TJ mantém cassação de vereador de Estreito

Tribunal manteve cassação de vereador de Estreito
Tribunal manteve cassação de vereador de Estreito

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) mantiveram sentença que condenou o vereador de Estreito, Manoel Barbosa de Souza, à perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ambos pelo prazo de oito anos, e ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 44 mil.

O vereador Manoel Barbosa de Souza foi condenado pela 1ª Vara de Estreito por ato de improbidade administrativa, acusado de ter sido beneficiado indevidamente com o valor de R$ 22 mil, causando prejuízo ao erário municipal. Anteriormente, o Tribunal de Justiça considerou presente a improbidade ao analisar a conduta dos demais vereadores da Câmara Municipal de Estreito, pelo mesmo fato.

O vereador recorreu pedindo a improcedência da ação civil pública, sustentando irregularidades na tramitação do processo na comarca de Estreito e afirmando sua boa fé, uma vez que desconhecia a irregularidade do recebimento do valor de R$ 22 mil, que seria destinado a suprir gastos e despesas de gabinete e ações parlamentares.

A relatora, desembargadora Ângela Salazar, considerou regular o processamento da ação e fundamentada a sentença do juízo, confirmando todos os seus termos. “Fica o juiz autorizado a aplicar as cominações pertinentes em razão das circunstâncias fáticas expostas”, justificou.

Para ela, restou flagrante a prática da conduta do vereador, que efetivamente recebeu os valores públicos e os utilizou para pagamento de dívidas pessoais, com a intenção de apresentar notas fiscais para justificar, no final do exercício financeiro, o uso do montante.

Assessoria do TJ

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