Através de um pedido impetrado pelo advogado José Carlos do Vale Madeira e sua equipe, o desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça deferiu uma cautelar determinando que a prefeita afastada em Paço do Lumiar, Paula Azevedo retorne ao cargo.
A defesa alegou desproporcionalidade na imposição da suspensão do exercÃcio da função pública, considerando que as demais medidas cautelares, seriam suficientes para afastar o alegado risco de continuidade delitiva.
Na decisão, o desembargador diz ter verificado que a decretação da medida cautelar de afastamento temporário de Paula Azevedo é desarrazoada e desproporcional. Ele destacou que “a eventual prática de crimes em um passado recente – entre os anos de 2020 e 2022,
envolvendo as empesas T & V Comércio e V E Rocha Ferreira – não autoriza a conclusão automática de que o suposto esquema de fraudes nos referidos contratos administrativos firmados pelo MunicÃpio de Paço do Lumiar ainda esteja em plena execução, de modo a legitimar a decretação da medida cautelar de afastamento do cargo público da agravante para evitar o risco de reiteração delitiva aludido pelo órgão ministerial”.
Leia a Ãntegra da sentença: Decisão-37
A gestora estava fora da Prefeitura pelo prazo de 50 dias, conforme determinou a desembargadora Graça Amorim, no último dia 29 de maio, após acatar um pedido formulado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão.
Contra Paula, também teria um pedido de prisão preventiva substituÃdo pela cautelar do afastamento. As investigações indicam fraude em uma adesão à Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Altos–PI, de mais de R$ 6 milhões, para aquisição de aparelhos de ar condicionado e ventiladores para serem instalados em Unidades Básicas de Saúde e escolas da rede municipal de ensino de Paço do Lumiar.