Prefeito de São Roberto terá que restabelecer vencimentos de servidora

Prefeito Mundinho do Luisão

O Município de São Roberto, comandado pelo prefeito Raimundo Gomes de Lima (conhecido como ‘Mundinho do Luisão’) terá que restabelecer os vencimentos de uma servidora, concursada e nomeada como enfermeira, sob pena de multa. A decisão é da Comarca de Esperantinópolis, da qual São Roberto é termo judiciário. A autora R. S. S. alega na ação que, sem justificativa, o requerido reduziu os vencimentos que faz jus por exercer o cargo público de enfermeira, que ocupa após ser nomeada e empossada após aprovação em concurso público.

Ela ressalta que, até dezembro de 2016, recebia R$ 2.274,00, entretanto, a partir de janeiro de 2017, com a mudança de gestor municipal, o Município passou a lhe pagar o valor de R$ 1.600,00, sem motivo plausível, comunicação ou ato legislativo. Dessa forma, pugna junto ao Judiciário decisão imediata no sentido de restabelecer o valor de seus vencimentos.

“Como sabido, o art. 39, XV, CF, consagra o direito público subjetivo dos servidores públicos à irredutibilidade de vencimentos. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a garantia constitucional da irredutibilidade do estipêndio funcional traduz conquista jurídica e social outorgada, pela Constituição da República, a todos os servidores públicos (CF, art. 37, XV), em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações arbitrárias do Estado”, expressa a sentença assinada pela juíza Cristina Leal Meirelles.

Para a Justiça, essa ‘qualificada tutela de ordem jurídica’ impede que o poder público adote medidas que importem, especialmente quando implementadas no plano infraconstitucional, em diminuição do valor nominal concernente ao estipêndio devido aos agentes públicos. “A cláusula constitucional da irredutibilidade de vencimentos e proventos – que proíbe a diminuição daquilo que já se tem em função do que prevê o ordenamento positivo ( 104/808) – incide sobre o que o servidor público, a título de estipêndio funcional, já vinha legitimamente percebendo ( 112/768) no momento em que sobrevém, por determinação emanada de órgão estatal competente, nova disciplina legislativa pertinente aos valores pecuniários correspondentes à retribuição legalmente devida”, cita a juíza.

A sentença destaca, ainda, que há provas de que autora é servidora pública efetiva do Município réu. Há ainda cópias de contracheques da servidora que demonstram que, sem motivo aparente, houve redução do salário-base quando da mudança de gestor municipal, em janeiro deste ano.

A magistrada julgou, em parte, procedentes os pedidos da autora, deferindo a tutela antecipada pleiteada, declarando a nulidade do ato de redução dos vencimentos da servidora, bem como determinando o restabelecimento dos vencimentos para o valor de R$ 2.274,00 por mês. “Concedo o prazo de 5 dias corridos para cumprimento desta decisão, contados da intimação pessoal do Prefeito ou do Procurador do Município, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500 por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 a ser exigida pessoalmente do Prefeito Municipal”, concluiu.

Cemar esclarece sobre indenização que pagará a família de pessoa eletrocutada

Fachada da Cemar em São Luís

A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) foi condenada pelo juiz André Bogéa Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, a pagar dano moral no valor de R$ 50 mil a cada membro da família de Erisvaldo Rodrigues da Silva, que morreu em decorrência de choque elétrico, após pisar em um cabo de alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila Goiânia.

Na sentença, o juiz concedeu ainda dano material no valor referente às despesas com o funeral, no valor de R$ 6.080,00 e mais o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.366,13 até a data em que a vítima completaria 75 anos – expectativa média de vida, segundo a expectativa média de vida medida pelo IBGE.

Sobre esse caso, a CEMAR emitiu nota de esclarecimento. Veja abaixo.

A CEMAR esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível ao caso.

Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.

Assessoria de Imprensa da CEMAR

Justiça determina retirada do Maranhão do Cadin

Procurador Miguel Ribeiro

A 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou que o Estado do Maranhão seja retirado do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), por conta da inexistência de débito cobrado pela Petrobras Distribuidora S/A. A inscrição indevida do Estado tem bloqueado o repasse de parcelas do empréstimo realizado junto ao BNDES, além de celebração de operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias.

A Petrobras incluiu o Estado do Maranhão no Cadin sob a alegação de que o Centro Tático Aéreo (CTA), subordinado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), mantinha débitos pendentes relativos a combustíveis usados nas aeronaves do CTA. Ao detectar o fato, a SSP solicitou o encaminhamento de tabela com a discriminação dos supostos débitos da Secretaria com a Petrobras. O pedido foi feito no dia 26 de outubro de 2016, por e-mail, a servidor da estatal federal.

Ocorre que, na análise da tabela enviada pela Petrobras, foi constatado que as notas fiscais e as multas por atraso de pagamento estavam devidamente quitadas, fato comprovado por documentos apresentados pela SSP. As notas fiscais que estavam sendo cobradas e seus respectivos valores não constavam do material enviado pela empresa.

O Governo do Maranhão também alegou que a Petrobras criou dificuldades para o pagamento das contas, pois a empresa demorava a enviar as notas fiscais. Em outras oportunidades, os documentos vinham com dados errados, o que demandava maior demora na quitação da dívida. Também foi identificado que a Petrobras fez a inscrição da Secretaria de Segurança no Cadin sem a devida comunicação prévia da existência do débito.

Essa atitude da empresa foi uma afronta direta ao princípio da legalidade, do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa. Contraria jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e isso tem impedido o Estado do Maranhão de celebrar operações de crédito e receber transferências”, disse o autor do texto da alegação, o procurador Miguel Ribeiro.

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA), ajuizou ação contra a Petrobras e requereu tutela de urgência para a retirada do Estado dos cadastros de inadimplentes (Cauc, Siafi e Cadin) – o que permitiria a retomada de transferências de recursos federais.

Na decisão que beneficiou o Estado, o juiz responsável pelo caso, José Edilson Caridade Ribeiro, disse que “as provas apontam para a presença dos pressupostos que autorizam a antecipação tutelar de urgência”.

Em trecho da justificativa, o magistrado confirma o que a PGE já havia dito na alegação. “A tabela de débitos pendentes encaminhados pela Petrobrás […] encontram-se devidamente quitadas. […] Já em relação às notas fiscais das quais estavam sendo cobradas as taxas moratórias, as referidas não foram discriminadas”. Fazendo referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ele reforça a ideia de que não foi dada, ao Estado, a possibilidade de se defender antes de ser incluído nos cadastros restritivos.

Ao final, ele concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou que a Petrobras retire o Estado do Maranhão dos cadastros federais. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa pode pagar multa diária de R$ 3 mil.

Prefeito de Paraibano terá que suspender contratações decorrentes de seletivo

Prefeito José Hélio

Após mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça suspendeu, em caráter liminar, no dia 30 de junho, as contratações decorrentes do processo seletivo simplificado, referente ao edital nº001/2017, realizado pelo Município de Paraibano.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva. Proferiu a decisão o juiz José Francisco de Souza Fernandes.

A determinação excetuou da suspensão os cargos de psicólogo, enfermeiro, médico, farmacêutico e cirurgião dentista.

De acordo com o promotor Gustavo Silva, o edital do processo seletivo, divulgado em 17 de março, teve o objetivo de contratar, de forma temporária, 227 profissionais para variados cargos das secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social.

No entanto, muitas das vagas não foram oferecidas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, critério exigido por lei para justificar contratações temporárias. “É evidente que grande parte das funções exercidas por tais profissionais deve ser proporcionada pelo Município de forma permanente”.

Também apontou que a seleção dos candidatos se resumiu a duas etapas: análise dos documentos e do currículo e realização de entrevista, sem critérios objetivos de avaliação. Além disso, todo o processo seletivo foi concluído em 15 dias, o que, segundo o representante do Ministério Público do Maranhão, tornaria evidente a ilegalidade do procedimento.

O promotor de justiça enfatizou que, ao promover o seletivo, o objetivo do prefeito de Paraibano, José Hélio Pereira de Sousa, é aparelhar o Executivo municipal. “Não é preciso nenhum grande esforço lógico para perceber que o processo seletivo nada mais é do que a formalização das conhecidas e velhas práticas políticas de apadrinhamento político”.

Ex-prefeito de Cachoeira Grande e o filho dele são presos por desvios de verbas

Ex-prefeito de Cachoeira Grande, Francivaldo Vasconcelos
Ex-prefeito de Cachoeira Grande, Francivaldo Vasconcelos

Por determinação da juíza Adriana da Silva Chaves, titular da comarca de Morros, a Polícia Civil prendeu na manhã desta sexta-feira (23) o ex-prefeito de Cachoeira Grande, Francivaldo Vasconcelos Sousa, o filho do ex-gestor, Alexandre Leda Sousa, e o ex-contador da Prefeitura de Cachoeira Grande, Henrique Silva dos Santos. O sobrinho do ex-prefeito, Gustavo Vasconcelos, que também teve a prisão decretada, está foragido.

A prisão dos réus tem caráter temporário, por cinco dias improrrogáveis, consta da decisão judicial na qual a magistrada determina ainda a busca e apreensão, no prazo de 20 dias, nos endereços dos réus.

As determinações da juíza atendem à Representação pela busca e apreensão e prisão temporária formulada por Ministério Público e Polícia Civil do Estado do Maranhão em face dos citados, em razão de procedimento investigatório criminal em tramitação no 2º Departamento de Combate à Corrupção – DECCOR.

Na representação, os autores afirmam que o procedimento foi instaurado a partir de representação dos professores do município, na qual foram denunciados diversos crimes praticados pelo ex-gestor e cúpula do Poder Executivo Municipal. Entre os crimes apontados, contratação de empresa de fachada para conclusão do Hospital Municipal de Cachoeira Grande; Convênio da Secretaria Estadual de Saúde e contratações decorrentes do mesmo para aquisição de equipamentos que não teriam sido fornecidos; reforma de prédio onde funciona o CRAS, constante de relatório de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de 2013 e que não teria sido realizada; contratação de empresa para limpeza de prédios públicos municipais, serviço que teria sido efetuado pela própria prefeitura; contratação de empresa supostamente de fachada para aluguel de máquinas para serviços da administração municipal e que teriam sido feitos (serviços) por máquinas do próprio município e oriundas do PAC.

As investigações apontam para a possível existência de associação criminosa estável e permanente, formada por pessoas ligadas a empresas investigadas e membros da cúpula da Administração Municipal, com participação direta do ex-prefeito e do sobrinho do mesmo, com o objetivo de desviar verbas durante a gestão (2009 a 2016).

Assinada Portaria que disciplina uso da tornozeleira eletrônica

Autoridades durante assinatura da Portaria Conjunta

As diretrizes para a imposição de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito do Estado do Maranhão foram definidas por meio de Portaria Conjunta, assinada na manhã desta terça-feira (6), por representantes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Ministério Público do Maranhão (MPMA), Defensoria Pública do Estado (DPE), Secretaria Estadual de Segurança Pública e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

O ato de assinatura da Portaria Conjunta ocorreu no TJMA, com a participação do presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha; da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz; coordenador geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, desembargador Froz Sobrinho; procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; defensor público-geral Werther Lima; secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela; e o secretário estadual de Administração Penitenciária, Murilo Andrade.

A Portaria considera as normas da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, que possibilitam a utilização da monitoração eletrônica de pessoas condenadas ou na forma de medida cautelar alternativa à prisão. Também leva em conta a necessidade de regular a aplicação da medida quanto à sua conveniência, fiscalização e critérios de revogação, tendo em vista os problemas que atingem o sistema penitenciário brasileiro e exigem alternativas eficazes ao encarceramento, que mantenham a vigilância do Estado e priorizem a reintegração dos presos.

As autoridades ressaltaram o grande avanço que o documento representa para a gestão penitenciária do Estado, ao formalizar as atribuições de cada instituição na aplicação da monitoração eletrônica e permitindo melhor fiscalização das pessoas monitoradas, o que reflete no aumento da segurança da comunidade. “Mais uma vez, o Judiciário maranhense sai na frente na busca da garantia do encarceramento digno e do cumprimento às normas da Lei de Execução Penal”, frisou o desembargador Froz Sobrinho.

O secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, ressaltou que a Portaria Conjunta é resultado da integração dos órgãos signatários, funcionando como uma comissão interinstitucional ao permitir o compartilhamento de ideias e contribuir para o melhor controle social sobre o crime e a violência. “Esta integração traz resultados lá fora e fortalece o trabalho da segurança pública no Estado”, avaliou.

Regras – A Portaria Conjunta – elaborada por um grupo de magistrados, promotores, defensores e delegados – estabelece que a monitoração de pessoas submetidas a essa medida cautelar ou condenadas se dará por meio de tornozeleira eletrônica, que indicará a distância, horário e localização em que se encontra, por meio de sistema que preserve o sigilo dos dados e das informações da pessoa monitorada. O acesso às informações poderá ser feito pela autoridade judicial, promotor de Justiça e defensor público, mediante senha de acesso.

O documento disciplina ainda as atribuições de cada órgão na gestão do sistema; o cabimento da monitoração eletrônica nas prisões provisórias, na execução penal e como medida protetiva de urgência; competências e requisitos para concessão do benefício da monitoração eletrônica; procedimentos para instalação, revogação e retirada da tornozeleira eletrônica; dos deveres da pessoa monitorada e consequências pelo descumprimento; da atuação das forças de segurança pública e outras disposições.

Também participaram do ato de assinatura o desembargador Raimundo Barros; os juízes Ângelo Santos (AMMA), Fernando Mendonça (2ª VEP), Janaína Carvalho, Andrea Cisne e Flávio Roberto Soares (Central de Inquéritos); o delegado-geral do Estado, Lawrence Melo; o defensor público Bruno Dickson; os promotores de Justiça Cláudio Cabral e Márcia Moura, e o coronel da PM Pedro Ribeiro.

Greve de ônibus será deflagrada e Justiça determina circulação de 60% da frota

Greve de ônibus está marcada para segunda-feira (5)
Greve de ônibus está marcada para segunda-feira (5)

A Justiça decretou que 60% da frota de ônibus do sistema de transporte público de São Luís na segunda-feira (5). A decisão foi tomada depois da ameaça de greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão.

A ação é referente à Ação Declaratória com pedido Liminar de Tutela Provisória de Urgência ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET).

O sindicato dos rodoviários pede 13% de reajuste salarial, ticket alimentação de R$ 650 e a manutenção de outras cláusulas eu compõe a convenção coletiva de trabalho. De acordo com o presidente do sindicato, Isaías Castelo Branco, os empresários ofereceram apenas 2,5%.

Prefeitura descarta aumento

O indicativo de greve fez com que surgissem, mais uma vez, suposições apontando para um possível aumento do valor das tarifas dos ônibus.

A prefeitura de São Luís chegou a descartar o reajuste, contudo, vale lembrar que a passagem do transporte urbano deve ser reajustada a partir do dia 22 de julho como consta no contrato de licitação 017/2016. (Veja fotos abaixo).

Foto Reprodução
Foto Reprodução
Foto Reprodução

As informações são do Blog do Michel Sousa

Aumento de passagem de ônibus em São Luís só poderá ocorrer em setembro

Foto Reprodução
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Não sei se por maldade ou desinformação, mas alguns estão querendo fazer uma tola ilação entre a eventual greve dos rodoviários de São Luís, prevista para a próxima segunda-feira (05), com um aumento inexistente de passagens do transporte coletivo da capital.

Inicialmente é bom lembrar que o mês de maio é o mês da data base dos rodoviários e que pela falta de entendimento entre a categoria e os empresários do ramo, a greve foi deflagrada. Entretanto, esse entendimento entre as partes não está jamais condicionado a um reajuste de passagens do transporte coletivo, até mesmo porque se depender disso, infelizmente o entendimento não acontecerá e a greve será inevitável.

Os que os tolos que estão disseminando mais esse factoide esquecem ou desconhecem, é que hoje o serviço de transporte público coletivo é respaldo por contrato, assinado após a histórica licitação do transporte, realizado ano passado na gestão Edivaldo Júnior.

E o contrato é bem claro, qualquer reajuste de tarifa só pode ser discutido e/ou concedido após um ano da vigência do contrato, ou seja, é impossível qualquer reajuste da passagem de tarifa do transporte público nesse momento.

Além disso, para corroborar com esta afirmação, a própria Justiça já se posicionou sobre o assunto. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, através do juiz Douglas Martins, já concedeu decisão favorável à Prefeitura de São Luís nesse sentido.

Já no mês de abril, o Sindicato das Empresas de Transporte recorreu da decisão, mas a desembargadora Ângela Salazar negou provimento ao recurso e assegurou que a Prefeitura de São Luís não deva discutir reajuste de tarifa até o fim do primeiro ano de contrato.

Sendo assim, o reajuste de tarifa e até mesmo a sua discussão está proibida até o mês de setembro, quando expira o primeiro ano do contrato. A multa por desobediência é de R$ 500 mil por dia.

Ou seja, mais um factoide rapidamente desmontado.

Do Blog do Jorge Aragão

Justiça suspende contrato milionário em Pio XII por indícios de irregularidades

Carlos do Biné, prefeito de Pio XI

Com base em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, a Justiça determinou que a Prefeitura – comandada por Carlos Alberto Gomes Batalha (Carlos do Biné) – suspenda imediatamente o contrato de fornecimento de combustíveis firmado com a empresa M. Das G de M. C. Ferreira (Posto Vitória).

Ao analisar o pregão presencial n° 001/2017, para contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, a Promotoria encontrou uma série de indícios de irregularidades. O primeiro ponto é o alto valor do contrato e a quantidade de combustível a ser adquirido.

O contrato tem vigência de 12 meses, com valor total de R$ 1.438.970. Somados os combustíveis contratados (gasolina, diesel comum e diesel S-10), chega-se ao total de 1.608 litros. Em um cálculo rápido, o promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo apontou que, no período do contrato tem-se 252 dias úteis. “Um veículo, por pior economia que possua em relação a quilometragem por litros, exemplificando um carro que faça 5km/l, daria para andar 8.040 quilômetros, todos os dias, no município de Pio XII”, observa, na ação, o promotor.

No processo licitatório não consta qualquer pesquisa, número de carros, rota ou outros qualquer estudo que justifiquem a necessidade de tamanha quantidade de combustível.

“A distância de PIO XII-MA para Porto Alegre – RS é de 3.867km. Ou seja, pelo contrato realizado pela Prefeitura de Pio XII, em todos os dias de expediente, daria para ir e voltar à capital do estado do Rio Grande do Sul e, ainda, sobraria combustível para dar umas voltas por São Luís-MA e apreciar as belezas desse patrimônio cultural da humanidade”, surpreende-se Thiago Rabelo.

O Ministério Público também verificou que a pesquisa de preços apresentada no pregão trazia valores bem superiores aos de mercado. Ao averiguar as informações, a equipe da promotoria ouviu o proprietário de um dos postos e observou que os preços informados por ele tinham sido elevados em até 20 centavos por litro de combustível na planilha apresentada pelo Município.

Ao realizar diligências nos postos de Pio XII, confirmou-se que os preços praticados eram menores do que os apresentados pela Prefeitura. No Posto Vitória, ganhador do processo licitatório, verificou-se a existência de duas placas, nas quais constava, escrito à mão, em uma “à vista” e na outra “a prazo”, nas quais os valores eram diferentes.

Ao questionar o frentista sobre o motivo da divergência de valores, a equipe da promotoria ouviu que os valores “a prazo”, com valores maiores, seria destinada aos veículos da prefeitura enquanto a outra placa traria os preços praticados junto aos demais consumidores, independente da forma de pagamento escolhida.

Além da suspensão imediata do contrato de fornecimento de combustíveis, a ação do Ministério Público requer que a Justiça determine o pagamento de multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da decisão. A multa deverá ser aplicada diretamente ao prefeito de Pio XII, Carlos do Biné.

Justiça condena ex-prefeito de Arame a três anos de detenção em regime aberto

Ex-prefeito Raimundo Nonato Lopes
Ex-prefeito Raimundo Nonato Lopes

A Justiça condenou o ex-prefeito de Arame, Raimundo Nonato Lopes, a 3 anos de detenção, pena que deverá ser cumprida no regime aberto. Todavia, foi possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitivamente aplicada é inferior a quatro anos e o crime não foi perpetrado com violência ou ameaça à pessoa.

Sobre o caso, relata a denúncia que o acusado, enquanto gestor teve suas contas relativas ao exercício de 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão, em virtude de inúmeras irregularidades praticadas, apontadas no Relatório de Informação Técnica nº 109/2006, destacando-se a não realização de procedimento licitatório e a emissão de cheques sem fundos. A denúncia foi recebida em 03 de agosto de 2012 e o réu foi citado e apresentou defesa prévia. Realizada audiência de instrução e julgamento e não foi realizado interrogatório do acusado embora devidamente intimado. Nas alegações finais, a acusação pugnou pela condenação nos termos da denúncia. A defesa de Raimundo alegou ausência de dolo nas condutas do ex-gestor, bem como falta de provas para a condenação.

“Analisando os elementos probatórios carreados nos autos, vejo que se impõe a condenação do acusado parcialmente. Senão, vejamos: Quanto ao delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/89, que tipifica a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, haverá o crime tanto na hipótese em que a licitação é dispensada mesmo sem lei autorizando ou determinando a dispensa, como na situação em que a lei até autoriza ou determina, mas o administrador não observa os requisitos formais para tanto. Passo a analisar a sua materialidade”, observou a juíza Selecina Locatelli, que assinou a sentença.

Diz ela: “Aduzem os relatórios técnicos de nº 109/2006 UTCOG-NACOG a ocorrência de ausência de contratos e licitações na aquisição de bens e serviços. Tal conclusão é reforçada pelos documentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado, que demonstram que a Prefeitura Municipal não seguia os procedimentos da Lei de Licitações. O tipo penal acima descrito não exige para a sua consumação a ocorrência de dano à Administração Pública. Não é o caso, portanto, de crime material. No caso, sendo o acusado prefeito de Arame à época dos fatos, cristalina é sua responsabilidade penal, que se perfectibilizou quando não observou a legislação pertinente, ao determinar a aquisição de bens e serviços”.

Sobre a emissão de cheques sem fundo, o Judiciário entendeu que não foi demonstrado o elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, dolo de fraudar. E conclui que não configurou crime a conduta de quem emite cheque como garantia de parcelamento de dívida de energia elétrica, vez que se trata de cheque pré-datado em 13 de setembro de 2004 para ser depositado em 20 de outubro do mesmo ano. Assim não estamos diante de uma ordem de pagamento à vista, tanto que no verso da cártula fls. 166 está escrito referente a “fatura do mês de 08/2004”.

De acordo com a decisão, o réu não é reincidente em crime doloso e os elementos judiciais indicam que a substituição ora deferida é suficiente para que o réu não volte a delinquir. A pena de detenção foi substituída por duas restritivas de direito. Uma delas é a prestação pecuniária, consistente no pagamento de 36 salários-mínimos, considerado o seu valor ao tempo da conduta (12/2004), corrigidos monetariamente, à entidade pública ou privada com destinação social, em benefício de comunidades carentes deste Município, permitido o pagamento em até 36 parcelas.

A outra restritiva é a prestação de serviço à comunidade, consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo de três anos na sede do MP o qual deverá desempenhar atividades indicadas pelo referido órgão, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. “Caso ocorra o descumprimento injustificado das penas restritivas de direitos, serão convertidas em privativa de liberdade”, finaliza a sentença.