TJ alerta sobre golpes usando imagem do Judiciário em Chapadinha

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O juiz da 1ª Vara de Chapadinha, Cristiano Cesar da Silva, informou à Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre casos de  denúncias da tentativa de fraude em nome do Poder Judiciário na comarca.

Em ofício à Coronel Claridelma Mesquita, diretora de segurança institucional do TJMA, o juiz solicita, com urgência que a situação exige, providências no sentido de alertar a comunidade judiciária sobre as ocorrências, com o objetivo de evitar que as fraudes se concretizem.

“Essas ações fraudulentas não só causam prejuízos financeiros aos cidadãos, mas também comprometem a imagem e a confiança da população na instituição do Poder Judiciário”, declarou o juiz no ofício encaminhado ao TJMA.

DENÚNCIAS

Conforme os relatos e as denúncias recebidas na comarca de Chapadinha, pessoas criminosas estão se passado por juízes de Direito e profissionais da Justiça, utilizando o brasão do Estado e o nome do Tribunal de Justiça, em conversas por meio de aplicativo de mensagens,  para obter a transferência de dinheiro das vítimas.

A prática da fraude ocorre com o envio de mensagens para as vítimas, utilizando informações verdadeiras sobre as partes e solicitando transferências em dinheiro para a suposta liberação de alvarás para levantamento de valores e, também, para a soltura de pessoas presas, utilizando nomes fictícios de juízes e justificativas falsas.

Uma das tentativas bem sucedidas do golpe, em 11 de setembro de 2025, diz que um juiz decidiu pelo livramento condicional com uso de monitoramento eletrônico de uma pessoa presa, exigindo um pagamento de “multa” no valor de R$250,00. Uma das partes acreditou na falsa informação e realizou a transferência do valor exigido na fraude.

PROVIDÊNCIAS PARA INVESTIGAR

Diante da gravidade da situação, o juiz solicitou providências cabíveis para investigar as práticas dos crimes e reforçar a segurança das informações e dos sistemas utilizados na comunicação com usuários do Tribunal de Justiça.

O Judiciário da Comarca de Chapadinha não chegou a comunicar os casos diretamente à Polícia Civil, mas algumas partes processuais prejudicadas pelos golpes foram orientadas pelos seus advogados a registrar Boletim de Ocorrência junto à Delegacia local.

Importante destacar que o Poder Judiciário não entra em contato com partes processuais por meio de conversas informais, em aplicativos de mensgens, para cobrar repasse de valores por supostas multas ou valores referentes a despesas com atos no trâmite do processo. Qualquer procedimento nesse sentido é feito por meio de guia de recolhimento, que deve ser paga junto à rede bancária.

“18 Minutos”: processo é retirado do julgamento virtual e seguirá para análise presencial no CNJ

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O Pedido de Providência relacionado à “Operação 18 Minutos”, que investiga supostas irregularidades envolvendo magistrados do Maranhão, foi retirado do julgamento virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após um pedido de destaque do conselheiro Rodrigo Badaró. Antes da retirada, a maioria dos conselheiros já acompanhava o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça Nauro Campbell Marques.

O pedido de destaque é um recurso que permite levar um processo do ambiente virtual para julgamento presencial, garantindo mais debate e análise detalhada pelos conselheiros. Com isso, o caso será discutido em sessão presencial, onde todos os detalhes da operação poderão ser examinados.

A “Operação 18 Minutos” investiga atos que teriam sido cometidos por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), envolvendo supostas irregularidades administrativas e decisões questionáveis. Dependendo do resultado do julgamento, os magistrados envolvidos poderão sofrer punições, que vão desde advertências até afastamento ou outras sanções previstas pelo CNJ.

Com informações do site Direito e Ordem, editadas pelo Blog do Minard

Disputa no PT-MA: Justiça mantém vitória de Francimar Melo, mas adia posse da nova direção

Francimar Melo

A disputa pelo comando do Partido dos Trabalhadores (PT) no Maranhão ganhou um novo capítulo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu manter a reeleição de Francimar Monteiro de Melo como presidente estadual do partido. No entanto, a Justiça suspendeu a posse da nova diretoria até que o processo seja analisado em definitivo.

A decisão foi tomada pelo desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe nesta terça-feira (9) e atendeu, em parte, a um recurso do Diretório Nacional do PT.

Entenda a disputa

A confusão começou após a eleição interna do PT, que reelegeu Francimar Melo para comandar o partido no estado. Genilson Roberto e Raimundo Monteiro, que ficaram em segundo e terceiro lugar na disputa, entraram na Justiça para tentar anular o resultado, alegando irregularidades no processo eleitoral.

Eles afirmam que a chamada “Câmara de Recursos”, responsável por analisar questões internas do partido, não existe no estatuto e, portanto, não poderia ter validado a eleição. Também apontaram erros na informação sobre a data da posse: segundo eles, o PT alegou que Francimar já havia assumido o cargo no dia 3 de agosto, mas o regulamento oficial do partido prevê que as posses das direções estaduais só aconteceriam a partir de 9 de agosto.

O que decidiu a Justiça

O TJMA entendeu que, por enquanto, não há motivos suficientes para anular a reeleição de Francimar Melo. Com isso, o resultado da eleição interna segue válido.

Por outro lado, o desembargador determinou que a posse da nova diretoria estadual do PT fique suspensa até que o caso seja analisado pela Turma Julgadora da Terceira Câmara de Direito Privado, que dará a palavra final sobre a disputa.

O Diretório Nacional do PT terá agora 15 dias para apresentar sua defesa no processo.

O que vem pela frente

A decisão fortalece Francimar Melo dentro do PT-MA, mas a disputa ainda não está encerrada. O julgamento final no TJMA vai definir se ele poderá assumir oficialmente a presidência do partido para o novo mandato ou se haverá mudanças na direção estadual.

Veja a decisão.

TJMA suspende lei que mudava regras para procuradores de Presidente Dutra

TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu temporariamente a Lei nº 842/2025, de Presidente Dutra, que alterava o regime remuneratório e regras de contratação dos procuradores do município. A decisão vale até o julgamento final das ações que questionam a constitucionalidade da lei.

A suspensão foi decidida por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMA, em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) movidas pelo procurador-geral da Justiça e pela Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Maranhão (Fetracse/MA). O município e a Câmara Municipal de Presidente Dutra são os alvos das ações.

A lei agora suspensa havia retirado a exclusividade dos procuradores concursados do município, permitindo que o procurador-geral pudesse ser alguém de fora da carreira, desde que cumprisse determinados requisitos. Também mudava o regime jurídico dos procuradores, que passariam a ser regidos pela lei geral, e não mais pelo regime próprio.

O relator das ações, desembargador Kleber Carvalho, apontou indícios de inconstitucionalidade, destacando que a lei permitia contratações externas sem justificativa de necessidade especial, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Por sua vez, o desembargador Jamil Gedeon, em voto divergente, manteve que os contratos já firmados antes da suspensão continuem valendo até a decisão final, desde que não apresentem irregularidades graves.

Com isso, a lei está temporariamente suspensa, mas os contratos existentes seguem em vigor até que o TJMA conclua a análise do mérito.

Desembargador vê “atalho inconstitucional” e mantém afastamento de Américo da FMF

Antônio Américo

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu manter a intervenção na Federação Maranhense de Futebol (FMF), respaldando a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que havia afastado Antônio Américo do comando da entidade e nomeado Susan Lucena como interventora.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (19) pelo site Direito e Ordem e reforça que a permanência da interventora é necessária diante de indícios “robustos” de má gestão e irregularidades dentro da FMF. Entre os apontamentos, o magistrado destacou a existência de uma confusão patrimonial entre a FMF e o Instituto Maranhense de Futebol (IMF), organização criada sob suspeita de ter sido usada como fachada para movimentar recursos enquanto as contas da Federação estavam bloqueadas por dívidas judiciais.

Para o desembargador Carvalho Silva, a manobra representa “um atalho de violação a princípios constitucionais”, especialmente no que diz respeito à legalidade, transparência e proteção dos credores da entidade.

A decisão também destacou a necessidade de clareza e participação democrática nos atos institucionais da FMF, como eleições internas, apresentação de balanços e reformas estatutárias. De acordo com o tribunal, a falta de transparência contábil e o desvio de finalidade institucional resultaram numa queda de mais de 80% no patrimônio líquido da Federação em apenas três anos.

Além disso, o magistrado reiterou que dirigentes de entidades privadas, como a FMF, podem ser responsabilizados pessoalmente por atos administrativos dolosos ou fraudulentos.

Com a manutenção da decisão de primeira instância, Susan Lucena segue à frente da Federação Maranhense de Futebol de forma provisória até a conclusão das investigações e possível adoção de medidas permanentes.

TJMA recua e manda reavaliar caso que envolve CBF, FMF e MP-MA

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta sexta-feira (15), anular decisão anterior no processo que envolve a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Maranhense de Futebol (FMF) e o Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

O relator do caso, desembargador Marcelo Carvalho Silva, determinou o retorno dos autos para apreciação dos embargos de declaração apresentados pela CBF. Segundo o magistrado, o ponto questionado pela entidade já havia sido examinado em caráter de urgência processual, o que invalida o despacho anterior.

O recurso é movido pela FMF, pelo Instituto Maranhense de Futebol, pelo presidente da federação, Antônio Américo Lobato Gonçalves, e por Sílvio Arley Brito Fonseca. O Ministério Público atua como parte agravada, representado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O processo segue em trâmite na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sem data definida para o julgamento do mérito.

TJMA homenageia desembargadora Oriana Gomes em despedida da magistratura

Desembargadora Oriana Gomes

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou, nesta quarta-feira (16), uma emocionante sessão solene em homenagem à desembargadora Oriana Gomes, que se despede da magistratura após décadas de dedicação à Justiça. A cerimônia, presidida pelo desembargador Paulo Velten, marcou o encerramento de uma trajetória profissional pautada pela integridade, sabedoria e compromisso com o serviço público.

Amigos, familiares, colegas de toga e autoridades do Judiciário e do Executivo se reuniram no plenário para celebrar a carreira da magistrada.

Em discurso emocionado, Oriana agradeceu a todos que fizeram parte de sua caminhada. “Gratidão a Deus e a todos que caminharam ao meu lado. Finalizo esta etapa com o coração em paz”, declarou.

Veja o momento:

TJMA suspende lei que aumentava salário de secretários em Presidente Dutra após eleição

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos da Lei nº 832/2024, que reajustava os salários dos secretários de Presidente Dutra para o período 2025/2028. A decisão unânime atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, em ação direta de inconstitucionalidade julgada nesta quarta-feira (2), sob relatoria do desembargador Sebastião Bonfim.

O Ministério Público do Maranhão sustentou que a lei viola o princípio da anterioridade da legislatura, já que foi aprovada após as eleições municipais de 2024 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. A medida, segundo o MP, fere também os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade administrativa.

A Procuradoria do município, por sua vez, defendeu a legalidade da norma, argumentando que todo o trâmite ocorreu ainda na legislatura de 2024, e que não há vedação expressa na Constituição Federal ou na Lei Orgânica municipal quanto à data da promulgação.

Para o relator, o fato de a lei ter sido publicada após as eleições, já com a composição da próxima legislatura conhecida, caracteriza afronta à Constituição. Ele alertou ainda para o risco de impacto financeiro e consolidação de norma inconstitucional, o que justificou a concessão da medida cautelar. O mérito da Adin será julgado posteriormente.

 

TJMA suspende criação de 840 cargos comissionados em prefeitura do MA

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O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para suspender os efeitos de incisos e anexos da Lei n.º 50/2025, do município de Bela Vista do Maranhão. O entendimento inicial do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional, nesta quarta-feira (4/6), é de que há indícios de que a lei autoriza a contratação irregular de servidores.

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, frisou que o pedido feito pelo Ministério Público estadual aponta a criação de 840 cargos no município, para nomeação sem concurso público. O magistrado concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos das normas impugnadas, até o julgamento do mérito, tendo sido acompanhado por desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial.

Lourival Serejo determinou, ainda, que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal sejam notificados para, se quiserem, prestarem informações no prazo legal, assim como a Procuradoria Geral do município, para apresentar defesa.

Foto horizontal do desembargador Lourival Serejo, na Sessão do Órgão Especial do TJMA em 4 de junho de 2025. A foto mostra o desembargador, homem de meia-idade, com cabelo curto escuro e calvície parcial, falando em um microfone. Ele está usando uma toga preta com detalhes vermelhos e uma gravata azul. Há uma placa de identificação em sua mesa que diz "Des. LOURIVAL SEREJO". Ao fundo, outras pessoas e partes de um ambiente do Tribunal, na sala de sessões, são visíveis.

O procurador-geral de Justiça ajuizou a ação contra o Município e contra a Câmara Municipal, com fundamento no artigo 129, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 92, inciso II, da Constituição Estadual; e artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 13/1991, pedindo a suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade dos incisos III, IV, V, VI, IX, X, XI e XII do artigo 2.°, bem como dos Anexos I a IV, todos constantes da Lei Municipal n.º 50/2025, de Bela Vista do Maranhão.

O requerente sustentou que os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, do concurso público, ao instituírem hipóteses amplas, genéricas e desvinculadas de qualquer situação fática extraordinária que justifique a contratação temporária de pessoal, possibilitando, com isso, o preenchimento precário de cargos de natureza nitidamente permanente.

O relator disse que a análise dos autos revela possibilidade jurídica da tese apresentada, notadamente diante de repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal pressupõe dois requisitos fundamentais: a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e a previsão legal precisa e restritiva dessas hipóteses. Sem estas condições, representa burla inconstitucional ao concurso público, que é a regra para ingresso em cargos públicos.

O Órgão Especial do TJMA acompanhou por unanimidade o voto do relator.

TJMA forma lista tríplice para vaga de jurista no TRE

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O Tribunal de Justiça do Maranhão definiu, por meio de votação em sessão plenária híbrida (presencial e por videoconferência), nesta quarta-feira (28/5), a lista tríplice para o cargo de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), na categoria Jurista, em vaga destinada exclusivamente a advogadas. A lista, escolhida em sessão conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, ficou composta pelas advogadas Sâmara Braúna (19 votos), Luciana Sarney (19 votos) e Olívia Castro (16 votos).

O edital para inscrição à vaga esteve em conformidade com a Resolução nº 23.746/2025, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou a Resolução nº 23.517/2017, para incluir a promoção de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais providos por advogadas e advogados.

“Foi nosso Tribunal, sob a minha administração, que teve a primeira lista tríplice feminina. E fico muito orgulhoso de poder votar nas mulheres aqui, defendendo-as na participação paritária nos TREs”, destacou o desembargador Froz Sobrinho, que conduziu a sessão de Brasília, onde representará o presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), desembargador Francisco Oliveira Neto, no 95º Encontro do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge).

A lista tríplice será enviada ao presidente do TRE/MA, desembargador Paulo Velten, que encaminhará a documentação das candidatas indicadas para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nomeação para a vaga, ao final do processo, é uma atribuição exclusiva do presidente da República.

A vaga, para mandato de dois anos, foi aberta em decorrência do encerramento do biênio do membro substituto da Corte Eleitoral, Antônio Pontes de Aguiar Filho, previsto para o dia 13 de julho de 2025.

QUATRO CANDIDATAS

Quatro candidatas se inscreveram para a vaga e tiveram seus pedidos deferidos pelo presidente do TJMA – as três mais votadas e Patrícia Moura de Azevedo, que participou por videoconferência e obteve 9 votos, ao final da apuração. Cada uma delas teve cinco minutos para falar, tempo que utilizaram para narrar suas trajetórias, experiências, defender pontos de vista e dizer os motivos pelos quais estavam disputando o pleito.

Logo após a sustentação oral por parte das candidatas, o desembargador Paulo Velten, também membro da Corte, levantou uma questão de ordem, por entender que a candidata Luciana Sarney não teria comprovado a prática jurídica durante dez anos, exigida pela Constituição, embora tenha juntado certidões de habilitação em processos.

O desembargador Marcelo Carvalho Silva sugeriu que fosse dado um prazo de 15 dias para que a candidata se manifestasse sobre a situação.

A candidata pediu a palavra e disse ter consciência de que sua documentação está regular.

Na apreciação da questão de ordem, desembargadores e desembargadoras decidiram, por maioria, dar sequência à votação, em razão de todos os quatro pedidos de inscrição terem sido deferidos.

A votação foi iniciada pelo desembargador Raimundo Neris Ferreira, seguindo dos mais recentes para os mais antigos na Corte. O resultado final apontou Sâmara Braúna e Luciana Sarney, empatadas em primeiro, com 19 votos cada, seguidas de Olívia Castro, com 16 votos, e Patrícia Moura de Azevedo, com nove votos.