Presidente do TJ diz que houve desvio ético dos advogados Mozart Baldez e Tufi Maluf

Desembargador José Joaquim, presidente do TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, encaminhou relatório técnico ao procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ao presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Thiago Diaz, e ao procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, com detalhamento do fato ocorrido no dia 7 deste mês, nas dependências do Fórum de São Luís, durante audiência no 1º Juizado Criminal, onde a juíza de Direito Andrea Lago, ao explanar a respeito da redesignação da referida audiência, foi interrompida de forma abrupta, grosseira e desrespeitosa pelo advogado Tufi Maluf.

O relatório – encaminhado com mídia digital, em vídeo, com imagens do sistema de monitoramento eletrônico do Poder Judiciário – apresenta o conjunto probatório necessário para a apresentação integral dos fatos ocorridos, bem como subsídios substanciais que respaldam a adoção das medidas necessárias e cabíveis em relação ao caso.

Rico em detalhamento, o relatório comprova a inexistência de qualquer ocorrência relacionada à agressão ou desrespeito à prerrogativa de advogados nas dependências do Fórum de São Luís, como tentou criminosamente forjar o presidente do Sindicato dos Advogados, Mozart Baldez, e o causídico Tufi Maluf, chegando até a simular agressão física por parte de membros da segurança institucional do TJMA, desmentida pelas imagens do circuito interno, que o flagraram se jogando ao chão, sendo a atitude ridícula motivo de ‘memes’ e ‘galhofas’ nas redes sociais.

O comportamento inadequado do advogado e as informações distorcidas divulgadas com fins políticos eleitoreiros, a fim de potencializar campanha política para as eleições da OAB, mereceu nota pública do Poder Judiciário do Maranhão, que repudiou, com veemência, o oportunismo dos mencionados advogados, cujo desvio de conduta profissional fere gravemente o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, repercutindo prejudicialmente contra a dignidade da Advocacia.

Reveja toda a confusão nas imagens abaixo divulgadas pelo Blog no último dia 5 de junho. (Relembre o caso)

Justiça impõe prazo para prefeito de Barreirinhas providenciar início das aulas

Albérico Filho, prefeito de Barreirinhas

Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em Barreirinhas determina que o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação apresentem, no prazo de cinco dias, um novo calendário escolar referente ao ano de 2018, com as aulas iniciando-se em 20 (vinte) dias, no máximo, obedecidas todas as disposições legais necessárias à aplicação dessas medidas. A decisão é desta quarta-feira (23) e, de imediato, já determina o afastamento do secretário municipal José Cícero Silva Macário Júnior em caso de descumprimento do prazo.

A decisão atendeu a uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual no último dia 16. O MP pediu liminarmente o afastamento do Prefeito e do Secretário de Educação do Município de Barreirinhas, por atraso no calendário escolar. O atraso das aulas, inclusive, foi motivo de queixa de alunos de Barreirinhas, fato denunciado em programas de rádio, noticiários da TV e em jornais impressos do estado.

Considerando a gravidade dos fatos, e a importância do bem jurídico tutelado, que é a educação de crianças e adolescentes do Município de Barreirinhas, o juiz decidiu o pedido liminar em prazo inferior ao previsto em Lei. O Ministério Público alegou que o ano escolar em Barreirinhas deveria ter-se iniciado em 16 de fevereiro deste ano porém, até o ajuizamento da ação, muitas escolas ainda não tinham começado as aulas.

A Justiça explica que o MP pediu, liminarmente, o afastamento do Prefeito e do Secretário de Educação do Município somente até o início integral das aulas e a regularização do calendário letivo escolar, em razão de configurar medida excepcionalíssima o afastamento de agentes públicos dos seus cargos, principalmente dos agentes políticos eleitos. O Município alegou que o Sindicato dos Professores se recusou em aumentar a carga horária de 13 aulas para 16 aulas como a lei determina e que foi feito um processo seletivo, que foi suspenso por decisão judicial de 1o Grau em ação intentada pelo MP, decisão essa posteriormente suspensa em segunda instância.

Na presente decisão, a Justiça enfatizou que também são fortes os indícios da prática de atos de improbidade e que ao menos três princípios constitucionais da Administração Pública encontram-se ameaçados: a legalidade, eficiência e a moralidade. “Presentes indícios de autoria, afinal é dos requeridos, de início, e primordialmente, a responsabilidade pelo cumprimento do calendário escolar; e de materialidade, passa-se a se questionar se afastar o Prefeito e o Secretário de Educação do Município, nessa situação de aparente caos no calendário escolar traria benefícios para a sociedade”, observou a decisão.

O Judiciário entendeu que não se faz necessário, ainda, o afastamento do gestor, optando por uma medida menos gravosa à sociedade para assinalar prazo para regularização das aulas.

Portanto, o juiz determinou a notificação do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação para se defenderem, bem como da Câmara dos Vereadores, no sentido de tomarem as providências cabíveis ao caso.

Juíza Diva de Barros Mendes assume a Diretoria do Fórum de São Luís

Posse da juíza de Direito Diva Maria de Barros Mendes

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, deu posse, nesta terça-feira (22), em seu gabinete, à juíza de Direito Diva Maria de Barros Mendes no cargo de diretora do Fórum do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, para o biênio 2018/2019.

Na solenidade, o presidente Joaquim Figueiredo parabenizou a nova diretora do Fórum, oferecendo apoio irrestrito ao seu trabalho.

A juíza Diva Mendes agradeceu a escolha do seu nome para dirigir o Fórum de São Luís.

Para mim é uma honra, um prazer, ter sido lembrada e espero desempenhar bem a função. Estou disposta a fazer um bom trabalho. Com a sabedoria de Deus vou conseguir. Não podia dizer não a esse convite. Quero honrar esse chamado”, disse.

A leitura do termo de posse foi feita pelo diretor-geral do Tribunal de Justiça, Mário Lobão. Prestigiaram a cerimônia os desembargadores Marcelo Carvalho (corregedor-geral da Justiça) e Raimundo Barros, os juízes André Santos (auxiliar da presidência) e Cleonice Conceição do Nascimento (Juizado Especial da Fazenda Pública).

Carreira – A juíza Diva Maria de Barros Mendes entrou na magistratura em 1997 e foi titularizada na comarca de São Vicente Férrer. Passou pelas Comarcas de Vitória do Mearim, Lago da Pedra e Imperatriz. Veio para São Luís em 2011, como juíza auxiliar e foi titularizada em 2015 no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ficando até esta data.

Bancos devem atender cliente em no máximo 30 minutos, determina Justiça

Fachada do Banco da Amazônia (Imagem Ilustrativa)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso ajuizado pelos bancos do Nordeste, do Brasil, Bradesco e da Amazônia, mantendo inalterada sentença da juíza Elaile Silva Carvalho, da Comarca de Balsas. A magistrada julgou procedente uma ação que determina às instituições bancárias a responsabilidade de atender, no tempo máximo de 30 minutos, os usuários que estiverem em fila para os serviços prestados no guichê, de acordo com normas estabelecidas na Lei Estadual nº 7.806/2002, e na Lei Municipal nº 899/2006 – conhecida como “Lei das filas”.

Os desembargadores do órgão colegiado também mantiveram a sentença de primeira instância nas demais determinações, de implantação de sistema de controle de atendimento, mediante a distribuição de senhas aos usuários, nas quais deverão constar impressos, mecanicamente, os horários de recebimento da senha na fila e o horário de atendimento do cliente no guichê; a fixação de cartazes em locais de fácil visualização, esclarecendo ao público que o atendimento nos caixas se dará em, no máximo, 30 minutos, além de, em todas as agências bancárias de sua responsabilidade, a disponibilização de assentos para os clientes que aguardam atendimento, bem como o acesso dos mesmos a sanitários de forma gratuita.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa majorada fora no valor de R$ 20 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 600 mil, a ser aplicada individualmente a cada requerido, revertendo os valores resultantes do inadimplemento ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Estado do Maranhão.

A apelação ajuizada pelos bancos teve como relator o desembargador Jorge Rachid. As instituições bancárias pediam que a sentença de 1º grau fosse anulada, alegando a incompetência do juízo, a ilegitimidade da lei e da atuação do Ministério Público estadual em propor a Ação Civil Pública contra as agências bancárias. Sustentaram, também, cerceamento de defesa, excesso quanto aos pedidos contidos na petição inicial e na aplicação de multa em caso de descumprimento.

Segundo o relator, a matéria trata de leis estadual e municipal, não havendo participação de qualquer ente federal. Para o desembargador, não resta dúvidas da legitimidade da atuação do Ministério Público para propor a ação.

Jorge Rachid afirmou, ainda, que a fundamentação da sentença deixou claro a constitucionalidade das leis, pois há entendimento jurisprudencial, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando terem os municípios competência para legislar sobre ações do interesse local, inclusive com base no artigo 30, I, da Constituição Federal.

Baseado nisso, o relator entendeu não merecer prosperar o argumento dos apelantes acerca da incompetência do município no que diz respeito ao tempo de atendimento nas agências bancárias, razão pela qual não há que se falar em inconstitucionalidade das normas.

Sobre o cerceamento de defesa, a relatoria explicou terem sido comprovados os fatos alegados na inicial, tratando-se, assim, de matéria exclusivamente de direito, podendo o magistrado julgar antecipadamente a lide, ou seja, quando estabelece-se que os autos possuem maturação suficiente para serem julgados, refutando o argumento dos apelantes.

Para o relator, os fatos são suficientes para manter inalterada a sentença do juízo de base, assim como os valores das multas em caso de descumprimento da decisão, para que o direito do consumidor seja assegurado de acordo com as normas estabelecidas na “Lei das Filas”.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Kleber Carvalho e Angela Salazar, para manter a sentença inalterada. (Protocolo nº 43.351/2017 – Balsas).

Desembargador Josemar Lopes passa a compor a 3ª Câmara Criminal do TJMA

Desembargador Josemar Lopes
Desembargador Josemar Lopes

Em sessão realizada nesta segunda-feira (30), a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu o mais novo membro da mesa julgadora, desembargador Josemar Lopes. O magistrado ocupa o lugar do desembargador Joaquim Figueiredo, que ocupa hoje o cargo de presidente do TJMA.

O presidente da 3ª Câmara Criminal, desembargador Froz Sobrinho, deu boas-vindas ao desembargador Josemar Lopes, assegurando o desejo de realizarem, com os demais membros do colegiado, um bom trabalho. Ele desejou ao desembargador Josemar Lopes sorte e força para desempenhar com sucesso sua função.

Presente à sessão, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Joaquim Figueiredo, expressou sua alegria com a ida do magistrado para a 3ª Câmara Criminal e disse ter certeza de que ele realizará um ótimo trabalho, tomando decisões com responsabilidade e dando celeridade aos processos do Poder Judiciário.

Para o desembargador Josemar Lopes, que recebeu também elogios e palavras de apoio dos desembargadores Vicente de Castro e Tyrone Silva (membros da 3ª Câmara Criminal), disse que espera fazer um trabalho digno, tendo um bom relacionamento com seus pares no órgão colegiado e ajudando a promover bons resultados para a Justiça maranhense.

Negado habeas corpus a Tiago Bardal

Delegado Tiago Bardal, preso desde fevereiro

O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou habeas corpus, com pedido de Tutela da Evidência, impetrado em favor de Tiago Bardal, contra ato do juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, José Gonçalo de Sousa Filho, que decretou a prisão preventiva do delegado por entender que em liberdade ele poderia perturbar a ordem e segurança pública com a intimidação de testemunhas, destruição de provas e embaraços ao regular seguimento do processo.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Bardal alegou que a prisão preventiva se deu em razão de um fato ocorrido há mais de um ano, sendo antigo para justificar o decreto de prisão. Alegou que o delito de prevaricação é insuscetível de preventiva, sendo este inferior a quatro anos, e que o receio de reiteração do crime de peculato é anulado com o afastamento da função.

Sustentou também que o impetrado é absolutamente incompetente e que os crimes imputados têm conexão probatória com outros a cargo da Justiça Federal. Apontou que a preventiva é excessiva, pois a soma das penas mínimas cominadas aos crimes (prevaricação e peculato) não ultrapassa os três anos, a ensejar a substituição da pena corporal por restritiva de direito. Assevera que a dosimetria virtual das penas a serem impostas revela que o regime inicial seria semiaberto e que existe interesse afetivo dos menores filhos do delegado, que estaria custodiado em local e condições inadequadas.

Os argumentos da defesa não convenceram o desembargador José Jorge Figueiredo, que em uma leitura minuciosa da documentação sobre a participação do delegado em associação criminosa, observou que o Juízo da 1ª Vara Criminal da Capital declinou da competência para a Justiça Federal, tendo a 1ª Vara Federal, no dia 2 deste mês, decidido pela manutenção da prisão preventiva do delegado, por entender subsistir os motivos que ensejaram sua decretação.

Ao analisar a decisão que decretou a prisão preventiva, o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos verificou que a mesma atende todos os requisitos especificados em lei, encontrando-se devidamente fundamentada, levando em consideração prova da existência do crime e indícios de autoria, não restando dúvida ao juiz de base de que em liberdade, o delegado poderia perturbar a ordem e a segurança pública com a intimidação de testemunhas, destruição de provas e embaraços ao regular seguimento do processo.

No entendimento do desembargador, o decreto de prisão preventiva do delegado se revestiu das formalidades legais, razão pela qual inexiste o alegado constrangimento ilegal que leve à revogação da prisão preventiva decretada, restando também afastada a possibilidade de aplicação de medida cautelar menos gravosa.

Para o magistrado, a estreita via do habeas corpus não é adequada para dirimir questão de incompetência do Juízo estadual, por demandar análise mais aprofundada das provas e de todas as circunstâncias fáticas expostas na denúncia.

Em relação à afirmação de que existe interesse afetivo dos menores filhos do delegado, o desembargador enfatizou que a defesa não comprovou que o delegado é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência, nem que é o único responsável pelos cuidados dos filhos menores de doze anos, argumentando apenas a questão afetiva com base na Regra de Bangkok, o que se mostra insuficiente, tendo em vista que o princípio básico da referida regra é a necessidade de considerar as distintas necessidades das mulheres presas, o que não é o caso do delegado Tiago Bardal.

O desembargador José Jorge afirmou não ter identificado qualquer ilegalidade na prisão cautelar que ampare o pedido de habeas corpus, mantendo, assim, a decisão que decretou a custódia preventiva do delegado Tiago Bardal.

Desembargadores mantêm condenação de ex-prefeito de São Francisco do Brejão

Alexandre Araújo, ex-prefeito de São Francisco do Brejão

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acolheu os argumentos trazidos pelo ex-prefeito de São Francisco do Brejão, Alexandre Araújo, e manteve a sentença do 1º Grau, que suspende seus direitos políticos por cinco anos, obriga o pagamento de multa, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.

A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Ângelo Antônio Alencar dos Santos, em ação de improbidade administrativa por atrasos no pagamento dos salários dos servidores do município por três meses, mesmo após assinar Termo de Ajustamento de Conduta para regularização dos pagamentos.

Recurso – O ex-prefeito alegou, em recurso ao 2º Grau, que houve impossibilidade de efetuar os pagamentos a cada 5º dia útil, pois os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são efetivados nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Além disso, afirmou que os atrasos referentes aos meses de agosto e setembro de 2012 ocorreram em virtude do parcelamento do INSS, CEMAR, FGTS, etc., bem como em razão da diminuição do valor do FPM.

Segundo o relator, desembargador Marcelino Everton, existem provas nos autos que confirmam o atraso do pagamento da renumeração, sem qualquer justificativa plausível, o que restou demonstrada a má-fé do ex-prefeito. Ele refutou, também, as alegações trazidas acerca da diminuição do FPM pois, no ano de 2012, houve aumento significativo da referida verba. Reconheceu, ainda, que o pagamento dos funcionários como despesa fixa, prevista em orçamento, sem nenhum caso de força maior que pudesse comprometer as finanças municipais, caracterizou dolo ao município de São Francisco do Brejão.

O desembargador Marcelino Everton reiterou que o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o apelante e o Ministério Público do Maranhão para o pagamento de todos os salários atrasados aos servidores e sem atraso, não fora cumprido, portanto, caracterizou dolo na conduta do ex-gestor.

O relator manteve inalterada a sentença do 1º Grau, sendo acompanhado integralmente pelos desembargadores Paulo Velten e Jamil Gedeon.

Ex-prefeito é condenado a ressarcir cofres públicos de Santo Amaro do Maranhão

Ex-prefeito de Santo Amaro do Maranhão, Francisco Lisboa da Silva
Ex-prefeito de Santo Amaro do Maranhão, Francisco Lisboa da Silva

O juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular de Humberto de Campos, proferiu sentença que condena o ex-prefeito de Santo Amaro, Francisco Lisboa da Silva, às penalidades de ressarcimento integral do cano causado ao erário, no valor de R$ 137.821,09 mil; Suspensão dos direitos políticos por 5 anos; Pagamento de multa civil no valor de R$ 137. 821,09 mil; proibição de contratar com o poder público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Conforme a sentença, o ex-gestor é acusado de irregularidades no exercício financeiro do ano de 2007, entre as quais ausência de documentos e despesas realizadas sem o devido processo licitatório na ordem de R$ 137.821,09 mil, configurando em ato de improbidade administrativa. A ausência de documentos, segundo entendeu o juiz, não configurou ato de improbidade.

De acordo com o processo, enquanto prefeito de Santo Amaro (termo judiciário) no exercício de 2007, o gestor teria procedido à contratação direta de materiais de limpeza, medicamentos e materiais hospitalares, não apresentando junto ao Tribunal de Contas do Estado edital de qualquer licitação ou procedimento administrativo que tenha demonstrado dispensa ou inexigibilidade de processo licitatório referente às contratações.

Sabe-se que despesas públicas devem ser realizadas mediante procedimentos licitatórios que permitam ampla concorrência e, ao final, possibilitem que o ente público escolha a melhor proposta, notadamente aquela que apresente maior eficiência e menor custo ao erário. Dispensas e inexigibilidades de licitações são medidas excepcionais, devendo ser aplicadas apenas quando houver inviabilidade de competição, cabendo ao ordenador de despesas comprovar este fato”, explica o juiz na sentença.

Segundo entendeu o juiz, ao afastar a realização dos certames licitatórios e não comprovando a realização de procedimento administrativo que justificasse tal ato, o ex-gestor incorreu em ato improbo constante em artigo da Lei de Improbidade Administrativa, na medida que impossibilitou a escolha de propostas mais econômicas e eficientes para atendimento do interesse público, acarretando prejuízo ao erário diante dos montantes gastos nas citadas contratações. “O dolo do seu agir, a voluntariedade de afrontar a legislação e desobedecê-la restaram evidenciadas mediante a análise das circunstâncias”, relata Raphael Amorim.

Presidente do TJMA entrega prestação de contas ao TCE

Desembargador José Joaquim, presidente do TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo do Anjos, compareceu ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na manhã de hoje, 23/03, para a entrega da documentação eletrônica relativa à prestação de contas do Poder Judiciário maranhense.

O desembargador José Joaquim, acompanhado do diretor-geral do TJ, Mário Lobão, do diretor financeiro, Amudsen Bonifácio, e da diretora da controladoria interna, Jurema Bogéa, foi recebido pelo conselheiro Caldas Furtado, presidente do TCE, e pelos conselheiros Álvaro César de França Ferreira e Osmário Freire Guimarães.

No ato de entrega da prestação de contas, o conselheiro Caldas Furtado fez uma rápida exposição ao presidente do TJ sobre as principais mudanças realizadas pelo TCE que permitiram a entrega das prestações de contas exclusivamente em meio eletrônico, medida que contribuiu para tornar o procedimento mais rápido e seguro, gerando reflexos positivos como a possibilidade de aceleração do ritmo de processamento e análise das informações constantes nas prestações de contas.

Caldas Furtado destacou que essa nova sistemática é resultado de estudos que comprovaram a sua viabilidade prática, aliados a investimentos na melhoria da infraestrutura de tecnologia da informação e qualificação de servidores para atuarem com eficiência nessa nova dinâmica.

Por fim, o presidente do TCE afirmou que a medida tem sido muito bem recebida pelos gestores maranhenses, que entenderam as alterações realizadas e estão se mobilizando para cumprir esse dever constitucional dentro do prazo estabelecido.

O desembargador José Joaquim ressaltou que uma das marcas principais do convívio entre as instituições republicanas deve ser o diálogo permanente, a boa convivência e a harmonia, de forma a que todas cumpram plenamente suas atribuições e honrem suas responsabilidades. E destacou que o TCE e o TJ são duas instituições parceiras, que possuem vários pontos de convergência que devem ser trabalhados para fortalecer a defesa dos interesses da sociedade.

Após a checagem das informações entregues na prestação de contas do TJ pelo setor técnico responsável pelo recebimento eletrônico dos dados, o presidente do TJ recebeu o documento que atesta sua quitação com o dever de prestar contas. O prazo para que todos os gestores prestem contas encerra dia 5 de abril.

TJMA: campanhas nas redes sociais e rádio web destacam luta e força da mulher

Arte: Carlos Sales/ Asscom TJMA

Neste dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, campanhas especiais desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para as redes sociais institucionais e para a Rádio Web Justiça do Maranhão ganham destaque. Spots e postagens inspiradoras reforçam a importância da luta pelos direitos da mulher, igualdade de gênero e combate à violência.

Nas redes sociais, ao longo do mês de março, mulheres importantes na história do feminismo, na defesa dos direitos das mulheres e no combate à violência doméstica são homenageadas e servirão de inspiração para as mulheres que continuam, dia a dia, lutando por mais espaço e igualdade. Com a hashtag #elasfizeramdiferente , a campanha é um chamado para que as mulheres se empoderem e também façam diferente em suas próprias histórias.

A Rádio Web Justiça do Maranhão, por sua vez, traz spots com músicas atuais feministas e mensagens bem diretas sobre o que a mulher deve exigir e não deve tolerar. Entre elas, claro, o destaque ao combate à violência doméstica e familiar em qualquer ambiente e de qualquer forma, que deve ser denunciada pelo disque 180 ou à rede de proteção, hoje fortalecida no Maranhão com a Casa da Mulher Brasileira e ação de diversos órgãos, como o Judiciário, por meio da Coordenadoria Especial da Mulher.

CENÁRIO – Muito já foi conquistado pelas mulheres. Porém, os números estão postos para comprovar que é preciso lutar por muito mais. Tratando-se da violência, uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, sendo 4,3 mortes para cada grupo de 100 mil pessoas do sexo feminino. O país ocuparia a 7ª posição entre as nações mais violentas para as mulheres de um total de 83 países, se considerado relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS).

No cenário sociocultural, de acordo com o IBGE:

– apenas 7,9% dos municípios possuíam delegacia especial da Mulher em 2014;

– a representatividade feminina no Congresso Nacional é de apenas 11,3%;

– mulheres são mais escolarizadas (37,9%), trabalham mais e são mais ocupadas (dedicam 73% a mais de horas aos afazeres domésticos) e recebem 23,5% a menos que os homens;

– ocupam apenas 37,8% dos cargos gerenciais privados e públicos.

Na Justiça maranhense, as mulheres magistradas representam 35,3%, mas entre as servidoras, a representatividade é maior: 53,13%.

Por isso tudo, é preciso que as mulheres se inspirem e continuem lutando por respeito, contra a discriminação, contra a violência de gênero, igualdade no mercado de trabalho e de tarefas.