TJMA esclarece matéria do Estado de São Paulo sobre gastos bilionários

Desembargador Paulo Velten

Relativamente à matéria “Estados gastam R$ 52 bi com órgãos de Justiça: maior parte é com salários”, veiculada por O Estado de São Paulo na edição do dia 10/3/2024, e especificamente no que concerne ao Tribunal de Justiça do Maranhão, tem-se a esclarecer o seguinte:

Dos R$ 2.8 bilhões mencionados na reportagem, R$ 2.1 bilhões referem-se ao orçamento do Poder Judiciário do Maranhão para o ano de 2022. Desse montante, R$ 549 milhões foram destinados ao pagamento de precatórios, não citados na publicação, que são dívidas judiciais de todos os órgãos do Estado do Maranhão, mas são consignados diretamente no orçamento do Tribunal de Justiça por força do art. 100, §6° da Constituição Federal.

Especificamente quanto ao TJMA o orçamento para o ano de 2022 foi de R$ 1.6 bilhão, equivalente a 6,68% do orçamento de todo o Estado do Maranhão, percentual substancialmente inferior aos 12,5% retratados na matéria. Do total acima, apenas 17% foi gasto com “remunerações” de magistrados. Considerando-se toda a despesa com pessoal, incluindo servidores(as), o Poder Judiciário maranhense comprometeu, no ano de 2022, 5,03% da Receita Corrente Líquida, abaixo, portanto, do teto de gastos e do limite prudencial estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 20, II, “b”). Toda essa despesa foi custeada exclusivamente por recursos do próprio Poder Judiciário.

Por ser um prestador de serviços e não um executor de políticas públicas, como são o Executivo e o Legislativo, é natural que a maior parte do orçamento do Poder Judiciário se destine ao pagamento de despesas com pessoal, o que não significa, em absoluto, desrespeito às regras financeiras e orçamentárias, como demonstrado acima.

No que concerne às “remunerações” de magistrados, os valores que superam o teto remuneratório previsto na Constituição Federal são eventuais e refletem verbas indenizatórias não submetidas ao teto constitucional (CF, art. 37, §11), tais como abonos de férias, de permanência e indenizações de férias não gozadas, todas com previsão em lei.

Por fim, a divulgação da forma de pagamento dos magistrados segue a padronização estabelecida pela Portaria 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça.

Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

TJMA julga constitucional lei que tornou Corpus Christi feriado estadual

TJMA, em São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu como constitucional a Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Maranhão, que incluiu o feriado de Corpus Christi entre os feriados estaduais. O Órgão Especial do TJMA seguiu entendimento de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, que levou em conta aspectos étnico, cultural e histórico para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de São Paulo, que estabeleceu o 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra – transformado em feriado nacional, posteriormente, pela Lei 14.759, de 2023 – e da lei que instituiu o 23 de abril como feriado de São Jorge, no estado do Rio de Janeiro.

Em decisão unânime, nesta quarta-feira (06/03), os desembargadores e desembargadoras que integram o Órgão Especial consideraram o caráter histórico-cultural do Corpus Christi e votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/MA), Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM).

As instituições alegaram, dentre outros argumentos, que a Lei Federal 9.093/95, que regulamenta a competência constitucionalmente estabelecida para a edição de feriados, estabelece que os estados têm direito à criação de apenas um feriado, que deve corresponder à data magna do ente federativo, considerando que já existe o feriado da Adesão do Maranhão à independência do país, celebrado dia 28 de julho.

As três entidades também alegaram que “os feriados impõem severos ônus a qualquer um que explore atividades econômicas, pois, diante de um dia com essa característica, o empreendedor possui duas alternativas: ou arca com altíssimos custos trabalhistas, como, por exemplo, hora trabalhada remunerada em adicional de até 100%, ou simplesmente fecha as portas, deixando de operar naquele dia”.

O Estado, por sua vez, defendeu, no mérito, a sua competência material e legislativa para tratar sobre proteção do patrimônio histórico e cultural, pediu a revogação da medida cautelar anteriormente concedida e a improcedência da ADI. Acrescentou que, além do significado religioso para os cristãos, o feriado de Corpus Christi denota alta relevância histórica. Lembrou que, até o ano de 2022, havia posicionamento do STF, no sentido de que a instituição de feriados civis seria de competência privativa da União.

NOVA POSIÇÃO

Em novembro de 2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634, da relatoria da ministra Carmen Lúcia, o STF considerou constitucional a instituição de feriado do Dia da Consciência Negra, no município de São Paulo, dada a relevância étnica, cultural e histórica da data.

Em agosto de 2023, no julgamento da ADI 4092, da relatoria do ministro Edson Fachin, o Supremo declarou constitucional a lei do estado do Rio de Janeiro que instituiu o dia 23 de abril como feriado de São Jorge, reconhecendo a competência do estado para a preservação de bens histórico-culturais imateriais.

VOTO

O relator da ADI, desembargador Froz Sobrinho, lembrou que o posicionamento anterior do STF era o que estabelecia a Lei Federal 9.093/95, mas adequou seu voto de acordo com a orientação recente do Supremo, em entendimento com o qual concordaram todos os desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial do TJMA, em posição inicialmente destacada pelo desembargador Sebastião Bonfim.

Froz Sobrinho destacou que o próprio Poder Judiciário do Maranhão, por meio de resolução, já estabelecia ponto facultativo no dia de Corpus Christi, celebrado 60 dias após a Páscoa.

O feriado é definido como a solenidade do santíssimo sacramento do corpo e do sangue de Cristo. Embora a data não seja considerada feriado nacional, é estabelecida como ponto facultativo no país. Vários estados e municípios seguem este entendimento, enquanto que muitas capitais o definem como feriado.

TJMA determina retorno de Facinho para a Prefeitura de Cândido Mendes

Prefeito Facinho (PL)

Em decisão proferida nesta quarta-feira (6), o desembargador Cleones Carvalho Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu os efeitos de uma decisão judicial e determinou o imediato retorno de José Bonifácio Rocha de Jesus, o ‘Facinho’ para o cargo de Prefeito do Município de Cândido Mendes.

Na sentença, o magistrado explica: “não há como ignorar aqui o sobredito óbice legal, nem me parece prudente, mormente em ano de eleições municipais, permitir a manutenção de precedente que autoriza qualquer cidadão a pedir afastamento de agentes públicos, quando a lei não o fez, sendo grande o risco de efeito multiplicador que pode transformar medida acautelatória de suma importância nas ações de improbidade administrativa em instrumento de disputa política.”

Confira a decisão na íntegra: AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0803763-83.2024.8.10.0000

Sobre o afastamento

Facinho foi afastado da prefeitura no último dia 22 de fevereiro acusado de fraudar uma licitação para a construção de uma estrada vicinal no valor de R$ 2,6 milhões. Ação foi movida por um grupo de moradores do município, que alegam que a obra já estava sendo executada pela empresa RD Construções antes mesmo do resultado da licitação ser divulgado.

A juíza Bruna Athayde Barros, da comarca de Bacuri, acatou o pedido e determinou a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Cândido Mendes e a RD Construções, além do afastamento do prefeito Facinho por 90 dias.

TJMA e Alema inauguram Centro de Conciliação de Políticas Públicas

2º Centro de Mediação e Conciliação de Políticas Públicas de São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) inauguraram nesta terça-feira (5/3), o 2º Centro de Mediação e Conciliação de Políticas Públicas de São Luís, localizado na sede da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no Palácio Manuel Beckman – Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Sítio Rangedor – Calhau, São Luís/MA.

Resultado de parceria com a Assembleia Legislativa, o 2º Centro de Conciliação de Políticas Públicas está localizado no hall de entrada da Casa, integrado ao posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), e funcionará de 8h às 18h, recebendo demandas da população públicas referentes à educação, meio ambiente, moradia, cultura, assistência social, entre outras. Também atenderá demandas como divórcio, reconhecimento/dissolução de união estável, pensão alimentícia.

Durante a solenidade de inauguração e assinatura do Termo de Cooperação, o coordenador do Nupemec/TJMA, desembargador José Gonçalo, representando o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, agradeceu a parceria de órgãos como a Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e demais que contribuem com a política de conciliação no Poder Judiciário. Ele ressaltou que o objetivo dos centros de conciliação é tornar o Judiciário mais próximo dos cidadãos e cidadãs por meio da resolução de conflitos. “O objetivo é aproximar, facilitando a vida das pessoas. Não há dúvida de que um posto de atendimento no local de grande fluxo de pessoas e onde existem infinidades de tipos de problemas, teremos muitas demandas que serão resolvidas amigavelmente aqui nesse posto da Assembleia Legislativa, que terá um funcionamento sem prazo definido”, observou.

A presidenta da Assembleia, deputada Iracema Vale, ressaltou a parceria com o Poder Judiciário que vai permitir ao povo do Maranhão a resolução de causas. “Nosso momento hoje também é de gratidão por oportunizar para o povo do Maranhão aqui dentro dessa casa legislativa, um espaço que é símbolo da democracia”, pontuou.

Os centros de conciliação têm sido implementados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão à luz de diretrizes do CNJ, objetivando principalmente levar o cidadão à compreensão de que é possível resolver as suas pendências sem que se valha de uma cultura adversarial que já se provou improdutiva”, avaliou o desembargador José Luiz Almeida, presidente do TRE/MA e corregedor-geral do TJMA eleito para o biênio 2024/2026.

O coordenador do Nupemec/TJMA, juiz Marcelo Oka, ressaltou o objetivo de inicialmente, atender todos os servidores da Assembleia Legislativa com todos os tipos de demandas com possibilidade de conciliação, além das demandas públicas, especialmente voltadas para a saúde e para a educação. “É um centro de extrema importância que vai funcionar também ao lado do posto avançado do TRE e que conta com todo o apoio e estrutura dessa Assembleia Legislativa do Maranhão”, frisou.

Também participaram da solenidade a desembargadora Francisca Galiza, os juízes Julio Praseres, Ferdinando Serejo, Osmar Gomes, entre outros.

2º CEJUSC DE POLÍTICAS PÚBLICAS

O Centro de Conciliação (Cejusc) da Assembleia Legislativa é o 26º do Maranhão, dos quais seis são mantidos pelo TJMA e os demais efetivados em parceria com outros órgãos, como a Assembleia e a Câmara Municipal, todos contando com um juiz coordenador e conciliadores capacitados pelo Poder Judiciário, por meio da Escola da Magistratura.

A unidade será voltada ao tratamento adequado de conflitos, nas fases pré-processual (sem ação judicial) e processual (com ação judicial), assegurando à sociedade a conciliação e a mediação de conflitos de forma acessível, eficaz e efetiva. O objetivo da iniciativa é proporcionar um ambiente neutro, seguro e especializado para a resolução de conflitos que envolvam políticas públicas.

Para agendar uma audiência, os(as) interessados(as) devem comparecer ao Centro ou preencher formulário eletrônico disponível no Portal do TJMA. As audiências acontecerão de forma presencial ou por videoconferência.

Quinto Constitucional: TJMA pode escolher lista tríplice com votação secreta, decide CNJ

TJMA,

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira, 5, a resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que estabelece a votação secreta para a escolha da lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).

A decisão do CNJ foi por maioria de votos, após o relator do caso, o conselheiro Sidney Madruga, votar pela suspensão da resolução do TJ-MA. Madruga acatou o pedido da OAB-MA, que alegou que a votação secreta violava os princípios da transparência e da publicidade.

No entanto, os demais conselheiros seguiram o voto divergente do conselheiro Mário Guerreiro, que defendeu a autonomia do TJ-MA para definir as regras do processo de formação da lista tríplice. Guerreiro argumentou que a votação secreta é uma garantia da independência dos magistrados e que não há previsão legal para a votação aberta.

O CNJ também manteve a competência do TJ-MA para verificar o cumprimento dos requisitos constitucionais dos candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, como o tempo mínimo de 10 anos de atividade jurídica.

A lista sêxtupla da OAB-MA ainda não foi concluída, pois o TJ-MA determinou a exclusão do advogado Flávio Costa, por entender que ele não atendia ao critério temporal. A OAB-MA recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso.

TJ determina anulação da aprovação do Condomínio Jardins

Foto Reprodução

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis determinou a anulação do processo de aprovação e dos  alvarás de construção do Condomínio “Jardins”, localizado no bairro do Calhau, em São Luís. O Município de São Luís terá de revisar  o processo administrativo e reanalisar os atos do empreendimento, conforme a Lei nº 6.766/79.

Conforme a sentença judicial, o Município de São Luís, e as empresas Oaxaca Incorporadora e Cyrela Brasil Realty foram condenadas a reparar os danos causados ao ordenamento urbano e fazer a abertura de vias públicas, ou compensar o Município, levando em consideração o percentual das áreas públicas não entregues.

Com a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, aceitou pedidos feitos pelo Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e empresas responsáveis pelo condomínio.

SUBCONDOMÍNIOS

Na ação, o Ministério Público afirma que o empreendimento se propôs a criar “bairro planejado, feito por um conjunto de subcondomínios integrados a um condomínio maior”, mas alega suposta fraude à lei nº 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo.

O parcelamento do terreno em sete quadras permitiu, em cada uma, erguer um condomínio autônomo em relação aos demais, “numa atividade própria de loteamento”, diz o processo.

Além disso, “o empreendimento foi analisado e teve seu documento de “Habite-se” concedido como se as edificações estivessem todas na Avenida Jerônimo de Albuquerque”, mas a testada do empreendimento estaria construída para a Avenida Luís Eduardo Magalhães”, ressalta o MP.

COMPLEXO MULTIUSO

As empresas Cyrela e Oaxaca alegaram que não cabe aplicar a Lei 6766/79, pois o condomínio seria um “complexo multiuso” e que não haveria proibição legal à destinação de parte da área comum ao uso de apenas alguns condôminos. E sustentaram que o Município teria aprovado todo o procedimento para implantação do empreendimento.

O Município de São Luís, por sua vez, alegou que “satisfez todas as exigências que a legislação determina, fiscalizando e acompanhando as atividades das empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário”.

Segundo a análise do juiz Martins, não havia previsão de modalidade de subcondomínio no plano diretor, o que obriga a realização de um loteamento, seguindo o regramento da Lei nº 6766/79.

Nesse sentido, o Município teria sido generoso ao aprovar os processos administrativos de construção do Condomínio Jardins, uma vez que os atos praticados pelas empresas deixavam claro que objetivo era contornar a regra de loteamento.

“Assim, o Município além de ter aprovado empreendimento que viola lei federal, não observou o interesse público”, declarou o juiz na sentença.

PARCELAMENTO DO SOLO

Conforme a fundamentação da sentença, a Lei 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano define, estabelece apenas duas modalidades para o parcelamento de uma gleba, não admitindo a divisão de uma gleba por meio do “desdobro” (divisão do lote em duas unidades ou mais).

Pela análise das provas dos autos, o juiz entendeu haver lotes autônomos, apesar da aparente unidade entre os subcondomínios, indicando desconformidades urbanísticas e a instituição de um condomínio irregular, a fim de descumprir a Lei nº6.766/1979.

Outro sinal de fraude na lei do parcelamento é que para executar o empreendimento, a incorporadora Oaxaca desmembrou da matrícula nº50.385, uma área de 2.967,84 m² para doação à Prefeitura Municipal de São Luís.

“Constata-se, portanto, que o início desse projeto já foi fraudulento, pois o único modelo de ocupação do solo que requer a abertura de vias públicas é o parcelamento”, concluiu o juiz.

TJMA empossa juiz Edilson Caridade como desembargador substituto

Desembargador Paulo Velten e o juiz Edilson Caridade

O presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador Paulo Velten empossou nesta quarta-feira (28/2), o juiz de entrância final José Edilson Caridade Ribeiro (titular da 8ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais), no cargo de desembargador substituto por convocação provisória, no Tribunal de Justiça.

‌A escolha do juiz Edilson Caridade se deu por meio de votação realizada na sessão administrativa do Órgão Especial desta quarta-feira, 28/2, pelo critério de merecimento, para substituição do desembargador José de Ribamar Castro.

É muita responsabilidade ter sido escolhido nesta oportunidade, que mais uma vez reafirmo meu compromisso com a Justiça do Estado do Maranhão. São cerca de 32 anos de atividade inteiramente devotada à jurisdição e à sociedade. A única coisa que eu posso garantir é que este propósito permanece firme, é o propósito de vida lutar sempre para que se faça em todos os instantes Justiça. E eu acho que é isso que a sociedade espera de mim”, disse o juiz Edilson Caridade.

Eleição da Câmara de Barão de Grajaú é anulada pelo TJ

Sede do Legislativo de Barão de Grajaú

O vereador Teotônio Costa (Republicanos) teve sua reeleição como presidente da Câmara Municipal de Barão de Grajaú anulada pela Justiça nesta terça-feira (27). A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que houve irregularidades na segunda votação que o elegeu, em dezembro de 2022, e que a primeira eleição, realizada em agosto do mesmo ano, foi válida.

Na primeira votação, o vereador Weliton Ribeiro (PCdoB) foi eleito presidente com seis votos, contra cinco de Teotônio Costa, que buscava a reeleição. No entanto, Costa alegou que havia se enganado na data da convocação e anulou o resultado, marcando uma nova eleição para dezembro. Nessa ocasião, cinco vereadores se abstiveram de votar em protesto, e Costa foi reeleito com seis votos.

Ribeiro recorreu à Justiça, alegando que a segunda votação foi ilegal e que sua eleição na primeira votação foi legítima. Os desembargadores do TJMA concordaram com ele e decidiram, por maioria, anular a reeleição de Costa e determinar a posse imediata de Ribeiro como presidente da Câmara. Ribeiro deverá comandar a Casa pelos 10 meses restantes de mandato.

Prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão volta ao cargo após decisão do TJMA

prefeito Francisco Júnior, o Dr. Júnior (PDT)

O prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Júnior, o Dr. Júnior (PDT), reassumiu o cargo nesta sexta-feira (23), depois de obter uma decisão favorável do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten. Ele havia sido afastado na quarta-feira (21) por uma liminar que o acusava de descumprir um acordo para realizar concurso público na administração municipal.

A defesa do prefeito recorreu ao TJMA alegando que a liminar violava as ordens administrativa e econômica do município, pois a criação do número de cargos exigido pelo acordo era inviável financeiramente e desnecessária administrativamente. O desembargador Velten acolheu o argumento e suspendeu a liminar.

O prefeito Dr. Júnior comemorou a decisão nas redes sociais e anunciou uma festa na cidade para celebrar o seu retorno ao cargo.

Veja aqui a íntegra da decisão.

Caso Alessandro Martins: MPMA se manifesta sobre entendimento do TJMA

Desembargador Paulo Velten e o empresário Alessandro Martins

Na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, desta quarta-feira, 21/02/2024, Desembargadores daquela Corte manifestaram-se no sentido de entender haver omissão do Ministério Público do Maranhão acerca das providências a serem adotadas pela Instituição quanto à representação formulada pelo seu Presidente, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, em face do senhor Alessandro Martins de Oliveira, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 139, 140 e 141, incisos II e III e §2º, todos do Código Penal. Quanto a esse fato, o Ministério Público esclarece o seguinte:

1) A representação foi formulada perante a Procuradoria Geral de Justiça no dia 15/01/2024, e em razão de o representado não ser detentor de foro por prerrogativa de função, foi encaminhada para distribuição a uma das promotorias de justiça de investigação criminal, ocasião em que foi distribuída para a 4ª PJICRIM, tendo sua titular se manifestado no sentido de o caso prescindir de mais investigações, em razão de os indícios de prova carreados aos autos já poderem oportunizar a avaliação do membro do Ministério Público acerca da propositura da ação penal, tendo sido o caso encaminhado de imediato para distribuição entre os promotores criminais naturais com atuação perante o Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís;

2) A representação recebeu três sucessivas declarações de suspeição por motivo de foro íntimo por parte dos Promotores de Justiça titulares da 6ª, 7ª e da 11ª promotorias de justiça criminais. As manifestações foram feitas no prazo legal e atualmente o caso encontra-se distribuído para o titular da 9º Promotoria de Justiça Criminal, tendo sido expedida a respectiva portaria de designação pelo Procurador-Geral de Justiça no dia 19/02/2024, com subsequente envio dos autos eletrônicos da representação àquela unidade do Ministério Público no dia 21/02/2024, acompanhada dos documentos físicos anexados desde sua propositura;

3) O Promotor de Justiça designado recebeu a representação e até o momento não declinou de sua atuação em razão de impedimento ou suspeição, estando no prazo legal para proferir manifestação nos termos do art. 39, §5º, do Código de Processo Penal.

4) Diante dessas informações, o Ministério Público esclarece que a representação formulada por S. Exa. o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão em face do senhor Alessandro Martins de Oliveira tem tido tramitação regular nesta Instituição, tendo havido manifestação dos membros dentro dos prazos legais, mesma situação verificada no presente momento, em que o promotor natural encontra-se dentro do prazo para promover sua manifestação.

São Luís/MA, 21 de fevereiro de 2024.

JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES

Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais – SECINST