TJ mantém condenação de ex-prefeito de Pedreiras

Lenoilson Passos da Silva, ex-prefeito de Pedreiras

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável ao apelo do ex-prefeito Lenoilson Passos da Silva, de Pedreiras, e manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca com sede no município, que o condenou à suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período; e pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da última remuneração recebida pelo ex-gestor à época dos fatos (31 de dezembro de 2012), enquanto exercia o cargo de prefeito, com correção monetária e juros.

O órgão fracionário do TJMA negou provimento ao apelo, por unanimidade, de acordo com o voto do relator, desembargador José Jorge Figueiredo, que entendeu ser a conduta imputada como ato de improbidade administrativa ao apelante (art. 11, I, Lei nº 8.429/92) legalmente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), uma vez que o recorrente contraiu despesas (folha de pagamento de servidor), sem deixar a devida reserva de caixa.

Na apelação ao TJMA, o ex-prefeito alegou inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa dos agentes políticos, além de ausência de dolo ou de má-fé. Sustentou que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Mencionou que a condenação ocorreu de forma equivocada e genérica.

Disse que a dívida deixada para o exercício financeiro seguinte se refere a verbas salariais não pagas no mês de dezembro de 2012, cujo vencimento se daria em 5 de janeiro de 2013, quando já não era mais prefeito, afirmando ainda que, superada ausência de dolo, a conduta descrita no feito não foi adotada em benefício próprio do requerido e tampouco propiciou enriquecimento ilícito, dentre outros argumentos.

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