Justiça sequestra bens de Roseana e de outros envolvidos na máfia da Sefaz

Ex-governdora Roseana Sarney

A juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal, acatou o pedido do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da ordem Tributária e Econômica de São Luís, e determinou o sequestro de todos os bens e bloqueio das contas bancárias da ex-governadora Roseana Sarney e dos outros nove acusados de formar uma organização criminosa para desviar recursos da Sefaz, através de um esquema de compensações de precatórios por débitos de ICMS.

A decisão da juíza em sequestrar todos os bens e contas bancárias da Organização Criminosa deve-se ao volume de recursos desviados que ultrapassa mais de R$ 1 bilhão, entre 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, segundo o Ministério Público.

Na denúncia criminal que foi aceita pela Justiça, o MP explica que o modus operandi da suposta quadrilha envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade de compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários (oriundos de precatórios).

O ardil foi montado no âmbito da Sefaz, com a participação direta do ex-secretário Cláudio José Trinchão, com o “decisivo beneplácito” da ex-governadora Roseana Sarney, que autorizava os acordos judiciais baseados em “pareceres manifestamente ilegais”, dos procuradores-gerais do Estado por ela nomeados, como Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo.

Além de Roseana Sarney, tiveram todos os bens sequestrados e contas bancárias bloqueadas, Cláudio José Trinchão Santos, Akio Valente Wakiayama, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, Edmilson Santos Ahid Neto, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, Euda Maria Lacerda, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, Ricardo Gama Pestana e Helena Maria Cavalcanti Haickel.

Do Blog do Garrone

CAEMA é condenada a construir sistema de coleta de esgoto na área da Aurora

Fachada da Caema. Foto Reprodução

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu decisão na qual condena a CAEMA (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão) ao cumprimento na obrigação de fazer, consistente em promover a construção de sistema de coleta de todos os esgotos gerados pelos condomínios “Residencial Turmalina” e “Fonte do Ribeirão”, eliminando lançamento destes condomínios no Rio Anil, lacrando os pontos de lançamento existentes, ou adotando sistema de tratamento eficiente para o que for lançado, com o devido licenciamento ambiental e manutenção. A empresa tem dois anos para construir esse sistema.

De acordo com o processo, com base nas provas colhidas durante inquérito, a CAEMA autorizou e a construtora Skala construiu dois condomínios nominados ‘Fonte do Ribeirão’ e ‘Turmalina’ os quais despejariam esgotos sem tratamento no rio Anil. O Ministério Público Estadual argumenta que, ao aprovar os projetos de esgotamento sanitário e integrar os condomínios ao sistema de faturamento e cobrança da Companhia, a ré assumiu a responsabilidade pelo seu funcionamento posicionando-se, assim, como principal causador do dano ambiental de caráter material eis que, sem a sua anuência os condomínios sequer estariam construídos.

A CAEMA apresentou contestação, sustentando: “Denunciação à lide da Skala Engenharia; Ilegitimidade passiva da CAEMA. Quanto ao mérito, a empresa defende que não despeja qualquer tipo de esgoto no Rio Anil advindo do Residencial Turmalina e Fonte do Ribeirão, pois os sistemas de esgotamento sanitário deste residencial não são operados pela CAEMA, desta forma inexiste rede coletora de esgotos implantada pela empresa ré.

Sustenta, ainda, que o sistema de esgotamento sanitário dos residenciais foram realizados pela Skala Engenharia, entretanto a CAEMA forneceu apenas o Termo de Recebimento Provisório do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Residencial Turmalina, conforme se observa no termo de recebimento provisório, contendo a imposição de que para a companhia emitir o Termo de Recebimento Definitivo do Residencial Turmalina, a empresa SKALA ENGENHARIA deveria manter a normalidade operacional de todas as unidades vistoriadas, e encaminhar à CAEMA em tempo hábil, cadastro completo dos usuários, cadastro e catálogo dos equipamentos, cadastro de redes, bem como documentação de transferência dos bens patrimoniais relacionados ao sistema, devidamente assentados em cartório.

Esgoto sendo jogado no Rio Anil

Por fim, a CAEMA alega que não recebeu a rede coletora de esgoto, em virtude da Skala Engenharia não ter obedecido as regras impostas pela mesma, assim não há lançamento pela ré de qualquer tipo de dejeto no Rio Anil, bem como que não é a referida Companhia que possui qualquer responsabilidade na poluição relatada, mas as empresas e os moradores que possuem residências e empreendimentos próximos a nascente do Rio Anil. O MP apresentou réplica e alegações finais, assim como a CAEMA.

Na sentença, o magistrado ressalta que “não merece prosperar a alegação de ilegitimidade passiva formulada pela CAEMA, uma vez que está demonstrada à exaustão a pertinência da demanda com o serviço público prestado pela ré. A questão debatida envolve a responsabilidade da CAEMA em aperfeiçoar sistema coletivo de esgotamento sanitário”. E prossegue: “Restou incontroverso nos autos a situação danosa ao meio ambiente, qual seja, o despejo de resíduos líquidos sem tratamento no Rio Anil advindos dos condomínios nominados Fonte do Ribeirão e Turmalina”.

O juiz concluiu que, no presente caso, em relação ao Residencial Turmalina, observa-se que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está sendo desrespeitado, com participação da CAEMA. Devendo a mesma agir para impedir a continuidade destes danos, conforme preceitua o Artigo 225, parágrafo 3°, da Constituição Federal. No que diz respeito ao Residencial Fonte do Ribeirão, “percebe-se que, ao contrário do alegado, a CAEMA aprovou seu projeto de esgotamento sanitário, sendo assim deveria fiscalizar sua total execução. Em suma, também quanto a este residencial se constatou o nexo de causalidade entre a conduta da CAEMA e os danos causados por este condomínio ao meio ambiente”.

Ao condenar a CAEMA na obrigação de fazer, o Poder Judiciário determinou que a companhia apresente em juízo, no prazo de sesis meses, cronograma para cumprimento desta sentença. O descumprimento de qualquer das determinações acima será punido com multa diária fixada em R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Direito de Resposta

Renato Coêlho Cunha, advogado

Eu sou Renato Coêlho Cunha, sou advogado militante na cidade de Zé Doca, tenho 44 anos e não respondo a nenhum processo e nem inquérito policial em quaisquer varas judicias ou delegacias do País. Por isso acho que você errou na sua postagem e deve corrigir.

Sou de uma família de muitos irmãos e entre eles Clésio Coêlho Cunha. Durante o ano de 2016, meu irmão veio três vezes a Zé Doca: no ano novo, no Carnaval e no dia 17 de setembro, dias antes das eleições, mas por causa do aniversário de 81 anos do nosso pai dia 16, portanto estranhei sua postagem quando disse que meu irmão usou toga pra inibir vereadores e até colegas da magistratura, por conta de eleições em Zé Doca.

Meu irmão nutre uma amizade muito forte com o Professor José Ferreira Costa, ex-reitor do IFMA e que foi candidato apoiado por mim para prefeito de Zé Doca. Antes fui pré-candidato pelo PRB e desisti pra apoiar o Zé Costa do PT, pois esse era o anseio de toda nossa família.

Clésio não tem nenhum inimigo entre juízes, bem como não mantém amizade com juízes e promotores de Zé Doca, portanto não pode ser beneficiado por eles, nem muito menos ser protegido por eles em qualquer assunto. A última vez que meu irmão entrou no fórum para falar com um juiz aqui em Zé Doca faz mais de 05 anos, quando, de férias, veio visitar um casal de juízes amigos dele. Nunca mais esteve em gabinetes de juízes. Meu irmão não sabe quem são os promotores de Zé Doca. Nunca sequer cumprimentou qualquer uma delas e não mantém com elas nenhuma relação de amizade ou de inimizade. A não ser relação de respeito.

Meu irmão é estudioso e conhecido como protetor dos direitos das minorias e trata todos com igualdade. Assim ele é conhecido no Fórum de São Luís, como por onde passou. E aqui em Zé Doca só tem amizade com pessoas muito humildes, por isso estranho também você afirmar que meu irmão é amigo de Dr. Alberto, ex-prefeito daqui. Meu irmão nunca foi amigo do Dr.Alberto, e acho difícil que seja um dia. Clésio Coelho Cunha é uma pessoa muito humilde, mas muito corajoso. Não tem medo de nada e nem de ninguém assim como eu, por isso se o Josimar do Maranhãozinho vai nos intimidar com suas arbitrariedades está muito por fora da realidade, pois não sou covarde, mas odeio mentiras, como essas que inadvertidamente você publicou, ao acreditar em fontes falsas.

Quanto ao assunto do Paulo Marinho de Caxias, todo Maranhão já conhece os motivos, inclusive a Corregedoria do Tribunal de Justiça, portanto não vou falar sobre isso.

Nós acreditamos na Justiça. Não debochamos da Justiça. A Juíza Leoneide Amorim suspendeu a obra e nós paramos na mesma hora. Enquanto isso o Josimar, que hoje é o Rei da BR 316, desmoralizou a Justiça e a Ordem da Juíza, e determinou que os tratores passassem cima de uma construção toda legalizada e que só cabia à Justiça dizer, no final do processo, quem tinha razão: se minha família ou se o Deputado.

Mas mesmo assim, nós ainda acreditamos na Justiça. Acreditamos que “ainda há juízes em Berlim”, e que a Justiça será feita.

Quanto às postagens publicadas contra mim no seu Blog, tenho certeza que você também foi ludibriado por alguma fonte de má-fé, mas saiba que nunca fui preso, nem processado. Não tenho sequer um inquérito contra mim, quanto mais um processo. Não sou amigo de juízes e nem de promotores, e os trato cordialmente, portanto não tenho proteção de ninguém do judiciário pra nenhum suposto crime meu.

Forte Abraço. Cordialmente

Renato Coelho Cunha

Advogado OAB 10.445

CEMAR emite nota sobre condenação de R$ 9 milhões por apagão

screenshot-2016-12-16-at-14-54-47A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu sentença na qual condena a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) e a Eletronorte ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 milhões (cada uma),  a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da sentença, e acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação. O produto da condenação deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O motivo foi a gravidade dos danos causados aos direitos difusos dos consumidores da cidade de São Luís, pela interrupção do serviço de distribuição de energia elétrica, serviço público essencial e por isso contínuo. O ‘apagão’ fora ocasionado pelas chuvas que caíram sobre a cidade de São Luís nos dias 15 e 16 do mês de dezembro de 2000, causando enormes prejuízos para a coletividade de consumidores. (Reveja)

Mediante a sentença acima descrita, a CEMAR emitiu uma nota de esclarecimento. Leia-a na íntegra abaixo:

A CEMAR informa que ainda não foi intimada da decisão judicial em questão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual recurso.

A Companhia informa, ainda, que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.

Assessoria de Imprensa da Cemar

Acusado de matar Mariana Costa pede sigilo processual mas Justiça nega

Lucas Porto, réu confesso da morte da cunhada
Lucas Porto, réu confesso da morte da cunhada

O juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, negou pedido da defesa de Lucas Leite Porto, que requereu decretação de sigilo do processo durante a fase de instrução criminal no sentido de decretar sigilo processual no caso. Lucas é acusado de ter assassinado e estuprado a cunhada Mariana Costa, no último dia 13 de novembro e encontra-se preso no Complexo Penitenciário São Luís, em Pedrinhas.  (Relembre o caso)

A defesa alegou a necessidade de resguardar valores constitucionais vigentes, entre os quais a presunção de inocência, os direitos individuais e intimidade dos envolvidos, do acusado, da vítima e de seus familiares, bem como a proteção da vindoura instrução processual contra o sensacionalismo midiático.

“O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto, não entendeu que o pedido fosse compatível com o melhor direito, pois fora das hipóteses legais e constitucionais, do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal de 1988”, relata a decisão judicial. De acordo com o magistrado, a publicidade dos atos processuais é a regra, sendo admitida a restrição quando presentes razões autorizadoras, como violação da intimidade ou se o interesse público assim o revelar.

No entendimento do Judiciário, “a violação à intimidade que reclama imposição do sigilo dos autos é aquela que afeta a esfera privada das pessoas, como vida pessoal e doméstica, seus segredos pessoais e profissionais, suas relações familiares e afetivas, o conhecimento acerca de suas contas bancárias e suas declarações fiscais”.

Examinei os autos do processo e não verifiquei nenhum caso que pudesse se enquadrar nas hipóteses legais. No mesmo rumo, não se registram as situações expostas no art. 155 do CPC, para a decretação do segredo de justiça. Não há interesse público a impor tal conduta judicial. Não vislumbrei fatos relacionados a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão em divórcio, alimentos e guarda de menores a impor a medida restritiva”, relatou Clésio Cunha.

Sobre o sensacionalismo da mídia, o juiz ressalta: “No que concernente ao sensacionalismo midiático alegado, mas não provado como tendo origem no processo, o sigilo não foi previsto em lei para obstar a missão da imprensa ou muito menos represar a ação de jornalistas. Visa tão-só garantir as investigações. De modo contrário não se prestigiaria o princípio da publicidade, que é a regra no nosso sistema constitucional. Sequer o princípio da presunção de inocência, exclui a liberdade de informar dos meios de comunicação. Exige, em toda caso, a adoção de prudência na divulgação dos atos judiciais. Por razões de ordem prática, não verifico como o deferimento da medida pode obsequiar normas constitucionais protetoras de direitos individuais”.

Ex-prefeito Nenzim terá que devolver mais de meio milhão em Barra do Corda

Ex-prefeito Nenzim
Ex-prefeito Nenzim

Sentenças assinadas pelo juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª vara da comarca de Barra do Corda, condenam o ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, a ressarcir ao Município condenações valores que totalizam R$ 632.886,38 (seiscentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) a serem ressarcidos pelo ex-gestor.

Além do ressarcimento, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos de Manoel Mariano por cinco anos, pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida quando no cargo de prefeito, e “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos”.

As sentenças atendem a ações civis públicas por ato de improbidade administrativa (processos 2642-55.2013.8.10.0027 e 2641-70.2013.8.10.0027) interpostas pelo Município de Barra do Corda em desfavor do ex-prefeito em função da não prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria de Estado da Saúde, respectivamente convênio nº 466/2005, para a construção de sistema de abastecimento de água, e convênio nº 469/2005, para a construção de dez leitos no hospital infantil. De acordo com o autor da ação, mesmo notificado o réu não regularizou as pendências, o que resultou na inclusão do Município no registro de inadimplentes da SERASA, impossibilitando o autor de realizar novos convênios.

Na primeira ação, o valor a ser ressarcido corresponde ao valor total do convênio, de R$ 175.391,81 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos). Já na segunda, o valor a ser ressarcido – R$ 457.494.57 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) – corresponde às duas primeiras parcelas do convênio, cujo valor total é de R$ 746.659,03 (setecentos e quarenta e seis, seiscentos e cinquenta e nove reais e três centavos).

Segundo o juiz em suas fundamentações, “a conduta do réu atentou contra as normas jurídicas pertinentes à prestação de contas, não ficando, contudo, evidenciado nos autos se houve enriquecimento ilícito dele ou de terceiros”.

“Dizer que não houve ato doloso de improbidade administrativa, na espécie, é o mesmo que conceder um salvo conduto a qualquer gestor público para não prestar contas, pois, antes de tudo, é um dever de sua parte não só gerir e bem administrar a coisa pública, mas também provar que o fez de forma transparente, honesta e com a máxima eficiência na aplicação dos recursos, realizando as obras com o mínimo de gasto possível”, continua.

E conclui: “o dano à coisa pública é patente, pois, não tendo sido aprovadas as contas, justamente por falta de documentos e recibos dos serviços executados, não se sabe quanto realmente foi gasto, nem se houve sobra dos recursos oriundos do convênio”.

Sindicato dos Rodoviários exige na Justiça que trabalhadores sejam respeitados

Rodoviários exigem respeito!
Rodoviários exigem respeito!

Nos últimos dias, tem sido intensa a presença de trabalhadores na sede do Sindicato dos Rodoviários, que pertenciam às empresas que perderam a concorrência no processo de licitação do transporte público. As pessoas, prestavam serviços, principalmente, na Menino Jesus de Praga e a Gemalog, esta última, que judicialmente, ainda está com a situação indefinida.

Os trabalhadores da Gemalog, assim como estão fazendo os funcionários da Menino Jesus de Praga, estão buscando o Sindicato, para que seja dado baixa nas carteiras de trabalho, sem que haja impedimentos, para que possam ser remanejados, o mais rápido possível, para outras empresas que atuam ou que atuarão no transporte público de São Luís.

Na entidade eles estão sendo orientados por diretores de como proceder, para que continuem atuando no sistema. Na conversa, os Rodoviários ficam sabendo que vagas estão disponíveis e para quais empresas serão remanejados. Na ocasião, os advogados do Sindicato também estão passando instruções necessárias, para que os direitos de todos sejam resguardados e ninguém saia prejudicado por conta de todas essas mudanças.

Somando o efetivo da Menino Jesus de Praga, com a Gemalog, são mais de 300 funcionários que precisam ser realocados. No momento a preocupação do Presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, Isaías Castelo Branco, tem sido os direitos trabalhistas desses pais e mães de família. Devido à saída dessas empresas do sistema, há vários Rodoviários sem receber tíquete alimentação, salários e principalmente, verbas rescisórias que ainda não foram liberadas, uma enorme dificuldade que esses trabalhadores se deparam, as vésperas das festividades de final de ano.

O Sindicato está reunindo documentos, para que possa dar entrada em ação coletiva no Ministério Público do Trabalho. Outros processos já estão em andamento no MPT, como é o caso de audiências marcadas para o próximo dia 1º de Dezembro, envolvendo as empresas São Benedito, Planeta e Aroeiras. Funcionários de dois outros consórcios, Rio Anil e São Cristóvão, também se encontram na mesma situação. O Sindicato dos Rodoviários, exige na justiça, que direitos garantidos pelos trabalhadores sejam respeitados e que os empresários realizem de imediato todos os pagamentos devidos.

“Nosso entendimento, é que os Rodoviários não podem ser penalizados, pela saída dessas empresas ou consórcios do sistema. Está claro, que houve uma desorganização e um certo descaso dos empresários e também do poder público, que não priorizaram os trabalhadores em meio a todo esse processo de licitação, que na época das discussões, foram dadas garantias ao Sindicato que os trabalhadores seriam mantidos nas atividade, o que agora, percebemos que não está acontecendo. Se temos as vias judiciais para brigar por nossa categoria, continuaremos acionando todos os envolvidos na justiça. É preciso ter mais respeito pelos Rodoviários. Os direitos de todos serão resguardados, por bem ou por mal, não vamos admitir demissões em massa, trabalho este, que para muitos, é a única fonte de renda e ganha pão das famílias”, enfatiza categoricamente Isaías Castelo Branco, Presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão.

Ascom Sind. Rodoviários – MA

Atenir Ribeiro é reconduzido ao cargo de prefeito de Alto Alegre do Pindaré

Atenir Ribeiro
Atenir Ribeiro

Afastado pela Câmara Municipal de Vereadores de Alto Alegre do Pindaré na semana passada do cargo de prefeito, Atenir Ribeiro Marques (PRB) está de volta ao comando da cidade. A decisão de reconduzi-lo à prefeitura partiu da juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara de Santa Luzia, nesta segunda-feira (7).

Na decisão, a magistrada suspende os efeitos das deliberações tomadas na sessão da Câmara de Alto Alegre do último dia 4 e determina que o Vice presidente da Casa dê mais uma vez posse a Atenir no prazo de 24 horas, ou seja, ainda hoje o prefeito afastado deverá assumir o Executivo Municipal.

Apesar das manobras da oposição, lideradas pelo vice-prefeito Francisco Gomes, mais conhecido como ‘Edésio’ (PDT), que o afastou do comando do Município durante alguns meses e mais alguns dias deste mês, Atenir pôde dar prosseguimento ao trabalho inciado em Alto Alegre desde a eleição de 2012, cumprindo suas metas como gestor. Umas delas foi a regularização do pagamento dos servidores públicos municipais que estava em atraso. Agora de volta, o gestor dará continuidade às metas pre-estabelecidas.

Confira a decisão abaixo:

Decisão da Justiça
Decisão da Justiça

Afastada, Malrinete é obrigada a devolver documentos que usurpou em Bom Jardim

Prefeita Malrinete Gralhada afastada do cargo
Prefeita Malrinete Gralhada afastada do cargo

Além de determinar o afastamento de Malrinete Gralhada do cargo de Prefeita de Bom Jardim, o Poder Judiciário determinou, em decisão proferida ontem (3), que a ex-gestora devolva todos os documentos subtraídos e/ou ocultados indevidamente, especialmente os referentes a folhas de pagamentos e contratos licitatórios do Município de Bom Jardim. Esses documentos deverão ser entregues ao atual Prefeito mediante recibo, no prazo improrrogável de 24h, sob pena de multa no importe de R$ 5 mil por dia de descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC, independente da configuração de crime de responsabilidade nos termos do inciso XIV, art. 1º, da Dec. Lei nº201/67 (Lei dos Prefeitos). A decisão/mandado tem a assinatura do juiz titular Raphael Leite Guedes.

No último dia 20 de outubro, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, protocolou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra Malrinete e outros réus, atribuindo a eles a prática de contratações ilícitas, seja por dispensa indevida de licitação, seja por direcionamento de licitações, e que na data de 21 de outubro 2016 foi proferida decisão deferindo o pedido liminar de afastamento cautelar do cargo de Prefeita.

Na ocasião, ficou comprovado que a ex-prefeita procedeu à subtração e ocultação de documentos públicos, razão pela qual entende que ela deve ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, diante dos supostos atos atentatórios contra os princípios da administração pública. Ressalta o MP que a conduta de Malrinete teria sido dolosa, pois, ao ser afastada temporariamente do cargo de Prefeita, valendo-se, ainda, da condição de Prefeita e de fiel depositária de todo acervo documental, teria retirado dolosamente todos os documentos importantes da Prefeitura, em evidente intuito de prejudicar as investigações em curso no Ministério Público e procedimentos judiciais perante este Juízo.

“Considerando os fortes indícios da prática de atos penais ilícitos pela gestora afastada provisoriamente, conforme narrado nos autos e demais provas colacionadas, remeta-se cópia integral dos autos ao procurador-geral de Justiça para analisar possível prática delitiva pela Prefeita Municipal afastada, adotando-se as providências que entender cabíveis”, conclui o magistrado na decisão.

Depois de um ano, Banco do Brasil de Lima Campos é obrigado a funcionar

A agência foi explodida em outubro do ano passado por bandidos
A agência foi explodida em outubro do ano passado por bandidos

O Banco do Brasil tem o prazo máximo de 30 dias, para restabelecer o total do funcionamento de sua agência física no Município de Lima Campos, inclusive, com a efetiva disponibilização dos serviços de saques nos caixas internos e nos caixas eletrônicos da agência, que se encontra com suas atividades parcialmente suspensas desde 15 de outubro de 2015. A determinação é do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras.

A ação civil coletiva, proposta pelo Município de Lima Campos, alega a agência bancária foi parcialmente explodida por bandidos ao arrombar os caixas eletrônicos, razão pela qual ficou suspenso o atendimento bancário na cidade desde outubro do ano passado. Versa o pedido: “Aduz que passados quase um ano do acontecido, o Banco do Brasil permanece inerte no restabelecimento de seus serviços, prejudicando uma carteira de cerca de três mil clientes diretos, que mensalmente continuam a contribuir com sua taxa de manutenção de conta em favor da instituição financeira”.

O Município ressalta que a suspensão dos serviços bancários além de impactar diretamente os correntistas locais, prejudica a comunidade como um todo, pois atenta contra a economia do município em razão da dificuldade de circulação de dinheiro na cidade. O pedido explica que os correntistas locais que desejam obter atendimento bancário têm que viajar às cidades vizinhas, já que o Banco do Brasil não disponibilizou sequer algum posto de atendimento na cidade durante esse período, o que vem gerando despesas de locomoção e imensuráveis transtornos aos milhares de consumidores do banco vinculados à agência de Lima Campos.

A contar da data da ciência desta decisão, o Banco do Brasil tem 30 dias para restabelecer total do funcionamento de sua agência física em Lima Campo. Em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, total ou parcial, a multa diária a ser aplicada é de R$ 10 mil.