TRE julga improcedente Ação de Victor Mendes contra deputada Dra. Thaíza

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Em sessão realizada por videoconferência nesta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral do ex-deputado Victor Mendes contra a deputada Dra. Thaiza e o pai dela Dr. Talvane.

Por 7 a 0, os desembargadores entenderam que as eleições da Dra. Thaiza foram conquistadas de forma legítima, dando fim a uma batalha judicial de um ano e meio.

Uma ação descabida de quem sofre derrota, desesperado para criar factoides, na tentativa de querer tirar a credibilidade do mandato de uma mulher, médica, e comprometida com o povo de Pinheiro, da baixada maranhense e de todo o Maranhão”, destacou o prefeito Luciano, esposo da Dra. Thaiza.

Sempre estive muito tranquila em relação a esta ação e a prova maior foi receber todos os votos favoráveis dos desembargadores legitimando nossas eleições, considerando-as lícitas. E a nossa resposta sempre foi com trabalho intenso em mais de 1 ano de mandato, com leis em vigor, com parceria forte com o governo do estado, e atendendo as expectativas do meu eleitorado”, comentou a deputada.

Fonte: Blog do Castro

CODÓ: TRE diz que Nagib está fora da disputa de 2020

Francisco Nagib (PDT)
Francisco Nagib (PDT)

O prefeito de Codó, Francisco Nagib (PDT), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) por compra de votos e abuso de poder econômico, e declarado inelegível pelo período de oito anos.

A decisão, unânime, se não revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem poder de tirar o pedetista das eleições de 2020, quando ele, em tese, teria direito de tentar a reeleição.

A condenação decorre de um caso flagrado no pleito de 2012.

Naquele ano, ainda no antigo PR, Nagib era vice-prefeito da cidade, mas rompera com o então prefeito, Zito Rolim – hoje seu colega de partido -, para lançar-se candidato. Ele acabou ficando apenas em terceiro lugar na disputa, com 7,5 mil votos, contra 23 mil de Zito, que se reelegeu, e, ainda, 19,5 mil de Biné Figueiredo (PDT).

Francisco Nagibm, entretanto, foi denunciado pela coligação do “Codó no Rumo Certo”, de Zito Rolim (PDT), por compra de votos e abuso de poder econômico depois de o seu pai, o empresário Francisco Carlos de Oliveira, prometer pagar um 14º salários a empregados da FC Oliveira.

Nagib e seu então candidato a vice, José Francisco Neres, foram condenados em primeiro grau – com cassação de registro de candidatura e declaração de inelegibilidade. Eles recorreram ao TRE, que manteve, por 7 votos a 0, a decisão inicial.

Do Blog do Gilberto Léda

TRE-MA aprova prestação de contas do PCdoB da campanha de 2014

Foto Reprodução
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Em sessão plenária realizada na terça-feira, 17, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aprovou, por maioria, a prestação de contas do PCdoB referente ao exercício financeiro de 2014, ano da primeira campanha para governo de Flávio Dino.

No julgamento, o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi pela reprovação das contas. No mesmo sentido do parecer votou o juiz federal que integra a Corte Eleitoral, Welington Castro.

Todavia, todos os demais membros seguiram o voto do relator, o Juiz Bruno Duailibe, que votou pela aprovação da contas do partido comunista.

Justiça Eleitoral maranhense é a segunda mais antiga do país

Foto Reprodução: TRE-MA

Devido ao processo eleitoral de 2018, que ainda está em curso, os 86 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Maranhão, completados em outubro passado, só puderam ser solenemente comemorados nesta sexta, 14 de dezembro, com a realização de vários eventos, seguidos um dos outros, na sede do Tribunal Regional, em São Luís, capital do estado. Fotos do evento no Flickr e cobertura pelo canal TRE-MA do Youtube e pelo perfil @tremaranhao do Instagram.

Instalado em 21/10/32, sob a presidência do desembargador Alberto Correia Lima, na sala de sessões do Tribunal de Justiça, época em que o Maranhão se encontrava em regime de intervenção federal, governado pelo capitão Lourival Seroa da Mota (nomeado por Getúlio Vargas, então presidente da República). Regulamentada pelo artigo 63 da Constituição Federal de 1934, teve seu funcionamento interrompido em 1937 com a implantação da ditadura varguista conhecida como Estado Novo. Com o retorno do país à normalidade democrática, recria-se a Justiça Eleitoral como órgão autônomo do Poder Judiciário pelo decreto 7586/45, no fim da segunda guerra mundial, reinstalando-se em 6 de junho de 1945, tendo como presidente o desembargador Costa Fernandes.

O Regional funcionou normalmente até ter a sede atingida por violento incêndio na noite de 18/09/51, reinstalando-se 3 dias depois nas dependências do TJ. Ao longo de seus 86 anos de história, já foram presidentes 33 desembargadores, sendo o atual o desembargador Ricardo Duailibe que, durante abertura dos eventos que marcam os 86 anos de história do órgão, discursou:

“Depois do TRE do Rio de Janeiro, então capital do país, o nosso TRE passou a ser o segundo a se instalar no País, o que ocorreu às 16h20 do dia 21 de outubro de 1932, na sala de sessões do Superior Tribunal de Justiça, tendo como membros efetivos os desembargadores Henrique Costa Fernandes e Joaquim Teixeira Junior (vice-presidente), juiz federal Raimundo de Araújo Castro, Romualdo Crepory Barroso Franco (como procurador) e João Vieira de Sousa Filho, sob a presidência do desembargador Alberto Correia Lima, sendo secretariado pelo diretor Jessé Jansen Tavares. Hoje, decorridos quase 9 décadas, tenho o orgulho de presidir um tribunal que é referência, reconhecimento manifestado não só pelos demais tribunais regionais eleitorais do Brasil, mas como pelo Conselho Nacional de Justiça que, pelo segundo ano consecutivo, nos distinguiu com o Selo Ouro do Justiça em Números. Esse reconhecimento devemos à excelência do trabalho que aqui realizam todos os nossos estimados funcionários, fato que sempre foi por mim reconhecido desde que aqui cheguei como juiz da Corte”

O magistrado continuou: “é o momento oportuno também para reconhecermos e agradecermos a todos aqueles que nos ajudaram a presidir as Eleições Gerais de 2018, ano em que tivemos que transmitir ao eleitorado maranhense a importância do voto responsável com critérios, do voto consciente, do engajamento dos jovens no processo eleitoral, do combate às práticas ilícitas, não apenas cumprindo com nossa obrigação constitucional de realizar as eleições, mas também despertando no eleitor a importância da sua participação em momento nacional que exigiu de todos nós reflexão e muita responsabilidade em nossas escolhas. Portanto, agradecemos a todos aqueles que prestaram relevantes serviços à nossa Justiça Eleitoral nas Eleições de 2018, iniciando com a imprensa que, em muito, nos ajudou no combate às chamadas fakes news, procurando divulgar fatos verdadeiros e sempre aqui presente, fiscalizando toda nossa atuação, dessa forma atestando o nosso trabalho, comprometido com a seriedade, imparcialidade e com total transparência. Em seguida e, não menos importante, temos que reconhecer e também agradecer todos àqueles que compuseram o Comitê de Segurança Institucional das Eleições de 2018 e o Comitê Consultivo de Internet para combate às fake news e que, nessa sessão, estão sendo também homenageados. Graças a esse trabalho sério e preventivo, realizado em conjunto, tivemos eleições tranquilas, sem qualquer incidente significativo, garantindo que a verdadeira vontade do eleitor fosse respeitada”, finalizou o presidente.

Em nome dos agraciados, o reitor Saulo Henrique Brito Matos Martins (Ceuma) destacou: “nos sentimos honrados em sermos homenageados por esta medalha que resume a vida deste maranhense corajoso, determinado e convicto de seus valores e objetivos. Creio que cada um de nós aqui agraciado compartilha deste mesmo sentimento. Sobre democracia, é preciso destacar que, certamente, neste ano, vivemos as eleições nacionais mais conturbadas da história deste país. Em contrapartida, na esfera local, registramos um pleito tranquilo, democrático, ágil e transparente, motivo pelo qual enaltecemos o trabalho de toda a equipe da Justiça Eleitoral”.

TRE-MA oficializa e disponibiliza sistema de gerenciamento de totalização de votos

Presidente do TRE-MA, Desembargador Ricardo Duailibe
Presidente do TRE-MA, Desembargador Ricardo Duailibe

Em cerimônia realizada no início da tarde deste sábado, 6 de outubro, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, acessou o sistema de autenticação para oficializar o sistema de gerenciamento de totalização das eleições 2018.

A oficialização atesta a inexistência de votos computados no sistema e a partir dela não é mais possível inserir qualquer arquivo que não provenha de urnas eletrônicas oficiais programadas para funcionarem somente no domingo, às 8h do horário local.

Acompanharam o ato, o desembargador Tyrone Silva (corregedor), os juízes membros da Corte Eleitoral, Itaércio Paulino da Silva, Júlio Praseres, Gustavo Vilas Boas e Eduardo Moreira, diretor-geral, Flávio Costa, servidores e a imprensa.

Tudo pronto para as eleições no Maranhão

Eleições 2018

Nas eleições gerais do próximo domingo, 7 de outubro, no Maranhão, 4 milhões 537 mil e 237 eleitores irão às urnas em 217 municípios, dos quais em 92 (o que equivale a 3.380.833) a identificação será, obrigatoriamente pela biometria. Já em 53 cidades, a eleição será híbrida e em apenas 72 a biometria ainda não foi implantada pela Justiça Eleitoral, que tem até 2022 para concluir os trabalhos de recadastramento.

Na manhã desta sexta, 5 de outubro, os desembargadores Ricardo Duailibe (presidente) e Tyrone Silva (corregedor), acompanhados do diretor-geral Flávio Costa, apresentaram estes e outros dados das eleições 2018 em coletiva de imprensa, reafirmando o compromisso de garantir a lisura e a segurança do pleito.

O Maranhão tem 105 zonas eleitorais e na capital, São Luís, são 6: a 1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª e 89ª. São 15.830 seções ((2.088 em São Luís), distribuídas em 5.742 locais de votação (260 em São Luís), onde trabalharão 63.320 mesários (8.352 em São Luís).

As seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.

Para quem perdeu o documento, a informação pode ser obtida no site do TRE-MA, no menu “Eleitor e eleições” > “Serviços ao eleitor”. Na lista, clique em “Título de Eleitor” e, em seguida, faça a consulta pelo “nome do eleitor” ou “número do título eleitoral”.

Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título de eleitor de papel. O e-Título também pode ser baixado por quem não passou pela biometria, mas, nesse caso, permanece a exigência da apresentação de documento oficial contendo foto. O e-Título pode ser baixado na Google Play e na App Store.

Quanto à transmissão de dados, serão 83 postos avançados, 20 juntas especiais e mais 5 centrais avançadas, instaladas em Timbiras, Amapá do Maranhão, São Francisco do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré e Itinga.

Pediram para votar em trânsito 2.287 eleitores (São Luís, Imperatriz, Timon e São José de Ribamar) e se cadastraram com nome social 107 pessoas.

Infraestrutura

– 7 polos de distribuição de urnas (Imperatriz, Chapadinha, São Luís, Colinas, Santa Inês, Balsas e Pinheiro);
– 19.572 urnas eletrônicas;
– 580 profissionais de apoio;
– 671 servidores;
– 125 juízes;
– forças federais: 72 cidades.

Ordem de votação

Em 2018, os eleitores devem votar para deputado federal, deputado estadual, 2 senadores, governador e presidente, nesta ordem. Não é verdadeira a informação de que votando apenas em 1 candidato, todos os votos serão anulados. Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números de seus candidatos anotados.

Manifestação individual e silenciosa

O TRE-MA decidiu que o uso do vestuário pelo eleitor, desde que de forma espontânea, individual e silenciosa, sem aglomeração, constitui exercício legítimo do direito à manifestação de sua preferência eleitoral e não tem o potencial de atingir ou influenciar a esfera de outro eleitor.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Uso de celular na cabine de votação também é proibido

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

TRE-MA nega recurso e candidatura de Biné Figueiredo segue indeferida

Ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo

O ex-prefeito de Codó e candidato a deputado estadual do PSL, Biné Figueiredo, voltou a ser derrotado no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Biné Figueiredo teve seu pedido de registro de candidatura indeferido no dia 18 de setembro pelo pleno do TRE-MA. O indeferimento se deu depois da impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral, através do procurador eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, e por uma condenação por improbidade administrativa.

No entanto, através dos seus advogados, Biné Figueiredo recorreu através de embargos declaratórios junto ao próprio TRE-MA.

Só que nesta segunda (1º), por unanimidade, os juízes eleitorais resolveram negar provimento ao recurso. Participaram do julgamento os juízes: Ricardo Duailibe, Tyrone Silva, Wellington de Castro (relator), Itaércio da Silva, Júlio César Praseres, Eduardo Moreira e Gustavo Vilas Boas.

Fonte: Blog do Jorge Aragão

MPE recorre contra decisão que deferiu candidatura de Hemetério Weba

Deputado Hemetério Weba

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão apresentou, no dia 23 de setembro, embargos de declaração à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão no julgamento da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Hemetério Weba Filho, julgada improcedente pelo TRE, que deferiu o RRC do candidato, que foi impugnado pelo MP Eleitoral por conta da ausência de filiação partidária do embargado pelo período mínimo de seis meses.

O impugnado foi condenado por ato de improbidade administrativa em decisão transitada em julgado, que suspendeu seus direitos políticos pelo período de três anos. Mesmo tendo conseguido, em 09 de outubro de 2011, liminar que suspendeu a condenação, uma nova decisão, em 14 de março de 2018, suspendeu seus direitos políticos, consequentemente, impedindo sua filiação a partido político.

Tal situação perdurou até o dia 03 de julho de 2018, quando o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Maranhão, deferiu liminar favorável ao agravo de instrumento apresentado pelo Município de Nova Olinda contra a condenação, suspendendo seus efeitos até a decisão final da 3ª Câmara Cível do TJ. Esta liminar está sendo contestada por meio de agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) ao TJ/MA e por requerimento de suspensão apresentado pelo MPF/MA ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos aguardando julgamento.

Dessa forma, entre 14 de março e 03 de julho de 2018, o candidato não esteve filiado a partido político, deixando de observar o prazo mínimo para filiação partidária (07/04/2018).

De acordo com o MP Eleitoral, o artigo 71 do Código Eleitoral estabelece, entre outras, como causa de cancelamento do alistamento eleitoral, a perda ou suspensão dos direitos políticos e, por sua vez, o alistamento eleitoral é pressuposto para a filiação partidária.

Portanto, é nula, de pleno direito, a filiação partidária no período de suspensão dos direitos e tal nulidade deve ser declarada no momento em que se discute a validade da filiação partidária, como no requerimento de registro de candidatura. Assim, a decisão foi omissa ao deixar de examinar a ausência da condição de elegibilidade (prazo mínimo de seis meses de filiação partidária) do embargado.

Diante do exposto, o MP Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração com efeitos integrativos, para que sejam sanadas as omissões apontadas e, em consequência, sejam conferidos efeitos modificativos para que o acórdão embargado seja anulado e, em seguida, com base nos documentos juntados ao processo, o Tribunal julgue novamente a causa, indeferindo-se o registro de candidatura de Hemetério Weba Filho.

Os embargos propostos pelo MP Eleitoral serão julgados nas sessões de amanhã (27) às 9h e às 15h, ou nas que serão realizadas no mês de outubro. As sessões serão transmitidas ao vivo no canal do TRE/MA.

MPE recorre de decisão do TRE para impugnar candidatura de Ildon Marques

Ildon Marques
Ildon Marques

O Ministério Público Eleitoral apresentou, na noite de sexta-feira (21), embargos de declaração à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão no julgamento da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Ildon Marques de Souza, julgada improcedente pelo TRE. A decisão deferiu o pedido de registro do candidato que, como gestor municipal de Imperatriz (MA), distribuiu cestas natalinas para servidores do município com recursos provenientes da merenda escolar.

Para o MP Eleitoral, a decisão foi omissa ao deixar de analisar diversos aspectos referentes às alegações de inelegibilidade presentes nos autos e contraditória por conter algumas assertivas incompatíveis.

A Corte Regional afirmou que “a decisão condenatória traz em seu corpo as informações de ausência de dolo, recaindo em ato de negligência, bem como pela não ocorrência de enriquecimento ilícito”. Contudo, apresenta fundamentação apenas a respeito da ausência de enriquecimento próprio, sem nada tratar quanto ao dolo e ao enriquecimento ilícito de terceiro.

O MP Eleitoral, porém, declara que consta na fundamentação da sentença (ID 21264), em relação ao dolo, que “o réu ordenou sim a distribuição de cestas natalinas e que estas foram confeccionadas com produtos da merenda escolar”. Quanto ao enriquecimento ilícito de terceiro, conforme consta nas alegações finais da Procuradoria (ID 86931), “é claro que aqueles que se beneficiaram da confraternização e, principalmente, com as cestas básicas recebidas acabaram por enriquecer ilicitamente com a conduta reconhecidamente ímproba do impugnado”.

Assim, a ementa do acórdão deve ser corrigida, pois é omissa em relação à alegação de inelegibilidade decorrente da condenação por improbidade, ou seja, a ementa não reflete o inteiro teor da decisão.

Houve também omissão a respeito do pedido de provas formulado pelo MP Eleitoral. No caso da Tomada de Contas nº 031.561/2013-6, apesar de reconhecer como grave e caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa a conduta que ensejou a desaprovação das contas, a Corte Regional entendeu não incidir a causa de inelegibilidade pela suposta ausência de requisito da irrecorribilidade, ante a suposta demonstração pelo impugnado da oposição de embargos declaratórios perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O MP Eleitoral, no entanto, mostra que não há dúvidas a respeito do trânsito em julgado. Ocorre que, conforme informação do próprio TCU, a decisão encontra-se transitada em julgado desde o dia 19 de julho. “Na verdade, é bastante claro que os embargos foram opostos após a sua ocorrência e, por isso, o trânsito em julgado foi inclusive informado no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares. A situação não é de “dúvida”; pelo contrário, é de certeza do trânsito em julgado no âmbito administrativo”, cita trecho do recurso do MP Eleitoral.

Portanto, os embargos devem ser acolhidos para que a Corte Regional anule sua decisão em decorrência de ausência de deliberação a respeito do pedido de produção de provas formulado na petição inicial (omissão) e julgue novamente o feito, agora considerando a documentação apresentada com os presentes embargos, as quais deveriam ter sido requisitadas pela relatoria durante a instrução processual.

Diante do exposto, o MP Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração com efeitos integrativos, para que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas e, em consequência, sejam conferidos efeitos modificativos para que o acórdão embargado seja anulado e, em seguida, com base inclusive nos documentos ora juntados, o Tribunal julgue novamente a causa sem os vícios indicados, indeferindo-se o registro de candidatura de Ildon Marques de Souza.

Julgamentos – Os embargos propostos pelo MP Eleitoral serão julgados nas sessões que restam no mês de setembro, nos dias nos dias 25 e 27, às 9h e às 15h. As sessões serão transmitidas ao vivo no canal do TRE/MA.

MPE recorre contra decisão do TRE para impugnar candidatura de Sérgio Frota

Deputado Sérgio Frota

O Ministério Público Eleitoral interpôs, na última quarta-feira (19), recurso ordinário por conta de ação de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Barbosa Frota, julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deferiu o requerimento de registro do candidato. O recurso ainda será examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Conforme descrito na inicial da impugnação proposta pelo MP Eleitoral, o candidato encontra-se inelegível porque é dirigente da SB Frota Terraplanagem e Máquinas, pessoa jurídica responsável por doações ilegais na campanha eleitoral de 2014.

O TRE julgou que o ato ilícito não possui gravidade suficiente para aplicação de sanção mais severa, tendo sido aplicada apenas multa em seu valor mínimo. De acordo com o MP Eleitoral, no entanto, considera que a pessoa jurídica não deveria ter feito a doação, visto não ter auferido rendimentos em 2013, sendo assim, o valor (R$ 75 mil) pode ser considerado excessivo. Um montante como esse não deve ser considerado irrelevante em pleito proporcional ao cargo de deputado estadual, pois pode impulsionar qualquer candidatura.

Além disso, deve-se destacar que a doação ilegal representou mais de 17% de tudo que foi arrecadado e utilizado na campanha do candidato, em 2014, e nem mesmo o fato de a pessoa jurídica ter doado em favor de seu próprio dirigente diminui a reprovabilidade da conduta nesse caso.

Diante disso, o MP Eleitoral requer o provimento do recurso, para que seja reformado o acórdão e acolhido o pedido formulado na ação de impugnação, o indeferimento do registro de candidatura de Sérgio Barbosa Frota.