recursos destinados à Fundação Humberto Coutinho. Esses recursos, hoje administrados pelo município, passariam à Secretaria de Saúde do Estado. Esse plano tem como finalidade tirar do poder público municipal, que não ficará mais a partir de 2017 sob a batuta dos Coutinhos, e transferir para um hospital particular, cujo histórico não é nada animador. E assim criar um governo paralelo em Caxias.

Para reverter esta arbitrariedade a OAB em Caxias, ingressou com uma Ação Civil Pública. Na Ação Civil Pública proposta pela Subseção foi pedido a suspensão dos efeitos das resoluções 104 e 114 do Comitê Intergestores Bipartite – Secretaria de Estado da Saúde, que alteravam a mudança da gestão dos recursos destinados à Casa de Saúde e Maternidade de Caxias. O juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias determinou a imediata suspensão dos efeitos resoluções 104 e 114, primando, com isso, a ordem pública.

De acordo com o prefeito Fábio Gentil a oposição juntamente com o governo do Estado estão tentando, junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, a todo custo derrubar a liminar que garantiu a ordem pública na saúde de Caxias, pois é a Prefeitura, entre constitucionalmente reconhecido para gerir os recursos da saúde. A má gestão na saúde publica em Caxias é considerada a maior causa do infortúnio sofrido em 02 de outubro, pelos seus adversários, adverte Gentil.

Do Blog Maranhão de Verdade

Prefeita de Anapurus, Tina Monteles é denunciada por emitir cheques sem fundos

Prefeita Tina Monteles
Prefeita Tina Monteles

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do (TJMA) receberam, por unanimidade, denúncia contra a prefeita de Anapurus, Tina Monteles, acusada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de emitir quatro cheques, todos no valor de R$ 7.500,00, nominais à empresa Meneses e Pontes Ltda., sendo os dois primeiros devolvidos por insuficiência de fundos e os demais por registro de ocorrência de furto.

De acordo com o MPMA, os cheques foram emitidos em contrapartida ao fornecimento de materiais de construção e prestação de serviços de engenharia na construção de poços artesianos pela empresa ao Município de Anapurus, sendo constatada a fragmentação de despesas resultando em indevida dispensa de licitação, conforme Relatório de Informação Técnica nº 035/2006, emitido no bojo do Processo nº 3426/2005, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à prestação de contas Município do exercício financeiro de 2004.

Na prestação de contas, Tina Monteles, declarou ter realizado o pagamento dos valores relacionados nos cheques à empresa, sem, no entanto, tê-lo feito efetivamente, levando à conclusão de que ela teria se apropriado da quantia correspondente, incorrendo na prática de peculato, estelionato e dispenda indevida de processo licitatório – ilícitos previstos no Código Penal.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a prefeita afirma ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva dos crimes, por terem sido consumados no primeiro semestre de 2004, ultrapassando o lapso temporal de 12 anos.

Sustenta, por outro lado, a atipicidade da conduta em face de nulidade, por impropriedade do meio acordado para cumprimento da obrigação do ente público de pagar, através de cheques pós-datados, a empresa Meneses e Pontes Ltda. Afirma não haver prova alguma da prática, pela denunciada, do crime de Peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, e pede que seja rejeitada a denúncia por ausência de justa causa.

Porém, o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu os argumentos da prefeita entendendo que os elementos levantados na denúncia constituem indícios da possível prática dos delitos e atos típicos antijurídicos atribuídos à prefeita, sendo eles suficientes para subsidiar a acusação, configurando justa causa para a deflagração da ação penal.

“O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou o desembargador .