Em Imperatriz, MP denuncia diretora de escola por constranger aluna deficiente

Maria Carmem Colombi, diretora do Dom Bosco de Imperatriz denunciada pelo MPMA
Maria Carmem Colombi, diretora do Dom Bosco de Imperatriz denunciada pelo MPMA

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra a responsável pela escola Dom Bosco de Imperatriz, Maria Carmem Colombi, por cancelar, de forma arbitrária, a matrícula de uma aluna com paralisia cerebral. Assina a denúncia o titular da 4ª Promotoria de Justiça em Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior.

O caso é de dezembro de 2013, quando a mãe da criança de sete anos tentou matricular a filha em várias escolas em Imperatriz mas não conseguiu efetivar a matrícula em nenhuma das instituições de ensino. Na época, a mãe procurou o Ministério Público do Maranhão para relatar a recusa das instituições em aceitar a criança, contrariando a Lei 7º.853/89, que criminaliza a recusa ou cancelamento de matrícula de pessoas com deficiência nas redes de ensino.

De posse das informações, o MPMA realizou investigação em parceria com a Polícia Civil e, após ouvir várias pessoas envolvidas, conseguiu provas de que a escola Dom Bosco cancelou, de forma arbitrária, a matrícula da criança, além de sujeitar a mãe a comentários preconceituosos.

De acordo com relatos da vítima, confirmados pela investigação, a escola pediu que a criança passasse por uma avaliação com a profissional de psicologia da instituição. Após a avaliação, a mãe relata que insistiu várias vezes para obter retorno da escola, quando então disseram que ela teria que falar pessoalmente com a diretora e co-proprietária da escola, Maria Carmem Colombi.

No encontro, a diretora perguntou se a mãe teria condições de pagar as mensalidades cobradas pela instituição, correspondentes a quase o dobro dos alunos que não sofrem de nenhuma deficiência. Entre outras perguntas constrangedoras, a diretora questionou sobre a religiosidade da mãe, afirmando que ela seria “católica de missa de sétimo dia”, dizendo ainda que “crianças assim vêm para que as pessoas fiquem mais próximas de Deus” e que devem ser educadas em casa, pela família, e não em uma instituição de ensino.

Apesar de terem aceitado a matrícula da aluna após a reunião, em 3 de fevereiro de 2014, antes mesmo do início do período letivo, a mãe foi informada de que a matrícula tinha sido cancelada em razão da deficiência da criança.

O promotor de justiça Joaquim Júnior salienta que a Constituição Federal veda a discriminação de qualquer natureza e afirma que a igualdade é um direito fundamental da pessoa humana. “A discriminação à criança com deficiência em estabelecimentos educacionais é injusta e perversa, não podendo ser tolerada. O educador que não pratica a inclusão não está preparado para educar verdadeiramente”, reitera o promotor.

O Ministério Público pede a condenação de Maria Carmem Colombi por cancelamento de matrícula de criança por conta da deficiência, sujeitando-a à pena de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, o promotor garante que as investigações vão continuar para apurar a denúncia de que outras escolas também teriam se recusado a efetivar a matrícula da criança pelo mesmo motivo e que, após a coleta de provas suficientes, o MPMA tomará as medidas cabíveis.

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