João Castelo emite nota, diz que é inocente e que vai recorrer da decisão judicial

 Ex-prefeito de São Luís, João Castelo, garante que vai recorrer da decisão judicial
Ex-prefeito de São Luís, João Castelo, garante que vai recorrer da decisão judicial

O ex-prefeito e deputado federal João Castelo divulgou nota em que comenta a decisão juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, que o condenou à perda da função pública e dos bens e ao ressarcimento de R$ 115,1 milhões aos cofres públicos por “improbidade administrativa” ocorrida em 2009 além de deixá-lo inelegível por oito anos.

Castelo diz na nota que a primeira decisão em relação ao processo julgou a ação improcedente e o eximiu de culpa. Após recurso do Ministério Público ainda na primeira instância, a magistrada titular de agora decidiu reverter completamente a decisão. O deputado afirma que, assim como fez o MP, irá recorrer de decisão de primeiro grau.

Em relação à denúncia que acusa o governo municipal de não ter demonstrado ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade que legitimassem a realização dos serviços que são alvos do processo, Castelo garante na nota que todos os municípios da Grande São Luís e vários outros do Maranhão decretaram estado de emergência na mesma época, em 2009.

O deputado disse ainda que a situação de calamidade foi tão grave que o próprio presidente Luís Inácio Lula da Silva visitou o Maranhão na época, deixando evidente a situação de emergência que fundamentou o contrato sem licitação com a Pavetec.

Confira a nota:

A BEM DA VERDADE

Tendo em vista a decisão prolatada no processo nº 458/2011, onde o autor é o Ministério Público Estadual (MPE), venho a público, em respeito à sociedade maranhense, fazer os seguintes esclarecimentos:

O MPE moveu ação cível pública arguindo pretenso ato de improbidade administrativa contra minha pessoa, por atos enquanto prefeito municipal de São Luís-MA, bem como contra o ex-secretário de obras e a empresa PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa dos seus sócios, sob a assertiva maior de que não esteve caracterizado o estado de emergência ocorrido no ano de 2009, quando ocorreram desproporcionais chuvas em nossa capital, que justificou a contratação da empresa PAVETEC, para recuperação asfáltica de vários bairros da capital maranhense.

Na verdade, durante a instrução do dito processo, fazendo uso dos meios de defesa assegurados constitucionalmente, demonstrei a existência do estado emergencial decorrente do elevado índice pluviométrico ocorrido, que inclusive assolou todo Estado do Maranhão, com destaque a municípios limítrofes ao de São Luis, tais como, Paço do Lumiar, Ribamar e Raposa, os quais, à época, adotaram idênticas medidas emergenciais para atender o interesse público decorrente dos estragos provocados pelas fortes chuvas.

O índice pluviométrico à época fora tão elevado que o então Presidente da República, Luis Inácio, esteve visitando esta capital e municípios, para constatar os estragos ocorrentes, o que, somado com outros fatores, ensejaram a decretação do estado de emergência, cujos atos não foram exclusivamente de São Luis, mas em grande parte dos municípios que integram o Estado do Maranhão.

Dentro deste contexto, apresentamos, de forma exauriente, durante a instrução processual, as provas que justificaram o ato administrativo que redundou na contratação da empresa PAVETEC para realização dos serviços emergenciais de recuperação asfáltica, tudo em observância à Lei de Licitações.

Ocorreu, então, que finalizada a instrução processual o então Juiz que presidia a 1ª Vara da Fazenda Pública desta capital julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo MPE, absolvendo o acusado João Castelo das imputações ali assacadas, momento em que o Órgão Ministerial fez uso Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, perante ainda o juízo de primeiro grau, onde obteve o re-julgamento da matéria, pois a Juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, ao reassumir a titularidade da 1ª Vara da Fazenda Pública, desconstituiu a anterior decisão absolutória prolatada, e proferiu nova decisão, desta vez condenatória.

Em que pese o conteúdo da vossa decisão condenatória, defendo o entendimento que me assiste o direito constitucional de usar os recursos cabíveis em defesa dos meus direitos, até porque já me encontrava absolvido dessas imputações pelo próprio Juízo de Primeiro Grau. Assim, farei manejo dos meios competentes para restabelecer a legalidade frente a verdade dos fatos, e, acima de tudo, demonstrar que os atos de gestão praticados foram direcionados a atender os reclames e interesses da população ludovicense.

Brasília, 21 de Maio de 2015.

João Castelo

IMPROBIDADE: Justiça afasta Deco, prefeito de Humberto de Campos

Prefeito ficará afastado por três meses do mandato por determinação judicial
Prefeito ficará afastado por três meses do mandato por determinação judicial

Em decisão liminar, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Humberto de Campos, determinou o afastamento pelo prazo de 180 do prefeito do município, Raimundo Nonato dos Santos, o Deco.

A decisão atende à Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude processual e de sonegação de informações.

Em sua decisão, o magistrado determinou a proibição da entrada ou permanência do prefeito na sede da Prefeitura, bem como a avocação, por parte do gestor, e sob qualquer pretexto, da presença de funcionários municipais.

No documento, Marcelo Santana determina, também, a intimação da Câmara de Vereadores de Humberto de Campos, na pessoa de seu presidente, para que, no prazo de 24h, emposse interinamente o vice-prefeito no cargo de prefeito da cidade.

Segundo o juiz, as intimações do prefeito e do presidente da Câmara já foram efetuadas e o prazo para cumprimento da decisão termina amanhã.

Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta que o prefeito declarou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) como construída uma quadra poliesportiva na zona rural do município desde o ano de 2013, sendo que a mesma só foi construída em 2015, depois de iniciada a ação, pelo que o autor requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor e dos demais requeridos.

Entre outras irregularidades apontadas na ação, há indícios de que, além da obra ser “fantasma”, a empresa que recebeu pelo pagamento da mesma seria uma organização “de fachada”, não existindo no endereço informado na licitação.

Em uma primeira decisão, datada de março do corrente, Marcelo Santana já havia determinado o bloqueio do valor máximo de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Quanto ao pedido de afastamento do gestor, o magistrado concedeu ao mesmo o prazo de cinco dias para se manifestar a respeito.

Por favorecer Ricardo Murad, Fátima Travassos se torna ré em processo

Fátima Travassos favoreceu seu padrinho, Ricardo Murad, e acabou se dando mal
Fátima Travassos favoreceu seu padrinho, Ricardo Murad, e acabou se dando mal

A ex-procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, é ré em ação de improbidade administrativa acusada de ter livrado de um processo o cunhado da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), Ricardo Murad.

Segundo denúncia do Ministério Público do Maranhão contra a ex-chefe da instituição, o favorecimento ao político aconteceu em 2011, quando ele, junto com outros réus, respondia a um processo acusado de formação de quadrilha e fraude em licitações.

O processo referia-se ao período em que Murad chefiou a Gerência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Luís, em 2005. Mais tarde, ele virou secretário de Saúde de Roseana.

Em 2010, um ano antes do suposto favorecimento, Travassos havia sido reconduzida ao cargo de procuradora-geral, apesar de ter ficado em segundo lugar na lista tríplice submetida pelo Ministério Público à governadora.

Fátima Travassos com Murad e Roseana
Fátima Travassos com Murad e Roseana

De acordo com a Promotoria, Travassos pediu ao Tribunal de Justiça que rejeitasse denúncia contra Murad, que já havia sido aceita antes em juízo, “sem qualquer razão jurídica consentânea com o papel do Ministério Público” e “somente em relação a um dos acusados, sendo este seu amigo pessoal e notoriamente o responsável por sua recondução ao cargo que ocupava”.

“Aliás, tal amizade, vinculação e falta de independência [da então procuradora] é fato público e notório e de conhecimento de toda a sociedade”, diz a denúncia.

Murad também é réu no atual processo. Os promotores Tarcísio Bonfim e João Leonardo Leal pedem à Justiça que condene os réus à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o governo.

Os promotores não quiseram comentar a denúncia.

Travassos também responde a outras duas ações civis –numa delas, é acusada de usar carro e motorista oficiais para atividades pessoais.

Fonte: Folha de São Paulo

Justiça declara inconstitucional contratação feita por Magno Amorim em Itapecuru

Prefeito Magno Amorim terá que cancelar contratações
Prefeito Magno Amorim terá que cancelar contratações

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão jurisdicional hoje, declarou ser inconstitucional a Lei n° 1.255/2013, de Itapecuru-Mirim, que autorizou a contratação temporária de 1.585 servidores pelo Município, sem a prévia realização de concurso público. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão (MP), por meio da Procuradora Geral da Justiça, contra o Município e a Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim.

O MP sustentou que a referida lei autorizou a contratação para diversos cargos sem concurso público, afrontando os artigos 19 e 37 da Constituição Federal, uma vez que não teria o caráter de excepcionalidade e não atenderia à situação temporária, sendo ainda conflituosa em alguns dispositivos.

O Município e a Câmara afirmaram que a lei estaria de acordo com a Constituição, atendendo aos princípios da continuidade e eficiência, pois foi editada para prover cargos vagos para atividades necessárias à população. Também alegaram que as contratações eram indispensáveis, pois os cargos não eram supríveis pelos servidores existentes no quadro e não seria possível aguardar a conclusão de concurso.

A relatora da ação de inconstitucionalidade, desembargadora Ângela Salazar, rejeitou as alegações da defesa, afirmando que a investidura em cargos, empregos e funções públicos pressupõe, via de regra, aprovação em concurso público, com o fim de garantir a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, além de propiciar igual oportunidade a todos os interessados.

Ela ressaltou a possibilidade de exceção, para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Porém, no caso da referida lei municipal, não teria sido suficientemente demonstrada, tendo sido redigida de forma genérica e com conceitos vagos, conferindo ao administrador amplas possibilidades para contratar, entre outros servidores, advogados, dentistas, digitadores, fiscais de postura, professores e auxiliares.

“A norma possibilita a contratação para funções de natureza permanente das mais diversas áreas, representando burla ao princípio da obrigatoriedade de concurso público”, frisou.

Prefeito 'Diringa' de Tutóia é cassado por compra de votos

Prefeito e seu vice foram cassados pelo juiz de primeiro grau
Prefeito e seu vice foram cassados pelo juiz de primeiro grau

O prefeito de Tutoia, Raimundo Nonato Abraão Baquil, o Diringa, e o vice-prefeito, João Batista Araújo da Silva, foram cassados nesta quinta-feira (16), pelo juiz Rodrigo Otávio Santos.

Os dois gestores foram cassados por captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico. Além da cassação, pela decisão judicial, Diringa e João Batista irão ficar oito anos inelegíveis.

A ação foi impetrada pela Coligação União por Tutóia e por Francisco de Assis Canavieira Fonseca, mais conhecido como Chico Canavieira. Além dos dois gestores, o vereador de Tutóia, Gean Lima Silva, também foi cassado pelo magistrado pelos mesmos motivos.

O juiz Rodrigo Santos determinou que a decisão seja cumprida imediatamente e o presidente da Câmara de Vereadores assuma o cargo de prefeito até a realização da eleição indireta.

Por fim, o magistrado determinou ainda que as instituições financeiras sejam comunicadas da decisão para bloquear quaisquer movimentações  financeiras por parte dos então ocupantes do cargo de prefeito e vice-prefeito.

A decisão de primeiro grau ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Mais uma derrota: juiz nega liminar a Andrea Murad sobre licitação da Saúde

Andrea Murad perdeu mais uma na Justiça
Andrea Murad perdeu mais uma na Justiça

A deputada Andrea Murad (PMDB) sofreu mais uma derrota na Justiça. Ela entrou com uma ação popular com pedido de liminar solicitando a nulidade do processo de licitação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) para contratação de Oscips para gerir as unidades hospitalares em todo o estado.

O juiz Clésio Muniz, o mesmo que deu decisão suspendendo o contrato do Detran com a BR Construções, decidiu negar a liminar alegando que como a licitação para contratar entidades para gerir a Saúde não é uma regra a ser cumprida e fazê-la foi opção do governo do estado.

“Não é razoável exigir, como pretende liminarmente a autora, que o procedimento de seleção de OSCIPS seja igual ao que seria normalmente se exige na licitação tipo concorrência, quando nem mesmo o procedimento de seleção necessitaria ser realizado”, disse o juiz em seu despacho.

A decisão do magistrado veio depois que a SES anunciou as entidades que ganharam o processo licitatório para gerir cerca de R$ 700 milhões da saúde durante este ano.imagem

TJ mantém cassação de vereador de Estreito

Tribunal manteve cassação de vereador de Estreito
Tribunal manteve cassação de vereador de Estreito

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) mantiveram sentença que condenou o vereador de Estreito, Manoel Barbosa de Souza, à perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ambos pelo prazo de oito anos, e ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 44 mil.

O vereador Manoel Barbosa de Souza foi condenado pela 1ª Vara de Estreito por ato de improbidade administrativa, acusado de ter sido beneficiado indevidamente com o valor de R$ 22 mil, causando prejuízo ao erário municipal. Anteriormente, o Tribunal de Justiça considerou presente a improbidade ao analisar a conduta dos demais vereadores da Câmara Municipal de Estreito, pelo mesmo fato.

O vereador recorreu pedindo a improcedência da ação civil pública, sustentando irregularidades na tramitação do processo na comarca de Estreito e afirmando sua boa fé, uma vez que desconhecia a irregularidade do recebimento do valor de R$ 22 mil, que seria destinado a suprir gastos e despesas de gabinete e ações parlamentares.

A relatora, desembargadora Ângela Salazar, considerou regular o processamento da ação e fundamentada a sentença do juízo, confirmando todos os seus termos. “Fica o juiz autorizado a aplicar as cominações pertinentes em razão das circunstâncias fáticas expostas”, justificou.

Para ela, restou flagrante a prática da conduta do vereador, que efetivamente recebeu os valores públicos e os utilizou para pagamento de dívidas pessoais, com a intenção de apresentar notas fiscais para justificar, no final do exercício financeiro, o uso do montante.

Assessoria do TJ

Governo do MA vai responsabilizar Roseana por negociata citada na Lava Jato

Roseana será investigada
Para governo estadual, Roseana é responsável pelo esquema de pagamento de precatórios a empresa Constran, investigada na Operação Lava Jato

O governo do Maranhão vai encaminhar ao Ministério Público um relatório em que responsabiliza a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) no esquema de pagamento de precatórios à empresa Constran, investigado pela Operação Lava Jato da Polícia Federal. Elaborado pela Comissão de Investigação instituída pelo governador Flavio Dino (PCdoB) no primeiro dia de trabalho, o documento trará provas de que o acordo não trouxe qualquer vantagem para o Estado. Oficialmente, o governo de Flavio Dino afirmou que as investigações ainda estão em andamento.

Por meio de escutas, os investigadores da Lava Jato descobriram que o doleiro Alberto Youssef, pivô do petrolão, negociava o pagamento de precatórios do governo do Maranhão à Constran.

A dívida era de 113 milhões de reais e dizia respeito a serviços de terraplanagem e pavimentação da BR-230 contratados na década de 1980. Em um e-mail obtido pela Justiça, Walmir Pinheiro, da UTC Engenharia, comemora o pagamento da primeira parcela do precatório e resume: “Agora é torcer para que o Maranhão honre com as demais parcelas”. Meire Poza, ex-contadora de Youssef, afirmou em depoimento à PF em agosto passado que o valor negociado pelo chefe em nome de Roseana foi de 6 milhões de reais.

O nome da ex-governadora aparece no escândalo desde o início da operação policial, em março do ano passado. Conforme mostrou VEJA, além das negociações para o pagamento da dívida judicial com a Constran, Roseana Sarney foi citada como beneficiária de propina no acordo de delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. VEJA também revelou que o braço direito de Youssef, Rafael Ângulo Lopez, foi pelo menos três vezes ao Maranhão para entregar propina. Colou ao corpo 300.000 reais em cada embarque.

Um dos indícios de irregularidades apontado pela comissão de Dino é uma ação rescisória proposta pelo Ministério Público do Maranhão, anterior ao acordo entre o governo estadual e a construtora. A recomendação foi desconsiderada pelo próprio MP do Estado quando a negociação foi fechada. O órgão é comandado pela procuradora-geral de Justiça Regina Rocha, irmã do atual deputado federal Hildo Rocha (PMDB), secretário de Cidades do governo Roseana Sarney.

Quando o caso veio à tona a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE) reagiu e, em nota oficial declarou regular a negociação dos precatórios.

“O Estado do Maranhão não realizou qualquer acordo com o senhor Alberto Youssef”, dizia o documento. Na mesma época, em entrevista ao Jornal Nacional, Roseana também negou as acusações: “Nós só fizemos o que a Justiça mandou, e com a anuência do Ministério Público e do Poder Judiciário”, disse a ex-governadora. No dia seguinte à declaração, o Tribunal de Justiça do Maranhão veio a público negar que tenha determinado o pagamento da dívida.

Diante das denúncias, desde agosto do ano passado está suspenso o pagamento das parcelas da dívida, como determina liminar da juíza Luiza Madeiro Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Em seu acordo de delação premiada, o doleiro Alberto Youssef disse que o precatório estava sendo negociado por 40 milhões de reais pelo então chefe da Casa Civil do Estado do Maranhão, João Abreu, e pela contadora de Youssef na época, Meire Poza. Pelo acordo, o valor do precatório seria parcelado em 24 prestações, João Abreu receberia 3 milhões de reais de comissão.

Fonte: Veja.com

Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Ribamar, Gil Cutrim

Prefeito Gil Cutrim e mais cinco auxiliares tiveram os bens bloqueados na Justiça
Prefeito Gil Cutrim e mais cinco auxiliares tiveram os bens bloqueados na Justiça

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, no dia 12 de fevereiro, o bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim.

A decisão liminar atinge, ainda, o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz; além da Blume Engenharia LTDA e dos proprietários da empresa, Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida.

Os bens de cada um dos acusados foram bloqueados até atingir o valor de R$ 1.887.985,86. O montante é referente ao prejuízo causado aos cofres públicos pela fraude na contratação da construtora Blume Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos.

Segundo a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, autora da Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, o Município de São José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) visando à realização da obra.

O edital da concorrência foi publicado no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa.

LICITAÇÃO – Com a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia LTDA se inscreveu no certame. “Isso demonstrou a necessidade de deflagrar novo processo licitatório, proporcionando ampla concorrência. Mesmo assim, nada foi feito, ferindo os princípios da impessoalidade e da competitividade”, afirmou Elisabeth Mendonça.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o edital não foi publicado no Diário Oficial do Maranhão. Além disso, não existe parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação e procedimentos administrativos adotados.

Também foi detectada a ausência de portaria designando os responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e gestão dos contratos; inexistência de Relatório Diário de Obra, atestando o acompanhamento dos trabalhos pelo técnico responsável, técnico residente e fiscal de obra; e falta de comunicação sobre o convênio à Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei 8.666/93.

“Percebe-se, nitidamente, que os requeridos sequer tiveram o trabalho de disfarçar as fraudes. Ao contrário, fraudaram a licitação, talvez acreditando na certeza da impunidade. Não houve licitação, mas apenas um simulacro para premiar a empresa Blume Engenharia”, declarou a representante do MPMA.

Na decisão, o juiz titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Jamil Aguiar da Silva, destaca que, pela documentação apresentada pelo MPMA, há fortes indícios de fraude, pois “o próprio edital encontra-se eivado de irregularidades, contrariando as disposições previstas na Lei 8.666/93, além de impedir/dificultar a participação de outras empresas no certame”.

Órgãos de defesa do consumidor reagem e entram na justiça devido a altos preços do combustível em São Luís

Os preços dos combustíveis em são luís é considerado abusivo pelos órgãos de defesa do consumidor
Os preços dos combustíveis em são luís é considerado abusivo pelos órgãos de defesa do consumidor

Depois de cerca de duas semanas com os preços mais altos nas bombas dos postos de combustível de São Luís, os órgãos de defesa do consumidor foram para cima e decidiram entrar com uma ação civil pública contra 244 postos da capital.

Na ação, são pedidas sanções aos postos que praticaram o aumento abusivo de preços, causando prejuízo e indignação em milhares de consumidores.

Os órgãos pedem a adequação dos preços dos combustíveis às diretrizes do Governo Federal, inseridas no Decreto n.º 8.395/2015, que fixou o reajuste máximo de R$ 0,22/litro para a gasolina e de R$ 0,15/litro para o óleo diesel.

Na ação civil, consta que, conforme inspeções do Procon e informações extraídas do site da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o valor médio da gasolina em São Luís passou de R$ 3,087, no período de 25 a 31 de janeiro 2015, para R$ 3,465, de 1º a 7 de fevereiro. Foi constatado, ainda, que o diesel variou, nos mesmos períodos de R$ 2,649 para R$ 2,891; e o etanol foi de R$ 2,63 para R$ 2,81.

O processo foi distribuído para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, cujo titular é o juiz Douglas Martins.

Vamos aguardar os próximos passos desse processo. Será que os donos de postos de combustível se importarão com essa ação civil pública? Porque pela determinação do Procon, poucos foram os postos que reduziram os valores.