Casas lotéricas poderão não receber mais contas de luz a partir de julho

Foto Reprodução

As contas de luz podem deixar de serem pagas em casas lotéricas a partir do dia 17 de julho próximo. Isso por que a Caixa Econômica Federal (CEF) pode rescindir o contrato com a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), suspendo consequentemente a arrecadação.

O assunto será discutido na tarde desta quinta-feira (28) no plenário da Assembleia Legislativa do Estado, em audiência pública proposta pelo deputado estadual Neto Evangelista (DEM).

É importante debater o tema, de tamanha relevância, pois com a prorrogação do contrato, quem ganha são os consumidores maranhenses isso por que em muitos municípios, as casas lotéricas são o único local de atendimento  onde clientes da CEMAR podem efetuar o pagamento das faturas de energia elétrica. Além disso, o término do contrato pode gerar demissões e fechar postos de trabalhos.

Cemar é condenada a indenizar criança vítima de descarga elétrica

Fachada da Cemar

A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil reais, por danos estéticos na ordem de R$ 300 mil reais, e pensão mensal de um salário-mínimo para uma criança do município de Imperatriz, vítima de descarga elétrica que ocasionou, dentre outros, queimaduras de terceiro grau. A sentença é assinada pelo titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, juiz José Ribamar Serra.

Consta na ação que, no dia 1º de fevereiro de 2017, por volta de meio-dia, a criança brincava no quintal de casa, e ao tentar retirar uma fruta de um pé de manga sofreu uma descarga elétrica, vindo a sofrer diversas queimaduras, inclusive de terceiro grau. No dia do ocorrido, havia chovido no local, o que teria irradiado a corrente da rede elétrica instalada sobre a árvore para as folhas e galhos da mangueira.

Ao receber a descarga elétrica, a criança teve lesões em várias partes do corpo: perda total do segundo dedo do pé esquerdo; perda total do dedo polegar da mão direita; perda parcial do dedo médio da mão direita; perda de grande parte da orelha esquerda; queimadura na boca, maxilar e pescoço; queimadura nas costas”, descreveu a autora no processo.

Em defesa, a CEMAR requereu a improcedência de todos os pedidos, alegando que em área particular a empresa não faz trabalhos de prevenção como isolamento, poda de árvores, placas de aviso de periculosidade, mas que após o acidente, deslocou uma equipe para realizar o procedimento de poda. Em audiência de conciliação, informou que procedeu à transferência da criança para tratamento médico em São Luís, arcando com todas as despesas, mesmo não reconhecendo a culpa pelo acidente.

O juiz José Ribamar Serra determinou a realização de perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML) para exame das sequelas deixadas no corpo da vítima. Realizou, também, inspeção judicial na residência da criança acidentada. Após juntada de documentos, fotografias, laudos técnicos e inquirição de testemunhas durante audiência de Instrução e Julgamento, o juiz passou a decidir o caso.

Para o Judiciário, restou comprovada a conduta omissiva da concessionária de energia elétrica, cuja falha decorreu do dever de manter a conservação da rede elétrica, face a responsabilidade pela manutenção e fiscalização de suas instalações, reconhecendo a responsabilidade para fins de indenização. Na sentença, o magistrado entendeu que a parte autora conseguiu comprovar suas alegações, segundo o ônus da prova descrito no art. 373, I, do Código de Processo Civil.

Ele ressaltou a violação de direito e o dever de reparação civil por parte da empresa, nos termos dos artigos 186, estabelecendo que, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e deve repará-lo.

A requerente pleiteou indenização por danos estéticos e morais que, na análise do magistrado, são perfeitamente cabíveis, vez que a vítima sofreu graves lesões que lhe deixaram marcas profundas na alma e no corpo físico. “A fixação da indenização por danos morais, em homenagem às sugestões doutrinárias e jurisprudenciais, deve ser feita de forma moderada, proporcional ao nível sócio-econômico das partes e bem assim ao porte econômico da parte responsável pela obrigação de indenizar, tudo orientado por critérios de razoabilidade, da experiência e do bom senso, sem desconsiderar a realidade da convivência em sociedade e as especificidades de cada caso”, finalizou.

MPF-MA quer condenação da Cemar por impactos causados em terra indígena

Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por meio da Procuradoria da República em Imperatriz, propôs ação civil pública contra a Companhia Energética do Maranhão – Cemar por conta de acordo nulo e manifestamente insuficiente, firmado, em 2003, com o povo Krikati e a Fundação Nacional do Índio – Funai, em relação à passagem de linhas de transmissão de energia pela terra indígena Krikati.

Segundo a ação, o acordo de 2003 foi insuficiente, tanto do ponto de vista econômico quanto em termos socioculturais, a reparar e a mitigar os impactos por elas causados, o que é atestado por perícias produzidas pela assessoria técnica do Ministério Público Federal.

A ação destaca, ainda, que as linhas de transmissão foram instaladas sem diálogo prévio com a comunidade. Nesse ponto, o procurador Jorge Mauricio Klanovicz, autor da ação, destaca: “Essa falta de discussão viola o hoje consagrado direito de consulta livre, prévia e informada titularizado por povos indígenas diante de medidas capazes de afetá-los. Tal direito encontra-se inscrito no art. 6o da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, internalizada pelo decreto 5.051/2004 e dotada de status supralegal, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal na matéria”.

O MPF-MA pede que a Cemar seja condenada a adotar novas medidas de compensação dos impactos, no valor de pelo menos R$ 6.375.529,04. Requer, também, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00.

Entenda o caso

Desde 2003, tramita na Procuradoria da República no Município de Imperatriz o inquérito que tem por objetivo apurar os impactos decorrentes da passagem de duas linhas de transmissão da Cemar sobre a Terra Indígena Krikati. Após negociações, a Cemar, a Funai e o povo Krikati firmaram, em 07/08/2003, instrumento particular de transação extrajudicial relativamente à passagem de duas linhas de transmissão pelo território.

Nesse instrumento, a Cemar comprometeu-se a realizar algumas obras nas aldeias, a disponibilizar R$ 150.000,00, em cheque nominal, à associação Krikati, a emitir documento de quitação de dívidas vencidas e a assegurar à comunidade direito de preferência em contratação de serviços de limpeza de faixa.

O Ministério Público Federal, porém, em função de não dispor de elementos técnicos sobre o valor da indenização devida, bem como sobre as medidas compensatórios a serem exigidas da Cemar, não concordou com o acordo. Destacou que ele, inclusive, estava implicando alienação de terra indígena, o que é vedado. A sentença que homologou o acordo acabou sendo anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região.

A ação agora proposta pelo MPF, então, a partir de perícias que demonstram a insuficiência do acordo, busca condenar a Cemar a adotar novas medidas de reparação e compensação dos impactos causados pelas linhas de transmissão.

Prefeito e ex-prefeitos de São João Batista não pagam contas de luz e são condenados

Prefeito de São João Batista, João Dominici

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça decidiu, no dia 21 de março, bloquear os bens de dois ex-prefeitos (Amarildo Pinheiro Costa e Fabrício Costa Correia Júnior) e do atual prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici.

Os gestores foram condenados por ato de improbidade, que consistiu na ausência de pagamento das contas de energia elétrica da Prefeitura junto à Cemar, o que estaria provocando um aumento do débito, decorrente da incidência de juros de mora, multa e correção monetária, com prejuízo à municipalidade.

A medida cautelar deferida torna indisponíveis os bens do ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa até o montante de R$ 235.833,96; de Fabrício Costa Júnior até R$ 52.578,90; e do atual prefeito João Cândido Dominici até o montante de R$ 33.964,20. Tais valores são referentes ao acréscimo gerado no endividamento municipal e de eventual multa civil.

De autoria do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a Ação Civil Pública foi julgada pelo juiz de direito José Ribamar Dias Júnior, da comarca de São João Batista.

Para o membro do Ministério Público, os requeridos “agiram de forma negligente e irresponsável no que diz respeito à conservação do patrimônio público, além de terem causado prejuízo ao erário, na forma do pagamento de juros, multas e correção monetária.”

Na decisão o magistrado observou que, embora o débito tenha se iniciado na gestão de Amarildo Pinheiro Costa, a situação foi mantida por todo o período seguinte, sem que os gestores posteriores adotassem as providências necessárias à suspensão da incidência dos encargos de mora.

Para garantir a efetividade da medida judicial, foram determinados o rastreamento e o bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos requeridos, em valores suficientes até o montante indicado.

Caso não sejam encontrados recursos suficientes nas contas bancárias, devem ser oficiados os Serviços de Registro de Imóveis competentes, para a averbação da indisponibilidade nas matrículas de imóveis, em nome dos requeridos, bem como requisitado ao Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão (Detran) para inserção de restrição judicial nos registros de veículos em nome dos gestores, no sentido de impedir qualquer transferência, venda ou alienação, observado o limite do valor bloqueado.

Cemar e Oi Fixo são consideradas as piores empresas, segundo o Procon-MA

A Cemar e a Oi Fixo foram as empresas que mais tiveram reclamações em 2017
A Cemar e a Oi Fixo foram as empresas que mais tiveram reclamações em 2017

O Procon-MA divulgou, nesta quinta-feira (22), o ranking das empresas mais reclamadas de 2017. Encabeçam a lista a Cemar e a Oi Fixo, com 240 reclamações cada uma, e a Oi Móvel, com 215 reclamações fundamentadas. A divulgação aconteceu durante a 4ª Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento no VIVA do Shopping da Ilha, em cumprimento ao artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

Cabe ressaltar que o ranking é baseado somente nas reclamações fundamentadas não atendidas, isto é, aquelas em que a análise das provas constatou as infrações. (Confira aqui as informações completas)

De acordo com o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, o ranking das mais reclamadas e o índice de solução de conflitos são termômetros do trabalho do órgão, além de ser importante para o consumidor compreender quais as empresas buscam melhorar os serviços e quais permanecem com falhas. “Nossa equipe trabalha dia e noite para garantir os melhores indicadores de solução de conflitos, harmonizando as relações de consumo por meio da absoluta defesa do direito do consumidor. Nós reconhecemos que, graças ao intenso trabalho realizado até aqui, alguns fornecedores têm melhorado os seus serviços. Contudo, ainda há muito a avançar em setores como telecomunicação e serviços bancários e de crédito. Por isso, vamos continuar realizando ações preventivas, de orientação e fiscalização, para assegurar o pleno respeito aos direitos dos consumidores”, afirmou o presidente.

Na contramão, a Samsung registrou melhora em seus serviços, caindo do oitavo para o 14º lugar no ranking. A CAEMA manteve a colocação do ano passado, ocupando a quinta colocação. A administradora de cartões de crédito Bradescard subiu do sétimo no ranking, pelo quarto ano consecutivo, para o sexto lugar.

Confira abaixo o ranking das dez empresas com mais reclamações em 2017:

1º CEMAR
1° OI FIXO
3º OI MÓVEL S/A
4º SKY 5º CAEMA
6º BRADESCARD
7º BANCO DO BRASIL
8º CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
9º VIVO10º BANCO BRADESCO

Foto Divulgação

Urgente! Apagão deixa oito Estados sem energia elétrica; um deles é o Maranhão

Fachada da Cemar em São Luís

A Companhia Energética do Maranhão ( Cemar) informou que houve um apagão na tarde desta quarta-feira (21) em oito Estados da federação, um deles é o Maranhão.

Abaixo a nota da Cemar.

*Nota de esclarecimento*

Falha no suprimento de responsabilidade da Eletrobrás Eletronorte é a causa da falta de energia na rede básica e interrompe o fornecimento para os Estados do Maranhão e Tocantins e parcialmente no Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Piauí e Pará.

Neste momento somente parte da região de Imperatriz, Açailândia, Presidente Dutra e Barra do Corda estão com energia elétrica.

Informações preliminares sinalizam que houve problemas na Usina Hidrelétrica de Belo Monte que fica no Estado do Pará.

*Assessoria de Imprensa da Cemar*

PS. Em São Luís, já houve restabelecimento de energia elétrica.

Justiça condena Cemar por inscrição indevida de cliente no SPC/SERASA

Fachada da Cemar em São Luís

A Companhia Energética do Maranhão – CEMAR deverá pagar a quantia de R$ 5 mil reais a título de danos morais por ter mantido o nome de uma consumidora nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) mesmo sem a existência de débito com a concessionária. A sentença é assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, Antonio Elias Queiroga Filho, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça.

A consumidora ajuizou ação afirmando que mesmo tendo pago as faturas de energia com valores de R$ 27,96 e R$ 29,11, no dia 7 de outubro de 2016, a CEMAR teria inserido no dia 23 do mesmo mês, o seu CPF nos cadastros do SPC/SERASA, permanecendo até o dia 4 de janeiro de 2017. Em decisão liminar expedida pelo 1º Juízo de Barra do Corda, a concessionária de serviço público foi intimada a excluir o nome da cliente das restrições.

Chamada a se manifestar no processo, a CEMAR não apresentou nenhuma alegação, o que levou o juiz a julgar antecipadamente a ação, conforme prevê o inciso I do artigo 355 do Novo Código de Processo Civil.

O juiz verificou, com base nos documentos lançados no processo, que o caso trata de falha na prestação de serviços previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial, no que se refere à responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. “Caberia à empresa comprovar a legalidade de sua conduta e a regularidade do débito lançado em nome da autora, tarefa essa, conduto, que não logrou êxito”, discorre o magistrado na sentença.

Revelia – A revelia é uma consequência aplicada à parte que não responde o chamado do juízo em um processo. No caso em questão, o Judiciário decretou a revelia e todos os seus efeitos previstos no artigo 344 do CPC, para julgar o caso e para presumir a veracidade dos fatos alegados pela consumidora. “Resta configurado a conduta ilícita da requerida, que, repita-se, deu-se em virtude da inscrição indevida da parte demandante no SPC por debito que não contraiu”, fundamentou o magistrado.

Cemar esclarece sobre notícia de indenização emitida pelo TJMA

A Cemar informa que foi notificada da decisão em questão e já exerceu o seu direito de recurso.

A Companhia informa ainda que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Cemar respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.

Assessoria de Imprensa da Cemar

Acidente com queda de poste deixa trânsito parado no Tirirical em São Luís

Acidente com queda de poste próximo ao retorno do Tirirical
Acidente com queda de poste próximo ao retorno do Tirirical

Um acidente deixou o trânsito praticamente interrompido por quase uma hora na tarde desta sexta-feira (2) em uma das avenidas mais movimentadas de São Luís.

Um veiculo Gol preto de placa OXY 7500 se chocou contra um poste próximo ao retorno do Tirirical que caiu por cima de um Celta vermelho de placa HPL 5764 que trafegava pelo local. A Companhia Energética do Maranhão foi acionada, assim como a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Ainda não há informações sobre vítimas.

O veiculo gol se chocou contra o poste e o derrubou atingindo outro carro
O veiculo gol se chocou contra o poste e o derrubou atingindo outro carro

Morre vítima atingida por poste que caiu em Timbiras; Cemar se pronuncia

Márcia Ferreira foi atingida por poste e morreu em Timbiras

Faleceu ontem no Hospital Geral de Timbiras, Márcia Ferreira Sousa. Ela sofreu uma perfuração no pulmão e teve hemorragia interna após ter sido atingida por um poste que caiu em uma via pública da cidade nesta sexta-feira (16). Ela foi socorrida com vida mas não resistiu e foi a óbito.

A população já havia sido alertada sobre o risco eminente de queda pois o poste, de responsabilidade da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), já apresentava sérias rachaduras, a estrutura de ferro já estava à mostra e poderia cair a qualquer momento.

Com a notícia do acidente, moradores informaram nas redes sociais que já haviam solicitado a presença da Cemar para recuperação do poste temendo que alguém pudesse se ferir, como infelizmente aconteceu.

Abaixo a nota de esclarecimento emitida pela Cemar.

Sobre o acidente ocorrido no município de Timbiras, nesta sexta-feira, 16, a Cemar lamenta o ocorrido, informa que já iniciou os trabalhos de investigação e que irá acompanhar o trabalho da perícia técnica.

Somente após o laudo da perícia técnica, realizada pelas autoridades competentes, será possível conhecer todos os detalhes e esclarecer com precisão as causas deste acidente.

Cabe informar, ainda, que equipes da Cemar isolaram a área do acidente e estão trabalhando para a recomposição da rede de distribuição.

Assessoria de Imprensa da Cemar

Cemar esclarece sobre acidente que matou dois em Bom Jesus das Selvas

Uma das vítimas socorridas

Sobre o acidente ocorrido no município de Bom Jesus das Selvas, no domingo, 11, a Cemar informa que levantamentos preliminares apontam que um arame de sustentação à decoração carnavalesca, que estava preso aos postes exclusivos da iluminação pública da praça, por algum motivo se rompeu, após uma das vítimas ter puxado a decoração, que caiu energizada sobre as vítimas.

Cabe esclarecer que a Companhia já iniciou os trabalhos de investigação e informa que irá acompanhar o trabalho da perícia técnica.

Somente após a perícia técnica, realizada pelas autoridades competentes, será possível conhecer todos os detalhes e esclarecer com precisão as causas deste trágico e lamentavel acidente.

Vale informar que não houve nenhuma ocorrência na rede de distribuição de energia elétrica no local do acidente.