Justiça manda Estado redefinir limites e objetivos do Parque do Bacanga

Rio Bacanga
Rio Bacanga

Sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos de São Luís, determina o prazo de um ano para que “o Estado do Maranhão promova a redefinição de limites, zona de amortecimento e objetivos do Parque do Bacanga, assim como a implantação de seu Plano de Manejo” nos termos da Lei nº 9.985/2000. Na sentença, o magistrado declara ainda a nulidade da Lei nº 7.712/2001, devido à “irregularidade de sua edição” e a suspensão imediata dos efeitos da lei. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 3 mil.

A sentença atende à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão. Na ação, o MPE destaca a obrigação legal do Estado de zelar pela integridade do Parque, unidade de conservação de proteção integral criada pelo Decreto Estadual nº 7.545/1980. De acordo com o Ministério Público, apesar de decorridos 27 anos da criação da unidade (Parque do Bacanga), a área ainda é objeto de situações conflituosas e prejudiciais à proteção dos recursos naturais existentes, entre as quais o autor cita a incapacidade estatal em cumprir mandado de reintegração de posse obtido pela CAEMA com vistas à desocupação de loteamento clandestino denomina Vila Verde. Segundo o MPE, a liminar foi obtida em 2001 e até 2005 CAEMA e Estado ainda estudavam a possibilidade de relocação das famílias.

O autor destaca ainda a edição da Lei Estadual nº 7.712/2001, “com suposto vício de iniciativa e sem a realização de estudos prévios”. Para o autor, a legislação “resultou na redução da área do Parque e na aquisição de terras por terceiros, gerando conflitos decorrentes do licenciamento de atividades sem a correspondente infraestrutura”. A ocupação de terras, retirada de madeira e minerais utilizados na construção civil e tentativa de implantação de escola pública na área também são citadas na ação.

Unidade de proteção integral – Douglas de Melo inicia as fundamentações invocando a Constituição Federal, cujo art. 225 define o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar esse meio ambiente para a presente e futuras gerações. O juiz destaca ainda a obrigação do Estado, preconizada no referido artigo, de definir os espaços a serem especialmente protegidos, “sendo a alteração e a supressão permitidas somente através da lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.

Ainda segundo o juiz, o referido artigo é regulamentado pela Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e que estabelece o “Parque Estadual” como uma unidade de proteção integral, cujo objetivo básico é a preservação da natureza, “sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com algumas poucas exceções legais”. De acordo com o magistrado, a referida lei estabelece que “a área do parque é de posse e domínio público, devendo as áreas particulares serem desapropriadas”, bem como a obediência às “normas e restrições estipuladas pelo Plano de Manejo da unidade”.

Ainda sobre a Lei 9.985/2000, o juiz ressalta que a legislação prevê que “a unidade de conservação deve contar com uma zona de amortecimento, constituída no entorno da unidade, e onde “as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”.

Trato inadequado – Nas palavras do magistrado, o Estado do Maranhão vem desrespeitando a legislação ambiental pertinente ao Parque. Ele cita documento anexado aos autos pela Fazenda Pública Estadual intitulado Atualização do Plano de Manejo do Parque Estadual do Bacanga, no qual consta a informação de que “outras recomendações deverão ser feitas, em função do trato inadequado pelo qual a área a ser protegida foi acometida”, visando atingir os objetivos do Plano de Manejo original. “Ou seja, do acervo probatório anexado pelo Estado do Maranhão infere-se o descumprimento do Plano de Manejo”, observa.

Posse e domínio públicos – Douglas de Melo adverte ainda que a área “é de posse e de domínio público, devendo as áreas particulares serem desapropriadas e, por igual raciocínio, devem os ocupantes sem justo título serem deslocados da área, especialmente se a ocupação ocorreu após a criação da unidade de conservação”. E destaca a importância da zona de amortecimento, “que serviria de barreira para atividades e movimentações demográficas capazes de colocar em risco a unidade de integração”, segundo o juiz razão para a previsão, na legislação, de que “a zona de amortecimento das unidades de conservação de proteção integral, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana”.

Vício de iniciativa – Sobre a Lei Estadual nº 7.712/2001, o juiz afirma que a legislação não foi precedida de estudos técnicos e de consulta pública para fins de redefinição de limites da unidade, razão pela qual não é apta para reduzir os limites do Parque Estadual do Bacanga. Para o magistrado, à luz do ordenamento jurídico pode-se concluir que “houve vício de iniciativa do projeto 048/2001”, que resultou na lei.

DENÚNCIA: ex-prefeito de Itapecuru diz que juiz vai reconduzi-lo hoje ao cargo

Magno Amorim foi afastado pela Justiça por atos de Improbidade Administrativa
Magno Amorim foi afastado pela Justiça por atos de Improbidade Administrativa

O ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, afastado do cargo nesta quinta-feira (1º) por determinação da juíza de Direito Titular da 1ª Vara, anda cantando aos quatro ventos na cidade que ainda nesta sexta-feira (2) retomará o comando do Executivo Municipal.

Segundo denúncia feita ao Blog, Magno afirmou que o juiz Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acatará o seu pedido de retorno no plantão de hoje. (Veja abaixo)

Foto Reprodução TJMA
Foto Reprodução TJMA

O prefeito afastado é um dos recordistas em processos na Justiça. Somente na 1ª vara da comarca, já foram ajuizadas 16 ações de improbidade administrativa contra ele.

Quem assumiu a prefeitura interinamente pelo prazo de 180 dias foi o vice-prefeito Pastor Silvano que já tratou de exonerar todos os secretários municipais e funcionários comissionados do governo Magno. (Veja abaixo)

Foto Reprodução
Foto Reprodução
Foto Reprodução
Foto Reprodução

Agora é só aguardar para ver o que vai acontecer em Itapecuru-Mirim nas próximas horas.

‘Tchau Querido’! Juíza afasta Magno Amorim da Prefeitura de Itapecuru

Prefeito Magno Amorim é afastado do cargo
Prefeito Magno Amorim é afastado do cargo

A juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, determinou nesta quinta-feira (1º) o afastamento imediato do prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim. Conforme decisão, deve assumir o cargo, o vice-prefeito Pastor Silvano interinamente pelo prazo de 180 dias.

A medida atende a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada em setembro de 2015, na qual o promotor Benedito Coroba (que à época respondia pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim) aponta diversas irregularidades cometidas pelo gestor em relação ao funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria.

Também foram verificadas irregularidades na licitação do show comemorativo de aniversário do município e por conta disso, o Ministério Público do Maranhão propôs recentemente outra Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o Magno, contra o secretário municipal de Cultura e Turismo, João Ricardo Ribeiro, e o pregoeiro da Comissão de Licitação, Ricardo Barros Pereira. A ACP também tem como alvos a empresa JRC Produções e o seu sócio-proprietário Jaime da Rocha da Costa.

Nesse caso como medida liminar, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da ação, também havia solicitado o afastamento de Magno Amorim do cargo. Vale ressaltar que o prefeito (agora afastado) também é suspeito de cometer outras irregularidades que renderam outras ações por parte do MPMA. Somente na 1ª vara da comarca, já foram ajuizadas 16 ações de improbidade administrativa contra ele.

Além da perda do cargo por parte do prefeito, a Justiça determina ainda que devem ser comunicadas as agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Nordeste, sobre o afastamento e a substituição pelo vice-prefeito, que terá de se abster de movimentar ou liberar quaisquer valores nas contas do município de Itapecuru-Mirim, por ordem de Magno Amorim, sob pena de crime de desobediência.

Veja decisão do afastamento abaixo:

Decisão da Justiça que afastou o prefeito...
Decisão da Justiça que afastou o prefeito…

Atenção eleitores: propaganda gratuita no rádio e TV começa nesta sexta (26)

Foto Reprodução
Foto Reprodução

Começa nesta sexta-feira (26) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão destinada aos candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro. Este ano, em razão das alterações introduzidas pela Lei 13.165/2015 (Reforma Eleitoral), a propaganda será mais curta. O período foi reduzido de 45 para 35 dias, terminando no dia 29 de setembro. Também não haverá mais propaganda em bloco para os candidatos aos cargos de vereador, que terão direito somente a inserções de 30 ou 60 segundos. A propaganda eleitoral no rádio e na TV restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de qualquer propaganda paga.

A propaganda deverá ser veiculada inclusive nas rádios comunitárias, nas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura de responsabilidade das câmaras municipais. O conteúdo da propaganda é de inteira responsabilidade do candidato, partido político e coligação. É assegurada a participação, no horário eleitoral gratuito, do candidato cujo pedido de registro esteja sendo questionado judicialmente (sub judice) ou que tenha sido protocolado no prazo legal, ainda que não apreciado pelo juiz eleitoral. Não são admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

Nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.457/2015, a propaganda para os candidatos a prefeito será veiculada, de segunda a sábado, da seguinte maneira: em dois blocos de 10 minutos cada – de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10 nas emissoras de rádio; e de 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40 na TV. Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, todos os dias da semana, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação, das 5h à meia-noite.

O tempo da propaganda eleitoral gratuita é dividido entre os cargos, sendo 60% para prefeito e 40% para vereador. O horário da propaganda deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília (DF). O cálculo do tempo a que cada candidato tem direito é feito pelo juiz eleitoral de cada município, que, em conjunto com os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão, elabora um plano de mídia para garantir a participação de todos nos horários de maior e menor audiência. Para a divisão do tempo, é observado o seguinte critério: 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados no dia 15 de agosto de 2016; os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. O partido político ou a coligação que cometa a infração está sujeito à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão judicial que reconhecer o ilícito. A requerimento do partido político, da coligação ou do candidato, a Justiça Eleitoral poderá impedir a reapresentação de propaganda eleitoral gratuita ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

BOMBA! Justiça bloqueia R$ 10 milhões do prefeito de Miranda, Júnior Lourenço

Prefeito Júnior Lourenço
Prefeito Júnior Lourenço

O Blog teve acesso à informação de que a Justiça Federal decretou o bloqueio total de bens do prefeito do município de Miranda do Norte, José Lourenço Bonfim Júnior (PTB), no valor exorbitante de R$ 10 milhões.

Júnior Lourenço, também conhecido como ‘Rei dos Convênios’, é suspeito de desviar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) naquele município.

Desde o início de sua gestão, Lourenço vem sendo investigado pelo Ministério Público que encaminhou ofícios a órgãos federais pedindo a designação de auditorias sobre os recursos transferidos a Miranda do Norte.

As irregularidades encontradas vão desde a execução dos programas e convênios a desvios de recursos da Educação. Enquanto a população amarga na precariedade do ensino público muito dinheiro foi desviado.

Aguarde mais detalhes sobre a decisão da Justiça Federal contra o prefeito Júnior Lourenço.

VÍDEO: tumulto na chegada de menores assassinos no DP do Cohatrac, em SLZ

Foto: Emerson Ferreira
Foto: Emerson Ferreira

Uma multidão se reuniu à frente do 13º Distrito Policial de São Luís – a delegacia de plantão do bairro Cohatrac – para acompanhar a chegada dos dois adolescentes acusados de matar com requintes de crueldade Tatiana Albuquerque Cutrim Alves, de 49 anos.

Ela foi encontrada morta com uma corrente de ferro enrolada no pescoço e perfurações nas regiões da cabeça, abdômen e braço, dentro da casa dela na Rua H no bairro Parque Aurora, em São Luís na manhã do último sábado (23).

A filha da vítima, de 14 anos, confessou friamente à polícia que planejou o crime executado por ela e pelo namorado, de 16 anos. (Ouça aqui)

Ambos foram presos na manhã desta segunda-feira (25) na cidade de Santa Inês e foram transferidos para a capital.

Na chegada da dupla, a população mostrou revolta e gritou por JUSTIÇA. Veja nas imagens:

Agora veja abaixo imagens registradas pelo repórter Emerson Ferreira antes da chegada dos menores:

Por falhas no abastecimento, Justiça bloqueia mais de R$ 4 milhões da Caema

Fachada da Caema. Foto Reprodução
Fachada da Caema. Foto Reprodução

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA,  teve o bloqueio das contas no montante de R$ 4.560.665,68 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e cinco mil e sessenta e oito centavos), correspondente ao valor acumulado à arrecadação dos meses de dezembro/2014 a maio/2015 atualizados. A determinação foi assinada nessa quarta-feira (15) pelo titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca.

O magistrado determina ainda o prazo de 15 dias para que a CAEMA apresente estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de água potável nos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale e prazo máximo de 30 dias para a instalação de hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras dos municípios. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 20 mil.

Ainda de acordo com a decisão, a CAEMA tem o prazo de 60 dias para comprovar a publicação do edital de licitação para as obras e serviços de engenharia necessários à regularização do fornecimento de água potável em Pedreiras e Trizidela do Vale. Em caso de descumprimento dessa determinação, “poderá haver novo bloqueio, agora no valor correspondente à arrecadação dos meses de janeiro a junho/2016” nos municípios acima referidos, reza a decisão.

E continua: “Já que passados mais de três anos da requisição de informações deste Juízo quanto às providências adotadas pela Companhia Estadual de Abastecimento e oito meses da notificação da decisão, o cenário fático somente se agravou diante da inexistência de investimentos para a otimização dos serviços, desprovendo a população em geral das condições mínimas de comodidade indispensáveis, circunstância que não pode ser perpetuada, sem a intervenção judicial, sob pena de contínua degradação física e das condições de saúde dos habitantes dos dois municípios”.

De acordo com o juiz Marco Adriano, a própria CAEMA reconhece publicamente a gravidade e atualidade dos problemas “e não demonstra como irá resolver a questão, mesmo que a médio prazo o que, conjugado com as provas analisadas, demonstram a necessidade de adoção de determinações desse Juízo acerca da legitimidade e procedência dos pedidos formulados pelo autor”.

Refinaria Premium I: Petrobras tem 15 dias para pagar R$ 53,7 milhões ao MA

Refinaria Premium I, Bacabeira
Refinaria Premium I, Bacabeira

Em decisão divulgada nesta segunda-feira (30), a Justiça impôs à Petrobras o prazo de 15 dias para pagar, ao Estado do Maranhão, as parcelas restantes referentes à compensação ambiental da construção da Refinaria Premium 1, em Bacabeira. A decisão deverá beneficiar o Estado e reverter impactos ambientais já gerados na implantação, interrompida, da Refinaria. A Petrobras foi condenada a pagar as sete parcelas restantes da compensação, totalizando a ordem de R$ 53,7 milhões.

A decisão é resultado da ação civil pública proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com a intenção de que a Petrobras termine de pagar a compensação ambiental acordada no ato do licenciamento para construção da Refinaria Premium 1 e indevidamente suspensa quando a empresa decidiu não mais concluir a implantação da refinaria, no início de 2015. O pedido foi deferido pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

De acordo com o Procurador-Geral do Estado, Rodrigo Maia, a suspensão da instalação do empreendimento não justifica a interrupção do pagamento da compensação ambiental. “Essa decisão é de grande relevância, primeiro, para o Estado, e também para o meio ambiente. O objetivo é tentar balancear e minorar os impactos ambientais causados com a instalação da refinaria. E, comprovadamente, houve danos ambientais decorrentes da terraplanagem”, defendeu o Procurador-Geral.

A Petrobras lançou em 2010 o projeto de construção da Refinaria Premium 1, em Bacabeira, com promessas de grandes investimentos na área. Na ocasião, assinou com o Governo do Estado um termo de compromisso com a finalidade de compensar os impactos ambientais que seriam gerados com a implantação da refinaria – o valor deveria ser investido em unidades de conservação. Em janeiro de 2015, a empresa, unilateralmente, decidiu não mais construir a refinaria e, por conseguinte, suspendeu os pagamentos da compensação.

De acordo com a Procuradora do Estado, e chefe da assessoria do Procurador-Geral, Lorena Duailibe, o Estado ainda tentou administrativamente retomar o pagamento, mas, sem êxito, a PGE ajuizou a ação civil pública, na qual foi deferido, liminarmente, pela Justiça do Maranhão, o pedido de prosseguimento no pagamento da compensação ambiental. “A compensação faz parte da responsabilização ambiental. Este é o Princípio da Prevenção e da Precaução, ou seja, não é preciso o dano acontecer para ele ser reparado”, explicou Lorena, sobre a importância da compensação a ser paga pela Petrobras.

Com a decisão da Justiça, a empresa deverá pagar as sete parcelas restantes da compensação ambiental. Destas, duas que estão em atraso deverão ser pagas em 15 dias, a contar da data de intimação. As cinco últimas serão pagas conforme o prazo acordado inicialmente, com a celebração do Termo de Compromisso entre o Estado do Maranhão e a Petrobras.

DANOU-SE: Justiça afasta prefeito de São João Batista por 180 dias

Amarildo Pinheiro, prefeito afastado
Amarildo Pinheiro, prefeito afastado

O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da Comarca de São Bento, respondendo atualmente pela Comarca de São João Batista, determinou o afastamento do prefeito, Amarildo Pinheiro Costa; do secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano; e do presidente da Comissão de Licitação do Município, José Ribamar Pereira Santos, pelo prazo de 180 dias, sem perda da remuneração mensal dos réus. Na decisão, o magistrado determina ainda aos substitutos dos afastados que os sucedam imediatamente até ulterior deliberação. Os réus foram notificados da decisão na manhã desta segunda-feira, 30.

No documento, o juiz determina ainda a imediata comunicação da decisão à Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista, para que seja providenciada, na forma do Regimento da Casa, a convocação da sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata de termo de posse e exercício provisório em favor dos respectivos substitutos dos afastados. O prazo para essa determinação é de cinco dias.

As agências de todos os bancos estabelecidos no Município também devem ser comunicadas da decisão para ciência do afastamento do prefeito e de sua substituição pelo vice-prefeito, devendo providenciar a imediata habilitação do autógrafo desse último junto às instituições bancárias, consta das determinações.

Jogo de cartas marcadas – A decisão do juiz atende Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar de Afastamento do Cargo Público interposta pelo Ministério Público em desfavor dos réus, além de R.N.Mendes e A. Edileusa Dourado, sustentando a prática de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios (nº 023/2013 – Carta Convite nº 011/2013).

Na ação, o MP cita “diversas irregularidades” cometias pelos requeridos quando do processo licitatório para fornecimento de refeições prontas para os órgãos municipais, e vencido pelo citado R.N.Mendes Alves. De acordo com o autor da ação, para dar legalidade ao processo licitatório os réus teriam realizado “um jogo de cartas marcadas, em que todos já sabiam quem seria vencedor, ferindo o princípio da livre concorrência da licitação, bem como os princípios da administração pública, em especial o da legalidade e da moralidade”. Ainda segundo o autor da ação, perícia realizada pelo Instituto de Criminalística – ICRIM apontou para a falsificação de documentos e assinaturas, ferindo a lisura do processo licitatório e Carta Convite.

Entra e sai em S. Vicente Férrer continua: Maria Raimunda é afastada de novo…

Maria Raimunda é afastada pela segunda vez da prefeitura
Maria Raimunda é afastada pela segunda vez da prefeitura

O famoso ‘entra e sai’ continua na sede da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer. A prefeita eleita em 2012, Maria Raimunda Araújo foi afastada pela segunda vez do cargo, numa decisão do desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo nesta sexta-feira (6).

Ocorre que, no último dia 20 de abril, a digníssima prefeita foi afastada por 180 dias à pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta desde 2013. Porém no dia 29 do mesmo mês a gestora já estava de volta ao comando do município numa decisão do desembargador Lourival de Jesus Serejo, que concedeu uma liminar cassando os efeitos da decisão tomada pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior que a impedia de exercer a função.

O afastamento de Maria Raimunda do comando da prefeitura foi devido à inúmeras irregularidades cometidas em sua ‘terrível’ gestão, como por exemplo a não realização de concurso público, contratações fraudulentas de pessoal, nepotismo e o atraso de oito meses no pagamento de servidores. Aliás, vale ressaltar que só quem recebia dinheiro do Município era ela. Nem mesmo o vice-prefeito recebia seus salários.

Com este segundo afastamento, assume mais uma vez o cargo de prefeito de São Vicente Férrer, o vice Lelé Arouche, que, em apenas uma semana de governo, já havia tomado medidas benéficas ao município incluindo a autorização do pagamento dos salários em atraso.