IMPROBIDADE: Justiça afasta Deco, prefeito de Humberto de Campos

Prefeito ficará afastado por três meses do mandato por determinação judicial
Prefeito ficará afastado por três meses do mandato por determinação judicial

Em decisão liminar, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Humberto de Campos, determinou o afastamento pelo prazo de 180 do prefeito do município, Raimundo Nonato dos Santos, o Deco.

A decisão atende à Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude processual e de sonegação de informações.

Em sua decisão, o magistrado determinou a proibição da entrada ou permanência do prefeito na sede da Prefeitura, bem como a avocação, por parte do gestor, e sob qualquer pretexto, da presença de funcionários municipais.

No documento, Marcelo Santana determina, também, a intimação da Câmara de Vereadores de Humberto de Campos, na pessoa de seu presidente, para que, no prazo de 24h, emposse interinamente o vice-prefeito no cargo de prefeito da cidade.

Segundo o juiz, as intimações do prefeito e do presidente da Câmara já foram efetuadas e o prazo para cumprimento da decisão termina amanhã.

Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta que o prefeito declarou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) como construída uma quadra poliesportiva na zona rural do município desde o ano de 2013, sendo que a mesma só foi construída em 2015, depois de iniciada a ação, pelo que o autor requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor e dos demais requeridos.

Entre outras irregularidades apontadas na ação, há indícios de que, além da obra ser “fantasma”, a empresa que recebeu pelo pagamento da mesma seria uma organização “de fachada”, não existindo no endereço informado na licitação.

Em uma primeira decisão, datada de março do corrente, Marcelo Santana já havia determinado o bloqueio do valor máximo de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Quanto ao pedido de afastamento do gestor, o magistrado concedeu ao mesmo o prazo de cinco dias para se manifestar a respeito.

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