Grupo Equatorial cria nova empresa para fechar negócio com Itaú

Foto Reprodução
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A Equatorial Energia criou a Equatorial Distribuição para colocar as distribuidoras do Maranhão (ex-Cemar) e Pará (Celpa). O Itaú injetou um montante de 1 bilhão de reais na Equatorial Distribuição e passa a deter 9,9% da empresa, enquanto a Equatorial Energia terá 90,1%.

A Equatorial Energia conta ainda com empresas de distribuição no Piauí e Alagoas, adquiridas em leilões de privatização realizados pela Eletrobras em 2018. A participação do Banco Itaú no Maranhão e Pará pode ser um passo para o Banco avançar para as outras empresas da Equatorial Energia.

Recentemente, em estratégia da empresa, o nome Cemar parou de ser usado no Maranhão. A Equatorial está padronizando toda sua operação no Brasil.

Fonte: A Carta Política

Mantida decisão que recebeu ação contra ex-prefeito de Tutoia

Ex-prefeito de Tutoia, Raimundo Baquil, o Diringa

A falta de pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica junto à Cemar foi apontada pelo Ministério Público estadual (MP-MA) como conduta ímproba atribuída ao ex-prefeito do município de Tutoia, Raimundo Nonato Abrão Baquil, ação esta que teve sua inicial recebida em primeira instância, decisão mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O ex-prefeito pediu a nulidade da decisão de 1º grau, considerando-a padronizada e sem ter enfrentado os fundamentos da defesa. Disse que o MP-MA atribui a prática do ato de improbidade decorrente do suposto débito, entretanto, sem apontar a existência de atrasos rotineiros e deliberados.

Alegou que não existiu diligência prévia por parte do órgão estadual para distinguir eventual falha administrativa e ato de improbidade. Argumentou que cabe ao julgador, ao receber a inicial da ação, avaliar se há na peça elementos concretos e específicos que possam configurar a prática do ato, e não valer-se de meras irregularidades como causa de pedir.

Voto – O relator do agravo, desembargador Ricardo Duailibe, já havia indeferido o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão que recebeu a ação de improbidade administrativa para apreciação e julgamento da matéria.

O desembargador ratificou seu entendimento anterior, segundo o qual não se vislumbra a alegada nulidade da sentença por carência de fundamentação legal, pois os termos apresentados pelo juiz revelam que este evidenciou que há indícios de materialidade dos fatos descritos, bem como os elementos contidos na matéria indicam a necessidade de apuração dos fatos mediante o processamento da ação de origem.

Duailibe verificou que a decisão destacou que o processamento da ação para apuração dos fatos constitui uma medida para preservar o interesse público. Disse que a inicial da ação funda-se na omissão do ex-prefeito em efetuar o pagamento de despesas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica que totalizam R$ 617.411,96.

O relator frisou que, na condição de ordenador de despesas do município, o então gestor deixou de honrar com o compromisso financeiro, cuja execução é obrigatória, entendendo que deve ser processada a ação para verificar a configuração da conduta ímproba apontada pelo Ministério Público.

Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

Assembleia emite Nota de Pesar pelo falecimento do advogado Nivaldo Guimarães

Nivaldo Costa Guimarães
Nivaldo Costa Guimarães

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão lamenta profundamente o falecimento do advogado Nivaldo Costa Guimarães, ocorrido nesta segunda-feira (20), aos 77 anos.

Nivaldo Guimarães era um profissional renomado. Foi funcionário de carreira e procurador jurídico da Cemar, além de conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA) e juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por quatro mandatos.

Neste momento de dor, solidarizamo-nos com seus familiares e amigos, oferecendo nossas condolências pela triste e lamentável perda.

Deputado Othelino Neto
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

Veículo perde o controle, derruba poste e trava o trânsito na BR 135

Foto Reprodução: PRF

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Unidade Operacional de Pedrinhas, em São Luís/MA, atendeu no início da tarde desta sexta-feira, 22 de fevereiro, um acidente tipo colisão com objeto fixo, que derrubou um poste sobre a BR 135 na saída da capital maranhense.

A condutora seguia no sentido decrescente da via (do interior para a capital), quando na altura do km 9,8 da BR 135, entre a entrada do Rio Grande e a entrada do Maracanã, um dos pneus estourou e projetou o veículo Fiat Mobi de cor vermelha contra um poste do canteiro central. O poste de iluminação, por sua vez, caiu sobre a pista contrária e deixou o trânsito engarrafado no local. Os policiais acionaram a CEMAR, que desligou a energia da região. A equipe também conseguiu um caminhão munk para a retirada do poste e do veículo. Uma equipe do SAMU fez o atendimento da condutora, uma professora da rede pública, que leciona em Itapecuru Mirim e na região do Munim.

Fonte: PRF

Cemar é condenada a indenizar dono de carro atingido em avenida de São Luís

Fachada da Cemar

A Companha Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a pagar R$ 10 mil, de danos morais, e R$ 27.819,21, de danos materiais, ao autor de uma ação que teve seu veículo atingido por um poste da concessionária quando trafegava por uma avenida de São Luís.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao apelo da empresa e manteve os valores da sentença, fixados pelo juiz Clésio Carvalho Cunha, da 1ª Vara Cível da capital.

No apelo, a Cemar alegou a inexistência de danos morais. Alternativamente, pediu a redução do valor, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O relator do apelo, desembargador Jorge Rachid, analisou se estava demonstrada a responsabilidade civil da empresa pelos eventuais danos causados ao apelado, em razão do acidente, ocasião em que o poste de propriedade da Cemar quebrou e desabou sobre a carroceria do veículo.

No caso dos autos, Rachid entendeu como demonstrado, conforme boletim de ocorrência policial, que o poste de energia causou danos materiais, de acordo com documentos e fotos.

O desembargador destacou que cabia à ré zelar pela conservação do poste e, caracterizada a responsabilidade objetiva da apelante, em razão do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e os danos sofridos, existe a obrigação em indenizá-lo, sem que isto signifique fonte de enriquecimento, mas uma forma de amenizar, ainda que precariamente, a dor sofrida pela parte.

O relator ressaltou que a quantia indenizatória fixada a título de danos morais é proporcional ao ocorrido, assim como o valor de R$ 27.819,21, a título de danos materiais, sendo R$ 22.310,00 referentes a 97 diárias de locação; R$ 4.749,21 ao valor da franquia do seguro; e R$ 760,00 referentes à compra de peças e acessórios não cobertos pela seguradora, conforme documentos.

A desembargadora Angela Salazar e o juiz Mario Prazeres Neto, convocado para compor quórum, concordaram com o voto do relator e também negaram provimento ao apelo da empresa.

Consórcio Norte se manifesta sobre acordo coletivo e morte de prestadores de serviços da Cemar

Foto Reprodução

Sobre o movimento realizado pelo SINDCONSTRUCIVIL na manhã da sexta-feira (18) o Consórcio Norte Engenharia, empresa prestadora de serviços para a Cemar, esclarece que o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, será discutido com o referido sindicato a partir do recebimento da pauta, considerando a data base da categoria.

Vale destacar que a o Consórcio Norte Engenharia cumpre rigorosamente com os contratos de trabalho e com o pagamento do piso da categoria, inclusive praticando valores acima da média no estado, além de manter benefícios como: vale alimentação, plano de saúde, vale transporte, além de remuneração variável, considerando as campanhas de incentivo à produtividade.

Diferente do declarado, não existe estabelecimento de metas para realização de cortes e/ou fiscalização.

Ações específicas, como o projeto Sol Nascente (fiscalização em unidades consumidoras, com deficiência técnica, sem abordagem da equipe) e a atividade de Recorte (ação de desligamento de unidades consumidoras auto religadas, ou seja, à revelida, sem o devido pagamento do débito), são realizadas conforme as regras definidas pela Aneel e, por equipes especializadas e em horários diferenciados. Vale destacar que a jornada de trabalho dessas equipes obedece às regras da legislação trabalhista. Os projetos e ações específicas, sempre que necessário, também são reavaliadas.

Convém informar que o registro da jornada de trabalho dos colaboradores é realizado por meio de dispositivo eletrônico.

Por fim, em relação ao duplo homicídio dos nossos dois colaboradores João Victor e Francivaldo, a Empresa Consórcio Norte Engenharia reafirma que acredita no aparato das forças de segurança pública do Maranhão e continua acompanhando e colaborando com o trabalho de investigação da polícia que deverá identificar o(s) autor(es) e a(s) causa(s) dos homicídios.

Consórcio Norte Engenharia

DPE solicita informações à Cemar sobre corte de energia em horário noturno

Foto Reprodução: DPE-MA

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), encaminhou, recentemente, ofício à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), solicitando informações sobre supostas operações de corte de energia elétrica em horário noturno. O levantamento é uma das ações do procedimento de tutela coletiva instaurado para apuração do cumprimento das normas legais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) referentes à suspensão do fornecimento de energia.

A abertura do procedimento de tutela coletiva se deu em razão da manifestação realizada pelos prestadores de serviços da Cemar, no dia 18 deste mês, após o homicídio de dois terceirizados, ocorrido na região do Sítio Natureza, em Paço do Lumiar. As vítimas foram surpreendidas por disparos de arma de fogo quando estavam dentro do veículo da empresa.

No documento enviado à companhia, o defensor Marcos Vinícius Campos Fróes solicitou esclarecimentos referentes a autorizações para a suspensão do fornecimento de energia, ao acompanhamento de inspeções, à existência de legislação estadual relativa ao assunto, entre outros.

De acordo com as normas legais, a distribuidora deve adotar o horário de 8h às 18h, em dias úteis, para a execução da suspensão do fornecimento de energia.

Abaixo a Nota de esclarecimento de Cemar

A Cemar esclarece que como concessionária de energia elétrica, cumpre rigorosamente as regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e não realiza cortes em horário noturno.

Assessoria de Imprensa da Cemar

Em nota, Cemar e Consórcio Norte lamentam morte brutal de trabalhadores no Sítio Natureza

Foto Reprodução

A Cemar e o Consórcio Norte, empresa prestadora de serviços, informam que irão acompanhar os trabalhos de investigação pelas autoridades policiais do homicídio ocorrido na manhã desta terça-feira (15), no Sítio Natureza, em Paço do Lumiar, vitimando os colaboradores João Victor Melo e Francivaldo Carvalho da Silva.

Cabe esclarecer que a Companhia e o Consórcio Norte irão acompanhar e colaborar com o trabalho de investigação da polícia, que deverá identificar as causas que levaram ao homicídio.

Neste momento as empresas lamentam e se solidarizam com os familiares e estão empenhadas em prestar toda assistência necessária.

Assessoria de Imprensa da Cemar

Cemar é condenada a pagar indenização por danos a criança

Fachada da Cemar

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar indenização a uma criança, representada em Juízo por seus pais, vítima de descarga elétrica de alta-tensão no sítio de residência da família, fato que causou lesões permanentes na garota, que tinha 11 anos à época, em fevereiro de 2017.

Os desembargadores fixaram indenizações nos valores de R$ 50 mil, por danos morais, R$ 150 mil, por danos estéticos, além do pagamento de pensão mensal, de um salário-mínimo, a partir do evento danoso e até que se comprove a aptidão para o exercício laboral remunerado nesse valor.

A decisão do órgão colegiado utilizou parâmetros de tribunais superiores e do próprio TJMA para atender, em parte, ao apelo da concessionária de energia elétrica. A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz havia condenado a empresa ao pagamento dos valores de R$ 150 mil, por danos morais, R$ 300 mil, por danos estéticos, e um salário-mínimo até a readaptação da autora à capacidade de exercer atividade remuneratória relativa ao valor.

A Cemar apelou ao TJMA, alegando inexistência de nexo causal entre a suposta conduta da empresa e os danos sofridos pela vítima. Sustentou que a rede elétrica foi instalada dentro de propriedade privada, sendo dever do proprietário do imóvel a poda de árvores próximas à instalação elétrica, que também teria sido o responsável pelo posteamento e fiação elétrica. Acrescentou que em nenhum momento fora solicitado à empresa que realizasse a poda das árvores.

Voto – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) entendeu que, de acordo com os autos, a empresa não adotou qualquer procedimento capaz de evitar ou minimizar os riscos de sua atividade, restando demonstrado que o serviço foi prestado de forma claramente defeituosa, por não oferecer a segurança que razoavelmente se espera, cabendo ao fornecedor do serviço fiscalizar e fazer manutenção de toda a sua rede.

O relator destacou que, apesar da alegação de se tratar de dever do proprietário a manutenção de rede elétrica dentro de sua propriedade, o senso lógico não permite chegar a essa conclusão. Lembrou que a manutenção da rede elétrica requer não somente conhecimentos técnicos, mas também equipamentos específicos de proteção, o que foge ao alcance do consumidor comum. Disse que cabia à apelante o dever de cuidado, cercando-se de todo o aparato necessário para evitar acontecimentos danosos aos usuários de seus serviços.

O desembargador citou precedentes do TJMA, com o mesmo entendimento, e observou o conjunto de provas, com destaque para a inspeção judicial no local do acidente e o laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Imperatriz, considerando patente a responsabilidade da empresa, fundada em requisitos como a conduta da concessionária de serviços públicos (falha na prestação de serviço – instalação e manutenção de rede elétrica); culpa ou dolo do agente (inobservância do dever de cuidado); existência de dano (morais, estéticos e materiais); e nexo de causalidade.

Segundo o relator, a inspeção judicial concluiu pela existência de fios de alta-tensão instalados dentro de propriedade particular, sem as cautelas mínimas de proteção. Disse que o laudo pericial demonstrou perda de metade do pavilhão auricular esquerdo, perda do segundo dedo do pé esquerdo e lesões da mão e punho direitos que determinam perda anatômica e funcional do membro superior direito, ou seja, perda da capacidade funcional de 100% do membro.

Jaime Ferreira de Araujo observou, no entanto, que os valores das indenizações não estavam dentro dos parâmetros utilizados pelo TJMA e dos padrões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Citou mais precedentes e votou pelo parcial provimento do recurso, para reduzir o dano moral para R$ 50 mil, o dano estético para R$ 150 mil e determinar o início do pagamento da pensão mensal de um salário-mínimo a partir do evento danoso.

Os desembargadores Marcelino Everton e Luiz Gonzaga Filho acompanharam o voto do relator.

Vereador de São Luís acusa a Cemar de ‘roubar’ consumidores e cobra audiência

Vereador Marquinhos (DEM)

O vereador de São Luís, Marquinhos (DEM), acusou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) de roubo. De acordo com o edil a população ludovicense está sendo lesada com os preços abusivos das tarifas cobradas pela empresa.

No pronunciamento feito pelo vereador nesta segunda-feira (10), ele reclamou que não há nenhum órgão fiscalizador e solicitou uma audiência pública com representantes da Companhia, Promotoria do Consumidor e o PROCON, para que seja tomada aluma medida para conter os abusos. Marquinhos também pode ingressar com uma ação judicial contra a CEMAR.

O vereador conta com o apoio dos seus pares e está confiante que a CEMAR, terá por parte do parlamento municipal a cobrança devida para que ela explique as suas cobranças indevidas.