Considerando a informação publicada no blog do Minard na manhã do dia 07 de novembro, a Cemar vem a público esclarecer conforme abaixo:
1º Diferente da afirmação do referido blogueiro, a Cemar não adulterou as contas de energia elétrica no nosso Estado. O processo de emissão das contas de consumo de energia elétrica obedece rigorosamente as regras estabelecidas pela Resolução 414 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
2º Nos meses de outubro e novembro os clientes da Companhia passaram a receber as contas de energia com a integralização do ajuste médio de 24,12% definido pela ANEEL, em agosto/14, por meio da competente Resolução Homologatória. Certamente, aqueles clientes que consumiram mais energia elétrica devem ter percebido um efeito maior no valor de suas contas.
3º Cabe esclarecer que o valor lançado na conta corresponde a energia consumida e devidamente registrada no medidor, além dos impostos e encargos previstos na legislação federal, estadual e municipal. Convém lembrar que a incidência desses impostos tem variação de alíquota de acordo com o consumo do cliente, o que também pode ocasionar incremento no valor final da conta.
4º Vale informar, ainda, que o processo de leitura, faturamento e entrega das contas é realizado de forma moderna e dentro de elevados padrões por meio de georeferenciamento, que permite o controle das coordenadas geográficas de cada unidade consumidora, onde ficam registrados, o dia e o horário da coleta da leitura e entrega da conta. Quando há alguma variação de consumo, o leiturista registra também por meio de foto do medidor a leitura que consta no momento da coleta. Essa evidência fica armazenada no cadastro da unidade consumidora para esclarecer eventuais dúvidas, quando necessário.
Por fim, a Cemar orienta aos clientes que tenham dúvidas em relação ao valor da conta de energia elétrica a anotarem a leitura que consta no medidor e procurarem uma das nossas 222 agencias de atendimento em todo o Estado.
Assessoria de Imprensa da Cemar